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Anotações sobre o Cheque.


Autoria:

Danilo Santana


Advogado, OAB 32.184 MG, graduado em Direito pela PUC-MG, membro efetivo do Instituto dos Advogados. Especialização em Marketing Internacional e Pós-Graduação em Direito Público. Professor de Direito Empresarial e autor literário.

Texto enviado ao JurisWay em 17/09/2010.



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Anotações sobre o  Cheque

 

 

 

O cheque é uma ordem de pagamento à vista contra o estabelecimento bancário que mantém, administra ou disponibiliza recursos financeiros do emitente.

 

O cheque  não é o documento ideal para representar uma dívida ou garantir um negócio a prazo.

 

O cheque pré-datado, mesmo apresentado antes da data de vencimento, deverá ser pago ou devolvido com o registro de falta de fundos, se for o caso.

 

O cheque, como qualquer outro título de crédito, comporta a garantia de avalistas.

 

O aval no cheque é a simples aposição da assinatura de terceiro no verso do cheque.

 

Os pagamentos em cheques dependem da aceitação do credor, vez que dependem da relação de confiança existente entre as partes.

 

O correntista que tiver um cheque devolvido por duas vezes terá, obrigatoriamente, sua conta encerrada.

 

Os cheques, quando devolvidos pelo estabelecimento bancário, deverão constar no verso um código que define o motivo da devolução.

 

Aquele que recebe cheque pré-datado e o apresenta antes da data convencionada pode ser condenado a indenizar o emitente por danos morais e ou materiais.

 

A sustação de cheques, sem razões de fato ou de direito que a autorizem, constitui ilícito penal, tipificado como estelionato.

 

O credor de cheque pode propor a ação de execução contra o emitente e seus avalistas independente de tê-lo levado a protesto.

 

Após seis meses contados da data de sua apresentação ou do prazo legal para sua apresentação, o cheque prescreve como cheque e passa a valer apenas como documento de dívida.

 

O cheque prescrito pode ser cobrado como documento de dívida, contudo, não pela via de execução e o prazo para prescrição do direito de cobrança é de 05 anos.

 

A emissão de cheque pré-datado sem fundos não constitui crime vez que, nesse caso, representa apenas uma garantia de dívida.

 

 

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Comentários e Opiniões

1) Renato (15/09/2011 às 14:35:38) IP: 189.72.101.152
muito bom


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