JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

NACIONALISMO EXTREMISTA, ANTI-SEMITISMO, HOLOCAUSTO: A BANALIZAÇÃO DO MAL.


Autoria:

Richard Eduard Dos Santos

Resumo:

O trabalho aborda de maneira sucinta a questão do anti-semitismo na Europa e Alemanha e o extermino de milhões judeus durante a Segunda Guerra Mundial pelos nazistas comandados por Adolf Hitler, um dos eventos históricos mais cruéis do nosso tempo.

Texto enviado ao JurisWay em 21/09/2011.

Última edição/atualização em 26/09/2011.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

NACIONALISMO EXTREMISTA, ANTI-SEMITISMO, HOLOCAUSTO: A BANALIZAÇÃO DO MAL.

Richard Eduard dos Santos[1]

 

RESUMO

O trabalho aborda de maneira sucinta a questão do anti-semitismo na Europa e Alemanha e o extermino de milhões judeus durante a Segunda Guerra Mundial pelos nazistas comandados por Adolf Hitler, um dos eventos históricos mais cruéis do nosso tempo e mais do que isso uma demonstração de até aonde vai a banalização do mal.

PALAVRAS-CHAVE: Nacionalismo; anti-semitismo; banalização; massacre; solução final.

                                                                                         

  1. INTRODUÇÃO

 

Inicia-se o texto fazendo uma explanação do nacionalismo, racismo e do anti-semitismo na Europa. Passa-se então a uma abordagem de como o anti-semitismo se tornou o principal alicerce do governo nazista se tornou o fato gerador da expulsão, da concentração e por fim da solução final, o massacre de milhões de Judeus. A seguir faz-se uma abordagem de como estes fatos se revelam o mais puro retrato da banalização da vida humana.

 

  1. NACIONALISMO

 

No começo do século XIX, o nacionalismo esteve relacionado a movimentos por liberdade. Este fato fez com os povos das regiões oprimidas a almejassem sua independência de governos estrangeiros, e fomentou um sentimento de comunidade entre os povos que tinham tradições semelhantes.

Em meados do século, estes sentimentos nacionalistas começaram a se tornar forças do mal.

Os Nacionalistas mais extremistas acreditavam que o prestígio de sua nação era mais importante que direitos democráticos ou a liberdade individual. Alguns pensadores deste movimento passaram a ver a democracia e a preocupação com os direitos individuais como sinais de fraqueza e glorificavam a guerra e o poder militar. Alguns destes falavam em governar sobre todas as terras e povos que “por direito” pertenciam à sua nação. Uma das maiores ameaças do nacionalismo extremista foi a prática e aceitação do racismo – a crença de que um grupo social ou racial é superior aos outros. Na verdade o racismo já existia pelo fato de as camadas mais pobres destas nações que passavam por dificuldades achavam-se ameaçados pelas mudanças econômicas da época e colocavam a culpa em outros grupos étnicos por seus problemas. Os nacionalistas extremos temiam que minorias em seus países quebrassem a união nacional.

No fim do século XIX, o racismo tornou-se predominante na Europa. Os argumentos racistas eram muitas vezes utilizados para justificar tratamentos cruéis e injustos às minorias locais. Os governos freqüentemente usavam as crenças racistas para justificar seu direito de controlar outras pessoas.

 

 

  1. O ANTI-SEMITISMO

 

O preconceito contra judeus é denominado de anti-semitismo, este preconceito existiu desde muito tempo em várias regiões do continente europeu. Ainda na Idade Média, muitos povos da Europa espalharam calúnias contra os judeus, culpando-os, por exemplo, de terem motivado a Peste Negra que havia devastado o continente.

Durante séculos, multidões de europeus humilharam, torturaram e massacraram judeus. Em algumas regiões, eles foram forçados a se converterem ao cristianismo. Aqueles que se recusassem, e permanecessem fiéis à sua fé e seu povo, eram expulsos ou mesmo assassinados. Os judeus eram também proibidos de possuir terras. Em alguns países, os judeus eram forçados a viver em guetos, que, eram a parte das cidades destinadas aos judeus. O Gueto era separado das outras partes da cidade por muros e portões.

No século XIX, os ideais do Iluminismo da Revolução Francesa culminaram com a igualdade legal para a maioria dos judeus na Europa Ocidental. Com esta libertação, alguns judeus sobressaíram-se nos negócios, nas ciências e artes, e em alguns países, também no governo e na política. Mesmo assim a maioria dos judeus europeus continuava pobre.

Apesar das mudanças legais, o anti-semitismo foi vastamente espalhado na Europa durante o século XIX. Pequenos lojistas e artesãos ressentiam a competição dos bem-sucedidos mercantes judeus. Em alguns países, nacionalistas extremos afirmavam que os judeus eram uma ameaça ao estado. Partidos políticos anti-semitas se expandiram, e calúnias contra os judeus eram freqüentes nos jornais.

