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Estado de Defesa e Estado de Sítio - Para gabaritar a prova.


Autoria:

Toni Duarte


Graduado em Gestão Pública pela Universidade Federal do Paraná - UFPR, É pós-graduado em Língua e Literatura Brasileiras e acadêmico de Direito. É Servidor Público Estadual

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Texto enviado ao JurisWay em 21/11/2010.

Última edição/atualização em 28/11/2010.



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Estado de Defesa e Estado Sítio

 

1. Estado de Defesa

 

Vamos direto ao ponto!

 

Constituição Federal 1988

 

Art. 136. O Presidente da República (1) pode, (2) ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, (3) em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por (4) grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

 

Neste artigo, o constituinte previu o Estado de Defesa. Mas qual o conceito desse mecanismo? Quando ele pode ser declarado? Quem o declara? Vamos responder, entre outras, essas indagações:

 

Com o artigo 136 (visto acima) já podemos responder a primeira pergunta, ou seja, o que é o estado de defesa.

 

[...] decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer [...].

 

“Preservar a ordem pública ou a paz social”. Podemos entender que esse é o conceito / função de estado de defesa. Em um Estado, ainda que seja um estado de direito (aqueles em que os cidadãos podem se expressar e têm amparo legal para isso), podem surgir diversas ameaças. O estado de defesa é um mecanismo de previsão constitucional para corrigir, sem abusos, ameaças ao ordenamento jurídico.

 

As ameaças das quais falamos (que podem ser das mais diversas formas) podem, de acordo com a abrangência, em dois níveis:

 

  • Nível Local
  • Nível Nacional

 

Olhando para o artigo da Constituição, a qual dos níveis podemos recorrer ao estado de defesa? O destaque “3” responde: “em locais restritos e determinados”. Aqui temos a primeira peculiaridade do estado de defesa. Somente para locais restritos e determinados. Caso o conflito seja de âmbito nacional, teremos que recorrer a um instrumento que não o estado de defesa. Veremos futuramente que se trata do estado de sítio.

 

Você deve estar se perguntando, “quais são as ameaças afinal?” Mais uma vez recorremos ao art 136 para obter a resposta. Vamos lá, vejam o destaque de número 4.

 

[...] grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

 

Desmembrando o fragmento:

 

  • Grave e iminente instabilidade institucional; ou
  • Calamidades de grandes proporções na natureza.

 

 

Pronto! Agora sabemos que para sanar as ameaças acima descritas, será utilizado o estado de defesa. Mas será que isso sempre acontece? Toda vez que uma calamidade de grande proporção natural acontece, o estado de defesa é declarado? Você já deve ter respondido que não, deve também ter lembrando de recentes acontecimentos que poderiam ter ocorrido o estado de defesa. Mas por que não ocorreu? O fato é que o instrumento aqui estudado tem uma série de conseqüências, sejam econômicas ou sejam políticas. Isso veremos mais para frente. Aqui é importante que você compreenda que o estado de defesa é uma medida última.

 

 

Com o que vimos até agora, podemos responder alguma questão de concurso? Claro que sim:

 

( CESPE - 2009 - TRF - 5ª REGIÃO – Juiz) Adaptada ao estilo Cespe) - No que concerne à defesa do Estado e das instituições democráticas.

 

Julgue:

1. O presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa a fim de preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades naturais de grandes proporções.

() Verdadeiro              () Falso

 

 

Nem precisa de comentários. A proposição é verdadeira. Fácil, fácil!

 

 

Já respondemos duas das nossas perguntas iniciais (o que é, e quando declarar o estado de defesa), agora vamos ver quem pode declarar.

 

O legislador atribuiu ao presidente da república a competência para decretar o estado de defesa. Veja o que diz o artigo constitucional:

 

. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa [...]

 

Desse fragmento podemos extrair três pontos importantes:

 

1º Cabe ao presidente da república decretar;

 

2º O presidente “pode” e não “deve”, portando há discricionariedade.

 

3º Há necessidade de ouvir ambos os conselhos, mas não há obrigação de seguir o que for decidido por eles.

 

Vejamos como se dá todo o processo para se decretar e manter o estado de defesa:

No fluxograma acima, além de todo o processo, temos pontos-chave que são fundamentais para resolver questões:

 

Destaco alguns pontos importantes:

 

  • Há obrigatoriedade da consulta aos conselhos, mas não em segui-los;

 

  • O presidente tem o prazo de 24 horas para encaminhar o ato com a justificação ao congresso nacional – Atente para o prazo, 24 horas!

 

  • O congresso decidirá em maioria absoluta.

 

  • O congresso terá o prazo de 10 dias para apreciar o ato – Atente para o prazo, 10 dias

 

  • Enquanto o estado de defesa vigorar, o congresso deverá permanecer em funcionamento.

 

  • O prazo de vigência do estado de defesa é de até 30 dias, podendo ser renovado por igual período uma única vez.

 

 

Com esse conhecimento já podemos resolver mais algumas questões:

 

 

(CESPE - 2009 - DETRAN - DF) Julgue os itens seguintes, acerca do direito constitucional brasileiro.

Caso a ordem pública e a paz social estejam ameaçadas por grave instabilidade social em certa localidade da região Sudeste brasileira, em razão de calamidade pública, será lícito à União decretar estado de defesa por um período máximo de seis meses.

  • ( ) Certo      ( ) Errado

 

 

Comentário – Prazo em questões é sempre perigoso. Devemos prestar muita atenção no texto, pois uma simples interpretação pode tornar a questão errada. CUIDADO COM PRAZOS. Caso você não tenha prestado a devida atenção, julgou como verdadeira. Mas não é: veja o final do item, “por um período máximo de seis meses”.

O período máximo é aquele não superior a 30 dias e não seis meses como diz a questão. Você deve ter pensando, e o período de prorrogação? Pois é, prorrogação não é prazo, é exceção!

Portanto, questão ERRADA.

 

Mais uma:

 

( FCC - 2009 - PGE-RJ ) Adaptada ao estilo Cespe.

Compete privativamente ao Presidente da República aprovar o estado de defesa e o estado de sítio decretados pelo Congresso Nacional.

  • ( ) Certo      ( ) Errado

Comentário – Ainda não estudamos o estado de sitio, mas nosso estudo sobre estado de defesa, já nos permite acertar a questão. Vimos que compete ao presidente (e não ao congresso) decretar o estado de defesa. Logo, questão está ERRADA.

 

Respondemos as nossas indagações iniciais. Agora estamos pronto para uma nova etapa!

 

Nas primeiras foi comentado que o estado de defesa gera conseqüências. Mas quais são essas conseqüências?

 

Quando o estado de defesa é decretado, uma série de mudanças ocorre em um Estado democrático.

 

Essas mudanças estão relacionadas no artigo 136 da Constituição de 1988, vejamos:

 

 

Constituição Federal, art 136:

§ 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

I - restrições aos direitos de:

a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

b) sigilo de correspondência;

c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

§ 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

§ 3º - Na vigência do estado de defesa:

I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

 

 

 

 

No parágrafo primeiro deste artigo, destaco o termo “medidas coercitivas”. A força da palavra coerção já explica por si só o quanto o Estado pode interferir nos direitos individuais e coletivos.

 

Notaram por que o estado de defesa é um instrumento último?

 

Mas não para por aí, vejamos outras medidas a serem impostas:

 

         [A] ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

 

 

         A prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

 

         A comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

 

         A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

 

         É vedada a incomunicabilidade do preso.

 

 

Por fim, sobre o parágrafo segundo - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação – cabe uma pergunta: caso seja necessário um prazo superior aos 30 dias já prorrogado, o que fazer? Poderá ser prorrogado mais de uma vez? NÃO, o prazo só poderá ser prorrogado uma única vez. Para um tempo maior que esse, será decretado o Estado de Sítio (que veremos mais adiante).                                  

Outro ponto de suma importância é a possibilidade de a decretação de prisão ser feita sem autorização do judiciário - A prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial – Observe que essas prisões não poderão durar mais de 10 dias, exceto de autorizadas pelo judiciário.

Vamos resolver duas questões:

 

(TJ-MG 2007) Quanto ao estado de defesa, é CORRETO afirmar que:

a)         as imunidades parlamentares de Deputados e Senadores subsistirão durante o estado de defesa, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

b)         o Presidente da República deverá solicitar autorização do Congresso Nacional para decretar o estado de defesa, relatando os motivos determinantes do pedido.

c)         o tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

d)         a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a quarenta e oito horas, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.

 

Comentários – A alternativa “a” está “quase” correta, o que a tornou errada foi o termo estado de defesa no lugar de estado sítio. A emenda constitucional 35 inseriu na lei maior que “as imunidades parlamentares de Deputados e Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida”. ERRADA

 

A alternativa “b” também não está correta, vimos que o presidente não precisa de autorização do Congresso Nacional para decretar e sim para manter o estado de defesa. ERRADA

 

Alternativa “c” – CORRETA

 

Alternativa “d” – Vimos que a prisão não pode ter um tempo superior a 10 dias, salvo autorização judicial. – ERRADA.

Portando, a resposta é a letra C

 

 

Mais uma...

 

(Procurador de Manaus – 2006) Quanto ao estado de defesa, é correto afirmar que

a) será decretado em caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

b) o tempo de sua duração não será superior a quarenta e cinco dias, podendo ser prorrogado, pelo período em que persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

c) o Presidente da República, dentro de quarenta e oito horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Senado Federal, que decidirá por maioria absoluta.

d) a Mesa da Camara dos Deputados, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de três de seus membros para acompanhar e fiscalizar a medida.

e) na sua vigência é vedada a incomunicabilidade do preso.

 

Resposta: E

 

( FGV - 2010 - PC - AP - Delegado de Polícia )

Com relação ao tema Defesa do Estado e das instituições democráticas: estado de defesa e estado de sítio analise as afirmativas a seguir:

 

I. O estado de defesa poderá ser decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional, declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

 

II. O estado de sítio poderá ser decretado em casos de comoção grave de repercussão nacional, ou quando o país for atingido por calamidades naturais de grandes proporções.

 

III. Enquanto durar o estado de sítio poderão ser impostas restrições à difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, independentemente de licença da respectiva Mesa.

Assinale:

a) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.

b) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.

c) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.

d) se somente a afirmativa III estiver correta.

e) se nenhuma afirmativa estiver correta.

Resposta - E

Pronto! Agora já temos o conhecimento necessário para responder questões referentes a estado de defesa. Para finalizar, só mais uma pergunta: Vimos que o congresso tem dez dias para manter ou não o estado de defesa. Pergunto: caso o congresso não se pronuncie, o que ocorrerá? A doutrina entende que haverá uma aprovação tácita (implícita) para a manutenção do estado de defesa.

 

2. Estado Sítio

 

O artigo 137 da Constituição Federal de 1988 estabelece que:

 

O Presidente da República (1) pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional,(2)  solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

 

 

 Bem! Antes de analisarmos os caso que permitem a decretação do estado sítio, vamos ver os pontos-chave do artigo 137.

 

Ponto 1. O Presidente “pode” – assim como no estado de defesa não há uma imposição legar para que o presidente decrete a estado de sítio. Há, portanto, discricionariedade;

 

Ponto 2. O Presidente precisa da autorização do Congresso para decretar o estado de sítio. (Já no estado de defesa, a autorização do congresso é para mantê-lo vigente).

 

Note que a consulta aos conselhos também é obrigatória, mas a regra é a mesma do estado de defesa, ou seja, existe a obrigatoriedade em ouvir, não em seguir...

 

Aqui, faço uma indagação: qual o quorum para autorizar que o estado de sítio seja decretado?

 

Veja o que diz o parágrafo único do art 137.

 

O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

 

 

Ficou fácil responder não?

 

Dando continuidade, observemos o art 138:

 

O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

 

Quanto ao prazo, há duas hipóteses: uma que prevê um limite e outra que não (lembre que no estado de defesa será de 30 dias, prorrogáveis por igual período).

 

Vamos entender isto:

 

§ 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

 

O estado de sítio poderá ser decretado em duas hipóteses previstas no artigo 137.

 

I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

 

II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

 

 

 

Existe uma regra para os prazos do inciso I e outra para o inciso II. Vejamos




Para fixar:

 

I. Comoção grave de repercussão nacional ou por ineficácia do estado de defesa

- Não mais de 30 dias a cada vez.

 

II. Declaração de Guerra ou agressão à resposta armada estrangeira

                        - Prazo indeterminado

 

 

O artigo 139 da Constituição Federal de 1988 traz um rol, taxativo, de medidas que poderão ser tomadas no estado de sítio.

 

Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas.

 

 

Vejamos quais são elas:

 

I - obrigação de permanência em localidade determinada;

II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

IV - suspensão da liberdade de reunião;

V - busca e apreensão em domicílio;

VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

VII - requisição de bens.

 

Note que as medidas são bem mais drásticas que aquelas tomadas no estado de defesa.

 

Uma das formas para sabermos se uma questão está se referindo a estado de defesa ou estado de sítio é analisar as medidas, caso estas estejam na questão.

 

Antes passarmos às questões, vejamos o que o parágrafo único do artigo 139 estabelece:

 

Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

 

 

É isso aí, vamos testar o que aprendemos.

 


 

Questões:

 

1. (FCC - 2008 - TCE-SP )

 

Em 7 de novembro de 2007, o Presidente da Geórgia decretou estado de exceção restrito à Capital do país, Tbilisi, em virtude de manifestações e protestos capitaneados por oposicionistas ao governo que resultaram em violentos confrontos ao longo de uma semana com a polícia local. Durante o período de vigência do estado de exceção, ficaram proibidos manifestações e motins, assim como incitações à tomada violenta do poder por parte dos meios de comunicação. O estado de exceção foi ratificado pelo Parlamento da Geórgia no prazo de 48 horas estabelecido pela Constituição daquele Estado e em quorum superior ao necessário para tanto, correspondente ao voto de 118 dos 225 Deputados do legislativo georgiano. O Parlamento determinou, ainda, que o estado excepcional ficaria em vigor até o dia 22 de novembro seguinte. Caso não fosse ratificado pelo Parlamento, o estado de exceção decretado pelo Presidente teria imediatamente cessados os seus efeitos.

 

Considerando os aspectos de decretação e vigência do estado de exceção na Geórgia acima apontados, é correto afirmar que esses se assemelham às previsões, na Constituição brasileira vigente, relativas

 

    a) ao estado de defesa, quanto à hipótese de decretação pelo Chefe de Estado, à necessidade de ratificação pelo Poder Legislativo e à possibilidade de restrição à liberdade de reunião.

 

    b) ao estado de sítio, no que se refere à necessidade de ratificação da decretação pelo Poder Legislativo, bem como ao prazo e ao quorum para tanto exigidos.

 

    c) ao estado de defesa, quanto ao tempo de duração, à abrangência territorial limitada e à possibilidade de restrição da liberdade de imprensa, televisão e radiodifusão.

 

    d) ao estado de sítio, no que concerne à hipótese de decretação pelo Chefe de Estado, à abrangência territorial limitada e à cessação imediata dos efeitos, na hipótese de o Legislativo não ratificar sua decretação pelo Chefe de Estado.

