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MODELO DE DEFESAS PRELIMINARES


Autoria:

Aparecida Donizetti De Andrade


iniciei a faculdade de direito aos 50 anos na Universidade de Ribeirão Preto. Trabalho com imoveis comerciais e industriais, agora que conclui meu curso estou fazendo pós em direito imobiliario

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Texto enviado ao JurisWay em 10/06/2010.



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ILUSTRISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PENAL DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA CAPITAL – ESTADO DE ___________________.

 

 

 

 

 

 

 

Processo nº. _________/_______

 

 

 

 

 

 

 

                                                               CAIO __________________, brasileiro, estado civil ____________, funcionário publico, portador da Carteira de Identidade Registro Geral nº. ______________, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob nº. __________________, residente e domiciliado à Rua ______________________, nº. _______, Bairro ______________, Código de Endereçamento Postal nº. ________________na cidade de _______________, Estado de ________________, atualmente recolhido no cárcere sob matricula nº. ____________, por seu advogado que a esta subscreva (procuração anexa), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar DEFESAS PRELIMINARES, com fundamento na Lei 9.099/95 em combinação com o artigo 514 e seguintes do Código de Processo Penal, ante os fatos e fundamentos a seguir exposto:

 

 

                                                               FATOS

 

                                                               Consta dos autos que o acusado é funcionário publico, tendo ingressado na carreira através de regular concurso, exercendo função de fiscal em órgão arrecadador estadual.

 

                                                               No dia 10 de janeiro deste ano, teria o acusado se apresentado em um estabelecimento comercial e solicitado a apresentação de blocos de notas fiscais e livros de entrada e saída de mercadorias, sendo que estes livros não estavam no local, justificando o comerciante de que estes livros estariam com seu contador.

 

                                                               O acusado notificou o comerciante como de praxe para apresentar os livros em 24 horas, e, no dia seguinte, o acusado dirigiu-se novamente ao mesmo estabelecimento para fiscalizar os livros, momento em que lhe foi ofertado um presente pela sua suposta compreensão do dia anterior, o que teria sido aceito pelo acusado.

 

                                                               Imediatamente adentraram policiais, deram voz de prisão em flagrante e conduziram o acusado para a delegacia.

 

                                                               Concluído o inquérito policial, foi este remetido ao Ministério Publico, que ofereceu denuncia contra o acusado da pratica de crime de corrupção passiva, artigo 317 do Código Penal.

 

                                                               Baseado exatamente no artigo 317 do Código Penal é que ressaltamos não haver ocorrido nenhum crime de corrupção passiva no caso concreto, pois o próprio artigo traz em seu bojo que não configura o crime de corrupção passiva o recebimento, pelo funcionário publico, de pequenas doações ocasionais.

 

                                                               Acontece que a peça inicial da ação não preenche os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, pois da narrativa dos fatos não decorre logicamente a conclusão condenatória.
                                                              

                                                               Vale ressaltar que o presente acima referido não foi entregue por exigência do requerente, nem por ele apropriado indevidamente, mas dado como presente, em razão da forma cordial de tratamento que dispensou ao comerciante.


                                                               Ademais, as provas constantes do inquérito, não são suficientes para ensejar a persecução penal, haja vista que não foram ouvidas quaisquer testemunhas.

 

                                                               Os fatos acima narrados revelam sem qualquer sombra de dúvidas que a peça inicial não preencheu os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, eis que é absolutamente inepta.

                                                               Por outro lado, também não estão presentes os requisitos para o recebimento da denúncia (artigo 395, do Código de Processo Penal), pois falta justa causa para a propositura da ação penal, tendo em vista a deficiência do suporte probatório colhido no inquérito.

 

                                                               Ressaltando que não estão presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, a denuncia é infundada por não haver justa causa, portanto deve ser rejeitada, não havendo justa causa não há como prosperar a denuncia, mais ainda, não havendo crime não há o flagrante, partindo deste pressuposto sua manutenção agrava o constrangimento ao acusado.

 

                                                               Em caso de recebimento da denuncia como ela carece de justa causa cabe Hábeas Corpus para trancamento da ação penal.

 

 

                                                               DO DIREITO

 

 

                                                               Destacamos o artigo 317 “caput” do Código de Processo Penal sobre a corrupção passiva:

 

Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. ”Extraído do Mini Código de Processo Penal Anotado, Ricardo Antonio Andreucci – 2º ed. – São Paulo – Saraiva, 2008, pg 700

 

 

                                                               Nota-se que o acusado não praticou o crime acima citado, não houve solicitação alguma de sua parte, mas sim um agrado por parte do comerciante pela atenção que o acusado lhe dispensou.

 

                                                               No mesmo livro do mesmo doutrinador, na pagina 702:

 

“Pequenas doações ocasionais: não configura crime de corrupção passiva o recebimento, pelo funcionário publico, de pequenas doações ocasionais.”

 

 

                                                               Conforme entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, Revista dos Tribunais, nº 389, pg. 93:

 

“Excluem-se da incriminação de corrupção pequenas doações ocasionais, recebidas por funcionário publico, em razão de suas funções. Em tais casos não há de sua parte consciência de aceitar retribuição por um ato funcional, que é elementar ao dolo delito, nem haveria vontade de corromper.”

 

 

                                                               Portando analisando o acima exposto concluímos que não houve dolo do agente, o mesmo não deixou de cumprir suas funções, por ser atencioso e educado foi merecedor de um agrado por parte do comerciante, agrado este que em nenhum momento foi solicitado ou mesmo exigido.

 

                                                               Ensinam-nos o artigo nº 41 do Código de Processo Penal:

 

“A denuncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstancias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo; a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.”

                                                             

                                                                Esclarecemos que o acusado provado esta que não cometeu crime algum, portanto não há justa causa que justifique o recebimento da denuncia.

 

                                                               Visto por este prisma a denuncia será com certeza rejeitada conforme nos esclarece o artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal:

 

“A denuncia ou queixa será rejeitada quando”:

“III – faltar justa causa para o     exercício da ação penal.”

 

                                                               No caso concreto existe a situação do flagrante, esclarece o artigo 302 e seus incisos do Código de Processo Penal:

 

“Art. 302 – Considera-se em flagrante delito quem”:

I – esta cometendo a infração penal;

II – acaba de cometê-la;

III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

“IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ele autor da infração.”

 

                                                               O caso em tela não se encaixa nas causas discriminadas no artigo citado, portanto o flagrante não poderá ser considerado legal.

                                                               
                                                               Em atenção á doutrina abaixo:

 

 

PIERANGELLI, José Henrique. Escritos Jurídico-Penais. São Paulo: RT, 1992, p. 67. Referindo-se ao elemento subjetivo receber, o doutrinador italiano RICCIO STEFANO afirma: "O que importa é a vontade e a consciência de receber a título de retribuição. Não basta o ato material; é necessário o elemento psíquico (...) Assim, não responderá por corrupção se recebeu um envelope contendo dinheiro, sem que soubesse que aí estivesse o dinheiro (...) Em outras palavras, não é suficiente a transmissão material da coisa, mas é necessário uma recepção voluntária, ainda que não espontânea. 'Voluntária e não espontânea' é a expressão de NINO LEVI, mencionada por RICCIO em Rodapé." 99 STEFANO, Riccio. Novissimo Digesto Italiano. Vol. IV, Torino: Unione Tipogr. Editrice Torinese, p. 901. www.jusbrasil.com.br/topicos/1223934/art-317 -acesso em 19 de maio de 2010 às 13:28hs

 

                                                               No caso em tela não há o elemento vontade, na pratica do ato e muito menos o propósito de praticar ato ilícito. Falta o elemento subjetivo doloso. Não há prova do dolo, do pedido de vantagem e nessa hipótese não há de se falar em corrupção passiva.

 

                                                               Deve o julgador estar atento, para não condenar inocentes, deixando-se levar pela onda contra a corrupção e natural reação dos cidadãos contra os atos indignos que conspurcam a administração publica, trazendo-lhe enormes prejuízos quando, de fato ocorre o ato ilícito.

 

                                                               Em relação ao delito de corrupção passiva a jurisprudência é assente no sentido da inocorrência do ilícito.

                                                               A prisão preventiva não deve ser mantida, pois não existe crime, não poderá haver a decretação de prisão, neste caso não se relaciona com o artigo 312 do Código de Processo Penal:

“Art. 312 – A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem publica, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indicio suficiente de autoria.”

                                                               Neste caso fica bastante claro que a denuncia não deve ser acatada, e a liberdade do acusado deve ser decretada, pois a prisão do mesmo não encontra respaldo legal.

                                                               DO PEDIDO

                                                               Ante o exposto, requer:

- rejeição da denuncia;

- caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, por não estar presente nenhum requisito do Artigo 310, § único do CPP, que o flagrante seja imediatamente relaxado expedindo o competente alvará de soltura, que devera ser comunicado via fax para que o acusado possa responder o processo em liberdade;

- que optando Vossa Excelência pela continuidade do feito, que seja intimada as testemunhas abaixo arroladas que deverão comparecer mediante intimação.

 

                                                               O acusado se compromete a comparecer à todos os atos em que sua presença se fizer necessário.

 

                                                                                                                                                                                                                   Termos em que

                                                                                                                                  Com os documentos inclusos

                                                                                                                                  Pede deferimento

 

                                                                                                                                __________________, _____ de ________ de 2010

 

                                                                                                                               _______________________________

                                                                                                                               ADVOGADO OAB nº ____________

 

Rol de testemunhas que deverão comparecer mediante intimação (rito sumario, máximo 05 testemunhas):

1 - Testemunha __________________, nacionalidade ____________, estado civil _______________, profissão ___________, portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº ________________, inserido no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob nº ________________, residente e domiciliado à Rua __________________, nº __________, Bairro ____________, Código de Endereçamento Postal nº __________________, Cidade ________________, Estado _____________.

 

2 - Testemunha __________________, nacionalidade ____________, estado civil _______________, profissão ___________, portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº ________________, inserido no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob nº ________________, residente e domiciliado à Rua __________________, nº __________, Bairro ____________, Código de Endereçamento Postal nº __________________, Cidade ________________, Estado _____________.

 

3 - Testemunha __________________, nacionalidade ____________, estado civil _______________, profissão ___________, portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº ________________, inserido no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob nº ________________, residente e domiciliado à Rua __________________, nº __________, Bairro ____________, Código de Endereçamento Postal nº __________________, Cidade ________________, Estado _____________.

4 - Testemunha __________________, nacionalidade ____________, estado civil _______________, profissão ___________, portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº ________________, inserido no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob nº ________________, residente e domiciliado à Rua __________________, nº __________, Bairro ____________, Código de Endereçamento Postal nº __________________, Cidade ________________, Estado _____________.

5 - Testemunha __________________, nacionalidade ____________, estado civil _______________, profissão ___________, portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº ________________, inserido no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob nº ________________, residente e domiciliado à Rua __________________, nº __________, Bairro ____________, Código de Endereçamento Postal nº __________________, Cidade ________________, Estado _____________.

 

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