JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Breve Análise do Profissionalismo no Conceito de Empresário


Autoria:

Lino De Carvalho


Lino de Carvalho - Acadêmico de Direito da Universidade de Ribeirão Preto/SP - Faculdade de Direito "Laudo de Camargo" - UNAERP

envie um e-mail para este autor

Resumo:

O Profissionalismo inserido no conceito de Empresário, é muito mais amplo do que o tipificado no artigo 966 do Código Civil Brasileiro. Pacificado pela doutrina, o Profissionalismo envolve a Habitualidade, Pessoalidade e o Monopólio de Informação.

Texto enviado ao JurisWay em 30/11/2010.

Última edição/atualização em 01/12/2010.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

O artigo 966 do Código Civil preceitua: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. O vocábulo "profissionalismo", segundo a doutrina, deve ser interpretado principalmente com as seguintes caracteristicas: Habitualidade, Pessoalidade e Monopólio de Informação. Assim consideramos:

Habitualidade: Não se considera empresário aquele que exerce certa atividade temporariamente, esporadicamente, mesmo que seus fins estejam pautados no lucro. Portanto, aquele que episodicamente organiza certas mercadorias para venda, não pode ser considerado empresário.

Pessoalidade: Exercendo a atividade empresarial, o empresário deve contratar empregados. É na pessoalidade que se explica porque o empregado não é considerado empresário. O empregado ao circular e produzir bens ou serviços, faz em nome do empresário, que exerce a atividade empresarial. Podemos dizer que os empregados estão relacionados à materialidade, visto que deles devem partir a produção e circulação dos bens ou de serviços.

Monopólio de informação: Para a maioria dos doutrinadores, o monopólio de informação é a caracteristica, a ordem mais importante dentro do conceito de Profissionalismo. O empresário deve ter informações e conhecimento sobre o produto ou serviço objeto de sua empresa. Como profissional deve ser de seu inteiro conhecimento as informações sobre a qualidade, o uso, os riscos e os defeitos de seus bens ou de serviços fornecidos. Além destes aspectos, o empresário tem o dever de conhecer e de ter informações sobre sua atividade, para que seu consumidor e usuário estejam sempre informados do produto ou serviço que estão obtendo.


Referências Bibliográficas    


1 - DÓRIA, Dylson. Curso de Direito Comercial. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 2000, Vol.
III.

2 - COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. São Paulo: Saraiva, 2009, Vol. I.

3 - JÚNIOR, Waldo Fazzio. Manuel de Direito Comercial. São Paulo: Atlas, 2005.

4 - Mamede, Gladston. Direito Empresarial Brasileiro. Editora Atlas. 4ª Edição - 2010. Vol. I

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Lino De Carvalho) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados