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A Importância da GATT para o MERCOSUL


Autoria:

Aristocléverson Santos


Representante Farmácias , cursando Direito, Graduado em ADM na FACITEC e vasta experiência no ramo farmacêutico.

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Resumo:

Qual foi a importância da GATT para a formação deo Mercosul?

Texto enviado ao JurisWay em 17/06/2011.



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FACULDADE CAMBURY
 
 
 
A IMPORTÂNCIA DO GATT PARA O MERCOSUL
 
 
 
 
 
 
 
ARISTOCLÉVERSON G. DIAS DOS SANTOS
 
 
Goiânia 10 de Junho de 2011
ÍNDICE
1.     APRESENTAÇÃO..................................................................................04
2.     JUSTIFICATIVA....................................................................................06
3.     OBJETIVOS............................................................................................06
4.     METODOLOGIA...................................................................................07
5.     INTRODUÇÃO.......................................................................................08
5.1 – Histórico......................................................................................08
6.     GATT.......................................................................................................11
6.1 Objetivos........................................................................................11
6.2Objetivos Alcançados..................................................................12
6.3 Deficiências do GATT.................................................................12
7.     OMC ........................................................................................................14
7.1 Conceito..........................................................................................14
7.2 Objetivos da OMC.........................................................................14
7.3 Estruturas da OMC......................................................................15
7.4 Rodadas de Negociação GATT/OMC......................................15
7.5 Resumo das Rodadas de Negociação....................................16
        8. HISTÓRICO – MERCOSUL.................................................................17 
8.1 O Fenômeno da Globalização para o Mercado Agrupado dos Estados...........................................................................................18
8.2 Estrutura Orgânica do Mercosul............................................19
8.3 O Conselho do Mercosul............................................................19
8.4 O Grupo Mercado Comum.........................................................20
8.5 A Comissão do Mercado Comum............................................20
8.6 A Comissão Parlamentar Conjunta........................................20
8.7 Foro Consultivo Econômico e Social.....................................22
8.8 A Secretaria Administrativa do Mercosul...........................22
8.9           O Ordenamento Jurídico do Mercosul..............................23
9.     CONCLUSÃO..........................................................................................24
10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS..................................................25
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1 – APRESENTAÇÃO
 
            Este trabalho visa diante do contexto da globalização e a integração da economia mundial apresentar como procedeu a formação do MERCOSUL juntamente com conceitos de vital importância para o entendimento do atual necessário que se encontra o MERCOSUL.
            Portanto é uma grande oportunidade de aprendizado não apenas aos que leem, mas aos que contribuíram para este trabalho de tamanha importância global para os Estados que nos vela a profundas reflexões e diálogos construtivos.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2 – JUSTIFICATIVA
 
            O MERCOSUL já é um modelo de integração entre os Estados-partes, sendo necessário entender a complexidade de se adequar da melhor forma possível os interesses dos participantes do tratado e os acordos presentes no Tratado de Assunção.
           
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
3 – OBJETIVOS
 
         Apresentar como procedeu a formação do MERCOSUL.
         Demonstrar a influência do GATT e da OMC no MERCOSUL.
         Estabelecer conceitos para maior entendimento.
         Explicar a influência do processo da globalização no mundo.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
4 – METODOLOGIA
 
            O desenvolvimento deste trabalho acadêmico foi realizado através da pesquisa bibliográfica.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
5 – INTRODUÇÃO
5.1 HISTÓRICO
Antes do termino da segunda grande guerra mundial, em 1944, foi realizado nos Estados Unidos a conferencia de Bretton Woods, visando assegurar a estabilidade monetária internacional. Impedindo que o dinheiro escapasse dos países e restringindo a especulação com as moedas mundiais.
A finalidade da conferencia de Bretton como explicitado no paragrafo anterior, além da estabilidade monetária, residia também a finalidade de construir uma nova ordem econômica mundial que impedisse novos cataclismos como os que ocorreram durante a Grande Depressão dos anos 30, abrangeram um conjunto de reuniões, nas quais os lideres das principais nações capitalizadas acordaram uma serie de protocolos   nas áreas comercial, cambial e financeira, com o intuito de conferir maior estabilidade as relações econômicas entre os países. A América que acumulou grande parte da riqueza da época impôs algumas medidas como, a criação padrão monetárias dólar-ouro, que passaria a ser a principal moeda de reserva mundial, sendo que os países participantes fixaram o valor de sua moeda em relação ao novo padrão, criando uma paridade internacional fixa, e a criação do BIRD (Banco Mundial) e do FMI (Fundo Monetário Internacional), com sede em Washington, o que demonstrava o poder norte-americano nesses organismos.
Vale ressaltar aqui a relação domínio exercidos pelos dois principais países da época que estavam em polos opostos, que são os Estados Unidos, e a União das Republicas Socialistas Soviéticas (URSS), esta polaridade dividiu o mundo em dois blocos, o Ocidental ou capitalista e o bloco Oriental ou socialista/comunista, sendo o primeiro bloco dominado pelos Estados Unidos e o segundo pela União Soviética.
A pretensão de as partes era extremamente imperialista, uma vez que a URSS desejava estender suas fronteiras para toda a Europa Ocidental, estabelecer Estados Satélites ao longo destas áreas, e manter a Alemanha dividida, uma vez que esta unida passaria a juntarem-se as potencias capitalista, para alcançar este intuito, usaram força onde foi necessário, o que fez conferir certa aversão ao Imperialismo soviético, e contra a conspiração para tornar o mundo comunista.
Os sistemas adotados pelos Estados Unidos, com vista a fortalecer o mundo capitalista, foi o lançamento do plano Marshall, que visava à reconstrução dos países europeus, destruídos pela guerra, e restaurar as economias dos Estados aliados, com esse plano os países que aceitaram a ajuda norte-americana, poderiam comprar produtos a preços baixos, importando tecnologia, matérias-primas e equipamentos pesados, responsáveis pelos meios de produção. Nesta mesma linha foi criado do COMECON, que tinha por fim estimular o desenvolvimento dos Estados.
É neste clima social e politico que surge a OTAN (Tratado do Atlântico Norte), com a finalidade de defesa comum contra a agressão comunista, sendo este tratado originado em 1.949. Nesta mesma linha no inicio da década de 1.950, foi criado o plano Colombo, com a finalidade de estimular o desenvolvimento dos países do sudeste asiático.
Em contrapartida a URSS criou o COMECON (Conselho de Assistência Econômica Mutua), que tinha por objetivo estimular o desenvolvimento dos países aliados a esta frente comunista.
Um fator primordial a ser ressaltado, no tocante a formação da bipolaridade EUA – URSS foi o fortalecimento do PIB americano, que com sua politica de investir recursos não apenas na reconstrução europeia, mas na montagem de um sistema multilateral nos planos políticos e econômicos, fazendo com que seu PIB ficasse três vezes maior que o PIB da URSS.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
6 - GATT - GENERAL AGREEMENT ON TARIFS AND TRADE         
ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS E COMERCIO                                                                                                   
 
A formação do sistema multilateral de comercio teve inicio com a OIC (Organização Mundial do Comercio), retratada no encontro de Bretton Wood, mas esta organização não foi estabelecida devido à recusa por parte do Congresso dos Estados Unidos de ratificar a criação desta organização, que delimitava seus objetivos e funções. Este impasse foi resolvido com a adoção de 23 países, inclusive os Estados Unidos, do segmento da Carta de Havana relativa as negociações de tarifas e regras sobre o comercio.
Deste acordo, o GATT tornou-se um órgão internacional, em 1947, que forneceu a base para as diversas rodadas de negociações sobre comercio e tarifas internacionais, como coordenador e supervisor ate o final da Rodada Uruguai, quando foi criada a OMC (Organização Mundial do Comercio).
 
                   
6.1 - OBJETIVOS
O surgimento do GATT tinha como objetivo estabelecer um conjunto de normas e concessões tarifarias, com a finalidade de impulsionar a liberalização multilateral do comercio, que consistia na negociação dos mais diversos temas, priorizando o comercio internacional, com a participação efetiva de três ou mais países e combater as praticas protecionistas, que vinham sendo adotadas pelos países desde a década de 1.920.
6.2 - OBJETIVOS ALCANÇADOS
Com as regras impostas pelo GATT, o comercio internacional se desenvolveu, se aprofundando as negociações multilaterais, o que anteriormente eram feitas negociações bilaterais, ou seja, somente entre dois países. Houve um rebaixamento de barreiras alfandegarias, por meio de concessão ente os países membros, regulados exatamente pelo principio multilateral da não discriminação, representado pela clausula da nação mais favorecida, permitindo aos países subdesenvolvidos participar e auferir os benefícios da liberalização econômica sem concessões equivalentes. As concessões tarifarias foram concentradas entre os países desenvolvidos através da lista de ofertas, mas ficando os países em desenvolvimento marginalizados nas negociações, participando apenas como foi citado, em decorrência da clausula de nação mais favorecida, uma vez que as concessões trocadas entre os países desenvolvidos eram universalmente aplicáveis.
6.3 - DEFICIÊNCIAS DO GATT
O GATT foi um acordo multilateral, de caráter provisório e sem base institucional, com uma pequena secretaria associada, nunca teve poder suficiente para impedir que seus signatários se desviassem por caminhos protecionistas, sendo estes signatários chamados de partes contratantes, possuíam acordos de caráter plurilateral, chamados códigos, mas muitas das regras não foram subscritas por todos os países. O GATT não era um órgão responsável pela solução de controvérsias, e não tratava de assuntos mais complexos envolvendo a relação entre os países chamados desenvolvidos frente aos países subdesenvolvidos.
O GATT não contemplava temas que vinham adquirindo casa vez mais importância no âmbito internacional como serviços, tecnologia, investimentos e propriedade intelectual.
Não obstante a estas deficiências, o GATT experimentou um processo evolutivo, através das rodadas de negociação, que são reuniões entre os países membros para solução de problemas, e melhorias no comercio internacional, foram oito rodadas, culminando na rodada Uruguai, iniciando a implementação da OMC, que começou a funcionar em 1999.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
7 - OMC (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMERCIO)
7.1 - CONCEITO
É uma organização permanente com personalidade jurídica própria com sede em Genebra – Suíça, fundada em 1.994 durante a conferencia de Marrakesh, que tem por funções principais a aplicação das normas do comercio internacional, já acordada internacionalmente serve também como foro para as negociações de novas regras, e dotada de um sistema de controvérsia em comercio internacional.
Segundo Thorstensen, a OMC apresenta três regras básicas, sendo a primeira o tratamento da nação mais favorecida (NMF), ou seja, o que é aplicado a um de seus membros devera ser aplicado aos demais membros, implicando esta regra em suas situações: um aspecto multilateral em detrimento do bilateral e a não discriminação entre os países parceiros do acordo. A segunda regra é a exigência do Tratamento Nacional (TN) que proíbe a discriminação entre produtos importados e produtos nacionais. Já a terceira regra, a Transparência, cria uma obrigatoriedade dos países tornarem públicos seus documentos concernentes à politica econômica.     
7.2 - OBJETIVOS DA OMC
Os objetivos são, gerenciar os acordos que compõe o sistema multilateral de comercio, servir de fórum para as questões do comercio internacional, supervisionar a adoção de acordos e implementação destes pelos membros da Organização.  
Todas as ações acima redundam no fato de que o objetivo primordial da OMC é fazer com que o comercio internacional transcorra sem grandes abalos, de forma livre, e da maneira mais regular possível.
7.2 - ESTRUTURAS DA OMC
Conferencia Ministerial – órgão máximo da organização, composta pelos representantes dos Estados-membros, a cada dois anos.
Conselho Geral – composto por embaixadores das missões permanentes junto à organização que devera se reunir quando apropriado.
Secretariado – chefiado por um Diretor Geral designado pela Conferencia Ministerial, e vários vice-diretores assessorados por um corpo técnico, com responsabilidades institucionais.
Diversos órgãos – solução de v, revisão de politicas comerciais.
Conselho para bens, serviços e propriedade intelectual.
Diversos comitês – subordinados aos conselhos, cerca de 30.
 
7.4 - RODADAS DE NEGOCIAÇÃO GATT/OMC
Rodadas são reuniões no âmbito do antigo GATT, e atualmente na OMC, A cada rodada é lançada uma agenda de temas que serão discutidos entre os membros da organização, com a finalidade de ratificação destes acordos.
 
 
7.5 - RESUMO DAS RODADAS DE NEGOCIAÇÃO
1ª Rodada: Genebra-1947 – 23 países participantes – tema – redução de tarifas – comércio afetado- US$ 10 Bilhões
2ª Rodada: Annecy – 1949 – 13 países participantes – tema – redução de tarifas – comercio afetado- não informadas
3ª Rodada: Torquay – 1950/51 – 38 países participantes – tema – redução de tarifas – comercio afetado – não informadas
4ª Rodada: Genebra – 1955/56 – 26 países participantes – tema – redução de tarifas – comercio afetado US$ 2,5 Bilhões
5ª Rodada: Dillon – 1960/61 – países participantes – tema - redução de tarifas – comercio afetado US$ 4,9 Bilhões
6ª Rodada: Kennedy – 1964/67 – 62 países participantes – temas – redução de tarifas, e medidas antidumping – comercio afetado – US$ 40 Bilhões.
7ª Rodada: Tóquio – 1973/79 – 102 países participantes – temas – redução de tarifas, medidas não tarifarias, clausula de habitação – comercio afetado – US$ 155 Bilhões
8ª Rodada: Uruguai – 1986/ 93 – 123 países participantes – temas – tarifas, agricultura, serviços, propriedade intelectual, medidas de investimentos, novo marco jurídico, OMC. – comercio afetado – US$ 3,7 trilhões.
9ª Rodada: Doha 2001/atualidade – 149 países participantes – temas – agricultura serviços, facilitação de comercio, solução de controvérsias.
 8 - HISTÓRICO  – MERCOSUL
 
            O Tratado de Assunção foi assinado em 26 de março de 1991 é o documento que estabelece a data de 31 de dezembro de 1994 para dar início ao Mercado Comum do Sul, conhecido como MERCOSUL.
            De acordo com o tratado ficou acertado a livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, através dentre outras da eliminação dos seguintes itens:
         Direitos alfandegários;
         Restrições não tarifárias;
         Criação de tarifa externa comum;
         Adoção politica comercial comum em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados;
         Coordenação de posição em foros econômico-comerciais regionais e internacionais; e.
         Coordenação de politica macroeconômicas e setoriais de comercio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetário, cambial e de capitais, serviço, alfandegária, de transporte e comunicação.
 
 
 
8.1 - O FENÔMENO DA GLOBALIZAÇÃO PARA O MERCADO AGRUPADO DOS ESTADOS
            Desde que o capitalismo retomou sua expansão pelo mundo, em seguida a Segunda Grande Guerra Mundial, muitos começaram a reconhecer que o mundo estava se tornando o cenário de um vasto processo de internacionalização do capital. Ao mesmo tempo em que começavam a predominar os movimentos e as formas de reprodução do capital em escala internacional, este capital alterava as condições dos movimentos e das formas de reprodução do capital em âmbito nacional.
            O espaço amplia-se além das fronteiras nacionais, tanto das nações dominantes como das subordinadas, conferindo-lhes conotação internacional, ou propriamente mundial. Essa internacionalização se torna mais intensa e generalizada com o fim da Guerra Fria. A partir deste momento as economias das nações do ex-mundo socialista transformam-se em fronteiras de negócios, invenções, associações de capitais, transferências de tecnologias e outras operações, expressando a intensificação e a generalização dos movimentos e das formas de reprodução do capital em escala mundial.
            O fenômeno da globalização cria cada vez mais a interdependência entre as nações sendo necessária uma responsabilidade cada vez mais consciente não apenas das nações, mas da ONU, do FMI, União Europeia, NAFTA, MERCOSUL, ASEAN e APEC.
 
 
8.2 - ESTRUTURA ORGÂNICA DO  MERCOSUL
            O Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção sobre a Estrutura Institucional do MERCOSUL, conhecido por Protocolo de Ouro Preto, definiu sua estrutura institucional com os seguintes órgãos:
         Conselho do Mercado Comum;
         Grupo Mercado Comum;
         Comissão de Comércio do MERCOSUL;
         Comissão Parlamentar Conjunta;
         Foro Consultivo Econômico-Social; e.
         Secretaria Administrativa do MERCOSUL
 
8.3 – O CONSELHO DO MERCOSUL
      É órgão superior responsável pela condução política e pelas decisões que assegurem o cumprimento dos objetivos do MERCOSUL, mantendo a mesma hierarquia e funcionamento que se outorgava nos artigos 10, 11 e 12 do Tratado de Assunção.
      O Conselho do MERCOSUL é composto pelos Ministros de Relações Exteriores e pelos Ministros de Economia ou seu equivalente, e, ao menos uma vez por semestre, participam das reuniões os Presidentes dos Estados-partes, neste aspecto fazendo papel análogo ao do Conselho Europeu.
      E qual a importância do Conselho do MERCOSUL? É ele o condutor, o direcionador e o grande impulsionador político dessa integração, colocando em primeiro lugar o interesse da Comunidade, velando pelo cumprimento dos objetivos do Tratado e promovendo as ações necessárias à conformação do Mercado Comum.
 