 

    e) tanto ao estado de defesa como ao estado de sítio, quanto à cessação imediata de seus efeitos, na hipótese de rejeição, pelo Poder Legislativo, da decretação efetuada pelo Chefe de Estado.

 

 

2. ( FCC - 2005 - PGE-SE)

 

Em Estado constituído sob a forma de República presidencialista e regime democrático, grupos guerrilheiros nacionais promovem atentado na posse do novo Presidente da República, deixando centenas de mortos e feridos. Com vistas a combater a atuação de referidos grupos, o Presidente da República decreta estado de exceção, com prazo de vigência de 90 dias, prorrogável por mais dois períodos de até 90 dias cada. Por meio do Decreto que instaura o estado de exceção, suspendem-se temporariamente algumas garantias constitucionais, permitindo-se a detenção de pessoas ou a realização de buscas sem mandados judiciais, a requisição de bens e a interceptação de conversas telefônicas.

 

Imaginando que situação semelhante ocorresse no Brasil, o Presidente da República poderia

 

    a) solicitar autorização ao Congresso Nacional para decretar estado de defesa, por prazo não superior a trinta dias, prorrogável por iguais períodos, até o restabelecimento da normalidade da situação.

 

    b) solicitar autorização dos Conselhos da República e de Defesa Nacional para decretar estado de sítio, por todo o tempo que perdurasse a situação de anormalidade.

 

    c) solicitar autorização ao Congresso Nacional para decretar estado de sítio, podendo determinar que fossem tomadas as mesmas medidas restritivas de garantias de direitos fundamentais.

 

    d) decretar estado de defesa, ouvidos os Conselhos da República e de Defesa Nacional, estabelecendo as mesmas restrições às garantias constitucionais de direitos fundamentais.

 

    e) decretar estado de sítio, por tempo indeterminado, após oitiva do Congresso Nacional, sendo vedado, contudo, estabelecer restrições relativas ao sigilo das comunicações telefônicas.

 

 

3. (CESPE - 2009 - DPE - AL)

 

Considerando a defesa do Estado e das instituições democráticas segundo o disposto na CF, julgue o próximo item.

 

A obrigação de permanência em determinada localidade e a intervenção nas empresas de serviços públicos são medidas coercitivas admitidas no estado de defesa.

 

( ) Certo      ( ) Errado

 

 

4. (CESPE - 2009 - PGE-PE)

 

Em razão da decretação do estado de calamidade pública no sistema de saúde de um município do estado de Pernambuco, o presidente da República efetuou a requisição de bens e serviços municipais do único hospital municipal existente.

 

Nessa situação hipotética, a requisição de bens e serviços municipais efetuada pela União é

 

    a) constitucional, pois foi decretado o estado de calamidade pública.

 

    b) constitucional, pois a União pode requisitar a qualquer tempo bens e serviços municipais.

 

    c) inconstitucional, pois a requisição de bens e serviços municipais pode ser efetuada apenas pelo estado e, não, pela União.

 

    d) inconstitucional, pois não cabe ao presidente da República fazer a requisição desses bens e serviços, mas sim ao Congresso Nacional, por lei específica.

 

    e) inconstitucional, pois é inadmissível a requisição de bens e serviços públicos municipais pela União em situação de normalidade institucional, sem a prévia decretação do estado de defesa ou de sítio.

 

5. (MPE-GO - 2009)

 

Quanto ao sistema constitucional de crises, assinale a resposta errada:

 

    a) Na vigência do estado de defesa a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial.

 

    b) O tempo de duração do estado de sítio não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

 

    c) A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

 

    d) Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

 

 

6. (FCC - 2010 - DPE - SP)

 

A ocorrência de calamidade de graves proporções na natureza possibilitam ao Presidente da República decretar, nos termos da Constituição Federal,

 

    a) estado de calamidade pública.

 

    b) estado de sítio, ouvido previamente o Tribunal de Justiça.

 

    c) estado de defesa.

 

    d) intervenção federal.

 

    e) intervenção de ordem pública.

 

7. (TJ-SC - 2009 )

 

De acordo com o texto constitucional, assinale a alternativa correta quanto a estado de defesa e estado de sítio:

 

I. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

 

II. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

 

III. Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente da Câmara dos Deputados, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

 

    a) Somente as proposições I e II estão corretas.

 

    b) Somente as proposições I e II estão incorretas.

 

    c) Todas as proposições estão corretas.

 

    d) Somente a proposição I está correta.

 

    e) Todas as proposições estão incorretas.

 

 

8. (FCC - 2010 - DPE - SP)

 

Em razão das fortes chuvas que assolaram determinada região do Estado, foi decretado estado de defesa pelo Presidente da República. Nos termos do que estabelece a Constituição Federal e legislação infraconstitucional pertinente, o decreto que veiculou a decisão permite:

 

    a) restrição a todos os direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Constituição Federal, desde que por prazo determinado.

 

    b) requisição de bens privados para disponibilização aos desabrigados, limitada a indenização a 50% do valor de mercado dos mesmos.

 

    c) restrição ao direito de reunião, por prazo determinado e nas áreas especificadas.

 

    d) desapropriação de bens públicos e privados para transferência aos desabrigados, mediante indenização por valor de mercado.

 

    e) restrição, desde que por prazo determinado, do direito de defesa dos acusados, a fim de restabelecer a ordem pública.

 

 

9. (FUNRIO - 2009 - PRF - Policial Rodoviário Federal)

 

Com relação à possibilidade da declaração pela União Federal de estado de calamidade pública no Sistema Único de Saúde, através de Decreto Presidencial, com a consequente requisição de bens municipais, sem a decretação do Estado de Defesa ou de Sítio, é correto afirmar que é

 

    a) inadmissível a requisição de bens municipais pela União em situação de normalidade institucional, sem a decretação de Estado de Defesa ou Estado de Sítio.

 

    b) admissível a requisição de bens municipais pela União em situação de normalidade institucional, sem a decretação de Estado de Defesa ou Estado de Sítio.

 

    c) inadmissível a requisição de bens municipais pela União como narrado uma vez que, apesar de se ter por meta a proteção da saúde da população, não houve o requerimento pelo Estado da Federação em questão, fato este que tornaria desnecessária a decretação de Estado de Defesa ou Estado de Sítio.

 

    d) inadmissível a requisição de bens municipais pela União em situação de normalidade institucional, sem que haja requerimento expresso do Poder Legislativo Distrital onde se localiza o Município em questão.

 

    e) admissível a requisição de bens municipais pela União em situação de normalidade institucional, desde que aprovada moção pela Câmara dos Vereadores do Município, e esta seja referendada por 3/5 dos membros do Congresso Nacional.

 

10. ( NCE-UFRJ - 2005 - PC-DF - Delegado de Polícia )

 

Nomeie, com alusão à defesa do Estado e das instituições democráticas, a opção válida:

 

    a) o estado de defesa, da mesma forma que o estado de sítio, só poderá ser decretado, pelo Presidente da República, após autorização do Congresso Nacional;

 

    b) constituem pressupostos para a decretação do estado de sítio a comoção grave de repercussão nacional, a ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa e a declaração do estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira;

 

    c) o tempo de duração do estado de defesa e do estado de sítio não poderá ser superior a 30 (trinta) dias improrrogáveis;

 

   d) os atos praticados pelo executor da medida, durante o estado de defesa, não estão sujeitos, de vez que resultantes da instauração de um sistema de legalidade extraordinária, a controle judicial;

 

   e) a decretação de estado de sítio implica a suspensão de funcionamento do Congresso Nacional.