 

 

  1. O ANTI-SEMITISMO NA ALEMANHA

 

A minúscula comunidade judaica na Alemanha corroborava muito para a vida econômica do país. Os judeus alemães viviam em condições melhores que em outros países da Europa. Dessa maneira, eles também se tornaram vítimas de um mito espalhado por racistas alemães. Esse mito afiançava que os judeus tinham iniciado um complô mundial para dominar a Alemanha e tomar controle dos partidos políticos, governo, bancos e da imprensa do país. Os racistas alemães tentaram persuadir seu governo a estabelecer leis anti-semitas. Por um instante eles fracassaram. Mas logo seus ideais racistas fizeram prevalecer suas idéias ajudaram a disseminar as sementes do genocídio dos judeus europeus.

 

 

  1. A NEGAÇÃO DO OUTRO: SEGREGAÇÃO, EXPULSÃO, CONCENTRAÇÃO, A SOLUÇÃO FINAL.

 

Com o nacionalismo cada vez mais exacerbado, a segregação, a exclusão e o extermínio foram as formas que a intolerância nazista assumiu. Os judeus foram arrancados dos seus lugares de atuação social e acantonados para serem controlados com mais facilidade.

A primeira solução encontrada pelos nazistas para se livrar dos judeus foi a expulsão destes do território alemão. No início pode-se dizer ocorreu uma política amistosa através de uma política de emigração dos Judeus para outros territórios da Europa e para a palestina.

Em 1939 com a eclosão da guerra, não se podia mais pensar numa solução para a questão judaica em termos de emigração forçada, muito além das dificuldades de levar gente de um país para outro em tempo de guerra o Reich havia adquirido com a conquista dos territórios poloneses cerca de dois milhões e meio de Judeus a mais. Em 1941 os nazistas suspenderam toda emigração de Judeus.

A partir daí o regime nazista tornou-se totalitário e criminoso. Os judeus foram concentrados em guetos. Para a evacuação total dos Judeus a concentração de todos os judeus constituía um estágio preliminar necessário. Grandes indústrias montaram fábricas perto desses campos de concentrações ao descobrirem que esta poderia ser uma atividade lucrativa já que dispunham da mão de obra escrava. Quanto às condições destas fábricas, a idéia era claramente, matar por meio do trabalho. Com a continuação de uma guerra longa os alemães decidiram utilizar a mão de obra dos judeus nos campos de concentração. A ordem era explorar o seu trabalho até o esgotamento físico.

Em julho de 1941 Hitler ordenou que os judeus fossem exterminados fisicamente. Tinha início então, a “solução final” a formula escolhida pelos nazistas para eliminar de vez qualquer sinal do povo judeu do continente Europeu. Daí pra frente o que se presenciou foi o início do extermínio em massa de judeus nos campos de concentração e nos territórios sob domínio da Alemanha.  A primeira câmara de gás foi construída em 1939. Logo seriam construídas mais destas câmaras,  onde os judeus tomariam seu ultimo banho.       

  1. A BANALIZAÇÃO DO MAL

 

O nazismo banalizou o mal. Essa banalização pode ser enxergada na dominação patrocinada ao povo judeu. A tirania de alguns fez com que todo um povo fosse obrigado a deixar seus lares, suas economias, sua vida. O mal se banalizou e encontrou sua expressão na violência.

 

  1. CONCLUSÃO

 

O anti-semitismo, o nacionalismo extremo e o nazista são fatos que precisam ser lembrados e não podem serem aceitados no mundo atual. O extermínio em massa de judeus na Europa é um fato lastimável, um exemplo da mais pura banalização do mal.

A história mostrou que os fins não se prestam para justificar os meios empregados por qualquer tipo de violência. O terror foi inútil, e a barbárie nem como lição serviu, uma vez que continua ameaçando a humanidade.

O projeto nazista de criação de um mundo perfeito produziu um imaginário baseado em uma identidade nacional coletiva excludente, que, mo limite, justificava o extermínio do outro. Mas as práticas de extermínio foram realizadas num mundo subterrâneo, oculto, que, no entanto, deixou vestígios para a história poder reconstruir esse passado de terror.

 

REFERÊNCIAS

 

ARENDT, Hannah. Eichmann em Jerusalém: um relato sobre a banalidade do mal. São Paulo: Companhia das Letras, 2008.

D´ALESSIO, Márcia Mansor. Nazismo: política, cultura e holocausto. São Paulo: Atual, 2004.

 



[1] Acadêmico do 3º período de Direito da Faculdade AGES

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Richard Eduard Dos Santos) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados