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Conduta Social


Autoria:

Izaque Flores Braga


Graduando do 9º período de Direito, da FACE- Faculdade Casa do Estudante. Funcionário Público Estadual - Área de Segurança pública. Aprovado em dois Concursos Públicos.

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Resumo:

Fala de uma forma bem resumida e clara a respeito da Conduta Social, esta que é uma das Circunstanciais Judiciais utilizadas na Dosimetria da Pena.

Texto enviado ao JurisWay em 24/02/2011.

Última edição/atualização em 25/02/2011.



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VOCÊ TEM UMA BOA CONDUTA SOCIAL?

 É de fato pertinente à pergunta que é elaborada em determinadas circunstâncias a respeito da conduta social de um indivíduo. O que se deve relacionar para responder tal pergunta? De fato nem todos sabem os requisitos que são levados em conta na análise da conduta social de um indivíduo. Alguns nem mesmo sabem para que é analisada a conduta social. Por isso o objetivo de alertar e explicar resumidamente o que é conduta social de um agente, como é analisada e em quais casos é necessária essa análise. Inúmeras vezes nos deparamos com pessoas que possam ter desavenças com seus familiares, estarem envolvidos em discussões com vizinhos, com os companheiros de trabalho. E reparando isso nos sentimos incomodados com a conduta de tal agente, as vezes os achamos até insuportável. Podemos analisar este caso como um exemplo de má conduta social. Levando em conta que o conceito de conduta social é o comportamento de determinado indivíduo perante a sociedade. Se ele não tem um bom comportamento junto à sociedade, perante seus amigos e companheiros, não é um individuo que consideramos associável. Quando determinado agente é condenado por um crime cometido, o juiz para fazer a dozimetria de sua pena, ou seja, calcular a sua pena leva em consideração oito circunstancias judicial, as quais são: culpabilidade, antecedentes, "conduta social", personalidade do agente, motivos do crime, circunstancia, conseqüência do crime e comportamento da vitima. O intervalo da pena (em abstrato), é dividido por essas oito circunstâncias, chegando assim a um determinado número, como por exemplo um ano. Sendo assim o juiz a cada circunstância judicial estabelece o tempo de um ano, o qual pode ser tanto acrescentado quanto diminuído da pena base do agente. Como por exemplo: João é condenado por homicídio, sendo que a pena em abstrato para tal delito é de 6 a 20 anos, para uma compreensão mais fácil vamos considerar que as oito circunstancias divididas pelo intervalo da pena de homicídio encontramos o valor de um ano. Analisando assim o juiz a conduta social do individuo, se tal agente não tinha uma boa conduta social, ou seja, se costumava se envolver em discussões, brigas e tal, lhe é acrescentado mais um ano e assim por diante. Bem até o momento analisando uma das oito circunstancia chegamos à pena base de sete anos, porém, ainda restam sete circunstâncias judiciais, além da 2ª e 3ª fase do cálculo da pena, os quais não serão citados. Assim, o intuito é mostrar que a má conduta social de uma pessoa, pode lhe prejudicar até em sua condenação. Nos nossos dias nos deparamos com vários adolescentes e jovens que acreditam ser sua rebeldia uma característica que lhe proporciona benefícios, não tendo consciência dos prejuízos que lhe trazem futuramente. Assim como muitos populares relatam, eu também concordo com o ditado popular que diz: "A primeira impressão é a que fica". Vale lembrar também que pode ser analisado como conduta social, o comportamento e o relacionamento de um individuo perante seus colegas de escola, professores e outros que compõem a sua instituição escolar, no período em que cursava o ensino fundamental, médio e até superior. Ou seja, se no ambiente escolar que tem a intenção de tornar um individuo, em uma pessoa sociável, ele se mostra inacessível à socialização, onde poderá então tornar ele um cidadão social?

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