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SOBERANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR


Autoria:

Antonio Rodrigo Candido Freire


Advogado, Mestre em direito(PUC-GO),pós graduado em Dir Empresarial,pós graduado em Dir Administrativo,pós graduado em Direito Penal, pós graduado em Direito Público, pós graduado em Direito Constitucional, Especialista em análise de risco em concessão e recuperação de ativos, Palestrante e escritor.

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Resumo:

A soberania e segurança alimentar é assunto de sumaríssima importncia, uma vez que visa garantir a população o acesso a alimenação em quantidade necessária e de qualidade,

Texto enviado ao JurisWay em 29/08/2011.

Última edição/atualização em 12/12/2012.



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SOBERANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR

 

 

 

            O tema é de extrema importância, uma vez que sua simples abordagem traz direta interface com os institutos de relevância do direito agrário, como reforma agrária, produtor rural familiar, monocultura, em fim, carece de estudo imediato.

 

 Abstract: The theme is of extreme importance, since its simple approach has direct interface with relevant institutes of the agrarian law, land reform, family farmers, monoculture, in order, require immediate study.

 

           Soberania alimentar assegura aos países o poder de decisão no que tange a produção e o consumo de alimentos suficientes a sua população, e este poder de decisão deve definir as políticas e estratégias para uma produção sustentável com comercialização e distribuição de alimentos moldando às variações culturais da população.

 

           É reconhecido o direito de todo ser humano ao desenvolvimento, e para que se alcance este desenvolvimento é necessário que se cumpra as necessidades humanas básicas como alimentação, nutrição e outras. O Direito Humano à Alimentação Adequada-DHAA explica que já foi constatado em nível mundial que o alimento é usado como forma absoluta de dominação de um ser humano sobre outro ou de um Estado sobre outro, justificando a importância deste tema, tornando-o em um assunto que merece ser discutido sistematicamente, buscando soluções.

 

            Visando garantir o direito a alimentação para toda população e ainda levando em consideração suas diversidades e cultura, a soberania alimentar concede direitos aos cidadãos definirem suas próprias políticas de produção e comercialização.

 

            O movimento internacional, “Via Campesina” foi quem primeiramente externou o conceito sobre a soberania alimentar. Em 1996. A Via Campesina agrupa 150 organizações camponesas de 56 países. Foi constituída em 1993, admitindo um movimento anti globalização, como se fosse uma resistência ao neoliberalismo. Dentro desta proposta a ideia é que cada povo deve controlar ser mercado interno, definindo suas políticas agrícolas e alimentares, impedindo os produtos excedentes advindos de outros paises, promovendo o desenvolvimento do produtor local.

 

            No Brasil, O governo federal aplicou uma série de medidas com o intuito promover aumento da produção alimentar por parte do produtor familiar rural, gerando estabilidade de preços ao consumidor, reduzindo os efeitos da inflação. As ações continuadas por parte do poder público visam implementar a ideia de garantir uma alimentação de qualidade, dentro da prática alimentar, social e culturalmente determinadas, concedendo aos indivíduos alimentos  nutritivos e de qualidade suficiente, satisfazendo as necessidades alimentares dos indivíduos e ainda fortalecendo a estrutura física, mantendo capaz de trabalhar e ter uma vida saudável.

 

            A Segurança Alimentar é um termo relativamente recente. O assunto é antigo, mas as preocupações são recentes. O termo consiste no direito de que tem todos os povos de ter acesso regular e permanente a alimentos de qualidade e em quantidade suficiente, não se esquecendo das outras necessidades básicas.

 

Em 2006 foi aprovada a LOSAN - Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional está intimamente ligada a saúde da população onde direciona à prática capazes de combater a fome e a miséria. A reforma agrária é uma realização que contribui com o aumento dos produtores rurais familiares, aumentando assim a criação de empregos dos familiares diretamente e uma indireta circulação de capital.

 

 O artigo 3º da Lei orgânica assevera:

 

 " a segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômico e socialmente sustentáveis."

 

            O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, foi instituído pela lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, Lei 11.34602006. Este sistema ainda esta em construção, objetivando envolver todo o território nacional garantindo o direito de alimentação adequada, enfraquecendo as desigualdades sociais priorizando as famílias em situação de insegurança alimentar alimentar e nutricional.

 

O Brasil, como signatário do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que entrou em vigor em 03.01.1977 externa:

 

                        Artigo 11º:

 

1 - Os Estados-Signatários no presente Pacto reconhecem o direito de toda a pessoa a um nível de vida adequado para si e sua família, incluindo alimentação, vestuário e habitação adequados e a uma melhoria contínua das suas condições de vida. Os Estados-Signatários tomarão medidas apropriadas para assegurar a efetividade deste direito, reconhecendo para esse feito, a importância essencial da cooperação internacional baseada no livre consentimento.

 

2 - Os Estados-Signatários no presente Pacto, reconhecendo o direito fundamental de toda a pessoa a estar protegida contra a fome, adotarão, individualmente e através da cooperação internacional, as medidas, incluindo programas concretos, que sejam necessários para:
a) Melhorar os métodos de produção, conservação e distribuição de alimentos através da plena utilização dos conhecimentos técnicos e científicos, da divulgação de princípios sobre nutrição e do aperfeiçoamento ou da reforma dos regimes agrários de modo a que se atinja uma exploração e utilização mais eficazes das riquezas naturais;

 

b) Assegurar uma distribuição equitativa dos recursos alimentares mundiais em relação às necessidades, tendo em conta os problemas que se colocam, tanto para os países que importam produtos alimentares, como para os que os exportam.

 

          É reconhecido o direito de todo ser humano ao desenvolvimento, e para que se alcance este desenvolvimento é necessário que se cumpra as necessidades humanas básicas como alimentação, nutrição e outras. O Direito Humano à Alimentação Adequada-DHAA explica que já foi constatado em nível mundial que o alimento é usado como forma absoluta de dominação de um ser humano sobre outro ou de um Estado sobre outro, justificando a importância deste tema, tornando-o em um assunto que merece ser discutido sistematicamente, buscando soluções.

 

            Visando garantir o direito a alimentação para toda população e ainda levando em consideração suas diversidades e cultura, a soberania alimentar concede direitos aos cidadãos definirem suas próprias políticas de produção e comercialização.

 

   A soberania e segurança alimentar na verdade é uma ferramenta importante para garantir acesso da população aos alimentos de qualidade e com base nutricional. A ideia da reforma agrária coaduna com a proposta explanada, pois as produções de propriedades rurais familiares são responsáveis por cerca de 83% dos alimentos consumidos internamente. As grandes fazendas empresas voltadas a monocultura que operam sob o controle dos comodities e bolsa de valores, são responsáveis pela desestruturação das economias internas, pois criam sub empregos e o capital é enviado para fora do país, permanecendo nas mãos de poucos, gerando uma insegurança alimentar, podendo ainda comprometer a soberania nacional de produção de alimentos, tendo em vista a demanda mundial por dado produto forçando a monocultura.  As políticas governamentais que distribuem alimentos, mantêm o intuito de oferecer o alimento necessário aos que não podem adquirir, afastando a avassaladora ideia da fome.

 

            Noutro giro, o estudioso Jacques Chonchol assevera:

 

“No âmbito das relações entre agricultores e grandes empresas ligadas ao setor (produtores de agroquímicos e de sementes, de agroindústrias alimentares ou de cadeia de supermercados), também se observa no período que se seguiu às reformas e no contexto da globalização, um aumento do poder de pressão dessas empresas – a maioria multinacionais – sobre os produtores agrícolas. Por trás dessa pressão crescente observa-se um processo intenso de fusões e aquisições entre os grandes grupos transnacionais (produtores de sementes, agroquímicos e alimentos, empresas biotecnológicas, grandes cadeias internacionais de supermercados etc.). Tais processos estão proporcionando uma modificação na estrutura do mercado dessas indústrias, com uma forte tendência para a concentração e a internacionalização da produção, inclusive das decisões produtivas concernentes à agricultura dos países latino-americanos . Tudo isso ligado ao enfraquecimento do papel dos estados nacionais na formulação e aplicação das políticas setoriais para a agricultura, é o que está conduzindo ao desaparecimento da soberania alimentar dos diversos países, junto com uma intensificação das diferenças entre as regiões mais desenvolvidas e as mais pobres.”¹

 

            Observa-se então que a globalização vivida atualmente, em conjunto com a demanda industrial corrobora com a insegurança alimentar, afetando diretamente a soberania alimentar, forçando os governos a terem um arrojado projeto urbano capaz de manter a ordem que garantirá a subrevivência digna de seu povo.

 

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

 SZTUTMAN, Leo, Globalização e Segurança Alimentar: o caso do trigo no Brasil. In Anais da Oficina Regional da FAO para América Latina e Caribe, Santiago/Chile,  novembro de 2006.

 

 CAMPOS, Christiane Senhorinha Soares, Campesinato autônomo – uma nova tendência gestada pelos movimentos sociais do campo. Revista Lutas & Resistências, número 1, pg. 146-162, UEL/Gepal, Londrina, setembro de 2006.

 

  RIECHMANN, Jorhe, Qué son los transgénicos, RBA Libros, 2011 extraído de  “http://centrodeestudosambientais.wordpress.com/2011/05/03/a-soberania-alimentar-como-alternativa/ Acessado em 27.08.2011

 

 www.pacs.org.br Acessado em 26.08.2011 as 12:34

 

 www.csa-be.org/IMG/doc_Crispim_Moreira.doc Acessado em 26.08.2011 as 12:45

 

 http://www.cna.pt/arquivo/documentos/ao_jv_soberaniaalimentar_jul08.pdf  Acessado em 26.08.2011 as 12:55

 

 www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-40142005000300003&script=sci_arttext Acessado em 26.08.2009 as 17.56

 

 http://www.mds.gov.br/noticias/artigo-soberania-alimentar-e-alimentacao-adequada-crispim-moreira/ Acessado em 27.08.2011 as 08:40

 

 http://www.mds.gov.br/segurancaalimentar, Acessado em 27.08.2011 as 09:10

 

 http://www.rts.org.br/noticias/destaque-4/construindo-o-conceito-de-seguranca-alimentar-e-nutricional Acessado em 27.08.2011 as 09:20

 

 http://www.fomezero.gov.br/artigo/o-desafio-da-seguranca-alimentar-crispim-moreira Acessado em 28.08.2011 as 00:10

 

 http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-40142005000300003&script=sci_arttext acessado em 19.10.2011 as 22:47

 

http://www.mds.gov.br/segurancaalimentar/sisan/apoio-do-mds-a-estados-e-municipios-1/arquivos/PDF-Sisan.pdf Acessado em 20.10.2011 as 6:50

 

¹Jacques Chonchol é doutor pela Universidade de Paris I. Foi ministro da Reforma Agrária do Chile no governo de Allende. Ex-diretor do Instituto de Altos Estudos da América Latina, Universidade de Paris III, Sorbonne Nouvelle. Atual diretor do doutorado em Estudo das Sociedades Latino-americanas. Autor de várias publicações, entre as quais, Los sistemas agrários de América Latina e Hacia dónde nos lleva la globalización. @ – ocoa@vtri.net

 

 

 

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