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INVENTÁRIO NO CARTÓRIO - DOCUMENTAÇÃO E MINUTA


Autoria:

Liliana D. Rodrigues


ADVOGADA. ESPECIALISTA EM DIREITO DE FAMÍLIA, CÍVEL E SUCESSÃO

Telefone: 21 22018899


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Resumo:

ESTOU POSTANDO A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO NO CARTÓRIO E A MINUTA QUE O ADVOGADO DEVE LEVAR A PGE.

Texto enviado ao JurisWay em 01/08/2011.

Última edição/atualização em 02/08/2011.



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ESCRITURA DE INVENTÁRIO - LEI 11.441/07
INFORMAÇÕES PARA INVENTÁRIOS EM CARTÓRIO:
 
Requisitos básicos para se prevalecer da Lei 11.441/07:
 
Os atos deverão ser CONSENSUAIS;
 
Não poderá ter filhos menores ou incapazes envolvidos; e
 
As partes deverão estar assistidas por advogado.
 
 
Documentação necessária: INVENTÁRIO SEM TESTAMENTO:
 
Certidão de Óbito Original emitida a menos de 90 dias(atualizada);
 
Certidão Casamento Original emitida a menos de 90(noventa) dias, retirar no Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento;
 
Certidão VINTENÁRIA do 5º e 6º Distribuidor provando inexistir testamento em nome do FALECIDO;
 
RG e CPF Autenticados do Cônjuge, Filhos e do FALECIDO;
 
Cópia Autenticada do Pacto Antenupcial(se houver)
 
Documentação dos Bens Imóveis a partilhar:(IPTU do último ano com a descrição do imóvel, Certidão de Ônus Reais atualizada – validade 30 dias, Certidão do 9º Distribuidor e Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica);
 
Certidão Conjunta da Receita Federal e PGFN, do 9º Distribuidor e da Justiça Federal em nome do FALECIDO E DO ESPÓLIO DE;
 
Cópias Autenticadas das Certidões de Nascimento ou Casamento, Identidade e CPF, dos herdeiros e seus respectivos cônjuges, provando o direito dos interessados em participar da sucessão;
 
Cópia Autenticada da Carteira da OAB do Advogado Assistente;
 
Qualificação pessoal completa das partes(Falecido, Cônjuge, dos herdeiros e seus respectivos cônjuges e do advogado assistente).
 
Observações
Em caso de inventário, será necessário primeiramente as partes assistidas por advogado abrirem o Processo Administrativo junto a Fazenda Estadual do Rio de Janeiro e PGE, para proceder o recolhimento do Imposto de Transmissão incidente, e somente após a conclusão deste processo o Cartório estará apto a lavrar a Escritura Pública de Inventário.
 
É indispensável a apresentação dos documento Originais(RG e CPF) das partes no ato da Lavratura da Escritura.
MINUTA DE INVENTÁRIO ADMINISTRATIVO E PLANO DE PARTILHA

1- DO AUTOR DA HERANÇA
 
FULANO era brasileiro, aposentado, viúvo de MARIA, portador de cédula de identidade n° , expedida pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o n° , residia e domiciliava, Cep: - Bairro nesta cidade. Faleceu ab intestato, em, aos 92 anos de idade, deixou dois filhos maiores e capazes, e bens a inventariar.
 
2- DOS HERDEIROS

Qualificação completa do herdeiro e de seu cônjuge
 
3- DA ADVOGADA ASSISTENTE
O interveniente na posição de advogada comum das partes, a Dra. LILIANA RODRIGUES, brasileira, inscrita na OAB/RJ sob o n° 154.860, com escritório na rua , Rio de Janeiro/RJ, prestará assistência jurídica às partes acompanhando todos os atos até o final da lavratura da escritura, conferindo-a em todos os seus termos.
 
4. DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE
 
As partes nomeiam o herdeiro JOEL, inventariante, conferindo-lhe os poderes para representar o espólio judicial ou extrajudicialmente e administrar todos os seus bens, bem como para contratar advogado, a fim de defender os interesses do espólio em juízo, ativa ou passivamente, e ele declara aceitar o encargo, compromissando-se de cumpri-lo fielmente e prestar contas quando solicitado pelos interessados, esclarecendo que tem ciência da responsabilidade civil e penal de todas as declarações que forem prestadas.

5 - DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO E HERDEIROS MENORES OU INCAPAZES

O inventariante declara que o de cujus faleceu sem deixar testamento ou qualquer outra disposição com eficácia post mortem, e que todos os herdeiros são capazes e maiores.
6- DA INEXISTÊNCIA DE DÍVIDAS
 O inventariante declara que não existem obrigações a serem satisfeitas pelo espólio.
7- DOS BENS
I - IMÓVEL
II- VALORES
BANCO DO BRASIL, agência , conta poupança , saldo disponível de R$.......e conta corrente o valor  de .....totalizando o valor de R$ .........
PLANO DE PARTILHA
8- DA PARTILHA

As partes acordam a partilha dos bens deixados pelo autor da herança na proporção igual para cada herdeiro, conforme apresentado abaixo:
a)    O imóvel situado na ............atribui-se ao imóvel o valor de R$.......;
b)     O valor de R$..........., referente a  conta poupança e conta corrente.
 
Monte mor-----------------------------------------------------------------R$ 200.000,00
Imóvel R$ ........, cada herdeiro receberá o valor de R$ ........
O valor de R$................., cada herdeiro receberá o valor de R$ ..........
 Cada herdeiro recebera a importância de R$.....................

Seja recebido e homologado o presente INVENTÁRIO E O PLANO DE PARTILHA acordado por todas às partes por acharmos justos e contratados, fizemos este instrumento, que vai por todos assinados em duas vias para surtam todos os efeitos legais.
N. Termos
P. Deferimento
Rio de Janeiro 01 de março de 2011.
 
LILIANA D. RODRIGUES
                                                         OAB/RJ 154.860
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Comentários e Opiniões

1) Sidney (13/01/2013 às 20:14:12) IP: 177.187.245.53
o modelo atende a legislação ,é objetivo , e não deixa lacunas que possam trazer impecilhos ao andamento do feito,parabenizo a autora.
2) Luiz (24/07/2013 às 09:06:34) IP: 189.83.213.120
Por favor tem como colocar a petição sem formatação, pois a impressão fica toda clara, fica horrível depois de imprimir.
Abraços.
Luiz.
3) Sidney (01/02/2014 às 00:27:34) IP: 189.55.34.95
AMIGOS

CONFESSO QUE É A PRIMEIRA VEZ QUE FAÇO UM INVENTÁRIO NESSAS CONDIÇÕES, OU SEJA JUNTO AO CARTÓRIO.

ENCONTREI ESSA PAGINA NA NET E PROCUREI ME INFORMAR A RESPEITO.

ACHEI BASTANTE INTERESSANTE E SEM GRANDES DIFICULDADES.

FORTE ABRAÇO A TODOS.
4) Pedro (01/02/2014 às 23:04:01) IP: 187.83.198.8
Pedro (01/02/2014)
O modelo é simples e objetivo, não restando dúvida nenhuma para proceder o inventário, com um único herdeiro. Parabéns. Saudações.
5) Laércio (29/12/2014 às 09:41:44) IP: 177.54.96.11
Bom documento, irá ajudar em meus estudos..
6) Carlos (20/09/2017 às 12:46:35) IP: 179.176.51.178
Boa Tarde! Gostaria de saber se é necessária a abertura de inventário no caso ( Cartório)cujo um dos conjuges faleceu e o outro,ainda vivo( marido)foram casados sob o regime de comunhão universal de bens por 55 anos. No caso ele, na situação atual "viuvo" não seria o único titular de um (01) único bem, podendo dispor deste bem sem a necessidade de abrir o inventário? Obrigado pela atenção estarei no aguardo de vossa manifestação.


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