8.4 – O GRUPO MERCADO COMUM
      É o órgão executivo do MERCOSUL, assim, como a Comissão. Formado por 16 membros, quatro titulares e quatro suplentes por país, designados pelos respectivos Governos, sendo necessário constatar representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, Ministros da Economia e dos Bancos Centrais, sendo o GMC coordenado pelos Ministérios das Relações Exteriores.
8.5 - A COMISSÃO DO MERCADO COMUM
A Comissão do Mercado Comum se manifesta mediante Diretrizes ou Propostas, a primeira obrigatória para os Estados-partes.
      Porque a Comissão de Comércio do MERCOSUL está encarregada de assistir o Grupo Mercado Comum? Porque compete velar pela aplicação dos instrumentos de política comerciais comuns acordados pelos Estados-partes para o funcionamento da união aduaneira, bem como comerciais comuns, com o comércio inta-Mercosul e com terceiros países. Função esta prevista no artigo 19, incisos I a XI, do Protocolo de Ouro Preto.
 
8.6 - A COMISSÃO PARLAMENTAR CONJUNTA
      O Capítulo IV do Protocolo de Ouro Preto (arts. 22 a 30) cumpriu o dispositivo no art. 24 do Tratado de Assunção, o qual previa o estabelecimento de uma Comissão Parlamentar Conjunta, para facilitar o tratamento legislativo que a implementação do Mercado Comum requer. Sendo assim que, logo após ter entrado em vigo o Tratado de Assunção, as delegações parlamentares da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai se reuniam em Montevidéu no Uruguai, em dezembro de 1991 para aprovar o Regulamento da Comissão Parlamentar Conjunta do MERCOSUL, com o propósito de estabelece:
         A união cada vez mais estreita entre os povos da América do Sul;
         Garantir mediante ação comum o progresso econômico e social, eliminando barreiras que dividem nossos países e nossos povos;
         Favorecer as condições de vida e emprego, criando condições para o desenvolvimento autossustentável que preserve nosso entorno e que se construa em harmonia com a natureza;
         Salvaguardar a paz, a liberdade, a democracia e a vigência dos direitos humanos;
         Fortalecer o espaço parlamentar no processo de integração, com vistas à futura instalação do Parlamento do MERCOSUL;
         Apoiar a adesão dos demais países latino-americanos ao processo de integração e suas instituições.
      São integrados por vária subcomissão para tratar dos assuntos relevantes do MERCOSUL, para a conformação de um mercado comum, assuntos comerciais, assuntos tarifários, normas técnica, política agrícola, política fiscal e monetária, transporte, política industrial e tecnológica, política agrícola, política macroeconômicas, política trabalhista, meio ambiente, relações institucionais e direito da integração e assuntos culturais.
8.7 – FORO CONSULTIVO ECONÔMICO E SOCIAL
      Na esfera do Cone Sul, o Foro Consultivo Econômico e Social nasce, nos moldes do Comitê da Comunidade Europeia, como um órgão auxiliar, de representantes dos setores econômicos e sociais, previstos nos artigos 28 a 30 do Protocolo de Ouro Preto. Nasceu com base no artigo 14 do Tratado de Assunção, in fine: “Ao elaborar e propor medidas concretas no desenvolvimento de seus trabalhos, até 31 de dezembro de 1994, o Grupo Mercado Comum poderá convocar, quando julgar conveniente, representantes de outros órgãos da Administração Pública e do setor privado.”.
 
8.8 - A SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO MERCOSUL
      O Tratado de Assunção já previa a Secretaria, todavia não como órgão do MERCOSUL, mas sim como um mero arquivo de documento e informante das suas atividades. O Protocolo de Ouro Preto, em seus artigos 31 a 33, insere a Secretaria Administrativa com uma Secretaria como órgão de apoio operacional. Sendo responsável pela prestação de serviços aos demais órgãos do MERCOSUL e terá sede permanente na cidade de Montevidéu.
      Dentre suas funções podemos destacar algumas funções importantes como:
         Arquivar documentos oficiais do MERCOSUL, a de publicar e difundir as normas adotadas em seu âmbito, com a edição do Boletim Oficial do MERCOSUL.
 
8.9 - O ORDENAMENTO JURÍDICO DO MERCOSUL
            A estrutura comunitária do MERCOSUL se fez necessário um conjunto de normas para criar, regulamentar e orientar.
            Com a instituição do direito derivado, ao dispor que os órgãos com capacidade decisória (Conselho, Grupo Mercado Comum e Comissão de Comércio do MERCOSUL), vão manifestar mediante decisões, resoluções e diretrizes, respectivamente, sendo tais normas obrigatórias para os Estados-partes.
            Portanto, distingue-se dentre os órgãos do MERCOSUL um direito derivado de primeiro nível (decisões) e um de segundo nível, constituído pelas resoluções, e diretrizes ou diretivas, destinados a contribuir para o perfeito funcionamento e integração comunitária, de modo a alcançar uma unidade jurídica comum.
            LUIZ OLAVO BATISTA, mestre nas contribuições na ciência do Direito da Integração, classifica o ingresso das decisões em nosso ordenamento jurídico em duas categorias:
            “Aqueles que , por tratarem de matéria de natureza e hierarquia de lei, precisam ser introduzidas após os trâmites previstos no direito interno e as outras, de natureza meramente regulamentar, incluídas dentro das atribuições e competência do Poder Executivo, as quais são introduzidas na normativa brasileira pela via dos decretos e portarias, em cumprimento de uma obrigação internacional incorporadora ao nosso direito.
            Com efeito, o tratado dá a essas decisões um caráter obrigatório, mas estabelece, também, que a implementação se fará de forma prevista pela legislação dos Estados-membros. A obrigação de meios; em preexistindo os instrumentos legislativos que o permitam, a sua aplicação é imediata. O Poder Executivo tem o dever legal e obrigacional, decorrentes do tratado, de implementá-las imediatamente, mediante decretos”.
 
 
9 – CONCLUSÃO
 
            A construção de um bloco econômico implica muito trabalho, responsabilidade, vantagens e desvantagens, sendo o espirito de cooperação fundamental para o sucesso do MERCOSUL.
            Os Estados-partes decidiu participar conhecendo as regras do jogo mesmo sabendo que em alguns momentos estarão diante do possível prejuízo, mas devem lembrar que a causa é bem maior.
            Vimos no decorrer dos anos restrições ou barreiras dificultadoras ao andamento dos acordos como, por exemplo, no setor têxtil, na linha branca nome dado aos produtos domésticos como fogão e geladeira, no setor de calçados, no automobilístico presenciado há pouco tempo tendo como atores principais os dois maiores membros do MERCOSUL: Brasil e Argentina.
            O que se perguntava, pergunta e perguntarão é até quando a impossibilidade de cumprirem os acordos vão colocarem o MERCOSUL na escuridão, restando uma luz ao fim do túnel.
            Portando o histórico econômico dos integrantes do MERCOSUL ainda são vistos inviáveis pelo risco que norteiam a economia e a sociedade. Parece sensato que haja mais flexibilidade para tornar praticáveis as necessidades para o sucesso de todos.
 
 
10 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
 
THORSTENSEN, Vera Helena. OMC – Organização Mundial do Comercio: as regras do comercio internacional e a nova rodada de negociações multilaterais. 2 ed. Ver. e ampl. São Paulo: Edições Aduaneiras, 2001. 520p.
AMARAL Junior, Alberto. A OMC e o comercio internacional. 1 ed. São Paulo: Edições Aduaneiras, 2.002.
CHACON, Vamireh – O MERCOSUL – A Integração Econômica da América Latina. Ed. Scipione; SP 1997.
IANNI, OctavioTEORIAS DA GLOBALIZAÇÃO. Ed. Civilização Brasileira. RJ 2001
ACCIOLY, ElizabethMERCOSUL E UNIÃO EUROPÉIA – Estrutura Jurídico-Institucional. Ed. Juruá. RJ 2002
                                                                                                           
 
 
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