REFERÊNCIAS, UM OBSTÁCULO ao EXERCÍCIO DO DIREITO TRABALHISTA.
“EMPREGADORES EVITAM CONTRATAR TRABALHADORES QUE TENHAM OU TIVERAM PROCESSOS JUDICIAIS TRABALHISTAS, CONTRA EMPREGADORES ANTERIORES”.
Leandro Corrêa Barbosa
Estudante de Ciências Jurídicas e Sociais
Pela Universidade Camilo Castelo Branco,Itaquera-SP.
Nesse breve ensaio defenderei a tese que denomino “Sigilo de processos judiciais trabalhistas, para fins de referência”.
Já de algum tempo os empregadores costumeiramente vem exigindo referências empregatícias dos trabalhadores como exigência parcial para ratificar o contrato de trabalho. Essas informações têm a finalidade inicial de um levantamento ético, moral e profissional do candidato. O problema surge quando a finalidade inicial passa a para o seu estagio seguinte, as informações judiciais do candidato, este estagio considerado em minha visão como um ato especulador de parte dos futuros empregadores, já que essas informações será a premissa inicial para a continuação ou extinção do processo de seleção, independente da culpabilidade do trabalhador.
Avançado o estágio do futuro empregador, começa o do antigo, tendo uma concepção “imoral”, esse por sua vez havendo existência de processo judicial contra si, justificado ou não, transitado em julgado ou não, sempre tende a má referência, embasado em um sentimento de rancor e vingança ,quando é o próprio empregador,nos casos de ser outro o responsável pelas referências, este as faz de novo em forma negativa ao trabalhador, embasados na coação de seu superior, esse que em muitas vezes já estabelece como regra que a quem tenha tido ou ainda tem processo judicial contra a pessoa jurídica em que o próprio seja sócio, receba más referências, mesmo que essas informações não expressem a realidade.
Em muitas vezes isso é exposto ao trabalhador como forma de coação. Já que a busca dos seus direito é ameaçada por represália, a da má referência.
Nesse ciclo vicioso as empresas pedem cada vez mais referências. Como o trabalhador sabe que irão pedi-la em próximo local que possa vir a procurar ocupação, esse pensará que o ato de buscar seus direitos, o trará conseqüências profissionais negativas e que isso comprometerá sua carreira, assim o exercício do seu direito fica impossibilitado por tal represália.
Voltando aos autores das referências, esses coagidos e ou com opiniões dirigidas por um sentimento insensato, mostram a imoralidade do sistema, ferindo princípios próprios que dizem ter a pessoa jurídica representada (empresa), em suas propagandas. Tais princípios como a verdade e o respeito aos colaboradores, aferindo também a um direito indispensável, previsto no artigo 5° inciso XXXIV, alínea A, da Constituição da República Federativa do Brasil, que garante o direito da busca do direito.
Com essa situação estabelecida, proponho que a solução desse problema, seja a elaboração de lei que regule a expedição das cartas de referências através de registro em cartório, e que torne ilícito conceder informações judiciais de maneira informal. Isso afim de que o trabalhador não tenha receio de exercer seus direitos por qualquer método coactivo que o sistema empregatício imponha. Assim a lei do “Sigilo de processos judiciais trabalhistas, para fins de referência”, se faz necessária.