JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

RECURSO INOMINADO


Autoria:

Gustavo Durlacher


Advogado, Consultoria e Assessoria CREUPI - Ciências Jurídicas e Sociais Ciências Sociais-PUC/SP Anhanguera Educacional - Faculdades de Valinhos MBA em Administração Pública e Gestão de Cidades

envie um e-mail para este autor

Outros artigos do mesmo autor

IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR NO JECC
Direito Civil

Resumo:

Trata a presente peça de recurso inominado interposto contra sentença prolatada no JECC em favor de empresa de telecomunicações, em cujo teor a inversão do ônus da prova e o pedido principal foram desconsiderados.

Texto enviado ao JurisWay em 29/04/2010.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXXXXXX/SP









 

Ação: Cond. Cump. Obrigação de fazer ou não Fazer

Requerente: XXXXXXXXXXXX  XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Requeridos: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Processo nº XXXXX/2010

Ordem nº XXX/2010

JUSTIÇA GRATUÍTA

 

 

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX já qualificada nos autos da Ação de Cond. Cump. Obrigação de fazer ou não Fazer que move em face de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, também já qualificada, não se conformando "Data Venia" com a r. Sentença de fls. XXX/XXX, com suporte no artigo 41 e seguintes da Lei nº 9.099/1995, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado e bastante procurador “in fine” assinado, interpor RECURSO INOMINADO, para o que, após às formalidades de estilo, requer o processamento deste recurso e a sua remessa ao Colegiado deste Juizado Especial, para o fim de reexame das questões suscitadas no processo e a conseqüente r. sentença recorrida, mediante os fundamentos jurídicos e RAZÕES ANEXAS que adiante seguem.

Termos em que

P.E. Deferimento

 

XXXXXXXXX, XX de XXXXXXX de 2010.

 

 

ADVOGADO

OAB/SP XXXXXXX

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

RAZÕES DO RECURSO INONIMADO

PROC. Nº XXXXX/2010

AÇÃO: COND. CUMP. OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER

APELANTE: XXXXXXXXXXXX  XXXXXXXXXXXXXXXXXX

APELADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Egrégio Colégio Recursal do Estado de São Paulo

EMÉRITOS JULGADORES


 PRELIMINARMENTE

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

            Como se denota às fls. 117, deferimento de assistência judiciária gratuita. Desse modo, à luz do parágrafo único do art. 54, requer a isenção do pagamento do preparo, haja vista ser o requerido hipossuficiente e não tem meios de arcar com a referida despesa, nos termos da Lei 1.060/1950.

 

        Tendo em vista, a condenação da Requerente, constantes na r. Sentença de fls. XXX/XXX, a Requerente, com profunda deferência, apela a este H. Juízo, no intuito de elevar a dignidade da justiça, não obstante o brilhantismo e a cultura de seu prolator, para exprimir o inconformismo e rogar com empenho a sua reforma integral, e, que seja apreciado com o devido afago, os motivos a seguir explanados:

Resumo

1.    Tratam os autos da pretensão da Autora, ora Apelante, de buscar através da tutela jurisdicional os seus desrespeitados direitos como consumidora, bem como o pagamento monetário a título de indenização por danos morais sofridos.

2.    Assim sendo ingressou a Autora com Ação através do Juizado Especial Cível da Comarca de Jaguariúna/SP contra a ora Apelada pleiteando através de pedido de antecipação de tutela o perfeito funcionamento do serviço XXXXXX adquirido de forma plena e ininterrupta, sob pena de multa fixada pelo juízo, a obrigação de fazer determinando a desconstituição dos valores sobre o serviço XXXXXX em todas as faturas futuras correspondentes ao período em que o serviço não se manter funcionando perfeitamente, a repetição do indébito em dobro e em dinheiro do valor pago indevidamente pela Apelante, a diminuição do valor da mensalidade do serviço XXXXXX, equiparando-a ao valor atualmente praticado conforme anúncio veiculado e por fim o pagamento a título de indenização por danos morais.

3.    Protestando ainda pela inversão do ônus da prova, como faculta o artigo 6º, VIII do CDC, em virtude da clara hipossuficiência da apelante em relação à apelada.

4.     Juntada as provas, o Emérito Julgador Dr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX deferiu (fls. XX/XX) na data de 29 de junho de 2009 a suspensão da cobrança das faturas vincendas e o descontos dos valores nas faturas já pagas, determinando que se procede-se os ajustes  na faturas futuras a serem emitidas, a partir da emissão da intimação nesta data expedida, ainda ressaltando a má prestação do serviço XXXXXX como pública e notória, inclusive pela recente intervenção da ANATEL –AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES.

5.    Comunicou a APELANTE (fls. XX) que NO DIA XX/XX/2010 o serviço de internet foi interrompido.

6.    Após visita técnica de representante da APELADA na data de 07/08/2009, foi informada pelo técnico presente ser a razão do não funcionamento do serviço XXXXXX, o seu cancelamento junto a empresa.

7.    NÃO HOUVE PEDIDO DE CANCELAMENTO PELA TITULAR.

8.    A Ré sustenta o pedido de cancelamento, no entanto não declinaram o nome de que teria feito tal pedido.

9.    Ora, se o Serviço estava cancelado, por que enviar um técnico para averiguação do problema da Autora?

10. Em 22/10/2009 foi realizada a Audiência de Tentativa de Conciliação (fls.25) que restou infrutífera.

11. Em sede de contestação a Apelada já inicia sua defesa com um disparate, afirma ela que A presente versa como objetivo de que a requerida seja compelida a prestar o serviço XXXXXX que a parte contrária alega ter contratado (SIC) (grifo nosso).

12. Alega ter contratado? O Serviço foi contratado! Se não o fosse, Este processo sequer teria vingado. Ora, em nenhum momento foi questionado pela Ré ou por este juízo a legitimidade de parte ou interesse de agir da Autora.

13. Em seguida discorre a Ré sobre o fato da contratação do serviço XXXXXX se dar por telefone, sendo uma analise preliminar e que por razões de ordem técnica o serviço pode não funcionar na velocidade desejada, etc.

14. É flagrante, Egrégios Julgadores, que houve um distanciamento do que foi afirmado pela Autora e do que foi contestado pela Ré.

15. A primeira informa que sem qualquer aviso ou motivo o serviço ora litigado deixou de funcionar e requer seja o mesmo restabelecido de forma plena e ininterrupta. Já a Apelada discorre sobre motivos técnicos para não se alcançar certa velocidade de processamento.

16. Ora, o que não esta funcionando, não tem velocidade de processamento seja ela A, B ou C!

17. Nesta linha, nobres julgadores, denota-se o espírito investido no decorrer da defesa apresentada de rebater genericamente o que foi pedido especificamente.

18. Tampouco, ao espírito da inversão do ônus da prova, demonstra ser o serviço de XXXXXX incompatível tanto na residência da Apelante quando em sua vizinhança, que como foi dito, usufruem deste.

19. A questão aqui é clara. Foi contratado um Serviço e este foi interrompido de forma unilateral. Não foi questionada a questão da qualidade do serviço ou a velocidade desejada, mas o porquê da interrupção do Serviço e com autorização de quem?

20. Nesse contexto, com o devido respeito, errou o Nobre julgador ao prolatar a sentença em desfavor da Autora. Deixou-se ele se envolver na teia de argumentação genérica apresentada pela Ré. Talvez por excesso de processos a serem julgados desviou-se o julgador do foco da questão.

21. Argumenta ter a Apelada procedido o desconto na conta apresentada pela Autora. Sim, de fato esta procedeu ao desconto, mas verifique-se a data da fatura, 12/02/2009, estando a Ré já intimada a fazê-lo, conforme se verifica as fls. 19 desde 29/06/2009 e exposto no item 4 do presente Recurso.

22. Equivoca-se novamente o Douto Dr. Juiz de Direito não reconhecendo o dever de devolução de valor eventualmente pagos ou dano moral.

23. Com relação ao primeiro, Exige a Autora e com razão que o serviço que não foi prestado também não seja cobrado. Ignorou o julgador o direito de inversão do ônus da prova, sequer mencionado em sua sentença.

24. Além de justificar tecnicidades sobre a velocidade do serviço, não provou a Ré que o serviço não foi interrompido e tampouco nominou quem o teria cancelado abusando de uma titularidade que não lhe pertencia.

25. E sua Excelência, não questionou...

26. Por fim, com relação ao dano moral,este sequer combatido pela Ré, que o Meritíssimo Juiz não reconhece existido, argumenta ...para que seja configurado o dano moral é necessária a prova da existência de grave incômodo que fuja da normalidade e cause abalo psicológico ao postulante. Entretanto, analisando-se o escasso conteúdo probatório, não visualizo tal situação (SIC).  

27. Não era intenção dos Legisladores ao criar o Juizado Especial Cível, valorizando os princípios da oralidade, da simplicidade, da informalidade, da economia processual e o da celeridade, que este viesse a se tornar, data maxima venia, um fast food judicial.

28. A parte o livre convencimento, prerrogativa da honrada e batalhadora categoria dos Juízes brasileiros, de tão elevada estirpe, errou mais uma vez o julgador da presente lide, por julgar sobre aquilo que não foi contestado.

29. Alem dos inúmeros julgados que caracteriza o dano moral, este muito mais do que um mero abalo moral como definido pelo Excelentíssimo Magistrado, importa ele também, na existência de sofrimento pessoal, desconforto e outras inúmeras situações cuja demonstração, como quer o nobre julgador, dependeriam de avaliações técnicas expedidas por um psicólogo.

30. A Autora, não tem recursos, por isso foi reconhecido o seu direito a JUSTIÇA GRATUÍTA.

31. Conforme já aventado supra, caberia a Ré, pela inversão do ônus da prova a contraprova do dano moral.

32. Mas isso sua Excelência também não questionou...

Diante do exposto, espera a Apelante que se dê provimento a preliminar e argüida, seja o presente recurso conhecido, dando-lhe, provimento, no sentido de ser reformada a sentença recorrida em favor da Autora nos termos peça vestibular, condenando o Recorrido nas verbas de sucumbência e custas processuais, por ser de indefectível e salutar Justiça!

 

 

 

XXXXXXXXXXX, XX de XXXXXX de 2010.

 

 

ADVOGADO

OAB/SP XXX.XXX

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Gustavo Durlacher) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados