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MOROSIDADE NA PRESTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL.


Autoria:

Afonso De Jesus Glória


Afonso de Jesus Glória. Bacharel em Direito. Face - Faculdade Casa do Estudante. Aracruz-ES.

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Resumo:

Trata-se de um breve relato sobre a morosidade na prestação da tutela jurisdicional, abordando aguns pontos fáceis de serem resolvidos que traria uma melhora significante para solução dos conflitos.

Texto enviado ao JurisWay em 06/03/2011.

Última edição/atualização em 09/03/2011.



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MOROSIDADE NA PRESTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL.

O assunto que envolve o tema em comento é de grande notoriedade no mundo do Direito. Isso se dá pelo fato de que o Estado trouxe para si o poder/dever de dizer o direito, ou melhor, de dizer quem tem o direito.

Não basta apenas termos um Estado intermediando as controvérsias, decidindo com quem se encontra a razão, é necessário que essa função seja exercida em um determinado tempo. Esse tempo precisa ser o suficiente para que o Estado, ao dizer o direito, proporcione eficácia à Decisão proferida. Com fulcro nessa efetividade, comentaremos sobre a morosidade da prestação da tutela jurisdicional no Brasil.

São inúmeros os motivos que levam a justiça ser cada vez mais lenta, conforme se demonstrará adiante alguns desses motivos.

Preliminarmente, é difícil acreditar que nos dias atuais, onde temos a tecnologia como aliada, ainda temos que conviver com empecilhos que tornam lenta a prestação jurisdicional, pois temos computadores cada vez mais evoluídos, programas cada vez mais desenvolvidos.

Partindo desse princípio, podemos entender que não adianta tecnologia se o Estado, que tem a competência de dizer o direito, não evoluir na esteira da tecnologia e não treinar os profissionais da Justiça para trabalharem nessa nova era, ou seja, se não se adequar as tendências tecnológicas em prol de ter maior agilidade no âmbito processual.

Nesse diapasão, é notório que os operadores do direito, envolvendo analistas, magistrados, advogados, promotores, enfim, todas as pessoas que trabalham direta ou indiretamente para que o Estado atinja a efetiva tutela jurisdicional, acabam tendo seu trabalho prejudicado, consequentemente, acarretando em demora para a solução dos conflitos ao judiciário trazidos.

Essa falta de competência técnica não se reflete apenas na seara da informatização, mas também na habilidade técnica dos profissionais do ramo, para aplicarem devidamente o direito, tanto material como o processual.

O segundo fato é o amontoado de recursos, que faz com que o processo se arraste por infinitos anos. Recursos que se não observado a sua natureza e cabimento, terão apenas o caráter protelatório, ou seja, sem nenhuma objetividade no sentido de atingir a efetividade da prestação jurisdicional e a justiça.

Analisando por esse prisma os nobres causídicos contribuem negativamente, visto que lançam mão de todos os recursos cabíveis em direito para recorrerem de todas as decisões processuais, mesmo sem ter uma fundamentação razoável para o feito. Dessa forma só podemos visualizar a pura intenção protelatória.

Aliado a isso, outro grande óbice à agilidade e efetividade da prestação jurisdicional é a própria sociedade.

Inúmeras vezes pessoas ajuízam ação sem o mínimo de interesse processual, pois acabam agindo no calor da emoção e sem pensar sobre a necessidade/viabilidade de instaurar um processo judicial. Dessa forma acabam inundando o judiciário, principalmente os juizados especiais, com processos desnecessários.

Dessa forma, os Órgãos judiciais que foram criados para julgar as lides de menor complexidade, acabam perdendo a sua finalidade, pois estão abarrotados de processos, caindo mais uma vez no crivo da demora.

Em conclusão, verifica-se que uma série de fatores pode acarretar em lentidão no judiciário e, não somente o Estado é responsável por isso, mas também toda a sociedade e os operadores do direito.   

Ser racional quando do ajuizamento de uma ação judicial pode ser uma solução para desencharcar o judiciário e, consequentemente, agilizar os processos que já estão em tramitação, bem como outros que realmente necessitam da tutela do Estado.

Outro fator que pode contribuir para agilizar o andamento da justiça no Brasil é uma melhor capacitação técnica dos servidores, porém, como esse é um fator subjetivo, caberia a cada um dedicar-se de forma a ter uma melhor formação técnico/teórico.

Em suma, nota-se pelo presente artigo e demais informações que nos chegam diariamente, que a justiça brasileira é muito lenta, porém a única forma de mudar o atual quadro é a tomada de decisão coletiva, ai participando desde a sociedade até os poderes estatais, de eliminarem as entraves protelatórias dos trâmites processuais. Desse modo poderemos alcançar um Estado de direito plenamente eficaz, onde todos os princípios em direito ora admitidos, sejam de fato aplicados.

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