JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Distribuição desordenada de água pelo Brasil


Autoria:

Tatiana Takeda


Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, professora do curso de Direito da PUC/GO, assessora do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, articulista de sites e revistas jurídicas, mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento, especialista em Direito Civil, Processo Civil e Gestão Ambiental e Pós-graduanda em Direito Imobiliário.

envie um e-mail para este autor

Texto enviado ao JurisWay em 08/06/2010.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

Quando se trata de água, tudo no Brasil é superlativo, pois tem a Amazônia, maior bacia hidrográfica do mundo, o Pantanal, uma das maiores áreas úmidas do globo e o Aquífero Guarani, um verdadeiro mar subterrâneo com poucos rivais em outros países.

A situação do Brasil em relação aos recursos hídricos é privilegiada e ao mesmo tempo preocupante, pois embora seja responsável por 8% da água doce da superfície do planeta e 13,5% de todo o potencial hídrico do mundo, 45 milhões de brasileiros não têm acesso à água potável e muitas cidades não têm tratamento de esgoto - a primeira causa de contaminação das águas.

Veja-se a distribuição de água doce no território brasileiro:

 

Região

Porcentagem de água

Centro-Oeste

16%

Nordeste

68%

Norte

3%

Sudeste

6%

Sul

7%

Total

100%

Fonte: Site ANA

 

Apesar de ter 13,5% das reservas mundiais de água doce, a maior disponibilidade de água está no Norte, região com a menor concentração populacional do país. No Nordeste, há seca e pobreza. No Centro-Oeste, há um enorme desperdício com a agricultura, haja vista que a agricultura gasta 73% do total de água consumida no país, podendo chegar a 80% em decorrência do uso inadequado de técnicas de irrigação. Por fim, no Sul e no Sudeste a poluição é tamanha que em alguns dias as companhias simplesmente desistem de tratar água tão suja e a jogam fora.

Diante tal discrepância na distribuição, pode-se afirmar que, enquanto um paraense tem direito a 558.000 m3 de água por ano, um pernambucano que vive à beira do rio Capibaribe só pode consumir 428 m3, ou seja, 1.300 vezes menos (BEI Comunicação. 2004, p. 101).

Nas últimas três décadas, o crescimento demográfico e a expansão desordenada das cidades pressionaram os mananciais, causando escassez, contaminação e conflitos.

A disputa pela água de qualidade, cada vez mais rara, é recorrente na maior parte do país. Nas regiões Sul e Sudeste a água não é tão pouca, mas sua qualidade está decaindo e a demanda da população é enorme. Em São Paulo, maior parte da água que abastece a cidade vem da Bacia do Rio Piracicaba e tem de passar por mais de 100 quilômetros de tubulações até chegar às torneiras paulistanas, já que todos os mananciais de qualidade na capital são insuficientes.

Outras regiões têm ainda menos águas superficiais disponíveis. É o caso das regiões hidrográficas do Parnaíba, São Francisco, Paraguai e Costeira do Nordeste Oriental. Nelas, há frequentemente uma coincidência de baixos índices de pluviosidade e elevada evaporação.

Além disso, de acordo com o IBGE, 80% dos esgotos são lançados direto nas águas brasileiras sem qualquer tipo de tratamento, sendo que a menos de uma década o problema da água começou a receber a devida atenção com a criação da Agência Nacional de Águas - ANA (Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000). De lá para cá, o país passou a ostentar programas de referência como o PROÁGUA Nacional, o Produtor de Água e o Programa de Despoluição de Bacias Hidrográficas.

Em decorrência da ideia de que a água pode ser usada de graça, na quantidade e na forma que se quiser, e depois devolvida poluída sem nenhum controle, os governos estadual e federal se viram compelidos a se unir na gestão dos recursos hídricos. A primeira providência foi criar Comitês das Bacias Hidrográficas a fim de gerir localmente as águas doces. São cerca de cem nas mãos das Unidades Federativas e cinco sob administração da ANA, sendo que em duas delas há um ponto fundamental na gestão: a cobrança pelo uso da água bruta.

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Tatiana Takeda) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados