JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

A ORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL: INOVAÇÕES ENTRE TÍTULOS DE CRÉDITO, CONTRATOS E CONSÓRCIOS


Autoria:

Isabela Carvalho Santana


Estudante do 9° semestre do curso de Direito da Faculdade Ages.

envie um e-mail para este autor

Outros artigos da mesma área

Prazo para abertura de uma empresa no Brasil, segundo a REDESIM e o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

A inclusão dos créditos de Certificados de Depósito Bancário (CDB) no processo falimentar

A função social da Lei nº 11.101/2005 na falência e recuperação de empresa

Possibilidade de sociedade empresarial entre pais e filhos

Possibilidade do menor integrar uma sociedade limitada, na condição de sócio

CHEQUE: O DIREITO DE COBRAR E OS LIMITES JURÍDICOS PARA SUA COBRANÇA E INDENIZAÇÕES POR EXCESSO COMETIDO

TITULOS DE CRÉDITO E O AVANÇO TECNOLÓGICO: A SUPERAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE

A QUESTÃO DAS PATENTES E A SUA TITULARIDADE

Sociedades empresárias que não podem ingressar em recuperação judicial

Direito Empresarial para OAB/FGV - 1a Fase

Mais artigos da área...

Resumo:

Analisar a organização empresarial a partir dos conceitos de títulos de crédito, contrato e consórcio, com total relevância da Constituição Federal de 1988 bem como da representatividade do Estado Democrático de Direito.

Texto enviado ao JurisWay em 31/01/2012.

Última edição/atualização em 01/02/2012.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?


Isabela Carvalho Santana



RESUMO

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a intenção precípua era instituir um Estado Democrático de Direito, apregoando direitos como fundamentais e basilares para a concreção da sociedade. É com base nos conceitos de títulos de crédito, contratos e consórcios que ambiciona o presente artigo, na perspectiva dos novos rumos formados na organização empresarial.
   

PALAVRAS-CHAVE: Constituição Federal de 1988; Direitos; Títulos de crédito; Contratos; Consórcios;


1.Introdução; 2. A circulação de riquezas através dos títulos de crédito; 3.O contrato de know how inserido no contexto econômico; 4. Os consórcios empresariais sob a égide do direito comercial; 5. Conclusão; 6.Referências Bibliográficas



1.INTRODUÇÃO


    Vivemos em um sistema econômico voltado para a obtenção exacerbada de lucros, a saber o capitalismo. Este se figura como um modo de produção baseado na livre iniciativa, ou seja, a Constituição Federal de 1988 que possibilita a toda empresa, seja pública ou privada, indústria ou comércio, que desenvolva atividade econômica ou prestação de serviços, como fito de assegurar independente do capital existente, uma livre concorrência, sem exclusões ou discriminações.
    No entanto, do direito à livre concorrência pudemos vivenciar uma sociedade mais excludente, em que a disputa pela lucratividade tornou-se mecanismo essencial do sistema capitalista e, consequentemente, trouxe uma lógica de competição que exige da organização empresarial a máxima eficiência nos resultados produzidos.
    Essa nova requisição fez com que os consumidores começassem a ficar mais exigentes, obrigando os empresários a desenvolverem produtos com elevada qualidade e, em contrapartida, preços inferiores, sendo que se assim não for feito, inevitavelmente será excluído do mercado.



2.A CIRCULAÇÃO DE RIQUEZAS ATRAVÉS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO

    Os títulos de crédito exercem função fundamental na organização econômica, porém quando tentamos fazer sua conceituação, percebemos o quanto é essencialtal documento para o exercício do direito nele contido. Nesse sentido Fábio Ulhoa afirma

Os títulos de crédito são documentos representativos de obrigações pecuniárias. Não se confundem com a própria obrigação, mas se distinguem dela na exata medida em que a representam. Uma determinada obrigação pode ser representada por diferentes instrumentos jurídicos.2006, p.16)

    No Código Civil de 2002, no artigo 887, assim definiu o legislador que “O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei”. Nesse sentido Waldirio Bulgarelli acrescenta que:

A importância do crédito para o desenvolvimento da economia tem sido destacada unicamente, tanto por economistas como pelos juristas, que vêem nele o responsável pelo crescimento da economia das nações, em geral, e das empresas e suas operações, em particular. (2001, p.17)


    Com mais profundidade encontramos a letra de câmbio, a nota promissória, o cheque e a duplicata como espécies de títulos de crédito, mas também o protesto e o warrant, não tão expressivos pelos doutrinadores, mas que possuem total relevância no mundo econômico. No que se refere aos protestos, estes estão expressos na Lei nº 9.492/97, na qual em seu artigo 1º já os caracteriza como ato formal e solene pelo qual há a prova de inadimplência ou até descumprimento de uma obrigação de dívida que pode ser originada por títulos.
    Sendo assim, o protesto pode ser de origem de um título de crédito, mas este não é seu único meio de protestar, uma vez que documentos simples que sejam comprobatórios da dívida também podem servir de instrumento para o protesto.
    No que se refere ao warrant, este é caracterizado por ser um título pignoratício, no qual o endossatário obtém o direito de penhorar as mercadorias negociadas com o endosso, ou seja, esse título tem função de instituir garantia. Portanto, tal título configura-se como um certificado de garantia de depósito de mercadorias, sendo um instrumento de crédito, sempre na busca de lucratividade e circulação de riquezas no mercado.
    Assim, é através de títulos de crédito que o mercado conta com a circulação de crédito, envolvendo diversos ramos do direito, tais como constitucional, civil e trabalhista, visando a produtividade ou prestação de serviços que envolvem a sociedade como um todo.



3.O CONTRATO DE KNOW HOW INSERIDO NO CONTEXTO ECONÔMICO

    O contrato de knowhowé objeto resultante das inovações econômicas e tecnológicas na transmissão de dados entre pessoas físicas ou jurídicas, com caráter totalmente comercial, sendo tal contrato tido como meio pelo qual busca-se a amplitude da economia. Juridicamente, sendo caracterizado, o knowhowtem proteção legal, afirmando Tavares Paes (1999)

O knowhowé a tecnologia não patenteada e à qualquer informação do conteúdo econômico para o seu titular, abrangente de processos ou métodos industriais, comerciais ou de prestação de serviços. O knowhowpode alcançar proteção de acordo com o regime legal do segredo.

    Tal contato, como qualquer outro, é celebrado através de um acordo de vontades, com o comprometimento de uma pessoa física ou jurídica à transferência de conhecimentos, sendo de caráter atípico, podendo ser celebrado para uma venda, locação ou até prestação de serviços.
    O conhecimento, ou seja, o knowhowé evidenciado por muitas empresas em diversos ramos e países, principalmente no que se refere ao fornecimento de tecnologia mediante contratos específicos, com total extensão econômica.



4. OS CONSÓRCIOS EMPRESARIAIS SOB A ÉGIDE DO DIREITO COMERCIAL

    O consórcio empresarial é observado na junção de empresas com o intuito de realização de alguma obra ou até para a participação de negociações maiores, que não teriam capacidade individual para participar.O consórcio é formado a partir de um contrato entre as empresas consorciadas, sendo que tal consorcio não tem personalidade jurídica própria, não sendo empresa, até porque é apenas um vínculo contratual.
    Portanto, o que se percebe é realmente a movimentação da economia, uma vez que deve elaborar um contrato com as obrigações e responsabilidades de cada empresa participante do consórcio para que seja vislumbrada uma finalidade específica, e busque-se todos os objetivos através de metas e planejamento de receitas e despesas para a realização do negócio em comum.
    Nesse sentido, acomposição de um consórcio está elenacada na Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76), que determina : “as companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento”. Apesar de previsto na Lei das S.A., qualquer empresa (incluindo as Ltda.) pode se associar e formar consórcios, com a devida capacidade para os consorciados .



5. CONCLUSÃO

    Diante do exposto é possível perceber que dentro do sistema empresarial, a sobrevivência em um mundo de grande competição tem se consolidado como o desafio das empresas da atualidade. As inovações presentes nesse meio apontam para um novo perfil de organizações, que valorizem o conhecimento e a visão de futuro.
    Assim, é evidente a circulação de riquezas proveniente dos títulos de crédito, como também a intensa participação dos contratos no âmbito empresarial, como meio de movimentar e expandir a economia, evidenciando os direitos previstos constitucionalmente.



6.REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BULGARELLI, Waldirio. Títulos de Crédito. São Paulo: Editora Atlas, 2001
COLEHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. 13.ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
PAES, P.R. Tavares. Obrigações e contratos mercantis. 1.ed. Rio d Janeiro: Revista Forense, 1999.
Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Isabela Carvalho Santana) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Comentários e Opiniões

1) Maressa (24/03/2012 às 19:57:34) IP: 189.84.49.4
Tema muito bacana de ser abordado, parabens pela matéria!


Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados