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PESQUISA ELEITORAL E SUA INFULÊNCIA EM PARTE SIGNIFICANTE DO ELEITORADO BRASILEIRO


Autoria:

Marcos Avelino Dos Santos


Advogado Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Montes Claros/MG; Mestre em Desenvolvimento Social pela Universidade Estadual de Montes Claros/MG - Unimontes; Especialista em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral; Especialista em Direito Penal e Processual Penal;  Docente na Pós Graduação em Direito da Faculdade Santo Agostinho; Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Associação Brasileira de Advogados - ABA; Membro da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas - ABRACRIM; Membro da Associação de Jovens Advogados - AJA; Integrante do Comitê Técnico-científico da Associação Nacional de Pós Graduandos- ANPG; Ex Diretor Jurídico do Diretório Central do Estudantes - DCE - Universidade Estadual de Montes Claros/MG; Técnico em Segurança Pública pela Polícia Militar de Minas Gerais.

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Resumo:

As tendencias das pesquisas eleitorais que objetivam influenciar considerável parcela do eleitorado brasileiro. Os métodos utilizados, as inserçoes de termos tendenciosos e o provável conluio entre partidos/candidatos e institutos de pesquisas.

Texto enviado ao JurisWay em 02/04/2011.

Última edição/atualização em 03/04/2011.



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PESQUISA ELEITORAL E SUA INFULÊNCIA EM PARTE SIGNIFICANTE DO ELEITORADO BRASILEIRO

SUMÁRIO: 1.Introdução 2. Como se elabora uma pesquisa eleitoral 3.Da previsão legal e do Registro das pesquisas eleitorais 4. Instituto de pesquisas e seus prováveis conluios aos partidos e/ou candidatos 5.Fatores determinantes para influenciar parte considerável do eleitorado 6.Considerações finais 7.Referências bibliográficas

1.INTRODUÇÃO. O presente artigo tem o escopo de avaliar as prováveis causas de influencia das pesquisas eleitorais no resultado das urnas. Para tanto, houve por bem, discorremos acerca da origem das pesquisas eleitorais; da questão cultural e outros fatores considerados relevantes a influenciar os eleitores a seguir a tendência publicada pelas pesquisas.

Neste país, ainda muito se elege candidato em razão das indicações de pesquisas. Em verdade, os métodos de pesquisas são válidos, quando posto em prática, dentro da concepção clássica e científica. Desta forma, corresponde sim, a uma projeção da realidade.

Asseveram especialistas no tema que: "Diferentes métodos de colher os dados provocam debates entre os especialistas e podem dar resultados diferentes. Diferenças acontecem e podem ser relevantes. Há detalhes em questionários que podem ser inseridos propositalmente para alterar resultados. Isso não é regra, mas ocorre", afirma, portanto, o cientista político Alberto Carlos de Almeida, autor de Erros nas Pesquisas Eleitorais e de Opinião e A Cabeça do Eleitor. "Nos EUA se faz muito média das pesquisas, que é uma maneira de diluir o erro."

Ante a essa afirmação, entendemos que facilmente poderia determinado instituto de pesquisa, “apadrinhado” por certo candidato e/ou coligação partidária, elaborar quesitos a serem respondidos pelo povão, de maneira que apontaria pra um resultado favorável  e previsível a tal candidato.

Deveras que, não é a pesquisa eleitoral a “dona da verdade” ela é susceptível ao erro e, conforme veremos, tem falhado ao apontar candidatos como sendo prováveis vencedores, contudo sendo, ao fim, desmentida pelas urnas.

Por conseguinte, a pesquisa eleitoral, desde sua concepção até a sua publicação é, portanto, capaz de influenciar parte significativa do eleitorado brasileiro. Nosso objeto de estudo, é também, apresentar as prováveis alternativas a estancar o mal e o descrédito nestes mecanismos de consulta ao eleitorado.

2. COMO SE ELABORA UMA PESQUISA ELEITORAL.  Não é de se estranhar que os leigos se perguntem? Como se elabora uma pesquisa eleitoral? E por que elas acertam nas projeções traçadas? Existe uma lei que rege os institutos de pesquisas?

Em verdade, existem métodos a serem seguidos e, se verdadeiramente, aplicados corresponderão a uma projeção da realidade. Em seu portal na internet o IBOPE, renomado instituto de pesquisa, sobretudo eleitoral, descreve:

“Os estudos realizados pelo Grupo IBOPE seguem métodos de pesquisa científicos em que a coleta de dados é feita por meio de amostras representativas da população estudada. Estas são definidas a partir de dados censitários levantados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e de um Levantamento Socioeconômico (LSE) realizado pelo próprio IBOPE.

Por meio do LSE, o IBOPE tem acesso a vários tipos de informação sobre uma dada população: infra-estrutura urbana, condição socioeconômica e demográfica dos domicílios, posse de bens como televisor, computador, automóvel, TV por Assinatura e antena parabólica, acesso à Internet, entre outras. A partir desses dados, as amostras são rigorosamente determinadas de modo a representar o universo a ser pesquisado.

Existem diversas formas de classificação de pesquisas de acordo com o propósito do estudo em questão. Cada grupo exige a aplicação de um método de pesquisa diferente”.

O instituto supra, ainda descreve como são elaboradas as modalidades de pesquisas e as chamadas pesquisas sob encomenda, sob as quais pairam certa desconfiança, por parte do eleitorado não tendencioso a ser influenciado pelos resultados das pesquisas.  Vejamos o que dispõe o instituto:

“As chamadas pesquisas regulares são estudos realizados periodicamente que servem como instrumentos de orientação para o mercado. Seus resultados pertercem ao IBOPE.

Há também estudos realizados sob encomenda. São chamados de pesquisas Ad Hoc que incluem pesquisa de mercado, pesquisa de opinião, pesquisa de propaganda e pesquisa de marca. Nessa modalidade, o cliente determina, conjuntamente com uma equipe do IBOPE, os objetivos do estudo, o público-alvo e onde este deve ser realizado. Os resultados finais da pesquisa lhe pertencem.

As pesquisas de audiência do IBOPE abrangem os seguintes meios: TV Aberta (em 12 países da América Latina), TV por Assinatura, Rádio, Internet e Jornal. As informações destinadas aos clientes são entregues em disquetes, CDs ou via Internet.

Além disso, o Grupo IBOPE realiza também pesquisas eleitorais. A partir de 1945, o instituto começou a trabalhar com esta modalidade de pesquisa e desde o governo Juscelino Kubitschek faz pesquisa de opinião para todas as esferas do governo, seja federal, estadual ou municipal. Aponta a tendência do eleitorado ajudando a definir estratégias de campanha e avaliar as administrações municipais.”

Eis a concepção do instituto de pesquisa acerca da sua área de atuação, mormente no que se refere à consecução do seu mister. Por ser este dotado de considerável experiência no campo eleitoral, tem gozado de certa credibilidade no meio social.

3. DA PREVISÃO LEGAL E DO REGISTRO DA PESQUISA ELEITORAL. Concernente as pesquisas eleitorais na sua previsão legal, bem como seu respectivo registro, há a lei Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997, a qual versa sobre a realização de pesquisas e testes pré-eleitorais, sendo os mesmos obrigados a observar tal dispositivo sob pena serem refutados, tendo assim, sua nulidade decretada, senão vejamos:    “Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

 I - quem contratou a pesquisa;

 II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

III - metodologia e período de realização da pesquisa;

IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro;

V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

VII - o nome de quem pagou pela realização do trabalho.

§ lº As informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.

§ 2o  A Justiça Eleitoral afixará no prazo de vinte e quatro horas, no local de costume, bem como divulgará em seu sítio na internet, aviso comunicando o registro das informações a que se refere este artigo, colocando-as à disposição dos partidos ou coligações com candidatos ao pleito, os quais a elas terão livre acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias.

§ 3º A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

 § 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

 Art. 34. (VETADO)       

 § 1º Mediante requerimento à Justiça Eleitoral, os partidos poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades que divulgaram pesquisas de opinião relativas às eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade dos respondentes.

 § 2º O não-cumprimento do disposto neste artigo ou qualquer ato que vise a retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR.

§ 3º A comprovação de irregularidade nos dados publicados sujeita os responsáveis às penas mencionadas no parágrafo anterior, sem prejuízo da obrigatoriedade da veiculação dos dados corretos no mesmo espaço, local, horário, página, caracteres e outros elementos de destaque, de acordo com o veículo usado.

Art. 35. Pelos crimes definidos nos arts. 33, § 4º e 34, §§ 2º e 3º, podem ser responsabilizados penalmente os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador.”

Como se percebe, verifica-se que a intenção do legislador foi elaborar uma maneira transparente, confiável, sem parcialidade no que tange as pesquisas eleitorais, tanto é assim que chegou a cominar pena aos transgressores de tais normas.

4. INSTITUTOS DE PESQUISAS E SEUS PROVÁVEIS CONLUIOS COM OS PARTIDOS E/OU CANDIDATOS. Ainda com tanto empecilho por parte do nosso legislador, ou seja, previsão de crimes e sua respectiva cominação de pena, não tem sido suficiente para coibir a prática de manipulação de resultados nas pesquisas eleitorais, como veremos adiante.

“Em pesquisa divulgada pelo instituto no dia 24 de julho, o prefeito de São Paulo e candidato à reeleição Gilberto Kassab (DEM) admitiu ter acionado várias subprefeituras para que adotassem ‘ações’ nos locais onde entrevistadores estavam realizando o levantamento. O prefeito se justificou dizendo ter mobilizado os subprefeitos para evitar o que chamou de ‘interferências negativas’”.

“Na ocasião do escândalo, o instituto Datafolha disse que é impossível influenciar os resultados das pesquisas eleitorais em razão das medidas de controle, e que ‘movimentos estranhos são notados e descartados”.

Trata, a transcrição supra, de notícia veiculada no portal IG notícias, a qual versa sobre provável atitude de candidato a prefeitura paulista, a fim de que influenciasse o resultado das pesquisas em 2008.

No mesmo texto vemos outro equívoco, um tanto tendencioso, contudo corrigido posteriormente pelo instituto, o qual goza de considerável credibilidade junto ao povo brasileiro, vejamos:

“Em 4 de agosto, o Ibope divulgou uma pesquisa sobre a disputa pela Prefeitura de Fortaleza. Na simulação de segundo turno entre a prefeita Luizianne Lins (PT) e Moroni Torgan (DEM), a petista apareceu como vencedora com 49% das intenções de voto. Seu adversário teria 40%. Dois dias depois, o renomado instituto, presente no mercado há 66 anos, divulgou nota assumindo que havia trocado os percentuais. Na realidade, Torgan venceria Luizianne, e não o contrário.”

Pergunta-se, o que aproveitaria a um candidato divulgação de seu nome, ainda que de forma errônea?

Estaria uma situação como a descrita supra, durante muitos dias gozando de altos índices de audiência na mídia, fato que naturalmente colocaria certo candidato “na boca do povo”, isto é, seu nome sempre seria lembrado, portanto, tiraria assim proveito de tal erro.

Certo é que os oráculos falharam sobremaneira nas pesquisas de intenções de votos no primeiro turno das Eleições 2010 . Falhou, e feio, com a previsão da candidata a presidente Marina Silva, cuja somatória de votos foi consideravelmente superior a prevista. Falhou com a previsão de votos para candidata Dilma. Falhou no percentual disponibilizado ao candidato a presidente José Serra.

Houve candidato que não seria eleito, segundo alguns institutos de pesquisas, a saber, o senador eleito pelo estado de São Paulo Aloísio Nunes. Este estaria, pelas pesquisas, na terceira colocação e, não assumiria, em nenhuma hipótese, nem mesmo a segunda vaga no senado federal.

De fato houve grande equívoco, o senador Aloísio Nunes ficou em primeiro lugar, seguido de Marta Suplicy, estes desbancaram nomes como Netinho, bem cotado nas pesquisas e o famoso e experimentado Romeu Tuma.

No mesmo equívoco incorreu o resultado das pesquisas, também, no estado mineiro para o governo de Minas, para as duas vagas mineiras no senado federal, os índices apontados foram desmentidos nas urnas.

5. FATORES DETERMINANTES PARA INFLUENCIAR PARTE CONSIDERÁVEL DO ELEITORADO. As pesquisas eleitorais tem seguido tendências ao ponto de maquiar resultados, a fim de que tenham seus interesses satisfeitos. Desta feita, muitas artimanhas são utilizadas para apresentar dados não condizentes com a realidade com a projeção verdadeira a que se chegaria caso a técnica válida fosse realmente empregada.

Neste sentido é o entendimento de diversos especialistas no tema em questão, vejamos o posicionamento do colunista político do portal IG, José Giordano, o qual aponta algumas prováveis formas de ser obter resultados não condizentes com a realidade:

“As pesquisas eleitorais influenciam na arrecadação de fundos de campanhas dos candidatos, como também influenciam o eleitor a decidir seu voto. Na nossa cultura, onde muitos querem levar vantagem em tudo, uma significativa parte do eleitorado, que está indecisa e se resolve, ou muda seu voto em função das pesquisas, para votar em quem vai ganhar, para não perder o voto, como dizem. É o chamado ‘voto útil’.

Vários fatores que podem ter influenciado e terem induzido os Institutos ao erro.  Começando pela ultrapassada metodologia por Amostragem ao invés da metodologia Aleatória, passando pelo grande número de pesquisas, pelo vício ao permanecer com as mesmas cidades da pesquisa anterior ao invés de sortear ou até mesmo escolher cidades onde há um reduto eleitoral conhecido e desejado.

Some-se o fato de que o número de cidades pesquisadas foi insuficiente, além da formulação de um quesito inicial sobre a satisfação com a situação atual, o que o induz o entrevistado a declarar a intenção de votar na candidata do governo”.

Há que considerar, outrossim, que parte da população votante não é induzida a tais pretensões, todavia, não se pode precisar estatisticamente, até ponto , não seria influenciada e, assim, apresentar seu respectivo percentual. Ou seja, não se sabe qual a fração do eleitorado não se influencia com as amostragens disponibilizadas pelas pesquisas eleitorais.

Pergunta-se: seriam eles idosos, jovens ou adultos? E ainda: além da faixa etária, qual o nível de instrução? Ou são compostos de eleitores entre 16 e 18 anos? Não obtivemos essa resposta.

6.                  CONSIDERAÇÕES FINAIS. Resta evidente que nenhum instituto de pesquisa detém a verdade suprema, são apenas meros indicadores de uma possível realidade. Vimos, então, que muitos institutos detêm tão somente a técnica de elaborar uma pesquisa séria, idônea e, portanto, confiável. Contudo, estes são forçados a forjar dados, inclinando-se a interesses escusos.

Com efeito, a pesquisa precisa ser apta a demonstrar uma probabilidade de um todo, uma vez que o percentual coletado deve ser aplicado para corresponder àquela área ali examinada.

Noutra vertente, há entendimentos de que os institutos não manipulam dados, se tal fosse, estariam eles fadados ao fracasso, ao descrédito, caso a farsa viesse a ser descoberta.

Outra alternativa seria a de repassar tal atividade de pesquisas aos centros acadêmicos, os quais sob a devida orientação e acompanhamento iriam colher esses dados e, ao final, exprimir a verdade nas ruas, aquela que seria sim a voz do povo.

Vale destacar, ainda, que o momento em que fora colhida a pesquisa corresponde a uma realidade da campanha. Corresponde, assim, a um determinado contexto. Pode ao fim, ou em dois dias após o resultado aparecer um “dossiê” capaz de mudar tudo.

Como vemos no dia a dia qualquer escândalo de corrupção, ainda que não esteja devidamente comprovado, é capaz de mudar a opinião do eleitorado, portanto, se realizadas novas consultas obteremos outros resultados.

Por conseguinte, deve o eleitor brasileiro não se orientar pelos números de pesquisas, pois mesmo considerando a margem de erro, elas ainda erram, conforme já demonstrado. Deve, por fim, o sábio e imparcial eleitor seguir seus próprios desígnios e não se dobrar àqueles que tem interesses em pôr no poder candidatos de sua preferência.

7.                  REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição Federal. 7. ed., São Paulo: Editora Saraiva, 2010.

COSTA, Wagner Veneziane e AQUOROLI, Marcelo São Paulo. Dicionário Jurídico, Editora Matras Jurídicas, 2005.

ECO, Humberto. Metodologia como se faz uma tese. 14. ed. Editora Perspectiva, São Paulo, 1998.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9504.htm em 06/12/2010 >

http://www.ibope.com.br/calandraWeb/BDarquivos/sobre_pesquisas/metodos_pesquisa.html

http://ultimosegundo.ig.com.br/eleicoes/noticias/2008/08/09/saiba_como_sao_feitas_as_pesquisas_eleitorais_1513983.html

http://colunistas.ig.com.br/bocanotrombone/2010/10/16/pesquisas-eleitorais-nortear-ou-influenciar-por-jose-giordano/

http://clarodospocoes.com/colunistas.php?colunista=marcos_avelino&pagina=2 em 03/12/2010>

 

 

 

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