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O CAMINHO DAS ÁGUAS III


Autoria:

Maria Da Glória Perez Delgado Sanches


Escrevente do Judiciário desde 2005, graduada pela FDSBC em 2008. Atuou na assistência jurídica no Poupatempo e foi monitora de Direito Tributário. OAB 03/2009. Bolsista concursada do Complexo Damásio de Jesus (2009/2010). Pós Gama Filho em D.Civil.

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Resumo:

Já pensou em colocar uma garrafa cheia de água em sua caixa de descarga?

Texto enviado ao JurisWay em 07/10/2011.

Última edição/atualização em 10/10/2011.



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Uma idéia interessante, que entendo deveria ser divulgada: foi ela ensinada na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo Mackenzie, e tem como exemplo uma prática utilizada nos Estados Unidos.

Aliás, nos Estados Unidos, anos atrás, foi proibida a fabricação, a compra (ainda que produto de importação) e a venda de recipientes para descarga acima de determinada capacidade.

A cada utilização, dois litros de água (nova ou reutilizada) seria economizada.

Além de interessante e ecologicamente correta (o que implica na satisfação pessoal pela adequação do ser humano ao mundo equilibrado), a prática é muito fácil de seguir.

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