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 Sala dos Doutrinadores - Dicas Jurídicas
Autoria:

Bordoni Advocacia


Advogada Previdenciária, OAB/SP. Graduada em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU.

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Dicas Jurídicas Direito Previdenciário Aposentadoria Especial

Aposentadoria Especial Ruído

Aposentadoria Especial Ruído

Texto enviado ao JurisWay em 12/11/2011.

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A aposentadoria especial, vulgarmente conhecida como aposentadoria insalubre ou o tempo especial para fins de conversão em tempo comum (para a aposentadoria por tempo de contribuição) devido em função da exposição ao agente ruído sempre necessitou de laudo para comprovar a efetiva exposição aos limites acima dos toleráveis (independe do período laborado).

Os limites de exposição ao agente ruído, considerados para fins de computo do tempo especial são os seguintes:
Até 05/03/1997: acima de 80 decibéis
De 06/03/1997 até 18/11/2003: acima de 90 decibéis
A partir de 19/11/2003: acima de 85 decibéis
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