 

GABARITO

 


  1. A
  2. C
  3. E
  4. E
  5. B
  6. C
  7. A
  8. C
  9. A
  10. B
Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
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Comentários e Opiniões

1) Priscila (13/07/2011 às 14:51:53) IP: 189.24.110.140
excelente 5 anos de faculadade para só agora entender estado de sitio e de defesa.
bela explicação
2) Toni (20/07/2011 às 19:35:40) IP: 187.59.44.210
Priscila, obrigado pelo comentário.
3) Aparecido (24/09/2011 às 08:58:19) IP: 187.24.237.24
Considerei de grande valia aos leitores a forma que foram dispostas as informações. Ficou realmente numa disposição provocativa de leitura, o que vem acrescentar positivamente o conhecimento dos interessados.
Quero de pronto agradecer toda esta equipe maravilhosa e não menos capacitada, deste responsável e Jurisway.

Abraços a todos,
Aparecido.
4) Mirta (20/10/2011 às 23:30:39) IP: 187.77.1.41
Muito bom !! Obrigada, foi de grande valia !!
5) Santuza (26/10/2011 às 13:54:20) IP: 200.222.1.254
Ótimo conteúdo, muito didático e me ajudou bastante! Obrigada.
6) Neudite (11/03/2012 às 14:38:17) IP: 177.37.64.106
Nossa!! Artigo ótimo, maravilhoso... agora eu entendiiii bem o assunto. Obrigada!
7) Mateus (09/05/2012 às 10:45:38) IP: 187.109.203.116
ótimo texto, parabéns ao autor
8) Moisés (22/08/2012 às 09:45:38) IP: 187.94.67.88
Como bom mineiro, sou desconfiado, acompanhando a leitura do texto juntamente com a CF de 88, percebi que o texto em questão está correto, e com um detelhe, a forma utilizada para apresentar o trabalho foi muito bem elaborada. Além das questões que são fundamental para a fixação da matéria. o autor está de parabéns.
9) Edna (04/10/2012 às 01:12:49) IP: 200.238.83.49
Parabéns!!!
Excelente matéria! Excelente explicação!
Uma das mais claras e objetivas que li até agora e melhor: consegui tirar todas as dúvidas e pormenores sobre estado de defesa e estado de sítio.

Bye!
10) Maria (06/01/2013 às 19:25:01) IP: 177.80.150.42
Muito bom, esclarecedor o texto.
11) Leidiane (20/03/2013 às 10:54:32) IP: 201.8.196.32
Parabéns, ótima explicação! Me ajudou muito!
12) Taliane (22/05/2013 às 20:53:17) IP: 189.61.204.17
Excelente explicação!!Parabéns!!!Nunca mais esquecerei o que é estado de defesa e estado de sítio rs!!
13) Renan (17/10/2013 às 15:13:12) IP: 200.158.19.25
Parabéns Doutor, ótimo conteúdo, vou fazer um concurso esse fds, espera que caia essa matéria porque agora vou acertar
14) Uruatã (28/11/2015 às 23:09:01) IP: 187.73.12.111
Obrigado pela aula. Me sinto bem mais confiante sobre o tema.
15) Felipe (18/01/2016 às 02:43:58) IP: 186.221.85.61
Excelente aula!!!Parabéns e obrigado!
16) John (17/03/2016 às 22:39:24) IP: 191.32.250.233
Excelente artigo, parabéns!
17) Wagner (08/07/2016 às 09:48:57) IP: 179.126.36.194
Excelente texto, muito didático seguindo passo a passo a letra da lei. Parabéns! Gostei muito.
18) Ana (26/11/2016 às 17:33:32) IP: 186.213.5.143
Muito didático! Meus parabéns!
19) Daysa (19/06/2017 às 00:07:33) IP: 177.34.108.112
ótimo texto , fácil de entender e com o exercício podemos fixar melhor o assunto .
20) Elaine (03/10/2017 às 15:13:35) IP: 177.202.111.254
Excelente a explicação ,parabéns me ajudou bastante .


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