JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

BEM-AVENTURADA PRESIDENTA DILMA VANA ROUSSEFF


Autoria:

Carlos Eduardo Rios Do Amaral


MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

envie um e-mail para este autor

Outros artigos da mesma área

AMEAÇA ARMADA - QUANDO NASCE UM TERRORISTA

DIREITOS FUNDAMENTAIS E JUSTIÇA CONSTITUCIONAL - TRÊS MODELOS DE JUÍZES.

Lei de Anistia(Análise jusfilosófica)

ORIGENS, CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS SOCIAIS: UMA ANÁLISE DAS CONSEQÜÊNCIAS DO DÉFICIT NA IMPLEMENTAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE SEGUNDA DIMENSÃO - ORIGINS, CONCEPT AND CHARACTERISTICS OF THE SOCIAL RIGHTS: AN ANALYSIS OF THE CONSEQUENCES

Desafios aos [falsos] libertários: Milton Friedman defendia o controle do Estado sobre a economia

A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS COMO ESTRATÉGIA DE COMBATE À CRIMINALIDADE - THE SOCIAL RIGHTS FULFILLMENT LIKE STRATEGY OF COMBAT TO CRIMINALITY

MINISTÉRIO PÚBLICO - O GUARDIÃO DA SOCIEDADE É O CARRASCO MEDIEVAL

SOBRE A SALVÍFICA MEDIDA PROTETIVA DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS NA LEI MARIA DA PENHA

Aplicabilidade da Lei Maria da Penha pela ótica da Defensoria Pública

Maioridade Penal: um grande desafio para o direito contemporâneo.

Mais artigos da área...

Resumo:

"Na solidão do Amazonas, nos rincões do Nordeste, na imensidão do cerrado e na vastidão dos pampas".

Texto enviado ao JurisWay em 02/01/2011.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

BEM-AVENTURADA PRESIDENTA DILMA VANA ROUSSEFF

 

Por Carlos Eduardo Rios do Amaral

 

 

Não foi ensaio, nos discursos de posse de todos os Governadores e da Presidenta Dilma o tema fundamental que preponderou foi o da erradicação da pobreza e o combate à miséria. Este é o objetivo comum que tomará conta dos compromissos principais de todos os mandatários empossados neste ano de 2011 que se inicia.

 

A erradicação da pobreza e o combate à miséria guardam estreita ligação com a questão da Justiça Social. Em última análise, num Estado Democrático de Direito todos os direitos e garantias fundamentais devem ser assegurados indistintamente a todos os cidadãos. E, ainda, todos os instrumentos e meios que possam efetivar tais direitos e garantias devem colocar-se à disposição do povo uma vez sonegados ou violados por quem quer que seja e inclusive pelo próprio Estado.    

 

No nosso Estado Republicano, aonde abolida a vingança privada e a justiça com as próprias mãos, o olho por olho, sua falência poderia ser resumida na supressão das garantias fundamentais outorgadas pela Constituição Federal aos brasileiros ou, ainda, que essas mesmas garantias sejam privilégios de poucos.

 

Outrossim, também implica a bancarrota da ideologia de um Estado Democrático de Direito a noção de que ao pobre e ao necessitado bastaria o exercício do contraditório e da ampla defesa no processo criminal, baseada numa insensível e ultrapassada idéia de uma “condenação justa”. Como se a vida da gente brasileira perpassasse ou fosse embalada apenas pelas disposições repressivas do Código Penal.

 

O pobre também quer o pleno uso e gozo de seus direitos civis. O direito à moradia, ao lazer, à saúde, à busca da felicidade, de ser respeitado como consumidor, idoso ou portador de necessidades especiais, entre tantos outros já desfrutados integralmente por uma reduzida parcela da população. O estandarte da vez na nossa reerguida República é a dignidade da pessoa humana.

 

É claro que a garantia de um processo criminal, justo e isonômico, aonde respeitados o contraditório, a ampla defesa e a paridade de armas, revela-se como direito sagrado de toda pessoa acusada de um delito. Mas esse caro princípio não se pode convolar em único a ser assegurado ao cidadão.

 

O povo brasileiro deseja a consecução de seus direitos humanos, sociais, econômicos, ambientais, em direção a uma melhor qualidade de vida e bem-estar. E, principalmente, o direito de exigi-los através de uma Instituição permanente e vigilante, composta de agentes capacitados e vocacionados para esta sublime missão democrática.

 

E esta Instituição é a Defensoria Pública, de assento constitucional, que no governo do Presidente Lula deu saltos extraordinários, pelo aprimoramento de sua legislação nacional e realização de diversos concursos públicos para seleção e recrutamento dos melhores operadores do Direito no País. Graças ao nosso Lula o povo deste País conta com o maior escritório organizado de advocacia gratuito do mundo, aberto indistintamente a todos os cidadãos hipossuficientes, regulado por legislação federal complementar de vanguarda.

 

Mas a Defensoria Pública foi muito além da judicialização de conflitos, que acabam, na verdade, por quase que eternizar as desavenças e rancores entre as partes do processo judicial. A Defensoria Pública chamou para si própria a missão da resolução extrajudicial dos litígios, apostando com grande sucesso noutras técnicas de composição, como a mediação, a conciliação e a arbitragem. O que acabou por desafogar o Poder Judiciário.

 

A criação de Núcleos Especializados na Defensoria Pública em todo o Brasil na tentativa de otimizar e dinamizar o atendimento às demandas judiciais dos assistidos, num primeiro momento, acabou por fazer despertar e revelar grandes mediadores e conciliadores, que descobriram, nestes mesmos Núcleos, sagrados e imensuráveis celeiros de pacificação social, dispensando por completo qualquer outro tipo de intervenção estatal, rótulos indesejados e formas sacramentais sinuosas muitas vezes mais prestigiada do que o próprio direito material em debate.

 

Um prazeroso e feliz exemplo deste êxito da Defensoria Pública no abreviamento do sofrimento do povo brasileiro veio com a criação dos Núcleos Especializados da Mulher. A fatigada e esfacelada mulher vítima da violência doméstica que acabara de lavrar um boletim de ocorrência policial, com a única e infrutífera perspectiva de assistir a um processo criminal em desfavor de seu companheiro e pai de seus filhos, em poucos dias sai da Defensoria Pública com um acordo extrajudicial formalizado tratando da questão da partilha dos bens, guarda e visitação dos filhos, pensão alimentícia e muitas vezes uma indenização pelos danos ocasionados no seu patrimônio, e tudo também assinado pelo seu algoz e com a anuência deste, formando título líquido, certo e exigível. Só não saem com o divórcio ali já decretado em razão de teimosa legislação ultrapassada que rende ensejo à desagradável procrastinação do conflito familiar. Quando a fila anda, nada melhor do que cada um tornar a viver sua vida por coloridas alamedas distintas, e para isto, a lei deve evoluir para melhor, mitigando cada vez mais as hipóteses de uma necessária intervenção judicial.

 

Presidenta Dilma Vana Rousseff, nós, Defensores Públicos de todo esse imenso Brasil, estamos ao seu lado, aguardando vosso chamamento para a construção de uma Nação mais justa, solidária e feliz. Conte conosco nessa caminhada, “na solidão do Amazonas, nos rincões do Nordeste, na imensidão do cerrado e na vastidão dos pampas”.

 

______ 

 

Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo

 

 

 

 

 

 

 

 

     

 

 

 

 

 

 

 

         

 

    

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Carlos Eduardo Rios Do Amaral) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados