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Resumo:
Artigo sobre a cooperação técnica assinada entre o TSE e a Caixa Econômica visando a agilidade do recadastramento biométrico.
Texto enviado ao JurisWay em 22/08/2011.
Última edição/atualização em 23/08/2011.
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Na esteira da informatização, da globalização, onde o processo virtual, com total ausência de papel já se traduz numa realidade a ser executada em curto espaço de tempo, a já consagrada e conhecida urna eletrônica, que de longa data é utilizada nos pleitos eleitorais, vem sofrendo modificações com a implementação do sistema biométrico, no qual o eleitor será identificado para registrar seu voto por meio de impressão digital. No pleito de 2010, mais de 1,1 milhão de eleitores de 60 municípios de 23 Estados foram identificados biometricamente ao votar. A Justiça Eleitoral persiste no trabalho de ampliação do sistema em diversas cidades e estados brasileiros.
Com o objetivo de agilizar e ultimar o cadastramento biométrico e biográfico, com a necessária prévia coleta dos dados, dentre eles, as impressões digitais dos cidadãos brasileiros, o Tribunal Superior Eleitoral firmou parceria com a Caixa Econômica Federal, mediante acordo de cooperação técnica, em que a redução de custos e esforços se fará presente. A Caixa utilizará o sistema biométrico para a constatação de vida do pensionista, em face de anterior convênio com o INSS, o que mostra sua habilidade nesse processo.
Com o acordo firmado, os dados biométricos já cadastrados ou que vierem a ser cadastrados pela Justiça Eleitoral serão compartilhados com a Caixa. De igual forma, as informações coletadas pela Caixa serão partilhadas com a Justiça Eleitoral. Com essa troca de dados biográficos e biométricos coletados, ambas as instituições serão favorecidas: a Caixa no atendimento dos milhões de beneficiários dos programas sociais do Governo Federal (INSS, FGTS e Bolsa Família) e no combate de eventuais fraudes. A Justiça Eleitoral, por sua vez, na agilidade de implementação do sistema visando as eleições, com reduzidos custos.
Entretanto, esse compartilhamento de dados somente será feito enquanto o Instituto Nacional de Identificação (INI) da Polícia Federal - designado pelo Ministério da Justiça, no âmbito do projeto do Registro de Identidade Civil (RIC), para coordenar, armazenar e controlar o cadastro único dos cidadãos, evitando a duplicidade de documentos - não tiver condições operacionais para receber tais dados, processá-los e compartilhá-los com o TSE e a Caixa.
No caminhar da globalização, o recadastramento eleitoral biométrico também representa um dos passos para a implementação do RIC - documento único de identificação que será usado em substituição à carteira de identidade, ao CPF e ao título de eleitor, entre outros. Importante registrar que esse documento único, por conter dados (como sexo, nacionalidade, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, órgão emissor, local de expedição, dados do título de eleitor, CPF e previdência social), impõe, pelo óbvio, a garantia de inviolabilidade, de sigilo e segurança dos dados coletados, sob pena de descrédito geral com as consequências inerentes a todo o sistema, não só eleitoral.
Lizete Andreis Sebben
Advogada e ex-Juiza do TRE/RS
www.lizetesebben.com.br
lizasebben@terra.com.br
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