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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: ÊXITOS E ANSEIOS DO NUDEM/DP-ES


Autoria:

Carlos Eduardo Rios Do Amaral


MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

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Resumo:

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: ÊXITOS E ANSEIOS DO NUDEM/DP-ES

Texto enviado ao JurisWay em 30/01/2011.



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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: ÊXITOS E ANSEIOS DO NUDEM/DP-ES

Por Carlos Eduardo Rios do Amaral

 

 

De início, uma boa notícia: o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública capixaba, o NUDEM, também é um sucesso, a exemplo do modelo salvífico encontrado noutros Estados. O trabalho diferenciado agora integralmente implementado é exitoso paradigma de solução extrajudicial de litígios envolvendo a questão da violência familiar, a investigação de suas causas e o desate de suas aflições.

 

Em razão de ainda não possuir efetivamente orçamento próprio, quadro de Defensores Públicos suficientes organizados em Núcleos Especializados privativos e Carreiras de Apoio – aí, principalmente, se faz imprescindível a assistência de Psicólogos e Assistentes Sociais – , lamentavelmente o NUDEM/DP-ES possui apenas uma única porta de entrada: a Delegacia de Polícia Civil da Mulher, a DEAM.

 

Na DEAM, as mulheres atendidas pela Autoridade Policial podem ser classificadas em sete (07) tipos principais: 1. aquelas que, num primeiro momento de desespero, representam criminalmente em desfavor de seu agressor, querendo acreditar ser um enésimo Boletim de Ocorrência vara de condão mágica; 2. aquelas que não representam; 3. aquelas que são atendidas e não lavram a ocorrência formal; 4. aquelas que não possuem episódio efetivamente de violência, malgrado comportamento anti-social ou reprovável do cônjuge ou companheiro, onde também não há a lavratura de ocorrência; 5. aquelas vítimas de ação penal privada, instadas a em prazo semestral ajuizarem queixa-crime, sendo a lavratura de Boletim feito na praxe apenas a título de “para fins judiciais”; 6. aquelas que padecem de grave enfermidade mental – e não são poucas – , quase sempre desacompanhadas de seus curadores ou representantes legais, o que desautoriza a lavratura de Boletim policial; e, ainda, 7. aquelas que não são propriamente o alvo da violência familiar mas relatam o que acontece no núcleo familiar, dentro do lar, por serem reflexamente atingidas pela violência, mas não se lavrando Boletim por falta de legitimidade para tanto.

 

Sem exceção, todas são encaminhadas pela Delegada de Polícia Civil da DEAM para o NUDEM/DP-ES. E todas a este Núcleo Especializado comparecem, no mesmo dia. Afinal, o direito de voltar a viver em paz é inadiável. Contabilizando cerca de 20 (vinte) mulheres por dia, de 2ª à 6ª-Feira. Perfazendo, assim, uma centena de mulheres apenas em uma semana. Cabendo aqui registrar que tamanho o zelo e dedicação da Autoridade Policial da DEAM que em todos os Boletins de Ocorrência confeccionados consta expressamente a indicação de que a ofendida deve se dirigir até o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher – NUDEM da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo para atendimento jurídico e tentativa de solução extrajudicial do conflito.

 

A participação da Delegada de Polícia Civil, ao encontro dos anseios da integração operacional preconizada pelo Art. 8º, Inciso I, da Lei Maria da Penha, é peça fundamental e imprescindível na boa dinâmica e funcionamento do NUDEM. Antes, muitas mulheres colecionavam Boletins em casa, voltando a cotidianamente apanhar, esperando uma insípida Audiência Judicial daqui a um, dois ou mais anos, para estrita e unicamente serem indagadas se desejam ou não representar – como se isso ajudasse em alguma coisa em casa, no leite e no pão das crianças... – , ou mesmo desapareciam, se mudando sem nunca mais dar notícias, com o mesmo ou com outro amor.  

 

Destarte, impossível para o NUDEM/DP-ES, que hoje só após quatro anos de vigência da Lei Maria da Penha conta agora com um segundo Defensor Público especializado, possuir outra porta de entrada para tutela das mulheres e solução dos entreveros caseiros. Infelizmente, a DEAM é filtro ainda insuperável. Não existindo meio para que se proceda ao atendimento de outras mulheres interessadas.

