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ÁLCOOL, DROGAS E CRIMINALIDADE EM MULHERES


Autoria:

Geala Ferrari


estudante de Direito do 3 ano de direito

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Resumo:

Substâncias psicoativas, como o álcool e as drogas podem causar excludentes de culpabilidade, tornando o indivíduo inimputavél por não ter naquele momento consciência plena sobre o ato que estava realizando.

Texto enviado ao JurisWay em 21/11/2011.



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ÁLCOOL, DROGAS E CRIMINALIDADE EM MULHERES

 

GEALA GESLAINE FERRARI

ALUNA DO 4º PERÍODO DE DIREITO

 

 

 

 

Súmario: 1. Introdução. 2. O alcoolismo e suas conseqüências; 3. Dependência Química; 4. Álcool, drogas e criminalidade; 4.1 Relação entre Substâncias Psicoativas e a Criminalidade em Mulheres; 5. Conclusão; 6. Referências Bibliográficas; 6. Anexos

 

 

 

1. INTRODUÇÃO

 

O presente trabalho busca trazer esclarecimento sobre a relação existente entre substâncias psicoativas, por exemplo, álcool e drogas, com a criminalidade em mulheres.

O que são substâncias psicoativas e quais as conseqüências destas para o corpo humano feminino, principalmente no que se refere ao sistema nervoso central.

E demonstrar qual a verdadeira relação entre crime e dependência química, e qual sua interferência na estatística de criminalidade em mulheres das mais variadas faixas de idade.

Usando para isto um método de pesquisa bibliográfica e de estatística em órgãos especializados.

Fazendo uma comparação entre a realidade de outros países com a realidade brasileira.

 

 

 

2 O ALCOOLISMO E SUAS CONSEQUÊNCIAS

 

Alcoolismo é um vício relacionado ao consumo em excesso e contínuo de álcool, que se dá com a ingestão excessiva e diária de bebidas alcoólicas. Inserida ao seu contexto encontramos conceitos como o da dependência, abstinência, tolerância e intoxicação.

Sobre a dependência, esta se dá através da repetição de comportamento que obedece aos reforçadores positivos e negativos, onde o primeiro busca o prazer e o segundo busca evitar a dor e o desprazer, algo desagradável.

A abstinência se dá quando a pessoa não consegue mais parar de ingerir a substância e todas as vezes que tenta surgem os efeitos da abstinência.

Quando o indivíduo não alcança mais o prazer que obtia anteriormente com aquela quantidade da substância alcoolizante, surge à necessidade de ingerir doses mais altas, para manter o efeito da embriaguez, diz-se que o indivíduo desenvolveu a tolerância.

A intoxicação é conhecida pela embriaguez, e neste estado a pessoa demonstra alterações na fala, descoordenação motora, instabilidade no andar, prejuízos na memória e na atenção e também alterações comportamentais como a perda do limite.

Várias são as conseqüências do uso excessivo do álcool no corpo humano, por exemplo, a síndrome de amnésia, perdas restritas de memória, disfunções demenciais, alucinatórias, delirantes, sexuais, transtornos de humor, distúrbios de ansiedade, do sono e o delirium tremens que pode ser fatal, pois neste caso apresenta confusão mental, alucinações seguidas de convulsões, onde a  fatalidade se oriunda do desequilíbrio hidro-eletrolítico do corpo.

Nos homens o uso excessivo do álcool interfere diretamente na função sexual, infertilidade, aumento dos hormônios femininos, e nas mulheres diminuem a menstruação, infertilidade e afetam suas características sexuais.

A ação do álcool embora sendo as conseqüências físicas iguais para os dois sexos, a dependência se instala mais rapidamente na mulher. No universo destas, as drogas consideradas legais, como o álcool, tranqüilizantes, antidepressivos e inibidores de apetite se instalam e causam danos gravíssimos para a saúde e para os relacionamentos familiares.

O organismo feminino absorve 30% a mais de álcool que o masculino, por isso, ingerindo a mesma quantidade de bebida, o grau de alcoolismo da mulher é quatro vezes maior.

O álcool é considerada uma droga psicotrópica, que atua sobre o nosso cérebro, alterando de alguma maneira o nosso psiquismo. Mas existem diversos tipos de drogas psicotrópicas com diferentes atuações em nosso cérebro.

O Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas-CEBRID classificam as drogas psicotrópicas em grupos, sendo o primeiro grupo aquele que diminuem a atividade do nosso cérebro, ou seja, deprimem o funcionamento do mesmo, o que significa dizer que a pessoa que faz uso desse tipo de droga fica devagar, desinteressada pelas coisas. Por isso estas drogas são chamadas de Depressoras da Atividade do Sistema Nervoso Central, por exemplo, álcool, soníferos, opiáceos ou narcóticos.

O segundo grupo, aquelas que atuam por aumentar a atividade do nosso cérebro, ou seja, estimulam o funcionamento fazendo com a pessoa que se utiliza dessas drogas fique ligada, sem sono. Por isso essas drogas recebem a denominação de Estimulantes da Atividade do Sistema Nervoso Central, por exemplo, cocaína e anorexígenos.

Por fim aquelas drogas que agem modificando qualitativamente a atividade do nosso cérebro; não se trata, portanto, de mudanças quantitativas como de aumentar ou diminuir a atividade cerebral. Aqui a mudança é de qualidade! O cérebro passa a funcionar fora do seu normal, e a pessoa fica com a mente perturbada. Por esta razão este terceiro grupo de drogas recebe o nome de Perturbadores da Atividade do Sistema Nervoso Central, por exemplo, a maconha, LSD e êxtase.

O álcool é uma droga que tem seu consumo admitido e incentivado pela sociedade, mas o indivíduo sensível a ele se torna dependente.

No que se refere ao alcoolismo em mulheres, Blume (apoud SERAFIM, p.78) no seu livro Womem and alcohol, (mulheres e o álcool), diz que devido ao estigma social pelo qual estão submetidas, as mulheres carregam esteriótipos de ser mais agressivas, possuir tendências à promiscuidade e falhas no cumprimento do papel social, e isto são fatores que dificultam o tratamento.

Estudos demonstram que elas começam a ingerir mais tarde o álcool que os homens, mas que o uso do mesmo acarreta elevadas taxas de depressão e ansiedade, aliada com alta probabilidade de no momento que estão embriagadas sofram abuso sexual. Apresentam também comportamento autodestrutivo, cominados com problemas físicos e familiares. As mulheres dependentes do álcool demonstram possuir doenças afetivas, principalmente transtornos depressivos e alimentares, bulimia nervosa e comportamentos bulímicos.

 

3 A DEPENDÊNCIA QUIMICA

 

A dependência química é aquela advinda da necessidade do uso de qualquer droga que altere o comportamento, e que cause dependência, por exemplo, álcool, maconha, cocaína, crack, medicamentos para emagrecer a base de anfetaminas e calmantes, que se tornam mais necessários que alimentos e água denominados reforçadores primários, pois estão ligados com a filogênese.

G.J.Ballone nos esclarece que:

(...)a dependência química é um conjunto de fenômenos que envolvem o comportamento, a cognição e a fisologia corporal como conseqüência de um consumo repetido de uma substância psicoativa, associada ao forte desejo de usar esta substância, juntamente com a dificuldade em controlar sua utilização persistente apesar de suas conseqüências danosas.[1]

 

A Organização Mundial de Saúde, OMS, reconhece a dependência química como doença que altera a estrutura e funcionamento normal da pessoa. No Brasil a definição de Síndrome de Dependência por Substâncias Psicoativas da 10ª Revisão da Classificação Internacional das Doenças e Problemas de Saúde, CID-10, descreve como característica fundamental o desejo forte e irresistível de consumo da substância, acompanhado de um estado de abstinência fisiológica, quando o uso da substância cessou ou reduziu, evidência de tolerância, quando se torna necessário aumento da dose química, abandono dos prazeres ou perda de interesse de outras tarefas para se dedicar somente à droga, persistência no uso da mesma acarretando problemas físicos e psíquicos.

No que se refere à dependência química de mulheres, por exemplo, à cocaína, elas apresentam idade de início de uso e admissão ao tratamento mais precoce que nos homens, isto representa que se tornam dependentes antes deles, mas buscam tratamento também antes dos mesmos.

No geral as mulheres apresentam sintomas psicológicos como altas taxas de depressão e ansiedade, denominadas doenças afetivas, como também transtornos alimentares. Isto se dá pelo fato de que a dependência química não ter única causa, mas ser produto de vários fatores que possuem atuação no mesmo tempo, e vivendo como dependente elas acabam por contrair uma série de problemas sociais, familiares, sexuais, profissionais, emocionais que se tornam conseqüências e não causa do problema.

 

4 ÁLCOOL, DROGAS E CRIMINALIDADE

 

Crime em termo jurídico é toda conduta típica, ilícita e culpável, praticada por um ser humano, uma violação à norma incriminadora. No que se refere ao conceito do senso cumum o mesmo é um ato que viola uma norma moral. Então criminalidade significa um conjunto de atos criminosos, condutas humanas que podem ser positiva, ação ou negativa omissão, que estão tipificados em norma penal,por isto típicas, que quando cometidas são consideradas ilícitas, pois se tornam antijuridicas, contrárias a norma e culpável, requisito que tem haver com a psique do indivíduo que praticou a conduta.

A Psicologia criminológica elaborou um conceito psicológico de ato delituoso. Sobre isto Emílio Lopez nos esclarece:

 

(...) para o psicólogo o delito é um episódio incidental, para o jurista é na maioria dos casos o tema central de sua atuação. Explicar um delito equivale a encontrar o valor das incógnitas na equação responsável pela conduta pessoal ante a situação delituosa, constituição corporal, temperamento, inteligência, caráter, experiência externa desencadeante, tipo médio da reação coletiva,aplicável a situação, e o modo de percepção da situação por parte do delinqüente.[2]

 

Freud através da teoria do delito por sentimento de culpa, buscou explicar o comportamento criminoso, baseado na doutrina da neurose, segundo ele a repressão dos instintos delituosos pela ação do superego, não destrói tais instintos, somente os sedimentam no inconsciente, mas imbute no mesmo a culpa, tendendo a confissão.

Com o olhar psicanalítico sobre o comportamento criminoso o que se faz é negar ao tradicional conceito de culpabilidade e com isso toda a base do Direito Penal, pois o mesmo está calcado na função psicossocial da pena, em seus aspectos preventivos, defensivos e éticos, art 59 CP in verbis “o juiz atendendo à culpabilidade, aos antecedentes , à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.”

Ao analisarmos o homicídio, art 121 CP, por exemplo, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE, analisando na cidade de Curitiba no ano de 2000, 130 processos de homicídios julgados pelo tribunal do júri, os resultados apontam que 58,9% dos homicidas e 53,6% das vítimas estavam sob o efeito de álcool à época do delito. Em outro estudo da mesma instituição na cidade de São Paulo, Região metropolitana sobre o mesmo tema, foram detectados alcoolemia em 28,9% dos casos.

Nestes casos onde envolvem crimes e uso de substâncias psicoativas, faz-se necessário a análise mais profunda da situação. A legislação penal pátria trata de maneira diferenciada o uso de álcool e outras substâncias, sendo que a embriaguez causada pelo efeito do álcool e substâncias análogas, voluntárias ou culposas não exclui a imputabilidade penal, art 28 CP, Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

E neste caso se refere àquele sujeito que na hora do crime, ou conduta típica, ilícita e culpável estava sob efeito da substância psicoativa, e não àquele que usa do álcool e da droga para se encher de coragem e praticar o delito. Pela actio libera in causa, ação livre em sua causa, a punibilidade se aplica nos casos citados, pois o agente ao adotar tal conduta, usar substâncias psicoativas assumiu o risco de cometer o delito.

4.1 Relação entre Substâncias Psicoativas e a Criminalidade em Mulheres

 

A população carcerária vem crescendo no mundo inteiro, o número de mulheres detentas tem triplicado segundo o INFOPEN-Instituto de Informação Penitenciária, no Estado do Paraná em Dezembro de 2005 havia 601 mulheres detentas e em Dezembro de 2010 o número veio pra 1.635 detentas.

Segundo pesquisas de campo, estudo do caso concreto, há diferentes participações das detentas no crime, desde sua participação direta com a venda de entorpecentes, ou indiretamente quando o autor é seu companheiro ou filhos.A maioria das presas que praticaram roubo e furto descrevem que estavam sob o efeito da droga e ou álcool, e geralmente estava associado com o consumo de drogas.

No texto de apoio sobre álcool, drogas e criminalidade em mulheres, chegou-se à conclusão através de vários estudos que há relação entre álcool e a violência, apesar de alguns autores argumentarem que comportamentos violentos são causados por outros fatores, por exemplo, a personalidade. Na Finlândia a comparação entre presas por homicídio e mulheres da população, verificou-se que 30% das presas possuíam dependência alcoólica, contra 0,9% da população feminina.

Na Inglaterra compararam homens presos e mulheres detentas, verificando-se que 26% das mulheres eram viciadas em drogas contra 9% dos homens. Em Nova York constou-se que 7 em cada 10 mulheres encarceradas por homicidio haviam utilizado alguma droga em um dado momento na vida. Um terço das presas estavam sob o efeito da droga ao cometer o crime, e metade delas utilizou alguma droga antes de cometer o crime.

A Superintendência de Saúde do Rio de janeiro apontou que as mulheres tendem a usar drogas como cocaína ou tranqüilizantes, enquanto os homens preferem o álcool. Quanto a cometer o delito sob efeito de drogas, foram verificados em 10% das mulheres, e 13% delas cometeram o crime para obter a  droga.

O contexto sócio-familiar dessas detentas, demonstram que o envolvimento com a droga pode ser visto como um fator de vulnerabilidade social, de maneira direta quando usam ou vendem a droga, focando no retorno financeiro dessa atividade criminosa associada com nível de escolaridade e qualificação baixa ou nenhuma.

Pois além de não requerer experiência, esse trabalho reserva apenas vantajosas ofertas.

Na década de 70, em função da repressão social e do contexto político da época, muitas mulheres forma encarceradas, entre elas nossa Presidenta Dilma Roussef, por questões políticas e ideológicas. Na década de 80 a grande participação delituosa das mulheres era em crimes denominados passionais. Hoje podemos ver o envolvimento delas em furtos, roubos, seqüestros à bancos e principalmente em tráfico de drogas, em ocorrência da superação da mulher no mercado de trabalho, conquistando cargos de chefias essas outrora denominadas “mulas” foram pras cabeças chegando a ser chamadas de chefonas do tráfico.

Na Revista Veja de 12 de Outubro de 2011, foi publicada uma matéria intitulada “A nova face do tráfico”, vindo somente a contribuir com o tema abordado neste trabalho. São relatos de mulheres chefes do tráfico de drogas que fizeram carreira dentro da atividade ilícita e criminosa, e que conseguiram retorno financeiro que jamais poderia ser conquistado com uma atividade lícita. Relatam seu envolvimento com drogas, crime e detenção.

 

Seguem dados da Revista Veja:

Dados recentes do Departamento Penitenciário Nacional-DEPEN nos 160 presídios que recebem mulheres no país, mostram que são justamente as que se envolvem com o comércio ilegal de drogas que estão fazendo lotar as cadeias.

Hoje de cada dez novas detentas, sete foram condenadas por tráfico ou por praticar algum crime em que a droga foi motivação.

(grifo nosso)

o mosaico que emerge daí confirma alguns fatos conhecidos sobre o universo feminino do tráfico, a maioria é jovem, pobre e de pouco estudo e quando ingressa no crime quase sempre transportando ou vendendo cocaína, ocupando funções subalternas como “mulas” até chegar na hierarquia da quadrilha.

