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Novo Prazo de Aviso Prévio


Autoria:

David Aparecido Santos Marques


Sou formado em Administração Específica em Recursos Humanos pela UNIVERSIDADE NOVE de JULHO [UNINOVE]. Atuo na área desde 2006, tendo acumulado experiência em toda a rotina de Departamento Pessoal.

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Resumo:

Aviso-Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço

Texto enviado ao JurisWay em 13/10/2011.

Última edição/atualização em 18/10/2011.



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Lei nº 12.506 de 11.10.2011

D.O.U.: 13.10.2011

Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Carlos Lupi
Fernando Damata Pimentel
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Luis Inácio Lucena Adams

 

Dilma deve sancionar hoje aviso prévio de até 90 dias
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A presidente Dilma Rousseff deve sancionar hoje a lei que concede aviso prévio de até 90 dias, direito proporcional ao tempo de trabalho. Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias.

O prazo para a sanção presidencial vence na quinta-feira. Segundo a Folha apurou, não havia ontem nenhum indicativo de veto à medida na Casa Civil. A palavra final, porém, cabe à presidente.

Para integrantes do Planalto, não faz sentido vetar a extensão dos dias uma vez que até mesmo o STF já se mostrou favorável à mudança.

A proposta foi aprovada em setembro pela Câmara, após mais de duas décadas tramitando no Congresso.

A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias (60 mais os 30 atuais). A regra vale tanto para o empregado demitido quanto para aquele que pedir demissão.

O texto da lei diz que a medida não é retroativa, entrando em vigor na data de sua publicação no "Diário Oficial da União", o que ocorrerá até dia 13 deste mês.

Hoje, as empresas pagam o aviso prévio mínimo definido na Constituição.

Sindicatos afirmaram que a regra desestimulará demissões e reduzirá a rotatividade de trabalhadores em uma empresa. Já entidades ligadas ao setor patronal enxergam ao menos um efeito colateral: o risco de crescimento da informalidade diante de normas mais rígidas para a empresa.

A Firjan estima que o pagamento de aviso prévio terá um custo adicional próximo a R$ 1,9 bilhão ao ano, considerando dados de 2010.

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