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Pessoa Jurídicas de Direito Público e Privado e Responsabilidade Civil


Autoria:

Fernando Crisotomo Pereira


Acadêmico do curso de Direito, na Faculdade Luciano Feijão CE.

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Resumo:

Esse presente artigo, fala sobre as Pessoas Jurídicas, Sobre o Início de sua existência até sua extinção. Ressalta também as Pessoas Jurídicas de Direito Público e Privado, e a sua responsabilidade.

Texto enviado ao JurisWay em 13/09/2011.



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PESSOAS JURIDICAS

1 INTRODUÇÃO

Pessoas jurídicas para Carlos Roberto Gonçalves são “Entidades que a lei confere personalidade, capacitando-as a serem sujeitos de direitos e obrigações (Carlos Roberto, 2008, pag.182). Conforme o Art. 41 do código civil, as pessoas jurídicas são de Direito Público, interno e externo e de Direito Privado.

Há duas teorias relacionadas às pessoas jurídicas, as Negativistas e as Afirmativas, a primeira ela nega a existência da pessoa jurídica que era a teoria civilista de 1916, hoje temos as afirmativas que afirma a existência da pessoa jurídica, dentro das teorias afirmativas são três que devemos citar que são a Ficcionista, a Realista e da Realidade Técnica. A teórica Ficcionista, ela vê a pessoa jurídica como uma ficção, pois sua existência decorre da lei, já a teoria da Realidade, a pessoa jurídica é um ser real e por fim a da Realidade Técnica que é utilizada hoje, que nada mais é a junção das duas teorias, ela existe à conferência da personalidade decorrente da lei.

2 SURGIMENTO DA PESSOA JURIDICA

A Pessoa Jurídica surge através da vontade humana, o ato constitutivo é o poder de constituir, estabelecer e firmar estatuto, o ato constitutivo pode ser Contrato Social ou Estatuto, conforme a pessoa jurídica a ser criada. A primeira é a vontade de duas ou mais pessoas que contribui como bens ou serviços, para determinado fim mediante atividade econômica, a partilhar entre si os resultados. O Estatuto são pessoas jurídicas também com interesse do lucro, que será revertido em sua finalidade. A Existência legal das pessoas jurídicas de Direito Privado, só começa com o seu registro do ato constitutivo no devido órgão competente. Conforme art. 45 do Código Civil “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessária de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. O registro da Sociedade empresária é feita na Junta Comercial, que mantém o Registro Público de Empresas Mercantis, Os Estatutos e os atos constitutivo das demais pessoas jurídicas de direito privado, são registrados em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Mas as sociedades simples de advogados só podem ser registradas pela OAB – Ordem dos Advogados do Brasil. No registro serão colocadas todas as obrigações e deveres da empresa, direito a nome, a que ramo será utilizado, participação dos sócios a sede e entre vários outros. O ato constitutivo pode ser cancelado, no prazo de três anos salvo parágrafo único, através da vontade dos sócios ou por determinação judicial.

Lembrando que uma vez constituída a pessoa jurídica, cria uma separação entre pessoa física e pessoa jurídica, elas constituem patrimônios separados. Pois elas responderão por seus atos mediante a sua personalidade. Há apenas uma maneira da pessoa física responder pelos atos da pessoa jurídica, no caso de desconsideração da pessoa jurídica, a exemplo de alguém criar uma empresa fantasma, apenas para enriquecer o seu patrimônio pessoal, fazendo empréstimos no nome da pessoa jurídica, a fim de enriquecer. Mediante o art. 50 do código civil cabe ao juiz e ao ministério público intervir, e por fim no seu funcionamento.

3 SOCIEDADES IRREGULARES E SOCIEDADES SEM PERSONALIDADE

As sociedades irregulares são sociedades que não tem registro, ela é considerada irregular, é muito comum vermos no dia-a-dia, como é o caso de camelôs ou uma lanchonete, mesmo sendo irregular eles respondem subsidiariamente por seus atos de forma direta. Para se provar a sociedade é necessária que outras pessoas provem que aquele estabelecimento exista.