 

Há, sim, entretanto, uma única via de exceção para o NUDEM. É o caso das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar abrigadas na Casa Abrigo Maria Cândida Teixeira, mantida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Governo do Estado do Espírito Santo. Esta Casa-Abrigo comporta e ampara todas as mulheres em risco de morte em razão de conflitos familiares. Malgrado a deficiência e os parcos recursos do NUDEM, naturalmente as mulheres abrigadas em risco de morte não podem deixar de ser atendidas.

 

Para manutenção do sigilo do programa da Casa-Abrigo Estadual faz-se necessário que o NUDEM se desloque até as suas dependências, para atendimento das ofendidas abrigadas e de seus filhos.  

 

A Municipalidade de Vitória, por sua vez, possui o CAVVID – Centro de Atendimento às Vítimas de Violência e Discriminação, coordenado pela Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos de Vitória/ES, que vem se tornando uma referência em atendimento e assistência a mulheres vítimas da violência.

 

O CAVVID é formado por excelente e dedicado corpo de Psicólogos e Assistentes Sociais, entre outros notáveis profissionais especializados. Funciona, assim como o NUDEM/DP-ES, dentro do Centro Integrado de Cidadania – CIC, há uma distância de menos de 30 metros deste último.

 

Um dos trabalhos mais extraordinários do CAVVID é aquele levado a efeito para tratamento de viciados em crack e dependentes do álcool, com encaminhamento para outros Órgãos e Instituições quando necessário.

 

Mas, novamente, deve-se confessar que é impossível receber as assistidas de tão valioso Órgão da Municipalidade. Para tristeza e lamentação da Defensoria Pública, pelo seu NUDEM, e do próprio CAVVID, sabedor este da vocação da Defensoria para solução extrajudicial dos conflitos familiares e formação de instrumentos escritos de mediação com força de título executivo.

 

A par das 20 (vinte) mulheres por dia que saindo da DEAM, com ou sem BO, comparecem ao NUDEM/DP-ES, registre-se a realização diária de 04 (quatro) Audiências Públicas de Mediação Extrajudicial, que são e devem ser realizadas de 2ª à 6ª-Feira no NUDEM.

 

Nessas Audiências Públicas de Mediação são promovidas a solução extrajudicial dos litígios, que sempre culminam no encerramento das Ações Penais e Medidas Protetivas de Urgência, quando existentes.

 

Cabe ressaltar que muitas vezes as Audiências de Mediação são realizadas com mais de duas (02) pessoas, muitas vezes de quatro (04) a oito (08) pessoas do mesmo núcleo familiar em conflito, todos residentes no mesmo lote, separados por pavimentos ou cercas (a questão dos puxadinhos, lotes não inventariados etc). São travados intensos debates, bem acalorados e incendiários, mas sempre com um final feliz.

 

O que acaba por se autorizar a dizer que além das vinte (20) mulheres que por dia comparecem ao NUDEM/DP-ES devem-se somar outros oito (08) assistidos, pelo menos, que já possuem a Audiência de Mediação pré-agendada.

 

Enquanto isto, no Juizado da Mulher, também no CIC, a Ilustre Magistrada na Audiência do Art. 16 da Lei Maria da Penha vai extinguindo todos os processos já solucionados pelo NUDEM-DP/ES, que traslada para os autos do processo cópia do título executivo extrajudicial formado.

 

Havendo, entretanto, necessidade de se suspender os trabalhos de mediação e primeiro atendimento no NUDEM-DP/ES quando a mulher em Audiência no Juizado diz que “nunca teve tempo para ir até o CIC”. Aí, todos os direitos e garantias são ministrados à ofendida em Audiência Judicial, que prontamente diz desejar a solução pacífica do conflito dentro do programa NUDEM. A assistida fica ciente que deverá comparecer no dia seguinte ao NUDEM. E, rapidamente, os trabalhos de solução extrajudicial devem ser retomados para os que já aguardam ansiosamente.