(...) elas são sempre as últimas a se inserir no mercado. O fato de estarem aderindo ao tráfico é um claro sinal de que a atividade está crescendo.[3]

 

compararam homens presos e mulheres detentas, verificando-se que 26% das mulheres tinham v

 

 

5. CONCLUSÃO

 

A realidade da criminologia em nosso país tem dia a dia contado uma nova história, os personagens outrora exclusivamente masculinos, tem dado vez, como nas demais profissões, não sendo portanto a atividade criminal denominada uma profissão, às mulheres, e isto pode ser constatado neste trabalho.

Mas a criminalidade se relaciona com outros fatores, como as substâncias psicoativas, determinantes na ocorrência da maioria dos delitos, condutas delituosas, tipificadas no código penal pátrio, ilícitas pois são contrárias as normas postas e que nas maiorias das vezes culpáveis, pois se afasta do infrator a inimputabilidade, isto variando de cada caso concreto.

O uso de álcool e drogas a fins, pelos agentes do crime é evidenciado nas estatísticas referentes à criminalidade, por exemplo em muitos casos o homicídio, art 121 CP é realizado para a compra da droga, ou naquele momento o agente não podia ter consciência do ato que praticava, que gera a inimputabilidade, ou consumo da mesma se deu para cometimento da ação típica, não se afastando portanto a imputabilidade.

A bebida alcoólica e as mais variadas drogas agem diferentemente no corpo masculino e feminino, e as mulheres são mais propensas à dependência, por vários fatores característicos das mesmas, e no caso concreto de várias detentas pode-se observar que a relação entre substâncias psicoativas e o momento do crime, delito, os mesmos faziam parte da cena do crime, sendo por que naquele momento da conduta delituosa estavam sobre o efeito da substância, por exemplo embriagadas, ou porque foram detidas transportando ou traficando drogas.

Sendo assim o que podemos concluir é que a criminalidade em mulheres na realidade internacional e também brasileira tem relação direta com álcool e drogas, as chamadas drogas psicoativas, e que seja para uso ou meio de atividade profissional, atividade ilícita, estão presentes nas estatísticas da criminalidade e das prisões femininas no Brasil e demais países.

E que cabe aos governos observar a problemática e criar meios de promover o término de tal prática delitiva, e da dependência química que assume proporções desesperadoras.

 

 

6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

 

GASPAR. Malu; LEITÃO. Leslie. A nova face do tráfico, Revista Veja. São Paulo, v.2238, n.41, p.120-128, Out.2011.

 

SERAFIM.Antonio de Pádua(Org) et al.Temas em Psiquiatria forense e psicologia jurídica II. Álcool, drogas e criminalidade em mulheres. São Paulo: Editora Vetor.

 

LOPEZ,Emílio.M.Manual de Psicologia Jurídica. São Paulo: Editora Peritas, 2000.

 

ZIMERMAN.David (Org); COLTRO. Antonio Carlos.(Org).Aspectos Psicológicos na Prática Jurídica. Campinas: Millenium,2002.u

 

INFOPEN- Sistema Nacional de Informações Penitenciárias. Departamento Penitenciário Nacional. Ministério da Justiça. Disponível em: http://www.mj.gov.br. Acesso em 06 de Nov.2011 http://www.infopen.gov.br/

 

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.Disponível em: http:// www.ibge.gov.br/ Acesso em 05 de Nov. 2011.

 

CONTASTI, Katherine Lages. Sociedade punitiva e criminalidade: um delineamento pelas teorias psicanalíticas. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 35, 01/12/2006.Disponível http://www.ambitojuridico.com.br/site/  

 

CHALUB.Miguel Lisieux; TELLES .E de Borba. Revista de psquiatria. Álcool, drogas e crime.http://www.scielo.br/

 

Ballone G.J. Dependência Química-in. PsiqueWeb, disponível em www.psique.med.br.

 

Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas-CEBRID http://www.cebrid.epm.br/folhetos/drogas_.htm

 

 



1Ballone G.J. Dependência Química-in. PsiqueWeb, disponível em www.psique.med.br.

[2] LOPEZ,Emílio.M.Manual de Psicologia Jurídica. São Paulo: Editora Peritas, 2000.

[3] GASPAR. Malu; LEITÃO. Leslie. A nova face do tráfico, Revista Veja. São Paulo, v.2238, n.41, p.120-128, Out.2011.

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