4 DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO.

Conforme o código civil as pessoas jurídicas de Direito publico são “I - União, II - O Estado Distrito, federal, III - os Municípios IV - as autarquias e as entidades públicas criadas por lei. E de Direito Público Externo são os Estados Estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo Direito Internacional público, por exemplo, a ONU, pois ela é de direito público, regida pelo direito internacional.

Conforme o art. 43 “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos de seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvando direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, culpa ou dolo”, ou seja, fala sobre a responsabilidade civil das pessoas jurídicas, a responsabilidade ela pode ser objetiva quando tem a obrigação de reparar outrem, no caso de Culpa é quando ela age com (negligência, imprudência e imperícia) no caso de Dolo (Quando tem a INTENÇÃO de causar o dano), lembrando que culpa ou dolo é tanto para o Direito Civil como para o Direito Penal. Há exemplo de um carro, em nome do Estado, vier causar dano e terceiro, sendo que o dano foi praticado por imprudência, o Estado que será o responsável para reparar o dano causado pelo seu agente, sendo que o Estado pode entrar com uma ação regressiva a pessoa que estava conduzindo o carro, provando o contrário, pois o particular agiu com culpa cabe o condutor nesse caso entrar com ação regressiva contra o proprietário particular.

 

Mediante art. 44 CC, As pessoas jurídicas de direito privado são “I Associações, II – As Sociedades, III – as Fundações, IV – Organizações Políticas, v – os partidos políticos”, lembrando que as empresas de Direito privado, a sua existência legal se dá no registro no devido órgão competente. Apenas as Sociedades buscam o lucro, e o lucro obtido serão reinvestidos entre os sócios, as sociedades podem ser Empresariais ou Simples, as empresarias seu registro deve ser feito na Junta Comercial e as Simples em qualquer Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. . Sobre a responsabilidade civil das empresas, ela é diferente, há duas maneiras que é a contratual (mediante prova) e a Legal (objetiva) seguidos dos art. 186/187 e 927, que fala de responsabilidade civil e atos ilícitos, que deve reparar o dano causado outrem, e a empresa também será responsabilizada.

Associação é a união de várias pessoas que se organizem para fins não econômicos, a exemplo de associações religiosas, culturais. As Sociedades elas podem ser Simples (Sociedades LTDA) e Empresariais (Sociedades Anônimas), no caso de sociedades LTDA, qualquer empresa criada através da vontade de duas ou mais pessoas e for criado o devido registro, já as sociedades ANÔNIMAS, no caso o BB, empresa sociedade anônima tem capital do governo e privado. As Fundações todo seu patrimônio deverá ser utilizada para um devido fim, somente será criada a fundação através de Escritura Pública ou Testamento, os lucros das fundações podem ser usados para fins religiosos, morais, culturais e de assistência.

 

DESCONSIDERAÇÃO DAS PESSOAS JURIDICAS

 

Bom como já citado acima, a extinção da pessoa jurídica se dá com o desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, cabendo ao juiz ou ao ministério público a sua cassação, ou então a pessoa natural tentar se apropriar ilicitamente dos bens da sua personalidade jurídica.

 

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS.

As pessoas jurídicas são sujeitos de Direitos e obrigações, elas são criadas através da vontade de duas ou mais pessoas, uma vez constituindo a pessoa jurídica, ela passa a ter vida própria, ela será responsabilizada de acordo com o ato que for praticado. Ela só é válida mediante o ato constitutivo que pode ser Contrato social ou Estatuto, conforme a sociedade a ser criada. Importante ressaltar que ela ao nomear algum representante, e ele resultar algum dano a outrem, a empresa será responsabilizada conforme o ato praticado. A pessoa jurídica é independente da pessoa física, pois ela irá responder de acordo com a sua personalidade, apenas nas desconsiderações da pessoa jurídica a pessoa física pode responder pela pessoa jurídica. Na regra geral, sabemos que as associações elas não visam o lucro, mas na prática é um pouco diferente, como eu coloquei exposto, ela pode sim obter lucro mas apenas para ser reinvestido em sua finalidade.

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

GONÇALVES, Carlos Roberto. DIREITO CIVIL PARTE GERAL. Ed. Saraiva, 2008

Professor Diego Peterson (assuntos abordados em sala)

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