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MULTAS DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA


Autoria:

Antonio Carlos Paz


Advogado formado pela PUC/RS em 1978. Pós graduado em Direito Processual Civil pela Escola Superior de Advocacia da OAB/RS. Especialista em Direito Comercial pela PUC/RS. Inscrito na OAB/RS sob nº 12.163. www.acpadv.adv.br

Endereço: Av. Teresópolis, 3242 - Conj. 203
Bairro: Teresópolis

Porto Alegre - RS
90870-000

Telefone: 51 30190854


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Texto enviado ao JurisWay em 04/08/2010.



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O CRQ vem sistematicamente autuando empresas que não possuem registro no CRQ assim como as que deixam de contratar um químico em seu quadro funcional.

Ocorre que muitas empresas não são obrigadas a ter registro no CRQ, e nem a contratar um químico, o que certamente iria onerar a produção desnecessariamente.

As multas aplicadas são de elevado valor, sempre sujeitas a arbitramento pelo Conselho.

Portanto, empresários que se acharem prejudicados devem solicitar um parecer técnico elaborado por advogado especialista, o qual terá plena capacidade de pesquisar junto às normas legais e jurisprudência da Justiça Federal no sentido de informar ao empresário da legalidade ou não do auto de infração.

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