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Defesa Prévia no procedimento disciplinar da PMESP


Autoria:

Celso Tarcisio Barcelli


Advogado privado, Procurador do Município de Sorocaba/SP. Bacharel em direito pelo UNIANCHIETA, aluno de pós-graduação em Direito Militar pela Cruzeiro do Sul.

Telefone: 11 45293406


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Texto enviado ao JurisWay em 28/07/2010.



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Após a manifestação preliminar ou sem ela, se for o caso, a autoridade disciplinar elaborara o Termo acusatório. Tomando ciência da acusação o PM acusado terá 5 dias para entregar sua defesa prévia. A defesa prévia é o momento para o acusado solicitar a juntada de provas, oitiva de testemunhas, diligências para a elaboração de sua defesa. Na defesa prévia o acusado também poderá alegar questões prejudiciais - como, por exemplo, alegar cerceamento de defesa em razão do termo acusatório não ser claro sobre a acusação -, alegar nulidades - como incompetência da autoridade que elaborou o termo-, em fim, levantar quaisquer preliminares, promover a argüição de qualquer nulidade no procedimento. Segue modelo de defesa prévia que poderá ser elaborador por advogado ou pelo próprio acusado, neste caso o acusado deverá adaptá-lo ao padrão PM elaborando na forma de PARTE. ILUSTRÍSSIMO SENHOR COMANDANTE DA 2ª CIA PM DO 11º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬______________ REFERÊNCIA: PD. --- BPM/_ - ---/--/-- (ANEXO) Sd PM RE XXXXXX-X FULANO DE TAL, já qualificado nos autos do procedimento disciplinar supracitado, por seu procurador abaixo assinado, instrumento de mandato anexo, que receberá intimações em seu escritório sito a Rua xxxxxxxxx, ---, xxxxxxx, xxxxxxx/SP, vem à presença de Vossa Senhoria, com fulcro no artigo 6º do Anexo III à Portaria do Cmt G Nº CorregPM-004/305/01, apresentar DEFESA PRÉVIA Pelos motivos abaixo aduzidos: 1. A acusação é improcedente como restara demonstrado no decorrer do procedimento. 2. O termo acusatório é nulo, pois foi elaborado por autoridade incompetente, já que segundo o artigo 31 do RDPM c/c artigo 4º do anexo III à Portaria do Cmt G Nº CorregPM-004/305/01, a autoridade com menor grau hierárquico competente para elaboração de termo acusatório deve ser Capitão ou estar na função de Capitão, ocorre que o presente termo foi elaborado por um Tenente que não estava na função de Capitão, portanto, tendo em vista que a competência é elemento de validade do ato administrativo e o termo acusatório foi elaborado por autoridade incompetente, deve o presente procedimento ser arquivado por vício de nulidade. 3. Requer: I - a juntada do relatório de serviço motorizado (RSM ou RSO), da VTR - M - XXXXX dia xx de xxxxx de xxxx no turno de serviço das 7h00m às 19h00m; II - A notificação das testemunhas do rol abaixo para virem depor em dia e hora a serem designados. Termos em que, Pede deferimento. (local), (data) __________________________ assinatura OAB/SP xxxxxx Rol de Testemunhas: 1 -3º Sgt PM XXXX XXXXX XXXXX; 2 - Civil: XXXX XXXXX XXXX, RG: 00.000.000-X, (profissão), residente: na XXX XX XXXXX XXXX, 000, XXXXXXX/SP, telefone: 00 0000-0000.
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