 

O que autoriza dizer que o NUDEM capixaba deve se apoiar na seguinte estrutura institucional: o NUDEM deverá cuidar da solução extrajudicial e pacificação do conflito familiar, incluindo aí questões civis latu sensu (direito de família, da personalidade, coisas, obrigações, inventário etc) que despontem para um clima familiar de beligerância, e outros programas assistenciais e institucionais de tutela das mulheres, como palestras em escolas e visitas a comunidades carentes; enquanto o desértico Ofício da 11ª Vara Criminal Comum fica a cargo de Defensor Público criminal comum, estranho ao NUDEM, para aqueles casos – raríssimos casos – de ações penais (defesa prévia, alegações finais, apelação etc), transformando este último num turista, o que o possibilitará trabalhar cumulativamente noutra (s) Vara (s) com tranqüilidade. 

 

O número de mulheres que desejam ver seus companheiros processados é zero. [A hipocrisia incomoda aqui]. Inversamente, o número de mulheres que deseja resolver celeremente a questão da pensão dos filhos, partilha da casa, visitação e guarda, dependência química etc, extrajudicialmente, sem intervenção do Poder Judiciário, é de 100%.

 

É fato: a cada dia mais mulheres interessam-se pelo programa de solução extrajudicial de conflitos do NUDEM. O que torna a parte judicial – que também não é pequena estatisticamente, temos cerca de 5000 (cinco) mil processos, entre AP’s e MPU’s, que não vingarão – responsável por apenas pequena parte dos trabalhos do NUDEM, que se concentram extraordinariamente na Mediação Extrajudicial Defensorial.

 

A reincidência dos episódios de violência familiar após a lavratura dos Acordos no NUDEM tem sido ainda zero. Assim como o descumprimento dos Acordos. É claro, nos casos de dependência química posterga-se o encerramento da solução extrajudicial do entrevero doméstico para momento posterior, avaliando-se a situação de abstinência do agressor e sua pontualidade no tratamento ambulatorial. Em verdade, a reincidência doméstica está intimamente ligada à concepção do leigo em desconhecer que a violência doméstica é cíclica e recidivante, devendo receber profilaxia a médio e longo prazo, sempre com a intervenção de Psicólogos e Assistentes Sociais do próprio NUDEM.

 

Malgrado o seu sucesso, será impossível dar continuidade a esse trabalho com apenas 02 (dois) Defensores Públicos no NUDEM/DP-ES.

 

E, certamente, se assim permanecerem as coisas, a bem da saúde de seus Defensores – e da família dos mesmos - , devemos voltar ao tempo das frias e inúteis defesas prévias e alegações finais, sem cogitar de qualquer solução extrajudicial dos conflitos familiares, sepultando-se o NUDEM/DP-ES, transformando-o num Ofício Criminal Comum, sob a funesta máxima investigativa: “bateu ou não bateu?”

 

Cabe concluir aqui, caro leitor, com o desabafo da Ilustre Defensora Pública Olga de Almeida Marques, que, com sua peculiar sensibilidade e maturidade jurídicas, assevera com singular categoria, que lhe é própria:

 

“Engana-se quem pensa que defensores da área da família e da violência doméstica trabalham pouco, em razão da falta de complexidade na elaboração da maioria das petições. De fato, o trabalho técnico é, em regra, simples, mas, em contrapartida, o volume é superior ao de qualquer outra área. Além disso, o atendimento na área da família (a violência doméstica está diretamente ligada à família) requer sensibilidade, dedicação, paciência e tempo superior àquele dispensado à fazenda pública, cível, criminal ou a qualquer outra área, pois não podemos ignorar e passar por cima daquelas questões que, tecnicamente ou processualmente, não tem a menor relevância, mas que fazem parte do contexto familiar e são fundamentais à solução de conflitos.

 

Trabalhar na área da família - e da violência doméstica - é gratificante, porque tentamos - e na maioria das vezes conseguimos - ajudar as pessoas a resolverem seus conflitos domésticos e pessoais; mas a gente se doa de uma tal medida que chegamos à exaustão psicológica, e física também”.

 

______  

 

Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

      

 

 

 

 

 

 

 

        

 

 

 

 

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