Outros artigos do mesmo autor
Novos direitos e a abertura axiologica da CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988Direito Constitucional
O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NA HERMENÊUTICA DA NOVA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONALDireito Constitucional
A ponderação de valores na colisão dos direitos fundamentais.Direito Constitucional
Outros artigos da mesma área
Sonegação Fiscal em Efeito Cascata: um crime crescente na sociedade.
DIREITO AO ESQUECIMENTO NA INTERNET
Da (In)constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS
A dignidade da pessoa humana enquanto fundamento do ordenamento jurídico
O Nascituro como Sujeito de Direitos
PLP Nº 114/2011 PROMOVE DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA
Texto enviado ao JurisWay em 03/04/2011.
Indique este texto a seus amigos
O Estado e sua transformação nos dias atuais.
O Estado nas últimas décadas passou por um conjunto vertiginoso de transformações, que podem ser narradas pela constitucionalização do direito.
Esse fenômeno pode ser interpretado, tendo como marco três pontos bem definidos: um marco histórico , um filosófico , e por fim, um marco teórico enfatizado pela força normativa à Constituição, na qual superamos um modelo europeu tradicional, e abraçamos a expansão da jurisdição constitucional com a vitória do modelo norte-americano fundado na supremacia judicial.
Contudo, o limiar de um novo século vem reestruturando o mundo e afetando profundamente a função tradicional do estado e suas relações com a sociedade.
Com a passagem da Constituição Federal para o centro do sistema jurídico brasileiro, a mesma passa a desfrutar de uma supremacia axiológica deslocando o Código Civil e a própria dualidade radical entre o Direito Público e o Direito Privado atenuando-se a complexidade e abrangência da legislação.
Invoca-se um conceito aberto, dinâmico e plural, em constante processo de transformação, a DEMOCRACIA.
O que ocorre é que as decisões e inovações, cada vez mais, originam-se do centro da sociedade, longe da esfera de poder tradicional. Com as transformações proporcionadas dentro da sociedade civil, e a participação do Estado, que deve absorver as idéias novas, é possível se falar em uma verdadeira construção da cidadania.
O enfrentamento teórico de temas como a soberania, legitimidade do poder, participação popular nas decisões políticas do Estado, resgata a reflexão sobre a democracia e sua associação com a tutela dos interesses efetivamente públicos e majoritários do corpo social - vontade geral.
O Estado com suas constantes transformações, traduz na atualidade o Direito Constitucional como uma janela, através da qual o alcance das leis é interpretado à luz dos valores constitucionais, pela qual se olha para o mundo e para o direito de uma maneira em que o constitucionalismo democrático passou a ser um modo de desejar um mundo melhor e a Constituição um instrumento operacional indispensável para todos os operadores jurídicos possam operacionalizar o Direito.
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |