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A Educação como fonte de soberania


Autoria:

Joao Alberto Padoveze


COnsultor na área administrativa privada, formado pela Unimep como Projetista e cursando Direito pela Faculdade de Valinhos.

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Resumo:

Definições de soberania e suas novas formas. Criação de novos conceitos e adaptação à eles. A educação é a forma mais eficaz para percepção de uma nova soberania.

Texto enviado ao JurisWay em 20/10/2007.

Última edição/atualização em 01/11/2007.



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Definições de soberania

 

Um dos conceitos da Política de Defesa Nacional, conforme site do Ministério da Defesa www.defesa.gov.br, de 29.10.06, 06:41, considera a preservação da soberania nacional como componente de sua política de segurança:

 

 I - Segurança é a condição que permite ao País a preservação da soberania e da integridade territorial, a realização dos seus interesses nacionais, livre de pressões e ameaças de qualquer natureza, e a garantia aos cidadãos do exercício dos direitos e deveres constitucionais;

 

A palavra soberania vem do latim medieval - superanus e era aplicada a todos que estavam no alto de uma ordem qualquer.

 

O primeiro a estabelecer uma definição para soberania foi Bodin que diz que “soberania é o poder perpétuo de uma República, palavra que se usa tanto em relação aos particulares quanto em relação aos que manipulam todos os negócios de estado de uma República”. Como República leia-se Estado.

 

Sampaio Doria define soberania como o poder supremo, exclusivo e auto-determinante de dar ordens incontrastáveis, sancionadas pela força, chegando a dizer que soberania é só interna, nunca internacional. (Direito Constitucional, ed.Max Limonad, SP,1958, vol1, tomo1, pg.61/62).

 

Para Jean-Jacques Rousseau, a soberania advém do poder que se origina do povo. O pacto social dá ao corpo político um poder absoluto sobre todos os seus membros, e esse poder é aquele que, dirigido pela vontade geral, se chama soberania.

 

Para Emmanuel J. Siéyès, soberania é poder que emana da nação ou da sociedade representada por aqueles que atuam em seu nome.

 

Carl Schmitt, em texto de 1922, chamado “Teologia Política” define: “É soberano aquele que decide sobre situação excepcional”, o que equivale a propor para o Estado, a fonte de todo direito e de toda lei.

Conforme texto elaborado por Gisele Leite, professora universitária do Rio de Janeiro e articulista do site www.direito.com.br: “a soberania é conceito histórico e relativo, ainda que considerado como elemento essencial do Estado conforme Jellinek que se preocupa com a soberania sob prisma do direito internacional como um dado essencial constitutivo do Estado. Externamente, a soberania é apenas qualidade do poder, que a organização estatal poderá ostentar ou deixar de ostentar. A soberania interna fixa a noção de predomínio que o ordenamento estatal exerce em certo território e numa determinada população sobre os demais ordenamentos sociais. Aparece então o Estado como portador de uma vontade suprema e soberania - a suprema potestas.”

De acordo com Rosemiro Pereira Leal, em seu livro Soberania e Mercado Mundial, “soberania é declarada como princípio ou fundamento necessariamente vinculado ao Estado, quando, a rigor, é ela, em si mesma, um conjunto autônomo de princípios jurídicos, de regras e institutos sociais e políticos justificadores do poder nacional”. (pág. 18).

No mesmo livro, na página 32, ele acrescenta que “a soberania, na acepção moderna, como instituição condicionante e criadora de ordenamento jurídico dos povos em forma de Estados auto-determináveis e independentes e independentes, equivale à consciência coletiva que, por direito fundamental, decorre da livre manifestação do povo para modelar o Estado, segundo princípios imanentes a essa própria consciência. Esses princípios, alem de terem caráter jurídico, porque são ordenadores do Estado, devem guardar identidade com os postulados dos direitos fundamentais como caminhada histórica inexorável do homem à busca de sua plena libertação.”

Soberania e Estado.

 

A soberania nasce da necessidade humana de definir limites de posses para si ou para um grupo. A soberania nasce como um sentimento inicial derivado da posse de um território ou de alguma coisa. Soberania é tudo aquilo que o ser humano, como indivíduo ou como grupo, toma para si e se julga apto a cuidar, quer seja para sua própria sobrevivência ou como forma de situar-se dentro de um espaço que julgue seu. Imaginemos um grupo de leões na savana africana. Seus limites de território são claros e definidos. Qualquer invasão por outros leões ou predadores concorrentes será combatida. A extensão de terras é seu território e tudo o que está dentro dela é de sua propriedade, ou melhor, é de uso do seu grupo, mesmo que a população do grupo de leões não esteja espalhada por todo ele. Esse sentimento de posse é o sentimento inicial da soberania.

 

Partindo desse sentimento inicial, a soberania toma outra forma mais abrangente: soma-se ao sentimento de posse a capacidade de mantê-lo sob seu domínio. Sem essa capacidade de domínio, a soberania fica apenas no plano das idéias. Ao sentimento de soberania soma-se o espaço que se determina como pertencente ao grupo em todas as suas formas.

 

O espaço soberano é composto de um limite territorial e de todos os elementos dentro dele, tanto físicos como ideais. Indo um pouco mais alem, a soberania se transforma na forma ideal de ter sob uma jurisdição todos os elementos que compõe esse espaço soberano que se considera como essencial para a sobrevivência do grupo. A soberania se transforma na capacidade de administração de um espaço sem a interferência de elementos estranhos.

 

O espaço soberano não é imutável pois, a cada dia, novos componentes são agregados ou modificados, de acordo com a evolução das relações entre os países. Não se deve confundir limites territoriais com limites geográficos pois aqueles vão muito alem desses. Como limites territoriais podemos estabelecer a definição clara de todos os componentes da soberania em si, nas suas mais diversas formas. O espaço soberano é aquele que se toma como idéia a partir do sentimento de soberania e os limites territoriais são a definição desse espaço.

 

A soberania tem que ser reafirmada constantemente. As pretensões que temos com relação a ela não são inertes. Sempre ela se vê ameaçada por diversos fatores e, então, um de seus componentes é sua própria reafirmação constante. Quem não reafirma sua soberania, a perde rapidamente. Sendo um sentimento, como podemos reafirmá-la constantemente? A resposta vem das condições dos sentimentos que julgamos necessário manter. É igual aos sentimentos familiares ou de amizade que precisamos renovar constantemente, dando demonstrações efetivas para que não se solapem ou desapareçam.

 

A soberania tem duas formas:

 

a) a do Estado

 

b) a do indivíduo.

 

Para poder existir, o Estado precisa ter forças suficientes para manter a jurisdição sobre o espaço soberano. Quando o Estado é desvinculado de seu povo, essa tarefa pode se transformar em sua exclusiva competência. Um Estado que se mantenha apenas pela repressão não terá apoio efetivo de seu povo. Não tendo apoio do povo, o Estado terá que se valer de seus elementos para manter o domínio sobre o espaço soberano. Como regra geral, um povo reprimido pelo seu próprio Estado não se importará quando sua soberania estiver ameaçada por outros povos e, algumas vezes, até preferirá que o Estado que o oprime seja deposto, na esperança que aqueles que o derrubaram façam com que sua vida seja melhor. Um povo sem o sentimento de soberania é um povo que tenderá a desaparecer através de sua pura e simples extinção ou através de sua assimilação pelo povo invasor.

 

A soberania parte de um sentimento individual e se completa quando atinge a maioria dos elementos do povo que o tem na mesma forma. Um indivíduo tem dois tipos de soberania: a própria e a coletiva.

 

a) A soberania própria restringe-se aos elementos que compõe seu universo individual e sobre o qual tem domínio.

 

b) A coletiva é aquela em que o indivíduo adere ao conceito estatal de soberania.

 

Em um Estado sintonizado com as necessidades de seu povo, o próprio indivíduo encarrega-se da manutenção da soberania junto com o Estado. Existindo uma reciprocidade de cuidados entre o Estado e o indivíduo, ocorre uma transformação nesse último: o indivíduo toma a forma de cidadão. Tomando a forma de cidadão, os conflitos entre Estado e cidadão tornam-se menores e as necessidades de um e de outro passam a ser, praticamente, as mesmas. Nesse ponto, o Estado torna maior sua função de cuidar dos cidadãos e os cidadãos cuidam para que o coletivo que o Estado administre seja mais ameno. Podemos até dizer que um Estado nesse estágio se transforma em um “grupo familiar ideal” onde cada um cuida de outro para que todos ganhem mais com o esforço coletivo. Nenhum Estado tem sentido se não foi estabelecido com base em uma reciprocidade. O cidadão deve ao Estado na mesma proporção em que o Estado deve para o cidadão. O Estado não é de ninguém. O Estado não é um objeto. O Estado é humano. O Estado deve servir e não superar-se em forma alem daquilo que o cidadão deseja para si e para a sociedade.

 

Preservando a soberania do Estado e do cidadão, estabelece-se a preservação dos próprios direitos e deveres formalizados pela Constituição. Sendo a formalização da Constituição a positivação dos ideais de uma sociedade, ela transforma-se na formadora dos limites territoriais que deseja para a sua soberania e do seu cidadão.

 

Um Estado é uma árvore dentro de uma floresta. Ele tem que lutar pelo seu espaço, pela sua luz, pela sua integridade e sua diferenciação das outras que o cercam. Ele tem que manter sobre seus ramos uma biodiversidade que seja complemento da sua existência e tentar eliminar aquela que lhes são danosas. A soberania é o DNA embutido nessa árvore e que lhe dá as características que precisa ter para se afirmar dentro de seu espaço, ao mesmo tempo em que precisa produzir os frutos para os quais a natureza a projetou.

 

Soberania e sua composição

 

A soberania é composta de vários elementos. Para que seja completa existe a necessidade dela se manter igualmente nas três formas abaixo:

 

- a soberania militar

- a soberania econômica

- a soberania cultural

 

Por princípio, podemos dizer que a soberania militar é a mais fácil de ser mantida. Historicamente estamos em um período em que as invasões militares são relativamente pequenas em relação ao passado. Os pontos de conflitos existentes são aqueles que existem desde tempos remotos e aqueles que surgem são prontamente reprimidos pelos órgãos internacionais. A necessidade da manutenção da paz vai alem dela própria. Pontos de conflitos interferem na economia e estabilidade política mundial, podendo alastrar-se para outros países. Com o potencial de destruição em massa que dispomos, a probabilidade da extinção da própria espécie humana por ela própria torna-se maior quando explode um conflito. Assim sendo, os demais países procuram abafar esses focos para que eles não se transformem em algo que os atinja.

 

Mesmo que alguns países não a detenham por si próprio, como o Japão, essa soberania militar pode delegada a outros governos ou órgãos mundiais. Por vezes, essa soberania militar pode ser ampliada através de tratados como os da Otan ou do antigo Pacto de Varsóvia. É certo que alguns países como os Estados Unidos e Inglaterra mantêm entre si uma cooperação nesse sentido, embora nesse caso esteja mais vinculado a uma dominação militar do que manutenção da soberania propriamente dita. Outros países se preservam através da neutralidade como a Suíça ou com pactos de não agressão.

 

A soberania econômica, atualmente, está bastante vinculada à dita “globalização”. Esse fenômeno surgiu a partir da intensa inovação tecnológica, principalmente nas informações. A rede mundial de computadores foi um dos pontos mais fortes dessa nova fórmula de convivência mundial. Outro ponto foi a criação de grupos econômicos como a União Européia, Nafta, Mercosul e outros, e poderá, a longo prazo, determinar a forma econômica como o mundo deverá se comportar. A soberania economia estará vinculada à capacidade que o país terá de se manter economicamente viável, independente ou auto-suficiente. Apesar desses grupos econômicos formados por países, podemos dizer que o maior fator de dominação econômica partirá das empresas gigantescas que estão se formando. O nível de compra de empresas ou formação de grupos econômicos está em seu nível mais alto e isso determinará a economia mundial e a soberania de cada país. Torna-se mais difícil a cada dia uma empresa manter-se sem essa união com outras. Os grupos econômicos estão dominando o planeta e se imiscuindo na administração dos Estados. O país que não conseguir manter sua soberania econômica estará fadado ao insucesso como nação e terminará por ser administrado por essas companhias ou pelos seus países de origem.

 

Por soberania cultural devemos entender a forma de comportamentos, idéias e ideais sob os quais um grupo se une e se identifica. A cultura é o primeiro dos elementos que define um povo como Nação, visto que os laços existentes são comuns a todos e todos os entendem como necessários para sua própria existência.

 

A soberania cultural é o primeiro ponto a ser atacado por esses grupos econômicos. Para se vender é necessário que o produto seja aceito e para que isso aconteça é necessário que o povo o tome como necessário ou fundamental para sua sobrevivência ou apenas para sentir-se conjugado com o coletivo. Um povo que descarta sua cultura em função de uma cultura externa sentir-se-á mais identificado com a cultura invasora do que com sua própria. Perdendo sua identidade cultural, o país se tornará apenas uma extensão daquele que o aculturou. Aculturando-se o povo, o Estado deixa de ter as funções precípuas das quais deveria se compor e transforma-se apenas em um elemento da dominação externa que deveria combater. Como exemplo, podemos citar a teoria americana que considera a América do Sul como seu “quintal” e os países árabes como “fornecedores de petróleo”. Essas teorias propiciaram invasões em países árabes e a colocação de governos subordinados aos seus interesses nos países sul-americanos, frontalmente contra os interesses dos seus próprios povos. A famosa “Doutrina Monroe” e o “Plano Marshall”, conduzidas pelas idéias do “Destino Manifesto”, fazem parte desses ideais ou idéias que procuram manter a dominação econômica e cultural de outros povos em benefício de um outro. A não manutenção da soberania gera uma subcultura voltada aos interesses daqueles que impingem a própria sobre outros povos e conseqüente dependência econômica.

 

A capacidade de um Estado em manter sua soberania é o que determina sua duração. Sendo fraco, o Estado se perderá e ao seu povo. Sendo adequado, o Estado se transforma no pólo positivo que se conjuga com o cidadão para manter a energia vital dos quais os dois se nutrem.

 

O elemento – soberania territorial – é conseqüência da manutenção das três soberanias citadas acima.

 

Soberania e sua manutenção

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, no seu parágrafo 3º., diz: “O princípio de toda soberania reside essencialmente na Nação. Nenhuma corporação, nenhum individuo pode exercer autoridade que aquela não emane expressamente.”

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela resolução 217 A (III), da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, no seu artigo XXI, expõe a necessidade da soberania do indivíduo e do Estado, através da relação democrática entre eles:

        1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.   

        3. A vontade do povo será a base  da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo  equivalente que assegure a liberdade de voto.

Essa declaração exclui os governos autoritários pois estes não têm sua legitimidade baseada na vontade do cidadão.

A própria Organização das Nações Unidas reflete a preocupação com seu poder soberano sobre as nações no seu art. 493, onde diz que O poder internacional é autônomo e soberano, especificamente distinto dos poderes dos Estados nacionais.”

A Constituição portuguesa, em seus princípios fundamentais, define o seguinte:

Artigo 1.º - Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Artigo 2.º - A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efetivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia econômica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.

 

Artigo 3.º - 1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.

 

Na Constitución Nacional de La República Argentina, Convención Nacional Constituyente, ciudad de Santa Fe, 22 de agosto de 1994, Primera Parte, Capítulo Primero, Declaraciones, Derechos y Garantías

Artículo 33.- Las declaraciones, derechos y garantías que enumera la Constitución, no serán entendidos como negación de otros derechos y garantías no enumerados; pero que nacen del principio de la soberanía del pueblo y de la forma republicana de gobierno.

Artículo 37.- Esta Constitución garantiza el pleno ejercicio de los derechos políticos, con arreglo al principio de la soberanía popular y de las leyes que se dicten en consecuencia. El sufragio es universal, igual, secreto y obligatorio.

A Constituição de Cuba, atualizada em 2002, assim diz, no seu Capítulo I, Fundamentos Políticos, Sociais e Econômicos do Estado:

Artículo 3.- En la República de Cuba la soberanía reside en el pueblo, del cual dimana todo el poder del Estado. Ese poder es ejercido directamente o por medio de las Asambleas del Poder Popular y demás órganos del Estado que de ellas se derivan, en la forma y según las normas fijadas por la Constitución y las leyes.

A Constituição do Paraguai de 1992, na sua parte I, Título I, em suas declarações fundamentais, dos direitos, dos deveres e das garantias, assim define:

Artículo 2 - De la Soberania  - En la República del Paraguay y la soberanía reside en el pueblo, que la ejerce, conforme con lo dispuesto en esta Constitución.

Na Constitución Política de La República de Chile de 1980 y Reformas de 1989, 1991, 1997, 1999, 2000, 2003 y 2005. Actualizada hasta la Ley 20.050 de 2005, Capitulo I, Bases de la Institucionalidad:

Artículo 5º .-La soberanía reside esencialmente en la Nación. Su ejercicio se realiza por el pueblo a través del plebiscito y de elecciones periódicas y, también, por las autoridades que esta Constitución establece. Ningún sector del pueblo ni individuo alguno puede atribuirse su ejercicio.

A Constituição do Brasil de 1988, no seu Título I, dos princípios fundamentais, diz:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

O Capítulo II, da União, da Constituição de 1988, estabelece a competência da manutenção da soberania à União, visto que o Estado fundamenta-se na soberania.

Art. 21. Compete à União:

I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

II - declarar a guerra e celebrar a paz;

III - assegurar a defesa nacional;

IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

No Título IV, Da Organização dos Poderes, Capítulo I, Do Poder Legislativo, Seção II, Das atribuições do Congresso Nacional, a Constituição define a competência da soberania.

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

No Capítulo IV, Dos Direitos Políticos, a Constituição define a soberania popular apenas através do voto:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;

II - referendo;

III - iniciativa popular.

Entre as constituições de Cuba, Portugal, Argentina e Paraguai, a soberania é de responsabilidade do povo que a exerce através dos governos, conforme disposto em suas constituições. Na do Chile existe o conceito de que a soberania está na Nação e é exercida pelo povo através de plebiscitos e eleições. Neste caso, o conceito de soberania está vinculado a uma forma democrática de Estado pois assegura que nenhum indivíduo pode exercer-la por si só em conformidade com o disposto na Declaração dos Direitos Humanos e do Cidadão de 1789.

Essa preocupação expressa pelos países nas suas constituições em manter sua soberania é a forma de situar-se como elemento controlador de seu espaço através do Estado e tendo como base o seu próprio povo. O Estado mantém o cidadão e o cidadão promove o Estado.  

No Brasil, o Estado fundamenta-se sobre a soberania, ou seja, sem ela o Estado não existiria como tal, sendo que a sua competência é do Congresso Nacional e da União, conforme disposto na Constituição Federal de 1988, e ao povo cabe a sua expressão apenas através do voto.

No entanto, o conceito de soberania do povo, na Constituição, fere o próprio conceito da soberania em si, pois lhe permite a participação apenas na escolha de seus representantes e não lhe dá nenhum poder para retirá-los da administração do Estado quando a confiança do voto que lhe deu for abalada por infrações da lei. A soberania do indivíduo é limitada pelo próprio Estado e existe uma separação forte entre as duas partes: de um lado o individuo e de outro o Estado. Existe uma limitação da soberania do indivíduo em contraposição à soberania do Estado, ou seja, ambas estão claramente definidas e situadas dentro de um espaço em que não se completam. Essa aparente soberania do individuo em relação à eleição de seus representantes, na verdade tolhe a própria, pois não lhe confere nenhum poder alem desse. Não se pode outorgar sua própria soberania a outro e isso a elimina naturalmente. A partir do momento em que a damos para outro, nós a deixamos de ter. O correto seria que a soberania do Estado e do cidadão não fossem separadas, mas complementares e justapostas, como se fossem dois quadros transparentes que ao serem colocados um sobre o outro determinassem a real imagem.

Quando o cidadão passa a fazer parte do Estado, ele passa a ter prerrogativas que não teria se fosse um comum. É como se essa transmigração lhe desse poderes que não pudessem ser tirados ou lhe dessem privilégios alem daquilo que a lei permite. É uma separação de corpos que inviabiliza os principais conceitos da própria democracia, visto que outorga apenas parte de poderes ao cidadão enquanto que lhe dá plenos poderes quando o mesmo passa a fazer parte da máquina estatal. Os mecanismos que existem, como as CPIs, partem do próprio Estado e, porisso, podem se tornam ineficazes no controle dos representantes do povo, visto que sua composição é feita pelos próprios parlamentares. A única abertura que existe é no artigo 14, alínea III, onde, nos termos da lei, pode ser posta em votação na Câmara dos Deputados alguma lei vinda diretamente do povo. Como as exigências são grandes para se firmar como iniciativa popular, essa forma de soberania se torna inócua.

Periodicamente realizamos faxinas em nossa casa para retirar a sujeira que se acumula e que não pudemos eliminá-la durante certo período. Mesmo em nossa vida, fazemos o mesmo. Precisamos parar, pensar e nos redirigir. Com a soberania e cidadania precisamos fazer o mesmo. De tempos em tempos, temos que reavaliá-las e redireciona-las. Isso também implica em mantermos ou excluirmos líderes políticos que atendam ou não as necessidades que temos. Para que a soberania do povo seja mantida é necessário a criação de canais judiciais para interpelação dos políticos pelo indivíduo, quando esses não tiverem a atuação conveniente. Essa interpelação do cidadão frente ao seu eleito reforçaria os laços que os ligaram durante as eleições. Essa interpelação seria a forma de cobrar os políticos pela sua atuação.

Partindo dessas duas responsabilidades sobre a soberania: a do povo e do Estado, podemos dizer que a mesma pode existir de três formas:

a)     A soberania exercida pelo povo

b)     A soberania exercida pelo Estado

c)      A soberania exercida em conjunto pelo Estado e pelo povo

A soberania exercida pelo povo restringe-se apenas àquela em que o mesmo protege-se e aos seus direitos frente ao seu próprio governo. É algo um tanto vago visto que o povo não tem poderes e nem força, pois os delega ao Estado para que o exerça em nome dele, em um estado de direito democrático.

A soberania exercida pelo Estado é a mais comum, pois somente ele dispõe de órgãos especializados para isso. O argumento de que a composição do Estado é feito a partir do povo é acadêmico, pois, efetivamente, existe uma distância entre povo e Estado na maioria dos países. Como o Estado dispõe de aparelhagem própria, é certo que somente o mesmo teria condições de manter a própria soberania.

Nos países totalitários somente existe essa condição, pois sua concepção de governo o afasta da população e a oprime para que não ocorram revoltas ou a própria derrubada dos governantes. Com a opressão do próprio povo, o conceito de soberania atende apenas à manutenção de uma classe no poder dentro de um território. O Estado precisa se manter soberano para que as oligarquias regentes continuem a ter as vantagens do poder. Um Estado totalitário é um desperdício e um retrocesso. Ao usar energia e capacidade para manter-se, ele não a usa para o benefício da Nação. Não beneficiando a Nação, o Estado torna-se apenas a propriedade de alguns. Tornando-se uma propriedade privada, ele deixa de ser Estado. Deixando de ser Estado, ele sujeita-se os ditames comerciais pelos quais se regem as propriedades privadas.

Esse mesmo pensamento pode ser usado com os Estados que desrespeitam a soberania de outros Estados, pois passam a considerar esses como uma posse sua e se dão ao direito de usá-los como lhes convém. Um Estado que admite outro como sua propriedade perde o direito de ser Estado e passa a ter a mesma condição deste.

Mesmo nos países dito democráticos existe um distanciamento entre o Estado e o povo. A partir do momento em que é eleito, o cidadão passa a utilizar o Estado em benefício próprio e do grupo que está representando, deixando de atuar para aqueles a quem realmente deveria. Exemplos típicos são a concessão de orçamentos especiais para determinados setores da sociedade ou para determinadas regiões onde se espera um resultado político. Uma idéia que parta de um oposicionista jamais vingará por melhor que seja, visto que sua implantação favorecerá politicamente a este. Um Estado democrático de direito ainda é um ideal distante.

A soberania exercida em conjunto pelo Estado e pelo povo seria a ideal. Um Estado somente se torna soberano quando está sintonizado com seu povo e a ele se dedica. Neste estágio, o Estado atinge sua real dimensão que é a de cuidar do povo que representa. Cuidando do povo que o representa, existe a reciprocidade: o cidadão passa a encarar o Estado como seu benfeitor e usa das formas que lhe cabe para solidarizar-se com esse Estado. Nesse estágio, o conceito de Estado passa a ser outro, divergindo totalmente daqueles que existem atualmente. Podemos até dizer que o Estado se tornar em um Status Magnus, onde a sua existência está totalmente vinculada a satisfação das necessidades do cidadão em conjunto com as suas próprias.

Alem dessa reciprocidade entre Estado-cidadão, a soberania está diretamente ligada à economia e seu reflexo sobre o bem estar do cidadão. Países com economias fracas ou pobres terão dificuldades na manutenção de sua soberania.

O próprio Direito, na sua forma de Justiça, somente existe quando as condições lhes são favoráveis. Em países totalitários ou imperialistas, seu uso restringe-se à manutenção do Estado e não lhe confere o grau que deve ter. Dependendo da forma política na qual o Estado situa-se, sua função básica de proteger direitos e distribuir deveres é inexistente.

A soberania como um direito do Estado

A Constitución de la República Bolivariana de Venezuela, (Publicada en Gaceta Oficial del jueves 30 de diciembre de 1999, Número 36.860), Titulo I, Princípios Fundamentales, diz:

Artículo 1. La República Bolivariana de Venezuela es irrevocablemente libre e independiente y fundamenta su patrimonio moral y sus valores de libertad, igualdad, justicia y paz internacional, en la doctrina de Simón Bolívar, el Libertador.

Son derechos irrenunciables de la Nación la independeicia, la libertad, la soberania, la inmunidad, la integridad territorial y la autodeterminacion nacional.

Exercer a soberania é dever do Estado e é também seu pleno direito. Sendo um dever ela é exercida pelo povo e/ou pelo Estado. Enquanto direito, a existência do Estado está ligada diretamente ao seu exercício. Embora o Estado tenha inicialmente nascido a partir de um sentimento de soberania, ele se mantém graças a ela e sua contínua reafirmação. Sendo assim, são concorrentes e a existência de um determina a de outro, não existindo um Estado sem uma soberania e não existindo a soberania se o Estado e/ou povo não a exercer.

Retirando o direito à soberania de um Estado, ele torna-se apenas um território onde a vontade de outros prevalece. Se a vontade de outros prevalece sobre o Estado, então ele deixa de ser autônomo. Perdendo a autonomia, o Estado deixa de ter jurisdição sobre seus limites e conseqüentemente deixa de ter as qualidades necessárias para ser um Estado. Sem o direito à soberania, o Estado não teria o próprio direito de se afirmar como tal.

Quando não constituída na forma de Estado, a Nação, no conceito que conhecemos, não tem esse direito. Historicamente, os povos organizados em forma de Estado sempre negaram esse direito às Nações, vendo-as apenas como elos fracos e tomando-as sob sua jurisdição. No século XVIII, XIX e XX, podemos ver mais claramente isso, onde as nações européias e os Estados Unidos, dividiram continentes, como a África, entre si e consideraram as Nações como parte de seu próprio Estado. Os Estados Unidos, durante a época de sua formação como o país que conhecemos, negou totalmente esses direito às Nações Indígenas que habitavam o seu atual território e em cima dessa negação à sua soberania, dizimou-as e lhes tomou seus territórios.

Podemos considerar a Invasão do Iraque em 2003 como negação de sua soberania, mesmo que os motivos alegados para isso tenham sido de “ordem humanitária”, “defesa da democracia” ou “pela paz mundial”. Costuma-se dar o nome de imperialismo a essa negação do direito à soberania às Nações. Em 2006 iniciou um debate a respeito da balcanização do Iraque, ou seja, sua divisão em três Estados, de acordo com a etnia curda e as divisões muçulmanas xiitas e sunitas. Já separados naturalmente dentro do território iraquiano, sua divisão em países, segundo alguns especialistas, transformaria em governáveis as regiões. Nos Bálcãs, essa separação trouxe alguma paz à região, no entanto, a formação de um Estado xiita, com a maior parte do petróleo iraquiano em seu território, favoreceria um Irã atômico que aumentaria sua influência na região e um Curdistão poderia querer tomar parte do território turco onde vive uma parcela da população curda. Em tese, isso deveria ocorrer em outras regiões como o país Basco e Irlanda do Norte, cujos desejos de autonomia geraram a formação de grupos ditos terroristas que lutam ou lutaram pela sua própria soberania, ou, então, o contrário com a reunificação das Coréias como já aconteceu com a Alemanha, que conseguiu recuperar sua soberania antes nas mãos dos Estados Unidos, Inglaterra e Rússia.

Como se vê, um Estado que perde sua soberania tende a desaparecer como Estado, como muito já aconteceu na história das Nações.

Soberania e os tratados internacionais

Na Constituição Federal de 1988, Título II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Capítulo I, Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, no seu artigo 5º, alínea LXXVIII, diz

§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº. 45, de 2004)

§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº. 45, de 2004)

Os tratados internacionais, longe de serem uma intromissão ou uma forma de ingerência em nossa soberania, na realidade, representam uma extensão da própria soberania aos países signatários, visto que podemos atuar através deles nos mesmos.

Embora a recíproca seja verdade, não existe ingerência de outros Estados visto que os tratados internacionais, quando aprovados pelo Congresso Nacional, tornam-se parte integrante da lei. Sendo lei, passam a valer na sua própria forma.

Se existisse uma mentalidade mundial progressista e futurista, os tratados internacionais teriam o poder de nivelar as legislações vigentes em todos os países e poderiam gerar uma efetiva aldeia global.

Embora a legislação de cada país reflita os valores de sua cultura, os tratados internacionais são o consenso do que todo país considera como valores primordiais, unificando-os em forma de lei. Melhor analisados, esses valores primordiais são aqueles derivados da própria essência do ser humano.

Alguns tratados internacionais, como o Protocolo de Kyoto de 1997, procuram estender responsabilidades e obrigações para a comunidade internacional de necessidades mundiais que refletem as de cada país, procurando uma solução de um problema que afeta a todos. Se apenas um país, isoladamente, tentasse tomar uma medida que julgasse necessária para o mundo todo, essa por si teria pouco ou nenhum efeito. Estendendo a necessidade para todos, cada país pode ter certeza de que sua soberania, em suas muitas formas, será adaptada conjuntamente com a de outros, de uma forma que as conseqüências serão de todos e não apenas de um. As soberanias se amoldam em defesa de um bem comum à comunidade internacional.

No entanto, a soberania nacional deve prevalecer quando não existe um tratado internacional sobre determinado assunto. Uma notícia veiculada pelo Tribunal Superior do Trabalho, em 24 de outubro de 2006, diz que “a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento (rejeitou) agravo de instrumento da organização não-governamental norte-americana Partners of the Americas contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de uma ex-diretora. A ONG alegava a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a matéria, mas a relatora do agravo, ministra Rosa Maria Weber, afastou a argumentação. A Vara do Trabalho reconheceu a existência de vínculo de emprego e determinou a anotação do contrato de trabalho na carteira da trabalhadora, além de condenar a ONG ao pagamento de diversas verbas trabalhistas. Esta recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) mas não obteve sucesso. Da mesma forma, o recurso de revista para o TST foi “trancado” pelo TRT, levando-a a entrar com agravo de instrumento (tipo de recurso que tem por objetivo fazer com que o recurso de revista seja “destrancado” e apreciado pelo TST). A ministra Rosa Maria Weber observou em seu voto que a Partners of the Americas insistiu na tese da incompetência da Justiça do Trabalho, ao argumento de que “não existe fundamento e condição legal que lhe atribua competência sob essa jurisdição”. Ressaltou, porém, que o TST já firmou entendimento ”no sentido de que, havendo conflito de leis trabalhistas no espaço, a controvérsia deve ser resolvida com base na ‘lex loci executionis’, ou seja, a relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviços, conforme prevê a Súmula 270 do TST”. De acordo com o TRT e a Vara do Trabalho, “o contrato sob exame foi firmado em território nacional e nele executado, razão pela qual a legislação nacional a ele se aplica, já que as partes não ajustaram cláusula em sentido contrário”. A relatora destacou, ainda, que, “ao contrário do sustentado pela Partners of Americas, a competência da Justiça Trabalhista brasileira, no caso, é inafastável” porque, conforme o artigo 114 da Constituição Federal e o artigo 651 da CLT, não havendo ressalvas, o domicílio do empregador não é importante para fins de fixação da competência nacional. (AIRR 306/2003-010-10-40.4).

Soberania e as empresas mundiais

 

Alem dos países ou blocos econômicos, podemos dizer que grande parte da economia mundial é dirigida por grandes empresas que se estendem alem das nacionalidades e regem os destinos do mundo.

 

Existe uma tendência para a criação de conglomerados através de fusões e aquisições de empresas. O número de fusões e aquisições no Brasil cresceu 46% de janeiro a setembro de 2006 em relação ao mesmo período de 2005, segundo relatório da consultoria PricewaterhouseCoopers (PwC). Foram realizadas 286 transações, sendo 203 aquisições e controle. O levantamento mostrou que, das 264 transações envolvendo aquisição de controle ou compra de participação minoritária, 43% foram lideradas por estrangeiros. (fonte Jornal Valor Econômico, 19.10.06). No ano de 2005 foram realizados 49% a mais de transações em relação a 2004, conforme a mesma fonte.

 

A formação de conglomerados não é um fenômeno brasileiro e sim mundial. A compra de empresa por outras, a tomada do controle acionário, a formação de redes de empresas dentro de um mesmo ramo, como as de supermercados, a união de pequenas empresas para compra unificada de produtos, visando barateamento, indica que a pequena empresa solitária ficará restrita aos limiares da economia onde não exista interesse das grandes empresas. Como casos típicos podemos citar a Ambev brasileira que controla grande parte do mercado brasileiro de cerveja, deixando apenas os espaços alternativos para as pequenas empresas, a compra do Banespa pelo Santander, a do BankBoston pelo Itaú ou a compra da canadense Inco pela Companhia Vale do Rio Doce, que a transformou na segunda maior empresa do ramo em 2006. Setores cruciais como os de energia, comunicações e financeiro são dominados por gigantes do setor que não dão espaço para outras empresas. Em parte, isso se explica pela necessidade de um enorme capital que somente essas empresas detêm. Em parte, essa necessidade de gigantismo e açambarcamento dos mercados deriva da necessidade de eliminação ou diminuição da concorrência.

 

Marx dizia que as empresas assumiriam o controle umas das outras e que, no final, existiria apenas uma empresa, o que justificaria o domínio estatal sobre os meios de produção. O que ele não deve ter imaginado é que as empresas sairiam dos limites dos seus próprios países. Se levarmos em conta sua teoria, poderíamos concluir que o controle dos meios de produção deveria ter um órgão regulador mundial visto que ele extrapola o próprio Estado. Em uma análise mais futurista e contrária às teorias dele, poderíamos dizer que o controle mundial dos meios de produção estaria em mãos das grandes empresas e conseqüente poder político, como na visão do filme Rollerball, de 1975, estrelado por James Caan, onde um desporto é utilizado para reforçar o corporativismo e negar a individualidade. Essa visão pode não ser tão discrepante quando analisamos o gigantismo de muitas empresas.   

 

O gigantismo das empresas sempre gera uma necessidade de favorecimento político para os setores que domina. Essa necessidade econômica de gigantismo das empresas extrapola os limites territoriais dos seus países de origem e visa estabelecer padrões políticos e legais para sua sustentabilidade e hegemonia. Esse favorecimento, nos países democráticos, se traduz através dos lobbys existentes no Congresso Nacional e no financiamento de campanhas políticas onde o candidato, se eleito, ficará sob a tutela das empresas e de seus interesses. Isso pode gerar a criação de leis que favoreçam apenas essas empresas, o que amplia os seus domínios. A partir desse instante, a soberania do país fica ameaçada pelos interesses dessas empresas cujos objetivos, alem dos econômicos, estão próximos aos objetivos de hegemonia de seus países de origem. Uma parte da política e da legislação acaba se transformando em favorecimento de empresas, muitas vezes em contradição com as necessidades do país e de seu próprio povo. Favorece-se uma empresa em detrimento de uma sociedade. De acordo com o Jornal Valor Econômico de 10 de Novembro de 2006, ocorreram os seguintes financiamentos de políticos pelas empresas, na eleição do mesmo ano:

 

Empresa

Valor gasto

Número de deputados eleitos

Gerdau

R$ 1.982.000,00

27

Camargo Corrêa

R$ 2.046.000,00

25

Bco Itaú

R$ 1.607.360,00

31

OAS

R$ 1.936.999,00

23

Klabin

R$ 1.235.000,00

26

Instituto Brasileiro de Siderurgia

R$ 2.165.000,00

21

Vale do Rio Doce

R$ 5.315.000,00

46

 

Os valores do financiamento das empresas por partido foram:

 

Partido

Valor (R$)

PT

1.300.000,00

PSDB

850.000,00

PMDB

850.000,00

PFL

515.000,00

PTB

500.000,00

PSB

300.000,00

PC do B

300.000,00

PP

250.00,00

PL

200.000,00

PPS

150.000,00

PDT

100.000,00

 

Outras empresas também financiaram vários candidatos como:

 

Empresa

Valor (R$)

Cia Siderúrgica Nacional

 1.700.000,00

Grupo Ipiranga

640.000,00

Fratelli Vita

640.000,00

CBMMineração

600.000,00

 

Embora seja legal o financiamento de candidatos pelas empresas, é difícil imaginar que eles não irão trabalhar apenas em função delas.

 

Os dados acima são somente para os deputados eleitos. Os gastos com os não eleitos e dos candidatos a cargos majoritários não estão computados na tabela acima. Há de se convir que as empresas, independente de ser legal ou não, sempre financiaram candidatos ás eleições. A única vantagem na legalização e na demonstração de gastos encontra-se na transparência e na informação dada. Menos mal.

 

Para contrapor essa forma de domínio, a legislação brasileira procura manter sua soberania econômica através da Constituição Federal de 1988, Título VII, Da Ordem Econômica e Financeira, Capítulo I, Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica , no art.170.

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I - soberania nacional;

II - propriedade privada;

III - função social da propriedade;

IV - livre concorrência;

V - defesa do consumidor;

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII - busca do pleno emprego;

IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

A lei no. 8884, de 11 de junho de 1994, define os crimes contra a economia e estabelece responsabilidades, no seu Título I - Das Disposições Gerais, Capítulo I - Da Finalidade:

Art. 1º Esta lei dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.

Parágrafo único. A coletividade é a titular dos bens jurídicos protegidos por esta lei.

Devemos notar bem esse parágrafo único que confere às empresas um cunho social e considera suas funções como bens jurídicos da comunidade. O Capítulo III, estabelece o Cade, junto com a Secretária de Desenvolvimento Econômico, como órgãos competentes para regularem as relações que as empresas devem ter perante a sociedade, negando-lhes o domínio econômico sobre o mercado que atuam.

CAPÍTULO III - Da Competência do Plenário do Cade

Art. 7º Compete ao Plenário do Cade:

II - decidir sobre a existência de infração à ordem econômica e aplicar as penalidades previstas em lei;

V - ordenar providências que conduzam à cessação de infração à ordem econômica, dentro do prazo que determinar;

XVIII - instruir o público sobre as formas de infração da ordem econômica;

TÍTULO IV - Da Secretaria de Direito Econômico

Art. 14. Compete à SDE:

I - zelar pelo cumprimento desta lei, monitorando e acompanhando as práticas de mercado;

II - acompanhar, permanentemente, as atividades e práticas comerciais de pessoas físicas ou jurídicas que detiverem posição dominante em mercado relevante de bens ou serviços, para prevenir infrações da ordem econômica, podendo, para tanto, requisitar as informações e documentos necessários, mantendo o sigilo legal, quando for o caso;

XI - adotar medidas preventivas que conduzam à cessação de prática que constitua infração da ordem econômica, fixando prazo para seu cumprimento e o valor da multa diária a ser aplicada, no caso de descumprimento;

XIV - desenvolver estudos e pesquisas objetivando orientar a política de prevenção de infrações da ordem econômica;

XV - instruir o público sobre as diversas formas de infração da ordem econômica, e os modos de sua prevenção e repressão;

O Capítulo II estabelece legalmente quais são as infrações de ordem econômica que uma empresa pode cometer.

CAPÍTULO II - Das Infrações

Art. 20. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:

I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;

II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;

III - aumentar arbitrariamente os lucros;

IV - exercer de forma abusiva posição dominante.

2º Ocorre posição dominante quando uma empresa ou grupo de empresas controla parcela substancial de mercado relevante, como fornecedor, intermediário, adquirente ou financiador de um produto, serviço ou tecnologia a ele relativa.

Art. 21. As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no art. 20 e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica;

I - fixar ou praticar, em acordo com concorrente, sob qualquer forma, preços e condições de venda de bens ou de prestação de serviços;

II - obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes;

III - dividir os mercados de serviços ou produtos, acabados ou semi-acabados, ou as fontes de abastecimento de matérias-primas ou produtos intermediários;

IV - limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado;

V - criar dificuldades à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de empresa concorrente ou de fornecedor, adquirente ou financiador de bens ou serviços;

VI - impedir o acesso de concorrente às fontes de insumo, matérias-primas, equipamentos ou tecnologia, bem como aos canais de distribuição;

VII - exigir ou conceder exclusividade para divulgação de publicidade nos meios de comunicação de massa;

VIII - combinar previamente preços ou ajustar vantagens na concorrência pública ou administrativa;

IX - utilizar meios enganosos para provocar a oscilação de preços de terceiros;

X - regular mercados de bens ou serviços, estabelecendo acordos para limitar ou controlar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico, a produção de bens ou prestação de serviços, ou para dificultar investimentos destinados à produção de bens ou serviços ou à sua distribuição;

XI - impor, no comércio de bens ou serviços, a distribuidores, varejistas e representantes, preços de revenda, descontos, condições de pagamento, quantidades mínimas ou máximas, margem de lucro ou quaisquer outras condições de comercialização relativos a negócios destes com terceiros;

XII - discriminar adquirentes ou fornecedores de bens ou serviços por meio da fixação diferenciada de preços, ou de condições operacionais de venda ou prestação de serviços;

XIII - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, dentro das condições de pagamento normais aos usos e costumes comerciais;

XIV - dificultar ou romper a continuidade ou desenvolvimento de relações comerciais de prazo indeterminado em razão de recusa da outra parte em submeter-se a cláusulas e condições comerciais injustificáveis ou anticoncorrenciais;

XV - destruir, inutilizar ou açambarcar matérias-primas, produtos intermediários ou acabados, assim como destruir, inutilizar ou dificultar a operação de equipamentos destinados a produzi-los, distribuí-los ou transportá-los;

XVI - açambarcar ou impedir a exploração de direitos de propriedade industrial ou intelectual ou de tecnologia;

XVII - abandonar, fazer abandonar ou destruir lavouras ou plantações, sem justa causa comprovada;

XVIII - vender injustificadamente mercadoria abaixo do preço de custo;

XIX - importar quaisquer bens abaixo do custo no país exportador, que não seja signatário dos códigos Antidumping e de subsídios do Gatt;

XX - interromper ou reduzir em grande escala a produção, sem justa causa comprovada;

XXI - cessar parcial ou totalmente as atividades da empresa sem justa causa comprovada;

XXII - reter bens de produção ou de consumo, exceto para garantir a cobertura dos custos de produção;

XXIII - subordinar a venda de um bem à aquisição de outro ou à utilização de um serviço, ou subordinar a prestação de um serviço à utilização de outro ou à aquisição de um bem;

XXIV - impor preços excessivos, ou aumentar sem justa causa o preço de bem ou serviço.

Parágrafo único. Na caracterização da imposição de preços excessivos ou do aumento injustificado de preços, além de outras circunstâncias econômicas e mercadológicas relevantes, considerar-se-á:

I - o preço do produto ou serviço, ou sua elevação, não justificados pelo comportamento do custo dos respectivos insumos, ou pela introdução de melhorias de qualidade;

II - o preço de produto anteriormente produzido, quando se tratar de sucedâneo resultante de alterações não substanciais;

III - o preço de produtos e serviços similares, ou sua evolução, em mercados competitivos comparáveis;

IV - a existência de ajuste ou acordo, sob qualquer forma, que resulte em majoração do preço de bem ou serviço ou dos respectivos custos.

Em outubro de 2006, conforme site www.anticartel.com.br, baseado em publicação do jornal A Folha, três empresas do setor frigorífico, a Friboi, a Bertin e a Independência, foram acusadas de cartelização do setor, impondo preços trinta por cento menor aos pecuaristas,através de uma denúncia feita através de uma gravação pelo seu concorrente Araputanga "Nós, o Bertin, o Independência... os três põe o preço do boi em tudo quanto é Estado. Mato Grosso nós peita... Nós sozinho regulou o preço. Estamos fazendo o preço do Mato Grosso, e os outro acompanha [sic]", diz José Batista Junior, proprietário do Friboi. “Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Minas, agora nós estamos em cinco Estado, e nos cinco Estado nós combina com três", diz, nomeando os frigoríficos Independência, Bertin e Mataboi - que negam participação no esquema.”

A cartelização é apenas um dos problemas. O trabalho escravo é outro que afronta a legalidade. Notícia publicada em 17 de outubro de 2006, no site www.oitbrasil.org.br, informa a existência de 164 trabalhadores submetidos a condições iguais à escravidão na cidade de Catalão (GO), onde participavam da derrubada de árvores para a venda da madeira, em uma propriedade de Marco Palmério, reitor da Universidade de Uberaba (Uniube) e de sua esposa, Vera Márquez Palmério. O agravamento maior desse caso é que Marcelo Palmério é reconhecido como um cidadão ilustre, ou pelo menos era, até a descoberta desse fato. Alem desses casos, existem muitos outros onde as empresas se tomam como feitora das leis, as ignoram ou, simplesmente, as transgridem.

As leis são uma forma de manutenção da soberania ao evitar que grupos econômicos estabeleçam poderes alem daquilo que lhes são próprios. As empresas devem estar enquadradas dentro da lei e não lhes serem superiores.

No entanto, somente a lei não consegue conter os abusos econômicos nos quais o Estado perde parte de sua soberania. A lei sem aplicação efetiva é apenas uma nulidade. Cabe, antes da lei, uma forma pluralista de defesa contra os poderes econômicos que interferem na soberania, onde os diversos setores da sociedade se obrigariam a conter os excessos ditados por essas empresas. Para que exista um produto é obrigatório que exista seu consumo. Sem consumo, o produto não existe e, sem produto, a empresa não existe. Em uma sociedade determinada a fazer prevalecer sua soberania, a consciência do consumo de produtos de determinada empresa devem estar ligados à própria ética da empresa. Uma empresa sem ética produz falta de ética. Um cidadão que adquire algo dessas empresas contribuirá para que inexista uma vontade da empresa em submeter-se à soberania do povo e do Estado.

Podemos afirmar que um novo elemento deveria ser acrescentado aos produtos ou serviços que uma empresa oferece: a ética. Sem ela, o produto torna-se nocivo à própria sociedade que o consome. Essa ética deveria se compor, dentro do conceito de qualidade do produto, a forma e as condições em que ele é produzido. Aqueles que são produzidos com condições de trabalho aviltantes, modificação nociva ou destruição do meio ambiente ou contrário àquilo que se entende como dentro da legalidade, deveriam ser excluídos do próprio mercado através de leis.

Soberania, Moral, Ética e Direito

A Ética, a Moral e o Direito também são elementos componentes da soberania visto que elas fornecem padrões que vão alem da lei e que se constituem em formas de pensamento e comportamento da sociedade determinantes de sua composição e atuação.

A Moral surgiu antes do Direito. É certo supor que as pequenas tribos ou comunidades não precisassem de leis ordenadas visto que a pequena complexidade de suas relações não necessitasse nada alem daquilo que o costume ditava. Nas pequenas comunidades, tudo se confundia: a Moral, o Direito e o Costume. Os povos de agora que têm poucos integrantes ainda não tem a necessidade de focarem-se no que costumamos chamar de Direito. Pode-se dizer que o Direito passa a ter necessidade de existir no momento em que as relações sociais tornam-se complexas e onde a Moral e o Costume já não têm a mesma força coercitiva e coesiva. Como exemplos típicos podemos citar os povos da Amazônia e os Aborígines da Austrália, onde prevalece a lei da Moral e do Costume.

A Moral é própria e cada um a tem como entende, no entanto, para se chegar ao Costume é necessário que a de cada um molde-se junto com as de outros em uma única forma para que se transforme em algo de uso coletivo. A Moral é individual mas o Costume é coletivo. Nesse instante, a Moral de cada um amalgama-se com a de outros e transforma-se no primeiro estágio da lei que é o Costume.

A Moral é um passo precioso para que o individuo integre-se na comunidade. Sendo animais sociais temos que ter parâmetros que regulem nossa convivência. A Moral é o primeiro olhar crítico para essa convivência social onde o individuo julga a forma como deseja que sua parte que lhe cabe dentro daquela sociedade lhe seja dada.

A Moral por si só é egoísta visto que parte da premissa central do individuo. Nesse instante de seu nascimento, a Moral não é repressora; é apenas uma forma de situar-se dentro de um contexto social. Diria que nesse instante é uma maneira de ver formas de se obter alguma vantagem ou nivelamento para si dentro do grupo social.

Quando a Moral inicial do individuo entra em choque com a Moral de outro, passa a existir um meio termo ou uma miscelânea de ambas de onde se origina o Costume. Costume é a média coletiva da Moral dos indivíduos.

Solidificando-se, o Costume passa a exercer força sobre o próprio individuo. A Moral Média da Coletividade passa a influenciar a própria moral de cada um. Sendo uma média é de supor que ela não atenda todos os requisitos da Moral Inicial e o individuo passe a mesclar a Moral Inicial com a Moral Média Coletiva e extrair dela uma nova Moral. Essa nova moral ao entrar em conflito com outras, passa a exigir um novo Costume. Esse processo pode durar longos períodos em uma coletividade visto que o Costume arraiga-se na mesma. Sendo o Costume uma forma de coesão social porque antecipa ou resolve conflitos, a coletividade evita transforma-lo para que a paz social não seja danificada. Mesmo que o Costume passe a confrontar-se com uma nova Moral, o mesmo pode ser utilizado até sua exaustão para evitar esse desmoronamento social. Esse processo ocorre nas pequenas comunidades onde todos se conhecem e cada um depende de outro para sua sobrevivência. Por analogia, podemos dizer que a Moral faz parte da nossa própria sobrevivência como espécie, nos estágios iniciais da civilização como a entendemos.

A partir do momento em que a comunidade começa a crescer e seus membros tornam-se mais distantes ou naquele momento em que a divisão do trabalho faz com que cada um passe a exercer funções diferentes de outros e onde necessite do produto do trabalho de outros, o Costume arraiga-se com mais firmeza e passa a ter uma maior força social coercitiva e coesiva. O distanciamento dos indivíduos dentro de uma comunidade tem que produzir uma nova força que torne branda as relações sociais e onde os choques entre indivíduos possam ser solucionados através de regras. Até esse momento, o Costume ainda tem essa função.

O Direito nasce de uma ruptura da ordem social. Essa ruptura pode advir de uma população maior, de uma ocorrência natural ou humana que provoque alterações sociais ou então da própria informação advinda de um mundo globalizado onde as interações sociais são rápidas. Pode-se dizer que a Informação hoje em dia é um grande transformador da sociedade visto que ela circula com mais rapidez e as comparações entre as relações sociais entre os povos são mais imediatas. O Direito e o Costume de um povo são colocados em frente à de outro e isso conduz a pensamentos que podem gerar um novo conceito na Moral Inicial do indivíduo o que provoca o inevitável choque com a Moral Média Coletiva e a necessidade de alterações no Costume e no Direito.

Quando a Moral do individuo passa a conflitar com a Moral Média da Coletividade e conseqüentemente com o Costume, as forças coesivas e coercitivas caem e começa a existir a necessidade de uma melhor forma para solução dos conflitos. Essa melhor forma toma emprestadas as noções que a Moral e o Costume impõem e conjuga um novo quadro de relações e obrigações entre os indivíduos. Enquanto a Moral e o Costume são mais frágeis na sua aplicação, o Direito isenta-se da individualidade e firma-se como uma força coercitiva onde a visão pessoal deixa de ter a importância que tem na Moral e Costume. O Direito é a melhor média da aplicação dos reguladores das relações sociais. Sendo média é de supor que não atenda todos os requisitos individuais e possa gerar sentimentos que conduzam à negação de sua importância. No entanto, sua aplicabilidade é de responsabilidade do Estado. Sendo um órgão que paira acima do cidadão, o sentimento inicial de negação do Direito é contrabalançado com o sentimento de que seu uso parte de um elemento que todos julgam aptos a aplicá-lo o que supera a inconformidade do cidadão com relação a ele.

De certa forma podemos dizer que Moral, Costume e Direito estão ligados ao número de pessoas de uma comunidade e sua complexidade nas relações sociais. Entre a Moral e o Direito, encaixa-se a Ética que poderíamos classificar como um Costume Ordenado. A Ética é a transformação positiva da moral que atende as necessidades de determinado grupo.

O crescimento do Direito como forma reguladora das relações sociais tem relação direta com a credibilidade do Estado. Um Estado desvinculado das aspirações coletivas é um estado fraco ou tirânico o que gera descrença em relação às leis que ele aplica. Existindo descrença, o cidadão volta-se para o Costume ou a Moral onde as relações são mais brandas e de comum acordo. Nesse caso, as leis podem parecer ao cidadão apenas elementos de controle ou de impedimento para uma boa convivência social. Quando o Estado é forte e voltado para as aspirações sociais, as leis são vistas pelo cidadão como realmente elas deveriam ser, ou seja, apenas formas reguladoras da sociedade. O Direito na sua forma de Justiça somente existe nessa situação. Na outra forma, o Direito transforma o cidadão em um refém do Estado, apenas.

Alem de seu poder regulador, o Direito ainda pode ser visto como um elemento transformador da sociedade. Uma norma que atenda às necessidades de um ideal gera comportamentos voltados para esse ideal e conduz o cidadão e a Nação a ele. Como exemplo, podemos citar as normas reguladoras do meio ambiente. Embora o cidadão não sinta a necessidade de cuidar dessa área, é dever do Estado antecipar um resultado e fazer com que a sociedade se conduza para a realização dele. O Direito, dentro de um Estado voltado às aspirações de seu povo, é a forma mais concreta e prática dos elementos reguladores e transformadores da sociedade.

Soberania e poderes paralelos

Existem alguns poderes paralelos que podem afetar a soberania de um povo, sendo que um deles é o que se convenciona chamar de crime organizado, onde um de seus maiores exemplos é o narcotráfico, que transpõe barreiras nacionais e pode até estender-se aos governos dos povos ou, então, competir com eles na administração de um país como é o caso da Colômbia e das FARCs (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia) ou do Cartel de Medellín que teve seu apogeu com Pablo Escobar. O Rio de Janeiro também é um exemplo de poderes paralelos ao governo, onde as quadrilhas tomam tão vulto que chegam a estender seus poderes junto à população. Em São Paulo destaca-se o PCC (Primeiro Comando da Capital) e sua onda de atentados em 2006, que mostrou a fragilidade do governo de então.

Alguns especialistas dizem que existem quatro etapas do controle do Estado por grupos de narcotraficantes:

a) A primeira é quando os traficantes demonstram seu poder através da capacidade de gerar pânico, terror e deixar as autoridades sem ação, mesmo que seja por algumas horas

b) A segunda etapa, que poderia caminhar junto ou não com a primeira, seria a capacidade dos traficantes de corromper autoridades e não apenas policiais ou seguranças das prisões.

c) A terceira etapa seria a divisão da sociedade em relação à forma de combate a esses grupos.

d) A quarta etapa seria a dúvida da sociedade em relação ao Estado e sua capacidade de resolver o problema.

Se à primeira vista parece apenas um problema policial, uma análise mais detalhada revela que, existindo incapacidade do Estado em gerenciar as atividades de seu território e incapacidade em reprimir ações que agridem a sociedade como um todo, a soberania se enfraquece na mesma proporção dessa incapacidade.

Se o Estado não se torna capaz de jurisdicionar seu território de acordo com as suas propostas, ele deixa de ser soberano e passa a ser apenas um mau administrador.

Alguns países como a Bolívia, tentam assumir o controle dessa modalidade de crime, dando a ele uma forma legal como a anunciada em 22 de setembro de 2006, quando o presidente Evo Morales, aumentou de 12 para 15 mil de hectares a superfície do cultivo legal de coca, visando combater a pobreza existente na região de Yungas, em La Paz. Nesse caso existe um contra-senso porque o destino final desse cultivo é invariavelmente a produção de cocaína e seu uso como droga. Ao mesmo tempo em que o Estado procura manter sua soberania ao anunciar o controle sobre a produção de narcóticos, ele aumenta a força dos narcotraficantes em geral, ao lhes dar condições legais de cultivo.

Uma forma do Estado manter sua soberania é tomar para si todo o controle da produção e do uso de narcóticos. Isso, com certeza, fere suscetibilidades em muitos setores da sociedade que acreditam que o Estado deva combater esse tipo de coisa. No entanto, ao assumir o controle, o Estado retira o poder dos narcotraficantes e os enquadram dentro da lei. Enquadrando-os dentro da lei, o Estado passa a ser mais eficiente, podendo obter para si recursos oriundos do mesmo como impostos. O controle oficial dos usuários daria a eles um tratamento mais digno á sua condição de doentes.

Em muitos aspectos de nossa sociedade, é necessário que o Estado acabe com sua própria hipocrisia. Alguns elementos que julgamos indignos em nossa sociedade como o consumo de drogas em todas as suas formas, nas quais se incluem o álcool e o tabaco, e a prostituição, derivam da própria condição humana e, milenarmente, existe em todas as sociedades. Sendo parte da sociedade, seu controle deveria ser feito pelo Estado, o que asseguraria uma nova forma de paz social. A partir do momento em que Estado determinasse a legalidade nas formas da lei, o poderes paralelos diminuiriam e a soberania do Estado seria mais acentuada.

Podemos citar, também, o terrorismo como um poder paralelo. Provavelmente, deriva da guerra de guerrilhas, onde um grupo menor tenta obter vantagens através do uso de táticas de surpresas e não confrontação direta. Muitos países conseguiram sua independência através do uso da guerrilha como Israel e Estados Unidos, no início da Guerra da Independência. A França e a Iugoslávia, durante a II Guerra Mundial, conseguiram ajudar as forças de libertação no que se convencionou chamar de Resistência. Cuba talvez seja o exemplo mais clássico da derrubada de um governo por guerrilheiros e Che Guevara tornou-se símbolo da luta armada de pequenos grupos contra governos totalitários. Na Guerra do Vietnã, grande parte da vitória conseguida contra os Estados Unidos foi através da Guerra de Resistência ou Guerrilha. No entanto, o terrorismo assumiu uma nova forma, predominantemente urbana e ligada a alvos civis, o que lhes confere absoluta ilegalidade e repulsa. Sua função atualmente é demonstrar a incapacidade dos governos e lhes tirar o domínio sobre seu território através do descrédito que suas ações conferem aos mesmos. Como a soberania é um sentimento que confere poderes práticos ao Estado, ao deixar de tê-la, o Estado começa a se inviabilizar como tal.

Podemos considerar os excluídos, em suas várias formas, como um poder paralelo ao Estado quando se conseguem organizar ou quando provocam distúrbios na sociedade. Na França, em 2006, os distúrbios provocados pelos moradores dos bairros carentes, principalmente em Clichy-sous-Bois, na maioria muçulmanos e netos de imigrantes vindos do norte da África, onde o desemprego tem taxas de 40%, quando a média nacional é de 10%, são exemplos típicos do que a discriminação pode provocar em termos de confrontação entre cidadão e Estado. Sem terem nenhuma representação na Assembléia Nacional, com as ruas de seus bairros povoadas de desempregados, pequenos criminosos e traficantes, sem perspectiva de um futuro, suas alternativas se tornam muito poucas. Considerando-se como deserdados da atenção do Estado, sua reação contra ele se faz e o Estado passa a debater-se em uma luta interna que não deveria existir se existisse atenção por parte.

No Brasil, a desatenção no que se refere à Reforma Agrária e a vagarosidade com que a conduz propicia movimentos como o MST (Movimento dos Sem-Terra). Essa desatenção com o cidadão e suas necessidades, provoca o surgimento de movimentos imbuídos de algum ideal e que congrega uma parcela da população identificada com esses movimentos. Desses movimentos surgem lideranças que usam a confrontação com o Estado como forma de obter aquilo que propuseram como suas necessidades. Esses movimentos, embora tenham base na discriminação, na desatenção, às vezes na ilegalidade da atuação do Estado, ou outras formas de como se sentem atingidos, produzem um poder paralelo ao próprio Estado e podem acabar em puro banditismo. Partindo de uma necessidade ou ideal, os movimentos agigantam-se e podem gerar tal antagonismo contra o Estado que passam a se valer de meios não lícitos para se firmarem ou para obterem aquilo que desejam. Muitas organizações criminosas, como a Máfia, PCC, e a Yakuza, surgiram a partir das necessidades não atendidas pelo Estado ou na discriminação deste com relação à determinadas partes da população.

Algumas dessas organizações ainda têm o agravante de usarem o próprio Estado como forma de se manterem. A inserção de alguns de seus membros ou simpatizantes na estrutura do Estado lhes conferem poderes que o próprio Estado não tem. Nesses casos ocorre um fenômeno estranho pois o Estado se alia à criminalidade e lhe confere proteção quando não lhe dá maiores poderes. Se valer a comparação, podemos dizer que essas organizações que se infiltram no poder legal são como os vírus de AIDS que atacam o sistema imunológico do corpo e lhe retiram a capacidade de combater qualquer doença.

Um Estado que queira manter sua soberania através da paz interna precisa constantemente avaliar as necessidades dos cidadãos e procurar atendê-las na forma mais adequada e no tempo mais correto. Um Estado que tenha uma boa solução mas que demore em apresentá-la de forma concreta no tempo adequado, transforma a solução em um problema, visto que o Estado pode esperar mas o cidadão não pode. O Estado deveria se ver sempre como solução e nunca como causador de problemas. Suas prerrogativas de pacificação social deveriam ir alem do fato acontecido ou acontecendo e estabelecer suas bases antes que elas lhe sejam exigidas de forma contestatória à sua legitimidade. Sendo o cidadão detentor da soberania que legitima o Estado, é ele quem determina ou não sua legalidade.

O próprio Estado se nega à soberania quando não atende as necessidades dos cidadãos ou não os capacita para que eles atendam por si próprios suas necessidades. Sendo a soberania um conjunto que existe somente através de um vínculo entre cidadão e Estado, ela de deteriora ou desaparece quando um dos dois ou ambos não a reafirmam ou não a determinam constantemente.

Quando o cidadão se desacredita do Estado, ele passa, pela própria natureza humana a acreditar em outras coisas que nem sempre são as mais adequadas para o conjunto Estado-cidadão. Em uma democracia, o inverso nunca pode ocorrer, ou seja, o Estado nunca pode desacreditar do cidadão.

Esse descrédito do cidadão em relação ao Estado, torna-os conflitantes e confrontantes. Às vezes, a própria existência do Estado se torna ameaçada, na sua forma, devido a esse confronto. Não tendo um Estado que satisfaça suas necessidades, o cidadão passa a valer de todas as maneiras possíveis para ludibriá-lo, quando não se organiza de forma a mudar sua estrutura. A Revolução Francesa, a Revolução Cubana e a Revolução Russa são exemplos claros de que uma forma de governo pode ser mudada por causa da insatisfação do cidadão em relação ao tratamento que o Estado lhe dispensa. O esfacelamento da União Soviética e sua entrada no capitalismo também é exemplo do não atendimento das necessidades do cidadão pelo Estado.

Embora raras, essas mudanças de formas de governo oriundas da insatisfação popular sempre tem um ponto em comum: o uso dela em função de alguma ideologia. Determinado grupo canaliza essa insatisfação para determinada ideologia, conseguindo uma adesão quase que total da população para a mudança a que se propõe. Geralmente essa ideologia é oposta à forma daquela que compõe o Estado naquele momento, colocando uma mudança radical como forma de superação dos problemas existentes. Essa oposição total é a forma de tentar se desvincular totalmente da situação com a promessa de uma outra completamente diferente. O totalmente diferente é a maneira que se acredita como solução e isso conduz à transformação da forma do Estado em uma outra, geralmente sem avaliar os riscos que isso conduz. Toda revolução é boa e a promessa de uma nova vida também mas uma mudança radical sempre gera problemas que não existiam antes ou se pode esquecer de que algumas formas de sustentação social podem ainda ser válidas mesmo em frente a uma nova situação. Geralmente, os problemas advindos de uma revolução total são superados mais pela esperança de uma melhor vida do que pela própria revolução em si. Uma ruptura da forma de governo é a negação do que existia antes e dada como totalmente inválida para o cidadão e a validação de que o novo será sempre melhor do que o antigo simplesmente pelo fato de ser algo a ser experimentado. Geralmente, as revoluções paulatinas, onde se abandona aquilo que não presta para aquilo que nos convém, são mais eficazes e produtivas pois não criam vácuos entre o Estado e o cidadão mas apenas complementam o seu indissolúvel binômio pois promove adaptações mais facilmente absorvidas do que aquelas necessárias em uma ruptura brusca da forma de governo. O novo, para ser bom, precisa se basear no velho e nem tudo que é velho é ruim.

As bruscas mudanças de forma de governo provocam um período em que o Estado encontra-se desorganizado e sujeito, portanto, a possíveis ameaças à sua soberania. O mais comum nessas situações é que o Estado se feche e se transforme em uma comunidade isolada das influências de outros países. Esse período é necessário para a soberania se reafirme nos moldes da nova forma de governo. Normalmente é um período tenso pois a comunidade internacional ainda não tem os parâmetros pelos quais o país irá se reger e nem sabe como será o relacionamento com essa nova forma de governo. Esse período pode ser confundido como um desgoverno e pode propiciar tentativas de derrubar essa nova forma de governo através de sanções econômicas ou pela pura e simples invasão militar, como ocorreu na madrugada de 17 de abril de 1961, quando 1.500 exilados cubanos organizados e armados pela CIA (Agência de Inteligência Americana) e, dizem, apoiados pela Máfia, desembarcaram na Baía dos Porcos, em Cuba, na tentativa de derrubar o governo de Fidel Castro, recém-implantado.

O que mais assusta outros países com essas rupturas bruscas de forma de governo é a possibilidade de que essa nova forma de governo não esteja em sintonia com aquilo que a comunidade internacional julgue boa para si. Nisso existe um contra-senso pois muitas dessas mudanças que aconteceram, principalmente na América Latina e África, foram de caráter totalitário como as ocorridas na década de 70 na Argentina e Brasil com a instalação de governos militares, e, no entanto, elas foram saudadas pela comunidade internacional europeu-americana como adequadas.

Por que a comunidade internacional ratifica algumas rupturas de governo enquanto que em outras ela parte para uma retaliação militar ou econômica?  A resposta, a princípio, está na ideologia com a qual a nova forma de governo se identifica. Novas formas de governo que se dizem democráticas, mesmo que sejam totalitárias, são as que a comunidade europeu-americana trata como bem vindas.

Até o esfacelamento da União Soviética, os países se definiam como democráticos ou comunistas, independente de serem totalitários ou não. Isso definia o critério de aceitação da nova forma de governo por um dos pólos liderados pela Rússia e pelos Estados Unidos.

No entanto, a aceitação ou não da nova forma de governo está vinculada à atuação de sua economia em relação a outros países. Aqueles que fecham sua economia ou tentam se tornar independentes economicamente são aqueles que sofrerão retaliações. Aqueles que cuja nova forma de governo é apenas uma troca de oligarquias governantes e que não tem qualquer pretensão de liberação econômica, são os que têm aceitação imediata.

As grandes distâncias entre as classes sociais geram problemas. Sociedades onde existe uma pequena parcela rica e a imensa maioria pobre ou com graduações acentuadas entre uma classe e outra, não se confraternizam. Essa distância econômica e social gera acomodação ou ódio. O próprio governo se dificulta em função do atendimento insuficiente necessário àqueles que pouco possuem quando não os ignoram totalmente. Por si só, essa discrepância leva ao isolamento de parcelas da sociedade do seu próprio governo. Não existindo essa interação, o Estado deixa de atender um requisito básico para sua existência e não pode ser considerado como tal, visto que rege apenas a riqueza, eximindo-se das suas responsabilidades face à maioria da população. O ideal seria a pulverização dos tipos de classe dentro da sociedade, onde existissem muitas outras entre a pobreza e a riqueza pois isso daria a população uma maior mobilidade social. Onde existem apenas duas classes: pobres e ricos existe naturalmente uma confrontação entre elas. Onde existem possibilidades de mudanças de uma classe para a outra através do esforço próprio do cidadão existe a esperança de mudanças de seu padrão de vida. Nos estados totalitários geralmente existem apenas duas classes: a dos governantes e governados. Nos Estados claramente democráticos, essas se completam através da existência de inúmeras classes econômicas e sociais intermediárias. Não existe soberania sem capital, e esse deve estar distribuído da melhor forma para a população.

 

Soberania e tecnologia

 

A lei 8948, de 08 de dezembro de 1994, dispõe sobre a instituição do Sistema Nacional de Educação Tecnológica, visando estabelecer bases educacionais para estudo, aprendizado e desenvolvimento de tecnologia no Brasil.

 

A tecnologia não está presente em todos os lugares. Hoje existe aquilo que se chama de excluídos eletrônicos. Alguns povos ainda vivem em estado quase natural e outros estão em tal estado de pobreza que seria ridículo tentar dar a eles tecnologia se lhes faltam água, comida e abrigo. Esses ainda se encontram no mesmo estado que nossos ancestrais que moravam em cavernas com o agravante de saberem que outros povos vivem em melhor situação do que eles.

 

Existe uma camada mundial da população que se encontra em estado privilegiado devido às possibilidades reais de uso de tecnologia. Essa camada domina as demais que não tem essa possibilidade. Podemos dizer que essa camada tecnológica divide-se de duas formas: a primeira no relacionamento entre países e a segunda com a formação de classes dominantes dentro do próprio país. Uma forma de dominação de classes pôde ser vista na Arábia Saudita onde o uso das antenas parabólicas foi proibido após a Guerra do Golfo. Aliás, uma das grandes preocupações dos dominantes sauditas eram as revistas levadas pelos soldados americanos ao seu país. Esses foram proibidos de recebê-las ou mantê-las em sua posse. Sem uma integração com outras culturas fica mais fácil um governo manter seu poder através dos valores de uma cultura que não se pode questionar.

 

Países como Estados Unidos usam e abusam do poder da tecnologia para manterem sua dominação em face ao resto do mundo. Embora o centro de fabricação e pesquisas estejam disseminados em outras partes do planeta, como os chamados tigres asiáticos, a manutenção de poderio militar com base em uma tecnologia pelos Estados Unidos gera um domínio sobre os demais. Comum é a invasão de outros países com pretextos estranhos quando se sabe que o mesmo não dispõe de poderio militar para uma defesa eficaz. No entanto podemos salientar que a tecnologia por si só não garante domínio militar. Exemplos clássicos são o Vietnã, o Afeganistão e o Iraque onde a resistência humana suplantou o domínio pela tecnologia. Um ponto a mais para o espírito humano.

 

Os norte-americanos conseguiram conquistar o lado oeste através do uso de armas. Os povos indígenas das pradarias conseguiram tão poucas vitórias que quase nenhuma delas ficou registrada na história. A mais famosa foi a batalha de Litlle Big Horn, onde uma união das tribos sioux conseguiu exterminar com a 7ª. Cavalaria, comandada pelo General Custer. O grande herói nessa batalha foi Tashunka Witico, ou Cavalo Doido, que, através de uma estratégia bem planejada, conseguiu conduzir os homens de Custer a uma armadinha. No entanto, foi apenas uma vitória no meio de tantas derrotas. A maioria das tribos foi dizimada por um exército que portava armas que eram infinitamente superiores a arcos e flechas, alem de uma política que dividiu as tribos e impediu sua união efetiva. Não podemos esquecer que as tribos indígenas se compunham de varias nações e com rivalidades entre si enquanto que o povo americano era uma única nação e dispunha de um arsenal extremamente superior ao deles.

 

Atualmente somos reféns dos países que detém tecnologia nuclear. A quantidade existente de armas nucleares poderia destruir o planeta diversas vezes. Desenvolvida e usada como arma nuclear durante a Segunda Guerra Mundial, deu aos Estados Unidos a primazia militar sobre outros povos. Outros países como a Rússia, Inglaterra, França, Índia, Paquistão, Israel e outros conseguiram domínio sobre essa tecnologia e também produziram esse tipo de arma. É inegável que qualquer um deles as usará em caso de invasão. Se imaginarmos um conflito entre árabes e israelenses onde esses últimos estejam sendo invadidos e a ponto de perder a guerra, com certeza haverá uso dessas armas para evitar uma derrota ou para destruir o inimigo conjuntamente. A questão no caso dessas armas é que seus efeitos não se limitam ao local de ação pois nuvens radioativas se espalharão sobre outras partes do planeta e povos que nada teriam a ver com esse conflito sofrerão os efeitos desse uso. Se a guerra por si só já afeta outros povos que não fazem parte dela, imagine uma com o uso de armas nucleares. Seria uma catástrofe total.

 

Pior que a dominação militar produzida pela tecnologia é a dominação econômica ditada pela própria tecnologia. Países com alto nível de tecnologia conseguem produzir bens a um preço mais baixo e de forma mais rápida. Isso obviamente gera um desequilíbrio em balanças comerciais em países que precisam importar esses produtos. Os países pobres que não dispõe de recursos tecnológicos cada dia se vêem mais endividados por causa desse desnível tecnológico.

 

Algumas vezes, o impedimento de uso de tecnologia por alguns povos é descaradamente aberto. Exemplo clássico é o de Delmiro Gouveia, no Brasil. Em 1909 ou 1910, Delmiro reuniu especialistas de diversas áreas no distrito de Pedras, município de Água Branca, no extremo oeste de Alagoas, a 400 quilômetros do litoral, para a construção da primeira hidrelétrica brasileira. O empreendimento organizado pelo cearense Delmiro Gouveia, que compreendia em explorar a cachoeira de Paulo Afonso para gerar energia elétrica para abastecer o Recife. Como o projeto não foi aprovado, a construção da hidrelétrica teve início apenas para abastecer uma fábrica de linhas. O empreendimento passou a conflitar com os interesses dos ingleses, visto que eles detinham o quase monopólio de exportação de produtos têxteis para o Brasil. A Machine Cotton, inglesa, registrou no Chile e Argentina a marca Estrela, que era a marca das linhas produzidas por Delmiro Gouveia, o que forçou o produto brasileiro a ter seus rótulos trocados. A Machine Cotton propôs a compra total ou parcial da empresa de Delmiro Gouveia e foi recusada. Em 1917, Delmiro Gouveia foi assassinado em circunstâncias nunca esclarecidas. Depois de sua morte, os comerciantes passaram a ser chantageados para não venderem as linhas da marca Estrela. Alem de uma comissão, a Machine Cotton dava aos comerciantes um bônus semestral no valor de 5% das vendas totais. A Machine Cotton passou a retirar esse bônus dos brasileiros que compravam as linhas Estrelas clandestinamente. O que definiu a falência das Linhas Estrelas foi o dumping praticado pela Machine Cotton que passou a vender seu produto pela metade do preço que alcançavam na Inglaterra. Depois de forçar sua desvalorização, a Machine Cotton comprou as ações das Linhas Estrela, de São Paulo, que se tornou sua subsidiária. Em 1926 foi aprovada uma lei que defendia o produto nacional quintuplicando o valor da taxa de importação sobre linhas de coser. Dois anos depois a lei foi revogada. Em 1929 a Machine Cotton comprou as Linhas Estrela e em 1930 providenciou para que todo equipamento da empresa fosse desmontado e jogado na cachoeira de Paulo Afonso. Apesar de ter ocorrido à quase um século, parece bem atual, embora as táticas contemporâneas sejam mais discretas e mais eficazes.

 

De certa forma podemos fazer uma comparação entre Delmiro Gouveia e o atual programa nuclear brasileiro, que vive em conflito com as comunidades internacionais. A Agência Internacional de Energia Atômica tentou repetidas vezes ter acesso total às dependências da fábrica de Resende, alegando uma necessidade de controle sobre o urânio enriquecido para evitar seu desvio para fabricação de armas nucleares, fato esse impedido pela própria Constituição Brasileira. Esse acesso total permitiria o conhecimento de toda a tecnologia brasileira para construção de usinas atômicas. Desenvolver tecnologia é um processo caro e ter acesso a uma tecnologia tira o poder de quem a desenvolveu.

 

Atualmente, a matriz energética brasileira é composta da seguinte maneira, conforme Jornal Valor Econômico, de 23 de outubro de 2006:

 

Tipo de geração

Porcentagem

HIdreletrica

77,1

Importação

8,3

Gás natural

4,1

Renováveis

3,9

Derivados de petróleo

2,8

Nuclear

2,5

 

De acordo com a mesma fonte, são as seguintes participações da energia nuclear nos países:

 

País

Participação na produção de energia (%)

França

78

Suécia

50

Ucrânia

45

Coréia dos Sul

37

Alemanha

28

Japão

23

Reino Unido

22

EUA

10

Rússia

16

Canadá

13

Argentina

7

 

O programa nuclear brasileiro prevê a construção de mais sete usinas nucleares até 2025, procurando reduzir a dependência causada pela crise do gás, devido à estatização das instalações da Petrobras na Bolívia, que gerou uma crise na produção de energia elétrica através das usinas termoelétricas que utilizam o gás como combustível. (fonte Jornal Valor Econômico, 23.10.06). Essa crise foi superada através de um acordo entre a Petrobras e a Bolívia em Outubro de 2006 mas deixou marcas no que concerne à dependência do Brasil em relação aos outros países, mesmo aqueles que julgamos mais fracos economicamente.

 

Atualmente, as hidrelétricas são mais caras que as usinas atômicas e, no curto prazo, seus danos ambientais são maiores do que essas últimas. Não se trata de estar dentro do chamado “clube atômico”, mas sim de desenvolver e usar uma energia que se mostra necessária no mundo inteiro.

 

Usada para dominação de diferentes formas, a tecnologia parece estar fadada a mau uso. Em nosso estado primitivo a usamos para nos defender de outros animais, depois a usamos para nos defendermos de outras tribos, depois para a dominação militar e agora a usamos para todas as formas de dominação seja militar, econômica ou cultural.

 

A multipolaridade econômica que se acredita viver com a formação de blocos econômicos, na realidade, estará estrita ao domínio da tecnologia. Muito provavelmente, existirá uma bipolaridade entre os países: os que possuem alta tecnologia e os que não a possuem. Aqueles que não a possuem viverão como sempre viveram ou serão obrigados a importar produtos que não conseguem produzir. Importando produtos, provavelmente, sua balança comercial terá déficits o que pode ser traduzido como dependência econômica e conseqüente perda de soberania.

 

O domínio das diferentes tecnologias, em todas as áreas, reafirma a soberania do país em todos os campos.

 

Soberania e saúde

 

A lei 9787/99 de 10 de fevereiro de 1.999 estabeleceu o medicamento genérico , procurando tornar os remédios mais acessíveis à população. Em 22 de agosto de 2001, o então ministro da saúde José Serra, anunciou a quebra de patente do remédio Nelfivanir que fazia parte de um coquetel anti-aids. Essa medida possibilitou o surgimento de outras quebras de patente. À primeira vista parece uma agressão às pesquisas desenvolvidas pelas empresas e seus direitos de patente. No entanto, trata-se de um exercício de soberania ao afirmar que a saúde dos cidadãos deve ser distribuída não em função de suas rendas mas sim de suas necessidades. Trata-se da democratização de uma tecnologia que ficava apenas nas mãos de algumas empresas sendo que a necessidade de seu uso por outras é devida à própria natureza do produto. O Direito somente existe se não contraria as aspirações e necessidades de um povo. Contrariando essas aspirações e necessidades, o Direito deixa de ser o próprio e passa a ser apenas um estorvo e sendo estorvo deve ser encarado como tal.

 

A saúde da população está diretamente ligada à sua produtividade. Um cidadão saudável produz melhor e muito mais do que um cidadão não saudável. Sendo assim, o Estado precisa cuidar para que as necessidades básicas da saúde sejam atendidas e satisfeitas. O personagem Jeca Tatu, criado por Monteiro Lobato, enfatizava essa necessidade ao ser mostrado como um ser sem vontade criado pelas más condições sanitárias em que vivia. “Jeca Tatu não é assim, ele está assim”, afirma ele. Sendo retrato de uma população de sua época, a afirmação está clara no que concerne ao seu estado, visto que não é irreversível mas sim totalmente solucionável.

 

A própria Constituição de 1988, no seu Capitulo II, dos Direitos Sociais, confere como direito a saúde no seu artigo 6º.

Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 26, de 2000)

No Capítulo II, da União, no art. 23º., a Constituição dá as competências na área da saúde:

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

Sendo um direito social e de competência comum, o Estado deve zelar para que a saúde seja uma forma de manutenção e aquisição de sua soberania, mesmo que isso contrarie algumas proteções dadas a produtos farmacêuticos oriundos de outros países mas cuja necessidade seja maior do que a prevalência dos direitos da empresa sobre eles. Sendo a saúde uma prioridade do cidadão, o seu direito supera o direito das empresas. Não existindo uma compreensão dessas empresas com relação à facilitação do uso desses medicamentos pela população, o Estado deve fazer prevalecer sua soberania.

Soberania e o espaço

Como poder paralelo podemos citar, também, uma forma ainda restrita mas que futuramente será de grande importância na definição de soberania: satélites e conquista do espaço. Satélites significam informação e informação é o elemento essencial que define e definirá o estabelecimento da soberania de cada país. Informação significa tecnologia, economia e tudo o que afeta a vida dos cidadãos e do Estado. Afetando a vida e forma, seu uso e o poder de gerenciá-la definirá o próprio Estado e sua soberania.

Conforme publicado no site www.ig.com.br, em 19 de outubro de 2006, Agência Estado, 13:35 18/10:

As provisões fazem parte da primeira revisão da política espacial americana em quase dez anos. A nova política foi assinada por Bush há mais de um mês, mas a notícia veio à tona recentemente em reportagem publicada pelo Washington Post. Apesar de não ter sido anunciada ao público, partes desclassificadas da decisão foram publicadas na página da Agência de Políticas Científica e Tecnológica na internet. "A liberdade de ação no espaço é importante para os Estados Unidos como potência aérea e marítima", diz o texto. "Com o objetivo de proporcionar conhecimento, descoberta e prosperidade econômica e de reforçar a segurança nacional, os Estados Unidos precisam dispor de capacidades especiais robustas, funcionais e eficazes", prossegue Bush na ordem. A nova política defende que os EUA tenham direito de trânsito sem interferência pelo espaço e afirma que Washington considerará qualquer interferência deliberada como um "desrespeito a seus direitos". "Em conformidade com essa política, os Estados Unidos irão: preservar seus direitos, capacidades e liberdade de ação no espaço; dissuadir ou impedir outros países de interferir nesses direitos ou de desenvolver a capacidade de fazê-lo; adotar as medidas necessárias para proteger sua capacidade espacial; responder a interferências; e negar, se necessário, que adversários façam uso de capacidades especiais hostis aos interesses nacionais dos Estados Unidos", afirma o texto. A Casa Branca esclareceu que a nova política determinada por Bush em nenhum momento fala sobre o desenvolvimento ou envio de armas para uso no espaço sideral. Segundo o governo americano, os EUA reivindicam direito à autodefesa e à proteção de seus interesses e bens no espaço. Frederick Jones, porta-voz do Conselho de Segurança Nacional dos Estados Unidos, defendeu a nova política, alegando que os desafios e as ameaças aos EUA mudaram ao longo da última década e que a política espacial estava desatualizada.”

Esse pensamento sintetiza a importância que o espaço tem para a manutenção da soberania. No Capitulo II, art. 20, da União, da Constituição Federal de 1988, os bens definidos pela União não explicitam o espaço como algo seu. No Inciso I, existe essa possibilidade visto que determina “que são bens da União os que atualmente lhe pertencem e os que vierem a ser atribuídos”. Isso, em tese, pode ditar uma parte do espaço como de sua soberania, visto que o espaço tem um potencial econômico com o envio de satélites de comunicação. No segundo parágrafo existe uma referência da extensão de sua soberania terrestre, onde se determina que:

§ 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

Existindo essa preocupação com as fronteiras terrestres, aéreas e as marítimas (mar territorial de 200 milhas), seria lógico supor que deveria existir uma preocupação com a soberania que advem do espaço. Seria conveniente que essa preocupação estivesse definida em lei pois o espaço será o caminho natural para o desenvolvimento dos países.

Na Constituição de 1988, de no seu Capítulo II, da União, existe a competência sobre legislação aeroespacial.

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

Se é de competência da União legislar sobre defesa aeroespacial, deveria existir algo específico na Constituição sobre o estabelecimento de uma soberania espacial. No entanto, essa competência é atribuída ao Comando da Aeronáutica, através do decreto 3080, onde se define que:

"Poder Aeroespacial é a capacidade resultante da integração dos recursos de que dispõe a nação para a utilização do espaço aéreo e do espaço exterior, quer como instrumento de ação política e militar, quer como fator de desenvolvimento econômico e social, visando conquistar e manter os Objetivos Nacionais”. (Escola Superior de Guerra)

O Decreto 3080 de 10 de junho de 1999, no seu art. 32, confere competência ao Comando da Aeronáutica para pesquisa e desenvolvimento aeroespacial

Art. 32 - Compete ao Comando da Aeronáutica

         VII - incentivar e realizar atividades de pesquisas e desenvolvimento relacionadas com as atividades aeroespaciais; 

          IX - estimular a indústria aeroespacial.

Pergunte-se: um satélite militar em órbita não é uma ameaça à soberania de um país? Um satélite que colhe informações sobre um país e não as transmite para ele próprio, não dá informações privilegiadas para outros, que as podem usar contra o próprio país?  A criação de estações espaciais não expande a soberania dos países ao próprio espaço? O seu uso se restringirá somente para fins científicos e pacíficos? As estações espaciais não são o primeiro passo para uma conquista do próprio espaço? O espaço é de quem, afinal? O Espaço é de quem o conquista ou pode ser dividido como a Antártida o foi, com base no interesse de cada país? Quem dominar o espaço, dominará o planeta? Deixo as questões em aberto para que se pense sobre elas a respeito de sua influência sobre os direitos de soberania de um Estado.

Soberania e informática

Um Estado, atualmente, não poderá ser soberano sem uma base tecnológica e, dentro dessa base, sem definições claras quanto ao uso da informática.

A Portaria MEC n. 522, de 09 de abril de 1997, criou o Programa Nacional de Informática na Educação, demonstrando a preocupação do Estado em oferecer uma base de informática para o cidadão em geral. Embora essa preocupação seja de âmbito mais profissional e social, visto que é praticamente impossível viver sem seu uso, ao disseminar seu uso e fazer com que ele seja natural na sociedade, ela confere condições maiores para o Estado exercer sua soberania sobre esse ponto.

A lei 9609, de 19 de fevereiro de 1998, dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no país, e dá outras providências. No seu capítulo II, ela garante, no seu artigo 2º. e parágrafo 2º. A proteção dos direitos do autor:

         Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei.

        § 2º Fica assegurada a tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de cinqüenta anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

       § 4º Os direitos atribuídos por esta Lei ficam assegurados aos estrangeiros domiciliados no exterior, desde que o país de origem do programa conceda, aos brasileiros e estrangeiros domiciliados no Brasil, direitos equivalentes.

Em contraposição, a lei 11871, de 19 de dezembro de 2002, do Rio Grande do Sul, expressa a preocupação na utilização de softwares livres de restrição:

Art. 1º - A administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado do Rio Grande do Sul, assim como os órgãos autônomos e empresas sob o controle do Estado utilizarão preferencialmente em seus sistemas e equipamentos de informática programas abertos, livres de restrições proprietárias quanto a sua cessão, alteração e distribuição.

§ 1º - Entende-se por programa aberto aquele cuja licença de propriedade industrial ou intelectual não restrinja sob nenhum aspecto a sua cessão, distribuição, utilização ou alteração de suas características originais, assegurando ao usuário acesso irrestrito e sem custos adicionais ao seu código fonte, permitindo a alteração parcial ou total do programa para seu aperfeiçoamento ou adequação.

Art. 2º - As licenças de programas abertos a serem utilizados pelo Estado deverão, expressamente, permitir modificações e trabalhos derivados, assim como a livre distribuição destes nos mesmos termos da licença do programa original.

Parágrafo único - Não poderão ser utilizados programas cujas licenças:

I - impliquem em qualquer forma de discriminação a pessoas ou grupos;

II - sejam específicas para determinado produto impossibilitando que programas derivados deste tenham a mesma garantia de utilização, alteração e distribuição; e

III - restrinjam outros programas distribuídos conjuntamente.

A informática se baseia em dois elementos que é o equipamento e o programa. Sem este último, o equipamento é inútil. A preocupação do governo do Rio Grande do Sul é afirmar sua independência em relação às empresas elaboradoras de programas, principalmente os operacionais como o Windows.

Algumas gigantes do setor procuram se tornar mais gigantes. A IBM comprou a Palisades Technology Partners, para incluir na sua linha de produtos softwares usados por credores hipotecários – empresas especializadas em financiamento imobiliário. A lista de clientes da Palisades inclui as dez maiores empresas do setor. (fonte Jornal Valor Econômico 23.10.06). Outras como a Microsoft detém grande parte do mercado dos programas operacionais, mesmo que sofram a concorrência de programas abertos como o Linux. A criação do próprio Linux é uma tentativa de dar, às pessoas em geral e ao Estado, liberdade no que se refere às necessidades do uso de sistemas operacionais. Tendo a liberdade de escolha, teremos soberania.

O uso da rede mundial de computadores está transformando as sociedades e as formas como elas se conduzem. Alem de um instrumento, a informática é um elemento modificador de comportamentos devido à gama de informações instantâneas que ela contém e às facilidades que ela traz às pessoas. Um exemplo típico são as transferências eletrônicas de dinheiro onde o papel moeda não se move de lugar mas o seu domínio se transfere de forma eletrônica. Outro exemplo é a extrema facilidade e baixo custo que ela confere nas comunicações, onde a interação com pessoas de outras localidades ou países é imediata e acessível a todos que disponham de um computador e esteja conectado à rede mundial.

Em 23 de novembro de 2001, trinta países assinaram a Convenção de Budapeste, cujo objetivo é o de combater a criminalidade na Internet. O acordo se tornou um pouco controvertido devido à possibilidade de uma eventual utilização abusiva de dados pessoais. Esse acordo foi um dos passos para regular as atividades da Internet e seu controle pelos países signatários, através da filtragem de conteúdo, e criação de legislação específica para combater esses crimes que alguns denominam como cibercrimes.

O projeto de lei 89/2003, do deputado Luiz Piauhylino, dispõe sobre os crimes cometidos na área de informática, e suas penalidades, dispondo que o acesso de terceiros, não autorizados pelos respectivos interessados, a informações privadas mantidas em redes de computadores, dependerá de prévia autorização judicial.

Essas duas preocupações, a de conter o cibercrime e a independência com relação aos produtores de programas operacionais ou de sistemas, mostram claramente que o uso da informática extrapola os limites territoriais dos países e afetam sua soberania através do uso virtual das comunicações, ao mesmo tempo em que insere seu uso como forma de soberania de Estado.

Soberania e nacionalismo

O nacionalismo nasceu da identificação de um povo em relação a outro. Sua origem remonta à Grécia Clássica, onde as cidades-estado impunham a si própria uma identificação. Seria a imposição de uma personalidade estatal em face à outra. Depois da queda do Império Romano, começou o processo de formação de países e isso gerou uma nova onda de nacionalismo como formar demonstrativa da soberania exercida por determinado povo sobre determinada região. Durante os séculos XVII e XVIII, ocorre uma redefinição de fronteiras na Europa e a acentuação do conceito de nacionalismo.

 

No século XIX e XX, o nacionalismo extremou-se a tal ponto que justificou a pretensão colonizadora de muitos países e algumas guerras como a Segunda em que a Alemanha procurou manter sobre seu domínio o que ela chamava de “espaço vital” , ou seja, as regiões da Europa que continham os produtos, minerais ou qualquer outra coisa que julgasse necessária para sua manutenção. O curioso nessa época é que Alemanha, Itália e Japão “fatiaram” o mundo de acordo com suas pretensões hegemônicas e a base para justificá-la foi o nacionalismo, onde as qualidades auto-atribuídas de seus povos eram superiores às de qualquer outro povo o que justificava a partilha em função de suas necessidades como nações.

 

Durante a Guerra Fria, o nacionalismo fundiu-se e formou dois grandes adversários como pólos reguladores do mundo: os Estados Unidos e a União Soviética. O nacionalismo exacerbado ficou definido em duas ideologias: a democracia e o comunismo. As justificavas para qualquer intervenção ou ingerência na soberania de outros povos era a “salvação do mundo livre” ou a “luta contra o imperialismo capitalista”.

 

Após a queda do Muro de Berlim, em 9 de novembro de 1989, símbolo mais claro da falência do sistema comunista, o nacionalismo voltou na sua antiga forma, com cada povo tentando ser ele próprio como a Alemanha assim o fizera com sua reunificação.

 

Restando apenas os Estados Unidos como hegemon, o nacionalismo americano se transformou na mesma justificativa dada pelos países do Eixo, na Segunda Guerra Mundial, para ter sob seu domínio o “espaço vital” que necessitaria para sobreviver como nação, com o agravante de que esse espaço vital é o mundo inteiro. As demais nações, segundo esse pensamento, têm que orbitar em torno desse país.

 

Mas o tempo dos impérios parece estar fadado a ter um fim. Uma única nação não consegue mais controlar todas as demais. O custo dessa dominação é alto demais, embora os lucros pareçam, à primeira vista, extremamente vultosos. A criação dos blocos econômicos, substituindo o antigo nacionalismo e modificando a soberania dos países, foi a melhor resposta européia contra essa hegemonia americana. Não se trata mais de um confronto em dois ou mais países mas de um confronto entre um país e um bloco econômico fortalecido e dono do mesmo poder de fogo. Embora, atualmente exista um equilíbrio, os sinais da balança comercial americana parecem estar dando mostras que sua economia já não tem a mesma força que em outros tempos e da União Européia, desde que consiga manter-se unida, tem uma estabilidade maior que a americana.

 

Se partirmos do princípio que o mundo se dividirá em blocos econômicos, pergunta-se qual a necessidade de um nacionalismo, sendo que o seu entendimento sempre parece ser o da xenofobia e o da justificativa para exercer domínios? A resposta é simples: embora existam blocos econômicos, cada país mantém suas próprias afirmações e não as nega em função desses blocos. A personalidade de cada país se mantém mesmo que esteja aliado a outros por causa de um objetivo. É como uma equipe na qual todos procuram trabalhar juntos em função de um objeto mas sem deixar de lado sua individualidade. Pode se deixar de lado algumas individualidades em função de um bem comum mas nunca deixamos de ser aquilo que somos.

 

Nacionalismo vem de nacionalidade e é a identificação do ser humano com o país ou Nação ao qual pertence. Esse sentimento sempre foi usado como forma de sustentação de governos ou para suas pretensões hegemônicas e ainda o é. No entanto, como tudo o mais, o sentimento do nacionalismo tem seu lado bom quando usado de forma correta pois é ele que traduz as formas como a população se comportará diante de afirmações de outros países em sua soberania.

 

As poucas tentativas, no Brasil, para firmar-se uma nacionalidade própria e compatível com o país foram infrutíferas ou estavam imbuídas de idéias fascistas como o Movimento Integralista. As movimentações culturais como as promovidas por Monteiro Lobato, Mario de Andrade e Oswald de Andrade tornaram-se mais como curiosidades do que uma forma de mostrar a necessidade de uma soberania. Heróis ou anti-heróis, como Macunaíma e Jeca Tatu, ao invés de se firmarem como símbolos do que não deveríamos ser, tornaram-se espelhos do que deveríamos ser: pobres, raquíticos, sem futuro e sobrevivendo apenas devido às malícias naturais que possuímos. Quando Macunaíma foi definido como um “herói sem caráter”, provavelmente, Mario de Andrade quis fazer referência não só às suas habilidades de resolver problemas sem levar em conta alguma ética ou moral mas também como um espelho do povo brasileiro com relação à sua identidade, ou seja, uma pessoa sem características definidas, pois o herói nasce índio negro, em uma tribo distante, vai para a cidade grande, vira branco, se metamorfoseia em inseto, peixe e pato, de acordo com as circunstâncias. Se levarmos mais a fundo, a própria composição do povo brasileiro de sua época, cheia de imigrantes que ainda mantinham seus traços e ligações sentimentais com seu país de origem, mais os naturais da terra perdidos em distantes regiões e com culturas próprias, lhe daria a impressão de uma desuniformidade do povo brasileiro como uma Nação. Sendo heterogêneo, a sua capacidade de ter um pensamento único como Nação estaria comprometida. A Semana da Arte Moderna, em 1922, foi uma forma de tentar dar um rosto à uma Nação que ainda não o tinha. Esse rosto podemos dar o nome da nacionalismo.

 

Nos chamados “anos de chumbo” fomentou-se uma campanha nacionalista cuja finalidade era a repressão de movimentos contrários ao próprio governo. A famosa campanha “Brasil: ame-o ou deixe-o” é seu maior exemplo. Nessa fase de nossa história ocorreu o inverso que o governo pretendia pois a campanha nacionalista identificou-se com o regime militar e como uma forma de repressão aos grupos que atuavam em prol de um regime democrático. Até então existia uma mentalidade nacionalista onde as pessoas, independentemente do lado em que estavam, acreditavam que estavam fazendo algo em prol do país. A partir desse momento, a identificação nacionalista passou a traduzir uma identificação com o regime militar e passou a ser renegada pela população em geral.

 

O governo militar proibiu as manifestações nacionalistas assim como os desfiles de 07 de setembro usando a epidemia de meningite de 1972 a 1975 como desculpa para evitar as aglomerações. Na realidade, embora parecesse de cunho sanitário, foi uma forma de evitar que existissem passeatas ou outras formas públicas de manifestação contra o governo.

 

Após o período militar, restou pouco do nacionalismo em si. Os períodos econômicos conturbados que seguiram-se até uma estabilização da economia no governo de Fernando Henrique Cardoso, produziram uma amorfia e um desinteresse pela política em si e pela condução do Estado. O Estado voltou a ser uma entidade desligada do povo e tornou-se algo distante de uma realidade. Mesmo a campanha de impedimento de Collor não conseguiu introduzir novamente o sentimento nacionalista no povo, embora existisse uma relativa participação popular. Os planos econômicos como Bresser, Verão I, Verão II, Cruzado, etc, falharam nas suas tentativas de conseguir uma estabilidade econômica e produziram apenas uma necessidade de sobrevivência na população, que a afastaram da vida política. Saindo de um regime militar e de uma relativa estabilidade econômica, mesmo que forçada, a população viu-se novamente com carência de produtos e empregos e isso gerou um retrocesso político no país, com o desinteresse cada mais acentuado da população. Esse desinteresse já vinha sendo fomentado pelos regimes militares e manifestou-se mais abruptamente com as crises econômicas. A importação de crenças arrivistas , vindas principalmente dos Estados Unidos, também contribuiu para esse distanciamento político, visto que pregavam uma nova visão baseada na obtenção de vantagens apenas através da fé individual e não através de atos voltados para a coletividade. Com esse quadro, o próprio governo deixou de fomentar sentimentos nacionalistas, temendo que os mesmos conduzissem a população a atitudes como as registradas no governo de Fernando Collor, que o conduziram à retirada da presidência. Historicamente, podemos dizer que o nacionalismo começou a deixar de existir em 1970, com as campanhas promovidas pelo governo militar, reforçou-se com a crise econômica de 1973, causada pelo petróleo, e com os planos econômicos dos governos Sarney, Collor e foi gradativamente sendo eliminado até os dias de hoje.

 

Como crédito, podemos dizer que a ditadura de Vargas foi o único período em que se tentou concretizar uma mentalidade nacional através da criação de empresas nacionais, como a Petrobras, para a exploração de recursos naturais e com a fomentação de idéias nacionalistas.

 

Sem ter uma mentalidade nacionalista própria que fomenta e mantém a soberania, o Brasil ainda vive das idéias de outros e seu povo e economia sempre orbitam em torno de algum ideal não próprio. Não se trata daquele nacionalismo exagerado que cheira a xenofobia mas sim de se ter um sentimento que traduz nossa herança cultural e se reproduz na nossa independência.

 

Soberania e cultura

 

Dois grandes elementos fazem com que a soberania decaia de sua forma primitiva e assuma outras: a formação de blocos econômicos e a invasão cultural.

 

A invasão cultural é um problema mais subcutâneo e está ligado à mentalidade colonizada que ainda temos. Historicamente, nossa mentalidade esteve ligada às metrópoles que nos dominaram. Até a fase da independência éramos portugueses, no I Império éramos franceses, no II Império éramos ingleses e atualmente somos americanos.

 

A invasão cultural é um passo primordial para a submissão dos países aos outros. Existindo submissão, inexiste a soberania. Conforme frase de Daniel Azevedo Marques “Povo sem cultura é povo sem liberdade”.

 

Cultura não é apenas o uso das tradições legadas ou da produção de material próprio mas um estilo de vida. A cultura é a forma na qual os povos se encaixam como nações e da qual depende sua forma de pensar. Sem uma forma própria de pensamento, os povos tendem a adotar outros que lhes são alienígenas e essa adoção termina em submissão aqueles a quem ela pertence.

 

Essa preocupação na Constituição de 1988 estende-se aos demais países da América Latina, no seu art. 4º.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

No art. 5º., a Constituição estabelece direitos ao cidadão quanto à dilapidação do patrimônio cultural promovido pelo próprio Estado,

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

A preservação da cultura é atribuição do Estado, conforme art. 23.

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

Sendo de competência do Estado e sendo dado ao cidadão o direito de propor ação contra o próprio Estado quando este se descuida desse dever, é certo que deveria existir uma abrangência maior no que concerne à proteção da cultura, que é dada no Capítulo III , Da Educação, da Cultura e do Desporto, Seção II:

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

§ 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

§ 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

II produção, promoção e difusão de bens culturais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

IV democratização do acesso aos bens de cultura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I - as formas de expressão;

II - os modos de criar, fazer e viver;

III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

§ 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

§ 3º - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.

§ 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.

A própria língua é fator cultural determinante. Temos que ser poliglotas mas não podemos esquecer nossa forma mais comum de expressão. A apropriação de palavras e expressões sem o devido aportuguesamento ou sem antes a verificação de um correlato em nossa língua contribui para que ela seja desvalorizada e por extensão nossa própria cultura. A colocação de nomes estrangeiros em empresas é indício claro de que essa tendência à desculturização é extremamente forte e por que acaba gerando um aculturamento de um país dominador.

Objetos culturais alienígenas como filmes, livros, idéias e outros, ocupam o espaço destinado àqueles que deveriam ser dos nacionais. Como na física básica existe o conceito de que dois corpos não podem ocupar o mesmo espaço ao mesmo tempo, é direito supor que uma cultura sobrepõe-se à outra e lhe tira as formas que deveria produzir em um modo de vida própria. O primeiro passo para a perda da soberania de um Estado é sua submissão cultural e, sabedor disso, o próprio Estado tem que fazer com que ela não exista.

Soberania e os blocos econômicos

 

A formação de grupos econômicos surgiu a partir da dissolução do bloco soviético e o estabelecimento de uma economia americana mundial. Duas políticas: a glasnost e a perestroika foram as que detonaram a antiga União Soviética. A Perestroika, cuja tradução pode ser a de “reconstrução” tinha a conotação de reestruturação econômica, visto que a economia e o sistema comunista da União Soviética estavam apresentando sintomas de falência. Um dos pontos chaves da política era a contenção de gastos na defesa nacional com a desocupação do Afeganistão, a redução de armamentos em conjunto com os Estados Unidos e a não interferência em países comunistas. No entanto, devido a motivos diversos como o insucesso na promoção da criação de empresas privadas e semi-privadas, as reticências com relação a uma reforma na agricultura, a indisposição dos membros do Partido Comunista em aceitar reformas e outros, a União Soviética desmantelou-se como um bloco político e econômico.  A Glasnost, que significa transparência, tinha como meta uma política de liberdade de expressão, principalmente na execução de reformas na economia e indústria soviética. No entanto, essa política ajudou a provocar uma onda de nacionalismo nos diversos países e etnias componentes do bloco soviético e promoveu a separação política do grupo soviético. Depois da adoção dessas políticas, a União Soviética deixou de ser o principal oponente dos Estados Unidos e cedeu a primazia mundial para esse país.

 

A União Européia, como bloco econômico, nasceu a partir da Comunidade Econômica Européia e Comunidade Européia, entrando em vigor em 01 de novembro de 1993. O principal objetivo da União Européia foi formar um bloco econômico através de uma moeda única, o euro, uma política aduaneira válida para seus membros, rompendo antigas barreiras tarifárias e políticas conjuntas no setor pesqueiro, comercial e de transporte. Com uma base econômica firmada, a União Européia passou a comportar-se como um imenso país. O euro foi uma de suas principais criações. Ao estabelecer uma moeda única, a partir de janeiro de 2002, a Europa estabeleceu-se como o principal oponente econômico dos Estados Unidos.

 

Outros blocos surgiram como o Mercosul e o Nafta. O Mercosul nasceu em 01 de 1995 com a união aduaneira dos países membros. Composto pelo Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai, Venezuela, Bolívia e Chile. Enfraquecido pela crise econômica argentina em 2002, o Mercosul ainda não se firmou como um bloco econômico, embora tenha facilitado o comércio e as relações entre os países. Ao contrário dos países europeus cuja forte economia propicia uma união efetiva e a utilização de uma moeda única, o Mercosul ainda não se firmou como bloco econômico devido às diferenças ainda não resolvidas e a falta de apoio às economias em crise como a da Argentina em 2002. A crise brasileiro-boliviana relacionada à nacionalização do gasoduto construído pela Petrobras, em 01 de maio de 2006, reflete bem as diferenças que impedem o crescimento do Mercosul como um bloco econômico capaz de enfrentar a União Européia e o Nafta.

 

O Nafta ou Tratado Norte-Americano de Livre Comércio, também surgiu como forma de enfrentar a União Européia. A união do Canadá, México e Estados Unidos da América como bloco econômico foi firmado em 01 de 1994, visando eliminar as barreiras alfandegárias entre os três países. Suas portas estão abertas para os países sul-americanos que quisessem aderir a ele.

 

A diferença primordial entre a União Européia é a adoção de uma moeda única e a união de seus países componentes como um todo enquanto que os demais blocos ainda estão limitados à eliminação das barreiras alfandegárias e poucas formas de união. Os países da União Européia deixaram de lado alguns antigos conceitos de soberania e adotaram outros como forma de se manterem enquanto que os demais blocos ainda se prendem aos antigos conceitos. A soberania inicial que existia nos limites de cada país, foi ampliada para os limites do bloco econômico.  Podemos dizer que cada país passou a contar com duas formas de soberania:

 

a)     A própria

b)     A do bloco econômico

 

A soberania própria foi modificada e tornou-se mais tênue em função das necessidades do bloco econômico mas nem porisso deixa de existir. Um país como a França ou a Inglaterra continua com os mesmo princípios que existiam como países únicos mas adaptaram sua forma de controle soberano aos padrões do bloco econômico.

 

Em contrapartida, a soberania do bloco econômico tornou-se mais rígida devido à necessidade de coesão entre os distintos países e suas diferentes culturas. Para manter essa coesão, a soberania do bloco econômico passa a ter uma necessidade de maior força. A soma das soberanias próprias é bem menor do que a soberania do bloco econômico. Uma torna-se tênue para que a outra se fortaleça.

 

Podemos dizer que a União Européia aderiu ao conceito do Contrato Social de Rousseau, onde o indivíduo se priva de alguns direitos e assume outros deveres em função de sua organização social através do Estado. O Estado deixa de ser opressor e passa a ser o elemento chave da agregação social e da promoção do homem como indivíduo e ser social. Citando o próprio, podemos dizer que antes de um Contrato de Submissão é necessário um Contrato de Associação, criando-se assim um Pacto Social. Isso explica em grande parte o motivo pelo qual um país atenua os conceitos de soberania e assume uma nova forma de manutenção de sua individualidade.

 

Se esse princípio é tão claro e fácil, por que não o adotamos em nosso Mercosul? A resposta é complexa mas pode ser parcialmente respondida com a própria história mundial e da América Latina. Um dos motivos históricos é a própria formação da América Latina em si nos seus primórdios onde ela era vista apenas como uma fonte de recursos para os países europeus, notadamente Espanha e Portugal. A idéia de exploração desenfreada, baseada nas teses colonialistas dos países europeus e Estados Unidos, ainda perdura na “mente nacional”. Os nacionais ainda mantêm os mesmos pensamentos de seus colonizadores onde o principal era o enriquecimento rápido e fácil e conseqüente retorno ao seu país de origem. Essa mentalidade ainda perdura de muitas formas e podemos citar a famosa “Lei de Gerson” onde o principal é levar vantagem em algo.

 

A separação da América Latina em dois blocos também contribui para essa dificuldade de adoção de uma mentalidade voltada para as nações que a compõe.  Simon Bolívar, conhecido como El Libertador, foi um idealista que propôs uma integração continental com as Conferências Pan-americanas, em 1826. No entanto, somente compareceram os governos da Colômbia, Guatemala, México, Peru e Estados Unidos. Seu objetivo era promover liberdade para as nações, sem o mando das metrópoles da época, a independência política e econômica dos paises latinos e a união dos povos como objetivos de formar blocos para a discussão de problemas políticos e econômicos, tanto na esfera latina como na mundial. O Brasil não compareceu à conferência.

 

Até o final da Segunda Guerra Mundial, a política e economia dos países sul-americanos eram direcionadas pelos países europeus. No Brasil, a influência da Inglaterra perdurou até a entrada de Getulio Vargas no poder e o início da guerra. Nesse período, uma onda nacionalista, ajudada pelo crescimento econômico promovido por Getulio, criou uma série de empresas estatais visando preservar e explorar as riquezas nacionais como o petróleo e ferro e tentou firmou um conceito de Nação que ainda não existe no país.

 

A partir da queda de Getúlio e do fim da guerra, os Estados Unidos, fortalecidos pela destruição da Europa e pela sua indústria crescente e não atingida pela guerra, passaram a adotar a política do “Big Stick” ou “grande porrete” no Brasil, política essa que já vinha sendo utilizada desde há muito tempo em outros países. Embora sua aparente filosofia fosse a de promover a paz mundial, na realidade, essa política é uma forma de manter as portas abertas dos países para sua economia, afrontando as normas do Direito Internacional, suprimindo soberanias ou simplesmente anexando territórios como o Texas, em 1846, durante a Guerra da Anexação, e a Califórnia do mesmo México.  Os exemplos dessa afronta às soberanias, através dessa política, são muitos: em 1921 invadiram a Republica Dominicana e novamente em 1963. O Haiti foi invadido em 1914, El Salvador em 1921, Honduras em 1924, Nicarágua em 1926 e na década de 80, século XX, com o fornecimento de armas para os “contras”, Guatemala em 1954, Cuba em 1961, embora sem êxito, Vietnã em 1964, intervenção no Chile em 1973 e assassinato de Salvador Allende, Granada em 1983, Panamá em 1989, Afeganistão em 2001, Iraque em 2003. No Brasil, destaca-se a revolução de 1964, onde existiu uma nítida participação americana no evento através do embaixador de então Lincoln Gordon.

 

Embora os Estados Unidos seja o exemplo mais ameaçador que temos na supressão pura e simples das soberanias, alguns países como a Inglaterra, que teve seu auge durante a época vitoriana no que concerne ao uso de outros países para fins próprios, a França, a Bélgica, a Itália, a Holanda e outros, praticamente dominaram os demais países ou continentes com suas políticas, quando não usaram de recursos militares para isso.

 

Excetuando o breve período de Getulio Vargas, na sua melhor fase, praticamente o Brasil se viu dominado por políticas Européias e, depois, pela americana. Com esse histórico de invasões americanas e européias, podemos perguntar por que o Brasil ainda não sofreu uma intervenção militar desses países. A resposta basicamente encontra-se no alinhamento de nossos sucessivos governos com a política desses países e a submissão econômica a eles. A perda da soberania não é militar mas econômica e cultural. O domínio é feito através de outras formas mais sutis mas muito mais eficientes. No entanto, não podemos descartar esse tipo de intervenção visto que o Brasil dispõe de dois elementos essenciais para a vida futura: o maior volume de água doce do planeta e a maior reserva de nióbio do planeta, metal essencial para novas tecnologias.

 

Historicamente, existiram quatro ameaças militares à soberania brasileira:

 

a)     A Invasão Holandesa em 1621 e 1630, na Bahia e Pernambuco

b)     A Guerra do Paraguai, com invasão da província do Mato Grosso em 1864, pelas tropas paraguaias, imortalizada no livro do Visconde Taunay “A retirada da Laguna”.

c)      O conflito Brasil-Inglaterra no II Império, com a questão Christie, em 1861

d)     A crise do Acre em 1902, com a Bolívia, resolvida com a compra da área pelo Brasil.

 

Embora a invasão holandesa se tenha dado em um período em que inexistia um país chamado Brasil, a sua existência como território português ou como uma colônia o fazia parte integrante de uma nacionalidade. Assim sendo, sua invasão constituiu uma ameaça à sua soberania como território português.

 

Alem das ameaças externas, podemos citar as seguintes ameaças internas:

 

a)     As revoltas durante II Império, como a Cabanagem (1835 a 1840), a Sabinada (1837 a 1838, a Balaiada (1831 a 1841), a Farroupilha (1835-1845)

b)     A Revolução de 1932, com seu caráter separatista

 

Também podemos acrescentar como forma de dissolução da soberania nacional os movimentos separatistas atuais dos estados do sul. Embora sejam sufocados, eles existem como idéia. Suas premissas principais são as de que o Brasil é um país que “não deu certo” e que as riquezas do sul e sudeste são usadas para a manutenção dos estados mais pobres da região norte e nordeste, aliadas ao fato de que a origem da população, de predominância européia, diverge da de outros estados. Movimento como “O Sul é o meu país” ganharam sua força durante certo período mas foram contidos através de uma repressão contra seus membros. Provavelmente, essas idéias vieram da Revolução Farroupilha, de 1835 a 1845, e mantiveram-se como idéia distorcida entre a população. No entanto, do ponto de vista econômico, podemos dizer que algumas regiões como o Centro-Oeste que teve um impulso nas décadas de 80 e 90 do século XX e o desenvolvimento de algumas regiões do nordeste através do plantio irrigado, invalidam a premissa de que o sul e sudeste sustentariam economicamente outras regiões em prejuízo das próprias. Essa idéia torna-se vaga e transfere o desenvolvimento de cada região para a esfera da “vontade política”.

 

O mercado de crédito de carbono, nascido através do Protocolo de Kyoto em 1997, e sua administração pelo Banco Mundial, pode ser uma fonte de renda para os estados amazônicos ou para outros, visto que a manutenção de florestas começa a se tornar um bom negócio. Aliando-se isso a uma exploração da região de forma sustentável de sua biodiversidade, cai por terra a teoria separatista sobre a sustentação econômica de outras regiões pelo sul e sudeste.

 

Apesar de acreditarmos que nossa história seja feita apenas de bons momentos pois não a estudamos a fundo, o Brasil passou por inúmeros períodos tumultuados onde se poderia fracionar a federação e onde sempre existiu uma possibilidade real de esquartejamento do país. A soberania sempre esteve ameaçada em mais de um momento histórico, devido a movimentos militaristas.

 

Uma possibilidade de invasão militar, nos dias de hoje, existe. A forma histórica como alguns países se conduzem em relação à soberania de outros indica que pode haver algo desse tipo, principalmente em regiões como a Amazônia. Atualmente existem vinte bases americanas próximas às fronteiras brasileiras em diversos países, cuja finalidade argüida é o combate do narcotráfico. Mesmo que esta seja a finalidade, é de supor que se trata de uma presença militar em regiões alem do domínio americano e que possa servir, em um futuro, a outras finalidades. A sua simples presença já pode ser traduzida como uma forma de ameaça às soberanias dos países sul-americanos. As riquezas que a Amazônia contém como as águas e o nióbio, associadas ao fato de que ainda é considerada como pulmão do mundo, gera cobiças que podem produzir avanços de outros países sobre ela. Como, militarmente, ainda não conseguimos defende-la adequadamente, uma forma distorcida do pensamento mundial que a considera como parte não integrante do território brasileiro pode gerar ameaças à posse da soberania que dispomos dessa região.

 

Atualmente, podemos considerar os seguintes obstáculos à manutenção da soberania nacional:

 

a)     Dependência econômica de outros países

b)     Invasão cultural

 

Se o Mercosul fosse algo mais concreto e as economias que o compõe conseguissem equiparar-se para o seu funcionamento, a dependência econômica com relação a outros blocos econômicos seria menor. Como existe muita discrepância entre as economias, existe uma forte tendência a não concretização do Mercosul como um elemento igual à União Européia. Se algo desse tipo ocorrer, será em um futuro bem distante. Sendo assim, a dependência econômica pode acentuar-se mais visto que se trata da luta de um país contra blocos econômicos fortes que tradicionalmente sempre dominaram a América do Sul.

 

A fórmula mais simples para um enfrentamento econômico é o desenvolvimento de uma tecnologia superior em todos os aspectos e a insubmissão cultural.

 

Ninguém nega a propensão do Brasil de tornar-se uma fonte de alimentos para o resto do mundo devido às peculiaridades de seu território. Para que exista essa capacidade, é inegável que a tecnologia para a produção de alimentos seja sempre de ponta. Outro exemplo é a localização estratégica da Base de Alcântara para lançamento de satélites. Uma renovação da tecnologia atual e o investimento acentuado e correto nesse ponto poderiam produzir uma fonte de enriquecimento para o país. Outro aspecto importante é a tecnologia em computadores e formas de comunicação. Um país sem uma tecnologia eficiente em todos os sentidos torna-se obsoleto, ultrapassado e inviável, não bastando apenas adquiri-la pronta de outros mas sim de produzi-la em grande quantidade e qualidade superior. Podemos dizer que tecnologia é sinônimo de prosperidade.

 

A soberania e as tribos

 

Conceitualmente, poderíamos dizer que uma tribo é um conjunto de pessoas que expressam uma mesma opinião e que agem e interagem com essa base.

 

Os aglomerados humanos que chamamos de países, nações ou povos, surgiram como grupos familiares que se juntaram e formaram tribos. Provavelmente, essas tribos, através da assimilação ou pela conquista de outras, foram se tornando maiores e formaram os aglomerados humanos acima. Com língua e costumes próprios foram se diferenciando de outros grupos e se tornaram aquilo que chamamos de países ou nações. O conceito de nações cabe pouco no contexto de dominação sobre outros grupos. Atualmente as nações se embutem em países e seguem suas regras. Um país é uma criação artificial do homem enquanto que uma nação se formou naturalmente ao longo da existência do homem. Politicamente, os países são os que possuem o poder e porisso vamos nos referir a eles.

 

Exemplos clássicos de nações embutidas em países são as existentes na África. Durante o período de dominação colonial, os países da Europa repartiram o território africano entre si sem levar em consideração a miscelânea étnica e cultural existente entre os povos africanos. Essa divisão artificial de territórios provocou choques entre essas nações ou a divisão das mesmas. Dentro de um mesmo país podem existir grupos étnicos que se opuseram durante séculos e que a partir do momento em que se viram restritos a um território passaram a lutar entre si visando a dominação do mesmo. Se a divisão do território pelos europeus tivesse levado em conta a diversidade étnica e cultural talvez não existissem tantas guerras nesse continente.

 

Os povos mais avançados tecnologicamente criaram o conceito de aldeia global ou globalização. Com o avanço das comunicações e da possibilidade de se ter notícias ou de se conectar instantaneamente a qualquer parte do mundo, surgiu a teoria de que o mundo se encaminharia para uma fase tribal onde todas as pessoas se conheceriam e se comunicariam entre si.

 

A dita globalização, advinda do conceito de aldeia global, é de natureza mais econômica do que social. As tribos ricas usam desse conceito para manter os demais sob seu jugo. É uma nova forma de colonização que não necessita da utilização de exércitos como no período colonial. A cultura e os conceitos dessas sociedades são transmitidos continuamente para outras com o intuito de uma dominação cultural e social que favorece a dominação econômica. Como disse Delano Roosevelt: “A verdade é que onde nossos filmes chegam, vendemos nossos produtos”. Na fase dourado do cinema como arte, essa afirmação enfatizou o poder de mídia para o consumo através da inserção cultural alienígena em outra cultura. Primeiro se vendem idéias e depois se vende o produto. É puro mercantilismo.

 

A língua inglesa se esparramou pelo mundo através de filmes, internet e da suposição de todos que devemos nos comunicar com aqueles que nos suplantam em sua própria língua. Já foi assim com o latim, o grego, o francês e outras mais. A classe dominante do país dominado prefere as vantagens econômicas que lhes são oferecidas pelos dominadores e pactua com eles na dominação da camada menos favorecida da população daquele país. Os países dominadores usam a população dominante para exercer seu poderio econômico sobre todo o país.

 

Podemos dizer que ainda temos o conceito tribal dentro desses países. A dominação de outra tribo considerada inferior é feita através de conceitos, mídia e aliciamento de membros da mesma. Como dizia Machado de Assis, “Ao vencedor, as batatas”.

 

Pensando no conceito de nações dentro de países, podemos ver que, mesmo que a língua, crença e costume sejam iguais, existem tribos que se formam dentro dessas. Acreditando que as tribos foram assimilando ou conquistando outras até formarem países, podemos dizer que se chega um ponto em que o próprio tamanho do país não permite que o pensamento seja único ou uniforme, gerando outras tribos cuja principal característica é a forma de pensamento. Talvez possamos comparar um país a uma planária que se agiganta a tal ponto que é obrigada a se romper e nesse processo origina outro ser. É uma bexiga que estoura ao não comportar mais ar em seu interior. Esse processo pode esfacelar países. Caso clássico são os impérios macedônico e romano. Com o enfraquecimento da dominação militar, os mesmos explodiram e geraram países distintos, cujas marcas iniciais eram as nações. Embora o fato não tenha ocorrido, a Guerra Civil Americana é outro exemplo de esfacelamento a que está sujeito um país devido às suas diferenças culturais e sociais. O Norte e o Sul ainda são antagônicos em seus pensamentos e procederes, embora estejam vinculados entre si pelo processo que forma um país. A antiga Tcheco-Eslovaquia é outro exemplo que podemos afiançar que o poder das tribos pode explodir uma aliança artificial que é um país. Em 1993, a república se dividiu em dois países: a República Tcheca e a República Eslovaca. Outro exemplo é a antiga União Soviética, composta de vários países, com a dominância russa, que desapareceu em 1991, após surgirem conceitos como a Perestroika e a Glasnost. Mesmo o pensamento comum do comunismo, a União Soviética não conseguiu sobreviver às diferenças culturais que regiam os povos.

 

Podemos dizer que o país tem sua força presente em todas as instâncias mas que o poder das nações, a longo prazo, pode suplantá-lo e faze-lo retornar ao que deveria ser naturalmente. Todas as guerras civis são exemplos do tribalismo existente em países.

 

Acreditando que o poder das nações existe e pode fracionar países, podemos acreditar também que a diversidade atual, existente em todos eles, mesmos os mais avançados, podem fazê-los derrogar às suas antigas origens.

 

Por ser múltiplo por natureza e por tender a uma associação com aqueles que têm um pensamento similar, os homens tendem a concentrar-se em grupos pequenos que podemos afiançar que se tratam de modernas versões das tribos.

 

Isso não quer dizer que o surgimento de tribos esfacelaria naturalmente um país. Algo desse tipo pode acontecer quando as diferenças são grandes o suficiente para provocarem essa divisão. No entanto, mesmo que o país não se esfacele, as tribos podem provocar dissensões internas e o conseqüente enfraquecimento de um poder central. Se considerarmos o mundo com uma “aldeia global”, então podemos extrapolar o poder das tribos para o conjunto mundial. Algumas tribos têm poder suficiente para provocar mudanças ou alterar equilíbrios dentro do cenário mundial.

 

Podemos classificar as tribos em dois tipos:

 

a)     As de âmbito local

b)     As de âmbito regional ou mundial

 

Soberania e as tribos de âmbito local

 

Poderíamos enquadrar nessa categoria as tribos voltadas para algumas formas de arte, esportes ou formas alternativas de vida. Fãs de determinado cantor, banda, conjunto musical ou tipo de música são as que mais representam esse tipo de tribo. Algumas que se dedicam a esportes como skate, radicais ou qualquer outro tipo também pertencem a esse tipo de tribo.

 

Raul Seixas lançou o movimento chamado Sociedade Alternativa em 1971 cujo pensamento inicial era a formação de uma nova sociedade sustentada pela igualdade, liberdade e crenças esotéricas baseadas em pensamentos de Aleister Crowley, que se autodenominava a Grande Besta 666. Perseguido, preso e torturado pelo DOPS, na época da ditadura militar, por essas idéias, exilou-se nos Estados Unidos. Suas idéias sobre a Sociedade Alternativa ainda existem e são cultuados mas representam um pensamento que não afetam o restante da sociedade pois são idéias, crenças e algum tipo de comportamento local.

 

Movimentos como os da contra-cultura hippie tiveram seu apogeu durante a década de 60, principalmente nos Estados Unidos, e terminou conseguindo muito pouco daquilo que propunha ou que pretendia transformar. Mesmo as idéias que sobreviveram ficaram restritas ao plano teórico ou de nenhuma ação. Promovido pela juventude americana, rica e escolarizada, que recusava as injustiças e desigualdades da sociedade, buscava um retorno à vida natural e adoção de filosofias orientais, e cujo lema maior era “Paz e Amor”, acabou apenas sendo um propagador do uso de drogas na sociedade.

 

Na década de 70 surgiram os punks. Punk significa algo como madeira podre ou coisa ruim. Buscando uma forma de viver sem o estado, de maneira fraterna e libertária, a proposta inicial do movimento era de ser um anteparo contra a burguesia, o capitalismo e o consumismo desenfreado. Essa tribo, rapidamente, se rompeu e gerou outras tribos como o anarcopunk.

 

Outro movimento foi o hip hop. Hip hop significa balançar os quadris no sentido de dançar. Nascido nas ruas, sua principal intenção era promover uma igualdade social ou chamar a atenção dos governos para a situação caótica das periferias, subúrbios e favelas. Dividiu-se em outras tribos como os rappers, gangsta rappers, breakers e outros mais. O funk é derivado do hip hop.

 

Uma parte desses movimentos surge nas periferias como forma de chamar a atenção sobre sua situação social, denunciando fatos e tomando atitudes contra aquilo que consideram atentatórios à sua pessoa. Geralmente se espalha pela camada urbana mais pobre até atingir um tamanho em que a mídia o considera como algo a ser noticiado. Quando caem no gosto da classe média ocorre sua adaptação e tendem a ser menos agressivos. Nesse ponto, geralmente, sua proposta de mudanças deixa de ter valores e passa a ser apenas um elemento comercial.

 

Muito localizado, esse tipo de tribo procura promover reforma pessoal ou em outras pessoas. No entanto, sua base geralmente é incipiente e vagamente filosófica, o que determina um ciclo rápido em sua evolução e desaparecimento. No geral restam apenas breves conceitos que não determinam nenhum modo de vida a ser adotado pela geração seguinte. Frequentemente esses movimentos tribais fazem parte apenas de um estágio de vida da pessoa, principalmente a juventude, e se esvai com o tempo.

 

As tribos cujas bases são algum tipo de esporte não costumam ter na sua filosofia nada alem da promoção e vivência do esporte que praticam. Não costumam marcar seu modo de vida com propostas de mudanças sociais ou pessoais. Têm suas roupas, símbolos e músicas próprias e se limitam a cultuar seu esporte. Surfistas e skatistas são exemplos desse tipo de tribo.

 

Geralmente esses movimentos tribais são ruidosos e podem até marcar uma época. O grau de comprometimento de seus adeptos com sua filosofia é mais voltado para o exterior do que para a sua fixação e propagação. São marcados por uma música e roupas típicas mas dificilmente vão alem disso. Adotou-se o nome de “tribos urbanas” para esse tipo de movimento.

 

A grosso modo poderia se dizer que representa mais um gosto pessoal do que uma forma precisa de pensamento que induza a um comportamento, embora sejam marcadas com símbolos e exteriorizações. Praticamente, não afetam a sociedade em si. São expressões bem localizadas.

 

Essas tribos culturais não afetam a soberania de nenhum país, visto que são modismos e raramente produzem efeitos políticos. Eles somente têm alguma força quando modificam costumes. Modificando costumes, podem, de arrasto, mudar as formas de se interpretar a lei.

 

Soberania e as tribos de âmbito mundial ou regional

 

Tribos como o Greenpeace, cujo âmbito de atuação é mundial, podem provocar mudanças no comportamento de vários paises e até de suas leis. Sua atuação faz com que governos e empresas adequem suas atividades de forma a produzir o menor dano possível ao meio ambiente. Em fevereiro de 2006, o porta-aviões Clemenceau teve que retornar à França com uma carga de 27 toneladas de substâncias como amianto, ascarel, chumbo e mercúrio, que pretendia despejar na Índia, após pressão exercida pelo Greenpeace e pela comunidade mundial.

 

No conceito de tribos podemos incluir também as grandes empresas que dominam uma fatia considerável de um determinado mercado. Um exemplo disso é a poderosa Monsanto. Quebrando uma promessa feita em 1999, a empresa está desenvolvendo a tecnologia Terminator para culturas não alimentícias como o algodão, tabaco, gramas e cultura farmacêutica. Essa tecnologia produz plantas geneticamente modificadas que produzirão sementes estéreis. Outro tipo de cultura modificada são os transgênicos, produzidos pela mesma empresa. Transgênicos são plantas criadas em laboratório com técnicas da engenharia genética que permitem "cortar e colar" genes de um organismo para outro, mudando a forma do organismo e manipulando sua estrutura natural a fim de obter características específicas. Não há limite para esta técnica; por exemplo, é possível criar combinações nunca imaginadas como animais com plantas e bactérias. Essas tecnologias podem tornar a agricultura mundial dependente de empresas como a Monsanto. O controle mundial de alimentos poderia estão nas mãos de apenas uma empresa. Uma tribo conseguiria dominar governos, países e nações com apenas alguns elementos.

 

Outro tipo de tribo de âmbito mundial são as que têm crenças como elemento de ligação entre seus membros.

 

Atualmente, podemos dizer que a religião muçulmana é a que provoca mais reflexões sobre o poder das crenças dentro do cenário mundial. Embora a maior parte de seus seguidores se encontrem nos paises árabes do Oriente Médio e do norte da África, o islamismo é a segunda maior religião do planeta.

 

Se levarmos em conta alguns conceitos como a Jihad, podemos imaginar que ainda estamos na Idade Média e que os cruzados foram substituídos pelos mujahid (aquele que faz o jihad). A crença é usada para validar ataques terroristas ou ações contra pessoas que não a professam. Uma religião de paz, assim como o cristianismo e o judaísmo, é usada para promover ações que ferem seus próprios princípios.

 

Crenças como o evangelicismo tendem a fazer com que as pessoas neguem verdades científicas ou deixem de utilizar determinadas formas de tecnologia para que seus membros sejam mantidos sob controle. Algumas adquirem a forma de empresa, principalmente as chamadas “eletrônicas”, que utilizam a fé de seus membros para benefício de alguns membros apenas.

 

Essas tribos têm o poder e a vontade de arrebanhar para si o maior número possível de integrantes. Geralmente elas acreditam que o gigantismo é a forma mais simples de sustentação, manutenção e ampliação de seu poder.

 

Com tendências ao gigantismo, essas tribos incorrem no mesmo problema das grandes tribos. Outras tribos se formam dentro delas e disputam entre si o poder central. No caso do islamismo, existem duas grandes correntes, a sunita e a xiita, que produzem distorções na forma de expressão da fé e competem entre si para a tomada do poder central. As crenças evangélicas são extremamente fracionadas, com cada uma tendo parâmetros diferentes o que impede o seu gigantismo.

 

Exemplo de fracionamento de uma grande tribo é a Reforma, promovida por Lutero. A Igreja Católica dividiu-se em duas partes depois que Martinho Lutero divulgou suas idéias, embora isso não fosse, provavelmente, sua primeira intenção e sim a de reformar a Igreja como um todo. Anterior a Martinho Lutero, já tinha ocorrido um fracionamento na Igreja, quando Miguel Cerulario, o patriarca de Constantinopla, foi excomungado pelo Papa Leão IX, em 1054, tendo como base uma disputa teológica acerca da Santíssima Trindade, entre dissidentes seguidores de Miguel Cerulario e a instituição oficial. Um reflexo histórico dessa cisão foi a tomada de Constantinopla pelos turcos, sob o comando de Maomé II, beneficiada com a ajuda de europeus, devido à cisão provocada por essa disputa. O próprio papa enviou três navios genoveses com provisões e armas. Também foi enviado o Cardeal Izidro com 300 arqueiros napolitanos de sua guarda pessoal. Em meados de 1453, foram enviados 800 soldados e 15 navios com suprimentos.  Antes da tomada da cidade pelos turcos, Constantinopla já tinha sido saqueada pelos cruzados em 1203. Se considerarmos o Concilio de Nicéia, hoje Iznik, na atual Turquia, em 325 d.c podemos dizer que ele foi uma forma de conciliar tendências divergentes na recente Igreja Cristão e para a formalização de dogmas de fé. Levando em conta o Concilio de Nicéia, a excomunhão de Miguel Cerulario, a Reforma e a excomunhão de Henrique VIII, podemos afirmar que uma grande tribo teve um processo de afirmação e processos de rupturas, que originaram outras tribos.

 

Esse mesmo processo parece ser comum a toda grande tribo. Uma idéia diversa é apresentada, aceita e disseminada entre seus integrantes. No momento que certa parcela dessa população aceita a nova idéia uma nova tribo se cria e se destaca da tribo inicial, podendo até se tornarem antagônicas.

 

Podemos considerar como tribos as etnias ou nações dentro de um país. Embora sejam controladas pelo poder estatal, algumas vezes as diferenças são tantas que elas podem provocar mudanças ou rompimentos da ordem vigente.

 

Na África do Sul duas tribos se destacaram: os brancos e negros. Com uma constituição adotada em 1948 que promovia a separação racial (apartheid), essas tribos conviveram entre si com o mínimo de contato social e com prevalência da tribo dos brancos sobre a dos negros. Muito direitos civis eram negados aos negros como o voto, acesso a alguns empregos e sua localização dentro das cidades ou do país era definida para evitar o menor contato possível com os brancos. Tentou-se inclusive dividir o país para que a segregação fosse maior. A maior parte das terras (87%) foi destinada aos brancos e 13% aos negros, na forma de republiquetas. Em 1990 essa lei foi abolida e seu principal adversário, Nelson Mandela, foi libertado e ganhou as eleições seguintes, sendo o primeiro presidente negro da África do Sul.

 

A Republica da Iugoslávia é formada por duas republicas: a Sérvia e Montenegro. A sérvia administra as regiões da Volvodina - com forte presença húngara - e do Kosovo, uma província do sul - com 80% da população albanesa. Montenegro assegura ao país acesso ao mar Adriático. Na década de 90, século XX, Kosovo reinvindica autonomia e a retirada das forças sérvias da região, apoiada por tropas da Otan. Slobodan Milosevic não aceita a presença de tropas estrangeiras em Kosovo, o berço do nacionalismo sérvio, e uma guerra é deflagrada. O resto é história.

 

Paises cuja miscelânea tribal é extremamente antagônica entre si correm riscos de esfacelamento. Correndo riscos de esfacelamento, o Estado não consegue se firmar como tal. Não se firmando como Estado, não se terá soberania.

 

A nova soberania

 

Podemos dizer que a soberania como a conhecemos está se extinguindo. Os pontos citados como a globalização, invasão cultural, formação de blocos econômicos, internet, tecnologia, formação de tribos, estão produzindo um desafio no que concerne à manutenção da soberania pelos países.

 

Não adianta fechar-se às tendências mundiais ou ignora-las pois nenhum país consegue isolar-se em um mundo globalizado. Aqueles que o faziam, como a China, passaram a sentir as necessidades de estarem participando desse evento e abriram suas portas para outros países. Essa abertura de portas significa que existe uma troca onde pode ser perder ou ganhar, dependendo da forma como os países se conduzem.

 

A soberania está se tornando virtual e cada vez mais retornando ao seu antigo modo como sentimento. Sendo um sentimento, ele deve ser trabalhado para que, a partir dele, surja uma forma concreta de estabelecimento dessa soberania.

 

Como primeiro passo, podemos dizer que a educação será parte integrante desse sentimento de soberania. A necessidade do uso da educação para firmar esse sentimento e lhe dar contornos reais é básica e deve ser fomentada primordialmente pelo Estado. O Estado tem que retornar aos seus primórdios e dar aos cidadãos o sentimento de Nação que é superior ao Estado visto que esse é apenas a organização das formas como a Nação deve se conduzir enquanto que esta é a expressão máxima da forma como o cidadão sente-se integrado em uma sociedade que lhe é própria.

 

Nesse ponto é que a educação entra como uma fonte de soberania. O Estado, detentor das formas de educação, torna-se responsável pela disseminação das idéias de soberania através dela.

 


Educação e seus conceitos

 

De acordo com Paulo Freire, a educação nunca é neutra e sim, sempre, política. Uma de suas bases é a alfabetização e conscientização política de jovens e adultos. Sua Pedagogia da Libertação tem conotações políticas iguais às de Leonardo Boff e sua Teologia da Libertação, onde se justificam mudanças radicais a partir de situações radicais de opressão. A Teologia da Libertação está inserida na última fase do pensamento ocidental onde se valoriza a história, a cultura e a diversidade de formas de manifestação do encontro do homem com Deus.

 

Paulo Freire adota o sistema socrático onde a pergunta promove a própria resposta e valoriza o pensamento crítico. Na sua Pedagogia de Autonomia, existem propostas de práticas pedagógicas necessárias à educação como forma de construir a autonomia de ser do educando, valorizando e respeitando sua cultura e seu acervo de conhecimentos empíricos junto à individualidade.

 

Antonio Joaquim Severino, na sua Filosofia da Educação – Construindo a Cidadania, diz que “educação é uma prática social e também política cujas ferramentas são constituídas pelos elementos simbólicos produzidos pela subjetividade e mediados pelos instrumentos culturais. Como tal, sua ação se dará mais diretamente sobre os aspectos simbólicos da existência humana.” (pág.72)

 

Para Marx, a escola é uma instituição burguesa, pois advem da sociedade capital. Para ele, a escola como parte integrante de uma sociedade burguesa seria incapaz de se transformar em uma instituição antagônica à dinâmica social à qual está vinculada.

 

Para Antifonte, filósofo grego, a educação é o que existe de principal para os seres humanos e que, quando se semeia em um corpo jovem uma nobre educação, esta floresce para sempre, com chuva ou sem chuva.

 

Platão, em seu livro Fédon, diz que a alma não leva outra coisa para o Hades alem de sua educação e seu modo de vida.

 

Paidéia, na cultura grega, era a formação integral do homem a ser propiciada pela educação, través de recursos pedagógicos e culturais, com destaque para a formação filosófica.

 

No caput do artigo 1º. Da Lei 9394, de 29 de dezembro de 1996, existe a seguinte definição de educação, no que tange à sua abrangência: “A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa , nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”. O seu parágrafo 2º diz que deve “se vincular à prática do trabalho e à prática social.”. No artigo 2º reafirma que é dever do Estado e da família.

 

Os conceitos definidos como responsabilidade do Estado, no que concerne à educação, restringem-se apenas à formação profissional do cidadão e não da formação do cidadão em si.

 

O termo educação deveria ser ampliado para “formação de cidadãos”, pois não basta apenas um desenvolvimento profissional para que um indivíduo se torne um membro adequado para uma sociedade. De acordo com o Relatório da Unesco da Comissão Internacional sobre a Educação para o século XXI, “as políticas educativas são um processo de enriquecimento dos conhecimentos, do saber-fazer, mas também e talvez em primeiro lugar, como uma via privilegiada de construção da própria pessoa, da relação entre indivíduos, grupos e nações.”

 

Um país é a dimensão do seu próprio povo. Um país é um resumo de seus próprios cidadãos. A dimensão que queremos dar a um país é a dimensão que damos aos elementos humanos que o compõe. Uma educação baseada somente na formação profissional cria apenas operadores de máquinas.

 

Qualquer objeto nunca é visto como real. É próprio do ser humano dar interpretações a algo que vê, ouve ou sente. Um peixe dentro da água, devido à refração, nunca estará no real local que o vemos; uma história será sentida em algum ponto e transmitida no seu total em relação a esse ponto; qualquer texto ou palavra será entendido de forma diversa por várias pessoas. Vivemos de interpretações e elas nunca são o reflexo real de um objeto mas apenas como uma forma que imaginamos. A interpretação, na realidade é a construção de um novo objeto a partir do próprio. Isso é comum e normal, no entanto, é imprescindível que tenhamos dentro de nós as várias formas de se ver o mesmo objeto. Para que isso ocorra é necessário que tenhamos uma educação que nos permita isso.

 

Educação e sua história

 

Historicamente, a educação formal sempre se restringiu às classes dominantes da sociedade. Ela passou a ser estendida às outras classes a partir da Revolução Industrial, onde a necessidade de mão de obra especializada gerou a educação pública. Essa educação estava mais vinculada à formação de profissionais que a indústria exigia. Embora tenham existido núcleos de escolarização em todas as fases da história, ela sempre esteve restrita a alguns poucos.

 

No Brasil, a educação, inicialmente, esteve nas mãos da Companhia de Jesus, os jesuítas, que chegaram aqui em março de 1549, junto com o governador Tomé de Souza e comandados pelo Padre Manoel da Nóbrega. Os jesuítas fundaram a primeira escola elementar em Salvador no mesmo ano. Um dos primeiros educadores foi José de Anchieta, sendo autor da Arte da Gramática das línguas mais usadas na costa brasileira. Para afastar os índios dos interesses dos colonizadores, os jesuítas fundaram as missões, onde eram catequizados e orientados ao trabalho agrícola.

 

Em 1570, existiam cinco escolas de instrução elementar em Porto Seguro, Ilhéus, São Vicente, Espírito Santo e São Paulo de Piratininga, alem de três colégios no Rio de Janeiro, Pernambuco e Bahia. Os jesuítas, alem de se dedicarem à alfabetização e ao ensino religioso, mantinham cursos de Letras e Filosofia, onde se estudava Teologia e Ciências Sagradas, Gramática Latina, Humanidades, Retórica, Lógica, Metafísica, Moral, Matemática e Ciências Físicas e Naturais. Nesse período, os que pretendiam seguir profissões liberais iam estudar, geralmente, na Europa, em Coimbra, Portugal ou na Universidade de Montpellier, na França.

 

Os jesuítas permanecerem como mentores da educação brasileira, até serem expulsos pelo Marques de Pombal, em 1759.

 

Entre 1760 e 1808, seguiu-se o que se convencionou chamar de Período Pombalino, com a educação direcionada para servir aos interesses do Estado, em contraposição ao Período Jesuítico, onde a escola servia os interesses da Fé. Através do Alvará de 1750, onde suprimia as escolas jesuíticas, criou as aulas régias de Latim, Grego e Retórica, alem da Diretoria de Estudos.

Em 1824, a primeira constituição brasileira é outorgada e no seu artigo 179, declara-se como gratuita para todos os cidadãos a escola primária.

Em 1827, um projeto de lei propõe a criação de pedagogias em todas as cidades e vilas, propondo uma seleção para professores e a abertura das escolas para as meninas.

Em 1834, um Ato Adicional à Constituição dispõe que as províncias passariam a ser responsáveis pela administração do ensino primário e secundário.

Em 1835, surge a primeira escola normal do país em Niterói.

Entre 1889 e 1929, existiram quatro reformas do sistema escolar brasileiro:

 

- A reforma de Benjamin Constant, que tinha como princípios a gratuidade, a liberdade e laicidade do ensino.

 

- A Reforma Rivadávia Correa, de 1911, retomou a orientação positivista, pregando a liberdade de ensino, a abolição do diploma em troca de um certificado de assistência e aproveitamento, transferindo os exames de admissão ao ensino superior para as faculdades.

 

- A Reforma de Carlos Maximiliano, em 1915, reoficiliza o ensino no Brasil.

 

- A Reforma João Luiz Alves introduz a cadeira de Moral e Cívica com a intenção de conter os protestos contra o então presidente Arthur Bernardes.

Entre 1930 e 1936, com o Brasil saindo da agrariedade e procurando uma industrialização, ocorreram outras reformas:

- Em 1930 foi criado o Ministério da Educação

- Em 1931, o governo organiza o ensino secundário e as universidades brasileiras

- O Decreto 19.850, de 11 de abril, cria o Conselho Nacional de Educação e os Conselhos Estaduais de Educação

- O Decreto 19.851, de 11 de abril, institui o Estatuto das Universidades Brasileiras que dispõe sobre a organização do ensino superior no Brasil.

- O Decreto 19.852, de 11 de abril, dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro.

 - O Decreto 19.890, de 18 de abril, dispõe sobre a organização do ensino secundário.

- O Decreto 20.158, de 30 de julho, organiza o ensino comercial, e regulamenta a profissão de contador.

 - O Decreto 21.241, de 14 de abril, consolida as disposições sobre o ensino secundário.

- Em 1932 é lançado o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, redigido por Fernando de Azevedo.

 - Em 1934 a nova Constituição dispõe, pela primeira vez, que a educação é direito de todos, devendo ser ministrada pela família e pelos Poderes Públicos.

- Em 1934 é criada a Universidade de São Paulo.

- Em 1935 é criada a Universidade do Distrito Federal .

Entre 1937 e 1945 ocorrem novas mudanças devidas ao Estado Novo, período em que Getulio Vargas permaneceu como ditador, em uma época em que a Alemanha tentava o domínio militar da Europa.

- É outorgada uma nova Constituição em 10 de novembro de 1937, que prevê uma preparação de uma maior especialização da mão de obra em função das novas predisposições industriais do país.

- A gratuidade e obrigatoriedade do ensino são mantidas, e a constituição enfatiza o ensino pré-vocacional e profissional, dando preferência às atividades manuais em detrimento às intelectuais.

Em 1942, são reformados alguns ramos do ensino, através das Leis Orgânicas de Ensino:

 - O Decreto-lei 4.048, de 22 de janeiro, cria o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI.

- O Decreto-lei 4.073, de 30 de janeiro, regulamenta o ensino industrial.

- O Decreto-lei 4.244, de 9 de abril, regulamenta o ensino secundário.

 - O Decreto-lei 4.481, de 16 de julho, dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos industriais empregarem um total de 8% correspondente ao número de operários e matriculá-los nas escolas do SENAI.

- O Decreto-lei 4.436, de 7 de novembro, amplia o âmbito do SENAI, atingindo também o setor de transportes, das comunicações e da pesca.

 - O Decreto-lei 4.984, de 21 de novembro, compele que as empresas oficiais com mais de cem empregados a manter, por conta própria, uma escola de aprendizagem destinada à formação profissional de seus aprendizes. O ensino ficou composto por cinco anos de curso primário, quatro de curso ginasial e três de colegial.

- O Decreto-lei 6.141, de 28 de dezembro de 1943, regulamenta o ensino comercial (SENAC).

No período de 1946 a 1963, adota-se uma nova constituição mais liberal e democrática que determina a obrigatoriedade de se cumprir o ensino primário e dá competência à União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação.

- Em 1946 o então Ministro Raul Leitão da Cunha regulamenta o Ensino Primário e o Ensino Normal

- Foi promulgada a Lei 4.024, em 20 de dezembro de 1961, que elimina o monopólio estatal sobre a educação.

- Em 1950, em Salvador, no Estado da Bahia, é inaugurado o Centro Popular de Educação (Centro Educacional Carneiro Ribeiro), dando início a idéia de escola-classe e escola-parque.

- Em 1952, em Fortaleza, Estado do Ceará, o educador Lauro de Oliveira Lima inicia uma didática baseada nas teorias científicas de Jean Piaget.

- Em 1953 é criado o Ministério da Educação e Cultura.

- Em 1961 a Prefeitura Municipal de Natal, no Rio Grande do Norte, inicia uma campanha de alfabetização ("De Pé no Chão Também se Aprende a Ler"). A técnica didática, criada pelo pernambucano Paulo Freire, propunha-se a alfabetizar em 40 horas adultos analfabetos. A experiência teve início na cidade de Angicos, no Estado do Rio Grande do Norte, e, logo depois, na cidade de Tiriri, no Estado de Pernambuco.

- Em 1962 é criado o Conselho Federal de Educação. Este substitui o Conselho Nacional de Educação. São criados também os Conselhos Estaduais de Educação.

- Ainda em 1962 é criado o Plano Nacional de Educação e o Programa Nacional de Alfabetização, pelo Ministério da Educação e Cultura. Em 1964, um golpe militar aborta todas as iniciativas de se revolucionar a educação brasileira, sob o pretexto de que as propostas eram "comunizantes e subversivas".

- A criação da Universidade de Brasília, em 1961, permitiu vislumbrar uma nova proposta universitária, com o planejamento, inclusive, do fim do exame vestibular, valendo, para o ingresso na Universidade, o rendimento do aluno durante o curso de 2o grau.

- Foi criado o Movimento Brasileiro de Alfabetização – Mobral, extinto depois por denúncias de corrupção.

- Em 1971 é instituída a Lei 4.024, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A característica mais marcante desta Lei era tentar dar a formação educacional um cunho profissionalizante.

- No período da abertura política entre 1986 e 2001, as discussões sobre uma forma democrática e aberta de ensino voltaram à tona, dando uma ênfase política à Educação e um sentido mais amplo.

- Em 1996 é aprovada a Lei de Diretrizes e Bases para a Educação.

- Em 1990 é lançado o projeto de construção de Centros Integrados de Apoio à Criança - CIACs, em todo o Brasil.

- Depois da queda do regime militar, foram criados muitos programas de ensino como Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), Programa de Avaliação Institucional (PAIUB), Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB), Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), etc.

Como não podia deixar de ser, a Educação sempre se moldou por dois fatores:

a) Políticos

b) Econômicos

Os dois motivos são concorrentes e correlatos. Um não existe sem o outro, um se molda ao outro. Quando se escolhe uma forma política para um país, se escolhe a forma econômica pela qual ele pretende se conduzir e quando se escolhe a forma econômica, ela deságua no modo de condução do país que é a política.

Todos os passos dados pela Educação originaram-se da forma como o país situava-se política e economicamente no momento. Durante o período essencialmente agrário do país que vai até 1930, a escola preocupou-se apenas em dar os rudimentos aos seus alunos, visto que não existia a necessidade de uma mão de obra especializada. Entre 1930 e 1945 inicia-se um processo de industrialização promovida principalmente pelo governo Getulio Vargas, ampliando as necessidades da Educação para a formação de profissionais adequados à industrialização. Uma nova classe social expande-se: a classe burguesa, formada pelos industriais e comerciantes, substituindo as antigas oligarquias monoculturistas no governo. Com a entrada de capitais estrangeiros no país, a partir de 1958/1960 e instalação de multinacionais enfocadas no novo capitalismo que surgiu no período pós-guerra nos EUA, passou a existir uma necessidade maior de profissionais voltados para a indústria. O período pós 1960 transforma a escola em um centro de formação voltado não só para a indústria mas também para outras áreas como a financeira. Embora tenha evoluído bastante, a Educação ainda tem as bases capitalistas desse período, ou seja, voltou-se apenas para a formação de profissionais, o que perdura até agora. Os exemplos mais típicos são o Senai e o Senac cujos objetivos são a formação de profissionais para a indústria e comércio, respectivamente.

Em todos esses períodos, a Educação acompanhou a economia e a política adotada pelos governos. No entanto, em nenhum momento ela se preocupou com a formação de cidadãos efetivamente. Mesmo que tenha existido alguma formação política nas escolas, ela sempre esteve voltada para a manutenção dos governos.

A co-responsabilidade do Estado e da Família na Educação

No Capítulo III, da Educação, da Cultura e do Desporto, Seção I, Da Educação, o Estado se estabelecer como detentor da educação, junto com a família:

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

VII - garantia de padrão de qualidade.

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§ 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

§ 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

§ 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do Poder Público que conduzam à:

I - erradicação do analfabetismo;

II - universalização do atendimento escolar;

III - melhoria da qualidade do ensino;

IV - formação para o trabalho;

V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

A Constituição define a educação como um “direito de todos” e atribui ao Estado e à família o dever de efetiva-la junto à população. Ao Estado cabe estabelecer as formas, dar os elementos necessários, vigiar e proteger a educação e à família cabe o dever de fazer com que seus membros a tenham.

Educação e política

Como se vê na história da educação brasileira, ela sempre foi influenciada pela política da época e considerada como forma de manutenção dos grupos no poder. A formação do individuo está vinculada às pretensões políticas do Estado, quaisquer que sejam. Isso não teria nenhum problema se a educação não fosse usada, como ainda é, para dar ao individuo a dimensão que o Estado quer ter de si próprio, diferente daquilo que o cidadão almeja como ideal para si próprio. O objetivo é moldar a pessoa às características do Estado e não o de lhe dar bases para promover o próprio Estado, através do uso do contraditório, da crítica e da participação efetiva. Mesmo que ainda assim o fosse, a Educação ainda seria usada como instrumento político e assim deve ser. A Educação é ponto inicial para a formação do cidadão e conseqüente forma na qual Estado irá se moldar.

Partindo do princípio de que o cidadão é a base do Estado e que sua educação é o reflexo da própria condição do Estado, por que não dar ao cidadão uma educação compatível com um Status Magnus? Por que não dar a educação adequada para que se formem as bases para um Estado diferenciado onde as relações entre as partes sejam adequadas a uma forma mais efetiva de convivência entre cidadão e poder?

A resposta está, como sempre, na composição do Estado. Se grupos ou tribos se apossam de sua gerência, não se irá querer que outros grupos ou tribos lhe retirem o poder. Embora o exemplo mais claro disso esteja nos Estados totalitários, podemos transpor essa idéia para os ditos Estados democráticos pois ainda não se chegou a uma plenitude no que se refere à participação do cidadão dentro do Estado, exceto após sua eleição para cargos, onde se desvirtua sua fase inicial democrática e onde existe uma transformação para a oligarquia. Um cidadão está imbuído da democracia até sua eleição para algum cargo governamental. Após seu estabelecimento na administração do Estado, sua mentalidade, por força de si próprio, das circunstâncias ou daqueles que o rodeiam, se transforma e assuma a forma oligárquica. Nesse instante, apesar de ter uma base democrática, o Estado assume a velha forma de pequenos grupos comandam outros para benefício de si próprios.

A própria Constituição Brasileira confere fundamento ao Estado na soberania, onde ele detém poderes sobre si próprio e sobre os elementos que o compõe. A soberania popular se restringe ao voto e conseqüente eleição de seus representantes, o que a alija, em tese, da condução do próprio Estado. Embora representado, o cidadão deixa de ter poderes ao entregá-los para aqueles que foram eleitos. Teoricamente, isso seria uma forma prática de condução da democracia visto que se todos participassem da administração do Estado o mesmo implodiria por causa do excesso de mando. No entanto, a representação dada pelo cidadão se desvirtua após a eleição e os ideais que se perseguia através de uma representação, reconfiguram-se nos ideais que o partido assume como seus ou dos quais precisa para sobreviver ou agigantar-se dentro do Estado. É o momento em que a representação popular deixa de existir e consequentemente a soberania do cidadão.

A Educação, no seu componente político, deveria dar ao cidadão o conhecimento e a prática necessária para que ele pudesse exercer com seriedade sua atual soberania que consiste no voto e eleição de seus representantes, ao mesmo tempo em que lhe deveria dar todas as formas possíveis de condução para a manutenção de sua soberania e por conseqüência a do próprio Estado. Essa forma de soberania é que se costuma chamar de exercício da cidadania que deveria ser a forma de como o cidadão atua dentro da sociedade e na relação sua com o Estado.

Educação informal

Alem da educação formal, cujo dever é da família e do Estado, o individuo sofre outras influências na sua educação, através do grupo e da mídia. Os costumes do grupo influem fortemente na educação do cidadão e a mídia veicula idéias que nem sempre estão de acordo com as pretensões de um Estado Soberano Ideal.

 

Em um país democrático, é justo que se tenha liberdade de expressão e que as diferentes visões das diferentes situações devam ser de acesso a todos. A democracia se faz com a diversidade. No entanto, devem existir alguns parâmetros básicos para a condução dessas idéias. Não se trata de auto-censura ou da censura propriamente dita mas de concepções maiores das quais outras devem derivar.

 

Estatisticamente, a maioria da população tem na televisão seu principal veículo de informação, lazer e cultura. Sendo animais visuais, a televisão se mostra como a fonte mais adequada para uma interação social no contexto de visualização da sociedade em que o indivíduo vive. Como forma melhor de comunicação, ela pode transmitir formas de pensamentos e comportamentos que, se não analisados adequadamente, podem ser considerados como corretos.

 

Sua influência é tão grande que um estudo publicado na revista científica The Lancet, em 31 de outubro de 2006, garante que a família brasileira passou a ter menos integrantes a partir da popularidade das telenovelas que retratam a vida em famílias pequenas. Os pesquisadores afirmaram que o planejamento familiar brasileira formou-se a partir desse hábito de assistir telenovelas e sua identificação com os personagens e que essa tendência ocorreu sem nenhuma intervenção governamental.

 

Todos os veículos de informação podem ser considerados como educadores ou maus educadores. Tendo essa potencialidade, é certo que deveriam se dotarem de parâmetros que produzissem efeitos sociais benéficos. Os próprios produtores deveriam estar imbuídos de princípios que estivessem de acordo com aqueles que a sociedade precisa ter e procurassem se manter dentro deles. Isso não nega aos veículos o princípio do contraditório que faz parte do próprio conceito de democracia.

 

Alem dos veículos de comunicação em massa ainda existem outras formas de educação informal. A principal, com certeza, é a família, visto que é dela que obtemos os primeiros conceitos sobre nossa condução como indivíduos. Famílias mal formadas ou estremecidas, geralmente, produzem formas distorcidas de se ver a realidade que nos cerca. Famílias estruturadas transmitem a solidez da qual se constituiu aos seus membros. A família é a primeira formadora dos costumes, base de todo Direito.

 

Saindo do âmbito familiar, o indivíduo se confronta com as diversas realidades que outros indivíduos ou grupos lhes apresentam. O grupo restrito da família deixa de ter a importância que tinha e passa a se constituir apenas como base para novas relações. Sendo uma base forte, ela sustentará os indivíduos durante sua vida inteira, servindo de comparação para as novas interações que ele passa a sofrer. Sendo fraca ou distorcida, as novas interações, independente de seu conteúdo, passarão a dominar o comportamento e as idéias do indivíduo. A Constituição se preocupa com esse fato ao transmitir o dever da Educação à família. A família é o primeiro elo na socialização do cidadão e sua integração vivencial. Se considerarmos que, historicamente, os núcleos familiares foram as bases dos primeiros Estados na sua formação, e de que a sociedade é composta desses núcleos, podemos afirmar que uma família é uma réplica em miniatura do próprio Estado e que o Estado deveria assumir isso como parte integrante de sua própria existência ao encarar os seus componentes como próximos e se basear nas relações que tomamos como ideais para o convívio.

 

Teorias estranhas, produzidas a partir das necessidades dos países colonizadores de afirmarem sua superioridade como povos, também fazem parte dessa educação informal. São como lendas urbanas transmitidas através das gerações e cujas origens se perderam no tempo. Elas induzem a um pensamento pré-fabricado por outros povos e assumidas como próprias, reforçando condutas e modo de vida. As mais comuns são:

 

a)     Teoria da tropicalidade

b)     Teoria da mentalidade colonizada

c)      Teoria da multiplicidade de raças

d)     Teoria da docilidade do povo brasileiro

 

A teoria da tropicalidade reza que os povos tropicais são naturalmente preguiçosos porque a natureza tropical lhes dá tudo que necessitam e porisso, ao contrário dos povos europeus, eles não necessitam de grandes esforços para obterem o necessário para sua sobrevivência. De acordo com essa teoria, as estações definidas do clima europeu teriam dado a eles um estilo de vida e uma compleição física e mental necessária que os fariam trabalharem de acordo com elas e que sem esse trabalho eles não conseguiriam sobreviver. Um inverno rigoroso cujas provisões não tivessem sido previamente administradas nas outras estações, os exterminaria. Nos países tropicais, com estações menos definidas ou apenas com duas estações: a das águas e das secas, favorece a natureza e a abundancia está sempre presente o que elimina a necessidade de planejamento ou trabalho para sobreviver. De acordo com essa teoria, o homem tropical precisa apenas estender a mão para tirar seu sustento da natureza. Presumo que essa teoria foi inspirada, em parte, pela natural rebeldia de nossos indígenas em relação ao trabalho escravo imposto a eles pelos europeus. Essa necessidade de liberdade foi assumida como má índole para o trabalho pelos seus conquistadores. Uma das lendas do Amazonas conta a história de Ajuricaba, um chefe indígena que, capturado e sendo levado para o cativeiro em uma canoa, atirou-se ao rio e afogou-se, preferindo a morte à prisão. Dizem que as águas do Rio Negro não se misturam às do Solimões como protesto pela sua morte. A escravidão negra começou a partir do pressuposto de que os da terra não serviam para o trabalho braçal forçado. Essa teoria também engloba o conceito de que as altas temperaturas dos trópicos favoreceriam uma natural preguiça no ser humano.

 

A teoria da mentalidade colonizada deve ter tido origem nas esperanças dos portugueses de virem ao Brasil para enriquecerem e depois voltarem para seu país de origem. Dizem que o saudosismo está presente em todas as almas lusitanas e que a sua pátria é seu único lar. O povo português tem outras características, mais históricas, que é a da miscigenação fácil e sua adaptabilidade aos países para os quais migram. Ao mesmo tempo em que desejam voltar à sua terra, dificilmente o fazem pois se adaptam ao país onde estão. Essa visão de um Brasil colônia de enriquecimento fácil ainda podia ser notada nas décadas de 30 e 40 do século XX, onde uma pesquisa mostrou que, por mais estabelecidos que estivessem aqui, ainda existia a perspectiva de um retorno ao seu país de origem. Essa teoria foi reforçada com o atrelamento da economia do Brasil Imperial à Inglaterra e depois com dominância americana após a Segunda Guerra Mundial, quando os produtos brasileiros eram inferiores aos importados devido, principalmente, à falta de incentivo e proteção à indústria nacional. O produto nacional indicava a qualidade do país em relação aos outros.

 

Essa teoria produziu outra: a da exploração dos governantes em cima dos governados. No Brasil colônia os governantes eram portugueses, nos períodos que seguiram até a era de Getulio Vargas eram submissos aos ingleses e depois da Segunda Guerra aos americanos. Essa oligarquia vinculada à outra Nação assumiu como prática própria aquela ditada pelos seus dominadores, considerando-se a si mesmos como elementos dominadores e dando ao resto da população a pecha de simples explorados. A visão colonizadora dos antigos portugueses ou dos novos impérios transferiu-se para os governantes e transformou-se junto à população em uma individualidade que impede a união para fins voltados para a sociedade.

 

A teoria da multiplicidade de raças diz que no Brasil a heterogeneidade da sua população devido às diferentes etnias, não produz um pensamento único e isso acarreta distorções nas formas como a população age face às necessidades nacionais. O exemplo mais típico que usam nessa argumentação é a homogeneidade da população japonesa e seu pensamento único. Dizem que o Japão do pós-guerra somente conseguiu se reerguer devido à aparente unicidade étnica o que lhes deu a vantagem de um pensamento único voltado para a recuperação de seu país.

 

A teoria da docilidade do povo brasileiro vem da sua natural diversidade e de sua capacidade de aceitação e convivência com outros povos. Presumo que parte dessa teoria se deva ao fato do brasileiro ser naturalmente cortês e nas premissas de Sergio Buarque de Holanda, que definiu a identidade brasileira resultante da colonização portuguesa voltada para a afetividade em suas relações sociais do Brasil Colônia, onde ele se relacionaria econômica ou politicamente com aqueles com quem tivesse um envolvimento emocional. Isso originou a assertiva de que o “brasileiro é um povo fácil de se governar”.

 

Essas teorias esdrúxulas e sem sentido são usadas como argumentos como explicação para a aparente inércia da população em relação à atuação de seus governos e são transmitidas informalmente, produzindo um fenômeno que é a individualidade e a incapacidade de acreditar nas camadas que governam o país. Isso transforma o brasileiro em um ser cortês, social e camarada, ao mesmo tempo em que ele não se considera como parte de sua sociedade e termine por usá-la apenas como forma de ascensão social. Essa característica é passada pelas gerações através dessas teorias estranhas à sua própria índole e o transforma em um ser individualista.

 

O brasileiro não é um soldado: ele é um guerrilheiro solitário, com ideais apenas dele, que espera na mira dormida, atrás de uma rocha, sua vítima passar, conforme tão bem descrito por Euclides da Cunha, no seu livro “Os sertões” e que despende sua energia apenas nos momentos de luta. Com pouca tecnologia e descrente de um poder estatal, ele se faz valer por si mesmo e procura atingir apenas os objetivos que se atribuiu. Ele é o famoso “come-quieto”, aquele que sorri e diz sim embora faça exatamente o oposto do que queriam dele. É o famoso “come por baixo” que evita confrontos diretos mas que não se esquiva de uma luta onde seu rosto não apareça. Ainda subsiste em sua mente a forma comportamental da colônia onde os da terra eram obrigados a reverenciar seus governantes alienígenas para não perecer ao mesmo tempo em que procurava tirar para si o melhor proveito. Essa aparente aceitação do poder que recai sobre si lhe vale a fama de ser passivo frente aos seus governantes. Mas a história brasileira está recheada de eventos que contradizem frontalmente essa afirmativa sobre sua passividade e que não lhe é mostrada na educação formal. O que lhe mostram é a imagem de um país com história serena, onde existiram poucos conflitos e a maioria foi resolvida de forma quase pacífica. A Educação formal faz da inverdade histórica um motivo para que a população seja indiferente aos seus governos e acentuem sua individualidade.

 

Nos países onde a educação formal é fraca, deficiente ou inexistente, as mudanças de pensamento são quase nulas. A educação informal é arraigada nos costumes e se transmite antes da formal através da família. Essa educação aliada ao bombardeio contínuo de uma mídia faz com que ela tenha tamanha força que nem sempre é superada pela educação formal, quando uma não está aliada à outra. Os interesses da mídia são predominantemente econômicos e políticos. Se não existe um interesse governamental em fazer com que ela se torne uma forma de educação voltada para os interesses da comunidade, ela atuará como elemento amortizador de mentalidades e produtora de individualidades.

 

O Estado é responsável pelo que circula na mídia simplesmente porque a concessão desses serviços é dada pelo próprio Estado, conforme disposto na Constituição de 1988, no seu Capítulo V, da Comunicação Social, embora a censura seja vedada.

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

No entanto, apesar de não poder existir censura, o Estado tem o poder de regular o conteúdo através do § 3º do mesmo artigo e no artigo 221:

§ 3º - Compete à lei federal:

I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

§ 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

§ 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

Embora os meios de comunicação sejam de propriedade privada, o Estado se outorga o direito de regular suas programações e conceder concessões. Isso faz que seja de sua responsabilidade o conteúdo transmitido por esses meios.

O que falta, então, ao brasileiro para se afirmar como uma única Nação? A primeira, com certeza, é visão de sua essencialidade social, já que é naturalmente disposto a isso. Sua aparente individualidade é a forma que encontrou para se proteger física e mentalmente de seus governos. Essa visão somente pode ser inserida através da Educação, tanto formal como informal, de tal forma que desmistifique essa índole atribuída errônea e historicamente a ele. O brasileiro precisa passar a se ver como realmente é e essa visão de si próprio lhe dará espaço para uma visão social.

A segunda é o surgimento de líderes que estejam voltados para a totalidade do Brasil e não apenas para seus grupos. Parece difícil que surja um líder com uma mentalidade social dentro de uma sociedade individualista. Realmente é difícil, mas o primeiro líder seria especial, diferente de todos os outros. Os demais, já imbuídos de uma mentalidade social, surgiriam naturalmente da comunidade. Esse líder teria que ter necessariamente um governante cujos anseios fossem derivados diretamente do povo. Essa identificação seria a primeira base para o crédito a lhe ser dado ao mesmo tempo em que lhe concederia a legalidade para sua atuação.

 

A terceira fase e definitiva seria a formação de uma mentalidade única voltada para o social. Com um período histórico de crença em seus líderes, as afirmativas da Nação passariam a ser do próprio cidadão. Seria o exercício da soberania do cidadão em conjunto com a soberania do Estado, o que o transformaria em um Status Magnus.

 

Educação e a criança

 

O desligamento da criança de seu núcleo familiar é cada vez mais precoce. Idealmente, uma criança passa a sofrer influência de uma educação formal a partir dos seus três anos quando ingressa no Jardim da Infância. Nessa fase, pela própria estrutura do ser humano, ainda existe uma forte ligação com os elos fabricados dentro de si pela família. Toda criança tem um tendência natural ao egoísmo que precisa ser modificada através da Educação. Essa naturalidade, se deixada à solta, gera a extrema individualidade e, em casos extremos, a sociopatia.

 

Com o desligamento sucessivo da influência da família, o indivíduo passa a ter outras, principalmente através da educação que recebe formalmente e cuja competência é do Estado.

 

A educação consiste em três partes:

 

a)     A socialização do indivíduo

b)     A manutenção do modus vivendi da sociedade

c)      Fornecimento de parâmetros para que o individuo se modifique e a própria sociedade, quando necessário.

 

A criança é naturalmente egoísta e o mundo gira em torno de si própria. Se a deixarmos por conta sem a necessária educação, ela tomará como adequado o conceito de manada, onde o grupo existe apenas para que o indivíduo possa dele se aproveitar e usa-lo apenas em benefício próprio. Apesar de sermos animais sociais, isso não nos dá o conceito natural de vivência social. Essa naturalidade apenas nos agrupa e nos mantém juntos, sem nos dar a consciência real do que deveria ser viver em sociedade. Seriamos o equivalente a um peixe dentro de um cardume ou um gnu dentro de sua manada, ou seja, estaríamos juntos apenas como forma de proteção e não como forma de uma mútua convivência ideal. A primeira fase da educação é nos fornecer sociabilidade e retirar de nós o natural egoísmo com o qual nascemos.

 

Existe a necessidade da imposição da educação por parte de uma instituição que esteja acima do individuo, visto que por si só o indivíduo não a adquiriria. Sendo dever do Estado e da família e sendo essas instituições as mais adequadas para essa imposição, nada mais natural que assim o façam. Sendo a família uma entidade natural na qual o indivíduo nasce e cresce e, depois procura formar sua própria, a educação é transmitida da mesma base natural da qual ela se constitui. As gerações se sucedem dentro desse núcleo e transmitem-na como uma herança.

 

A segunda base da educação é a de manter as formas pelas quais nós nos identificamos e pelas quais nos conduzimos. Uma sociedade precisa ter padrões próprios e de conhecimento de todos. Se pensarmos em uma sociedade onde cada um tem suas próprias formas de se conduzir, teríamos uma pane no sistema social pois a cada momento teríamos que fazer acordos com nossos semelhantes e isso tiraria a capacidade de sabermos antecipadamente como deveríamos nos comportar ou agir em relação a outrem. Uma sociedade é a extensão de um acordo coletivo aprendido, geralmente através da família, e nos quais nos baseamos para nossos comportamentos.

 

A segunda fase é de responsabilidade maior do Estado que deve formalizar a condução da educação e dar a ela uma simultaneidade na qual todos se identifiquem naquele tempo e espaço como parte de um grupo estável ao mesmo tempo em que uniformiza o conjunto de conhecimentos e comportamentos que todos deveriam ter. A educação familiar não tem esse poder de uniformizar a educação visto que uma diverge da outra em muitos pontos. Ao Estado compete uniformizar as formas da educação, sua condução e sua aplicação.

 

Essa uniformização da educação pode esconder duas formas de manutenção de Estados totalitários

 

a)     A não-educação como forma dos Estados totalitários se manterem. Partindo da premissa básica de que quanto mais o cidadão é desinformado mais ele deixa se conduzir ou aceita as pretensões dos grupos que compõe o governo, o Estado nega a educação completa ou apenas dá parte dela no que se refere ao profissionalismo. No máximo, a sua intenção é a formação de mão de obra especializada.

 

b)     Modernamente, os Estados totalitários com base marxista desvirtuada valeram-se da educação para sua afirmação como Estado, uniformizando e dando uma base ideológica única.

 

O desnível da educação afeta a própria soberania do Estado ao dar bases distintas para o cidadão situar-se dentro da sociedade. Sendo a educação um conjunto de conhecimentos que dá condições sociais para o cidadão, ao ser diferente de um para outro, gerará distorções do modo de pensar, na forma de comportar-se ou nas oportunidades que possa ou queira vir a ter. O desnível gera indiferenças ou revoltas no indivíduo, podendo provocar a negação do Estado como seu condutor e, por conseqüência, nega-se o dever de protegê-lo como algo que não seja seu. Ao escusar-se do direito de defender o Estado como se fosse sua extensão, a soberania do próprio Estado pode ser ameaçada pois ela parte primeiramente do sentimento do cidadão em relação à Nação. A soberania do cidadão dentro do Estado é a base e o reforço da soberania do próprio Estado no que concerne às ameaças a ela.

 

Essas duas bases da educação são inerentes a toda sociedade: primeiro socializamos o indivíduo e depois damos a ele as bases sociais de comportamento.

 

A terceira base é aquela em que a educação fornece condições para que o indivíduo use daquilo que aprendeu, compare com as atuais necessidades e tente promover mudanças próprias ou da sociedade em que vive, buscando formas que darão um melhor contorno à sociedade em que vive. È o conceito de tese-antítese-síntese de Marx aplicado à forma de condução da sociedade, onde uma situação concreta é analisada e conduzida de forma abstrata até se chegar a um novo conceito que passa a ser adotado. Esse novo conceito é válido até o instante em que é novamente analisado gerando um novo conceito e assim sucessivamente. A complementaridade também cabe nessa base, onde novos conceitos vão sendo trazidos para dentro do conjunto pelo qual o indivíduo e a sociedade se regem. O ensino das formas de se conduzir ao contraditório ou à complementaridade é básico para que existam mudanças ou adaptações. Uma das máximas das teorias de evolução é aquela em que diz que perece aquele que não se adapta. Com a sociedade também é assim: a sociedade que não sabe adaptar-se desaparece como tal. Sendo a sociedade um reflexo do indivíduo e sendo o indivíduo o próprio reflexo da sociedade, os dois devem estar preparados para usar das formas necessárias para progredirem conjuntamente.

 

Sendo o Estado o regulador das ações sociais, é certo dizer que a educação dita o contexto sobre o qual a sociedade age e o Estado atua. A educação é a essência do indivíduo e da sua transformação para o estágio de cidadão, o que a transforma na própria essência da sociedade.

 

Se o Estado quer progredir como tal deve fazer com que o cidadão tenha a capacidade de avaliação da situação e da habilidade em fazer com que ela perdure ou se transforme de acordo com as necessidades. Um Estado com cidadãos inertes terá a mesma qualidade.

 

A educação e as velhas gerações

Um dos grandes problemas da educação é a perda de gerações. Qualquer mudança que ocorra na sua forma, ela tem início apenas nos cidadãos que estão na idade adequada, ou seja, qualquer reforma que temos na Educação somente terá reflexos, no mínimo, daqui a 20 anos, visto que essas mudanças são válidas apenas para as novas gerações. Hoje em dia, um Estado que espera vinte anos para que novas idéias comecem a surtir efeitos é um Estado que está fadado a perder sua soberania ou a perecer simplesmente visto que o tempo espera cada vez menos os retardatários. A velocidade com que o mundo se conduz exige que os Estados tenham uma maior capacidade de adaptação às formas como se faz presente.

Não se trata de um retorno aos bancos escolares de todo e qualquer cidadão em uma reforma educacional completa mas da veiculação através de outras fontes da síntese de como ela se conduz e que de ao cidadão as informações necessárias para que todas as gerações possam se integrar no mesmo movimento.

Educação não se resume aos bancos escolares mas sim sobre uma gama vasta de informações que produzem uma forma de agir e pensar em cada cidadão. Uma Educação Reformadora precisa incutir capacidade de raciocínio e discernimento no cidadão de modo que ele tenha condições de avaliar e agir, quando necessário, quando aquilo que lhe é apresentado não lhe convém.

A educação e os educadores

 

Não existiria a educação se não existissem os educadores. Por educadores podemos entender aquele que transmite o seu conhecimento a outros, sob quaisquer das formas, conferindo a ele o conhecimento e a aptidão necessária para que possa construir-se e aos que o cercam. No entanto, o educador na forma ideal sempre tem que estar um passo adiante de seus educandos. O eterno aprendizado faz parte da arte de ser um educador.

 

“O mestre, o professor, que tem o direito de usar esse nome tem muito valor. Mestre é aquele que ensina civismo, educação e lhe dá uma profissão. É ele que vai dar condições para você sobreviver na sociedade, aquele que vai ensinar a você aquilo que você quer e precisa saber. Mestre é aquele que, junto com os pais, vai lhe ensinar a pensar e a agir como um cidadão. Mestre é aquele que vai fazer com que você seja mais lance na escada da evolução humana. Porisso, eu digo : o mestre tem valor inestimável.

           

Mas quem é aquele que pode usar essa denominação ? Quem é aquele que tem que ser chamado por esse título antes de seu nome ? Quem é esse que tem uma profissão que é mãe de outras profissões ? E eu digo : professor é aquele que nunca se cansa de aprender e sempre sabe ensinar. Mestre é aquele que faz do conhecimento algo palpável e simples de ser adquirido. Mestre é aquele que sabe ensinar disciplina sem brutalizar cidadãos. Mestre é aquele que diz aquilo o que é verdadeiro sem ferir as suscetibilidades das pessoas. Mestre é aquele que transforma as dúvidas em certezas deixando espaço para novas indagações. Mestre é aquele que ensina civismo sem banalizações e lhe ensina como pensar, para você poder agir quando for necessário. Mestre é aquele que diz em que país você vive e o que você pode fazer para melhorá-lo. Esse é o mestre, esse pode ser chamado de professor.

 

Dizem que o aluno sempre deve superar seu mestre, mas eu digo : o verdadeiro mestre nunca é superado. O que ele faz é entregar um legado para que outro mestre aumente essa herança. Ele tem humildade para aprender continuamente. Ele sabe que seu conhecimento é pouco e precisa ser constantemente aumentado e renovado. Ele sabe que todas as pessoas têm algo de novo a oferecer-lhe e ele nunca deixa de dizer: Eu não sei, mas você pode me ensinar ! Sua única certeza é a aquela de Sócrates : Eu só sei que nada sei. Esse é o verdadeiro mestre, o que sabe aprender e sabe ensinar.

 

Eu digo: além do conhecimento o mestre tem que saber ensinar, porque só adquirir conhecimentos sem transmiti-los de forma fácil, é como ter uma represa de onde não sai nem uma gota de água. Para que ter uma represa se você não sabe usa-la ? O conhecimento fechado em um cérebro é totalmente inútil. O conhecimento tem que ser passado para frente, tem que ser transmitido a todos, porque ele vai gerar novos mestres, novos professores, novos cidadãos. É o conhecimento que vai fazer com que todos se tornem mais respeitáveis, mais isentos de hipocrisia e mais abertos para outras pessoas. É o conhecimento que vai torná-los sensíveis às mudanças que tem que serem feitas.(caius_c)”

 

“Educação e escola pública não são palavras complementares ou correlatas. A escola pública deveria educar os brasileiros e fornecer uma capacitação profissional que desse chances aos jovens no mercado de trabalho, fornecendo material humano para que o Brasil pudesse manter seu povo em uma situação econômica confortável. Para os mais favorecidos economicamente, a capacitação profissional é obtida em escolas particulares, que cobram o preço amargo do desinteresse dos governantes e, que, é pago por uma parcela do povo, que procura através delas, obter um emprego decente e com rendimento satisfatório. Mas a escola particular não educa, apenas dá uma profissão, além do que deveria ser apenas uma opção e não uma necessidade.

 

Aos outros, resta uma vida inteira de baixos salários e sofrimentos, além de transmitir essa característica aos filhos, como se fosse algo puramente genético, e não uma demonstração clara de descaso dos que estão no poder, que visam com isso manter uma massa inerte de pessoas obedientes aos seus desígnios e sem condições de almejar uma vida melhor. A escola pública, quando muito, apenas ensina a ler, escrever um pouco e algumas matemáticas para que a maioria da população saiba apenas aonde pegar um ônibus e quanto dinheiro tem que ser desembolsado pela passagem. A escola pública apenas produz mão-de-obra braçal ou semibraçal para um mercado que exige um conhecimento cada dia mais apurado. A escola pública apenas reforça o desinteresse dos jovens no seu PAÍS e manda para as ruas um volume cada vez maior de jovens sem futuro algum. Jovens que se transformarão em profissionais sem qualificação, sem chances no mercado ou futuros bandidos, pois a pressão exercida para que eles consumam produtos fora de seu alcance, os forçarão a tomar caminhos contrários à lei e aos interesses do país.

 

A quem interessa? É a primeira pergunta do Direito Romano, quando ocorria algum crime. Esse crime interessa apenas aos que querem permanecer indefinidamente no poder e sentem-se como deuses ao saber que o resto do país tem que depender deles para sobreviver. Manter o povo em estado de ignorância faz parte de uma política de manutenção de grupos escusos no poder. Se você dá educação e cultura ao povo, você corre o risco de ser desalojado do poder por esse mesmo povo, porque o povo sabe que esses grupos têm interesses contrários aos do país. O povo sabe que esses grupos existem única e exclusivamente para acumular bens para si próprio e para os seus, sem levar em consideração quaisquer resquícios de benevolência ou solidariedade para aqueles que são sugados por eles.

 

A primeira função da escola pública é de educar, ou seja, dar fibra e garra ao nosso povo, fazer com que as pessoas entendam que moramos em um país único e que, como tal, deve pertencer a todos. A escola pública deve alimentar nossas almas com civismo, deve dar alimento à nossa força como povo, nos ensinar como fazermos escolhas e como lutarmos por elas. Deve dar ferramentas para que possamos obter satisfação profissional e até pessoal. Deve nos ensinar que ser brasileiro é muito bom e que podemos trabalhar e viver em um país aonde podemos escolher nossos destinos. (caius_c)

 

O pequeno discurso de Bill Gates sobre Educação

 

Bill Gates enumerou, em um pequeno discurso em uma escola secundária dos EUA, onze coisas que não se aprenderia em uma escola e sobre uma “política educacional para as crianças” que tem criado uma geração sem conceitos de realidade e como essa política tem levado as pessoas a falharem em sua vida posterior à escola.

 

1)     A vida não é fácil. Acostume-se a isso

2)     O mundo não está preocupado com sua auto-estima. O mundo espera que você faça alguma coisa antes de sentir-se bem consigo mesmo.

3)     Você não ganhará $ 20.000,00 por mês assim que sair da escola. Você não será vice-presidente de uma empresa, com carro e telefone à disposição, antes que você tenha conseguido comprar seu próprio carro e telefone.

4)     Se você acha seu professor rude, espere até ter um chefe. Ele não terá pena de você.

5)     Vender jornal velho ou trabalhar durante as férias não está abaixo de sua posição social. Seus avós chamariam tinham uma palavra diferente para isso; eles chamavam de “oportunidade”

6)     Se você fracassar não é culpa de seus pais. Não lamente seus erros; aprenda com eles

7)     Antes de você nascer, seus pais não eram tão críticos. Eles só ficaram assim por pagarem suas contas, lavarem suas roupas e de tanto você dizer o quanto eles eram “ridículos”. Então, antes de salvar o planeta para a próxima geração querendo consertar os erros da geração de seus pais, tente limpar seu quarto primeiro.

8)     Sua escola pode ter eliminado a distinção entre vencedores e perdedores mas a vida não é assim. Em algumas escolas, você não repete de ano e tem quantas chances precisa até acertar. Isso não se parece absolutamente com a vida real. Se pisar na bola está despedido!!! Rua!!! Faça certo da primeira vez.

9)     A vida não é dividida em semestres. Você não terá verões livres e é pouco provável que outros empregados o ajudarão a cumprir suas tarefas no fim de cada período.

10) Televisão não é vida real. Na vida real, as pessoas têm que deixar o barzinho ou a boate e irem trabalhar.

11) Seja legal com os CDFs (aqueles estudantes que os demais julgam que são babacas). Existe uma grande possibilidade de você vir a trabalhar para um deles.

 

A educação formal e informal tem uma influência preponderante sobre a atuação do cidadão sobre sua vida futura. Por menos que se queira “traumatizar” uma criança ou queira que ela tenha um começo de vida “feliz e alegre”, isso pode levar a vida dela para uma espécie de buraco negro de onde ela não escapará. Existe uma diferença muito grande em parecer bom e ser bom efetivamente. Nem sempre as atitudes que temos para com uma pessoa podem ser consideradas “boas” mas os reflexos dessa atitude geram coisas boas. Não dispensar um treinamento duro e exaustivo para um soldado, sabendo que ele terá que suportar muito alem disso, é negar a ele o direito da própria sobrevivência. Uma escola que não dá as condições necessárias para que a criança se desenvolva e faça com que ela tenha um desenvolvimento, será uma escola vã, por onde a criança passará, onde não deixará nenhum legado e da qual se lembrará apenas nos seus momentos amargos de derrota, onde se lamentará por não ter tido a instrução necessária para poder sobreviver por si própria.

 

Através da educação se muda a cultura

Na percepção individual ou coletiva da identidade, a cultura exerce papel primacial para delimitar as diversas personalidades, os padrões de conduta e ainda as características próprias de cada grupo humano.

Antonio Joaquim Severino, na sua Filosofia da Educação – Construindo a Cidadania, diz que “o conjunto de produtos de representações simbólicas e de procedimentos apresentados pelos homens que não são decorrentes da atuação direta das forças mecânicas da natureza constitui o que se chama de cultura”. (pág.81)

Para o teórico Milton Santos, o conhecimento e saber se renovam do choque de culturas, sendo a produção de novos conhecimentos e técnicas produto direto da interposição de culturas diferenciadas com o somatório daquilo que anteriormente existia. Para ele, a globalização que se verificava já em fins do século XX tenderia a uniformizar os grupos culturais, e logicamente uma das conseqüências seria o fim da produção cultural, enquanto gerador de novas técnicas e sua geração original. Isto refletiria, ainda, na perda de identidade, primeiro das coletividades, podendo ir até ao plano individual. (fonte:Wikipédia, 29.10.06, 19:04)

A inserção de padrões errados no comportamento ou na mente das pessoas e seu uso generalizado fazem com que se tome como certo aquilo que é errado. O mundo é feito de idéias. São elas que determinam o comportamento. Idéias erradas promovem comportamentos errados. Idéias corretas dão o melhor nível sobre o qual se baseiam as relações sociais. Jonathan Swift, em seu livro “As viagens de Gulliver” descreve bem essa situação quando aporta em Lapúcia e Balnibarbo, onde o conhecimento distorcido se transforma em algo negativo para a sociedade.

 

Como cultura não devemos apenas ver as diferentes manifestações da sociedade ou sua forma de conduzir. A cultura é a forma primeva na qual a sociedade se acorda e sobre a qual os pensamentos dos indivíduos gravitam. A cultura deve ser vista como a introspecção das formas de condução da sociedade. A educação, em suas diferentes formas, se transforma em comportamento e isso determina a cultura de cada país.

 

O Direito não pode se perder pela sua não aplicação

 

O Direito consagra que a educação é dever do Estado e da família e que a proteção da cultura é dada ao Estado, sendo que o povo tem o poder de vigilância contra o próprio Estado no que se refere à proteção de sua cultura, que é o reflexo das formas pelas quais a sociedade se rege. Sendo assim, podemos dizer que o povo tem o dever de cobrar sua própria afirmação como entidade única do próprio Estado que o rege. Quando não se faz valer o Direito, ele inexiste. Quando se faz valer o Direito, ele soma-se às qualidades do cidadão.

 

O Estado, geralmente, somente atua quando acionado. Sua essência é a da inércia e ele precisa ser provocado para que possa atuar. Essa provocação pode vir de situações, de grupos, de elementos do próprio Estado ou através do cidadão. Sendo esse elenco composto na maior parte pelos próprios cidadãos, exceto quando se trata de situações naturais, é justo supor que essa provocação do Estado deva partir dele próprio. O cidadão deveria se auferir o direito de poder cobrar o seu próprio Direito.

 

“Uma simples formiga percebe a necessidade de fazer algo. Através de um feromônio que forma uma mensagem química ela transmite essa necessidade às outras. Essas outras retransmitem a mensagem para as demais e, em pouco tempo, todas estão agindo em conjunto. Um simples individuo consegue fazer com que uma comunidade aja em função de uma necessidade. Um simples individuo consegue provocar uma ação coletiva. Um simples individuo consegue formar uma consciência global.

 

Talvez precisemos ser como as formigas. Talvez precisemos imaginar que simples ações nossas possam provocar uma onda que se transmita a toda uma coletividade. Talvez precisemos acreditar que podemos modificar o todo.

 

Talvez nossos feromônios sejam nossas palavras. Talvez se você dissesse – Eu jamais faria isso!, quando visse algo errado ou dissesse – Eu preciso fazer isso!, quando visse algo bom a ser feito, essas palavras ecoassem nos ouvidos de algumas pessoas que as retransmitiriam às outras.

 

Talvez a consciência global não deva partir de quem julgamos que está em nível acima de nossas sociedades. Talvez a consciência global seja um produto de nossas próprias ações como indivíduos. Talvez as mudanças que tanto precisamos sejam apenas um fruto de nossas próprias árvores. Talvez todas as ações de todos partam apenas de nossos próprios pensamentos. (caius_c)”

 

Todo corpo provoca uma curvatura no espaço-tempo. Essa curvatura forma uma energia que atrai outros corpos para si. Imagine um lençol preso pelas quatro pontas com uma bola no centro. Essa bola formará uma depressão. Solte uma outra bola em uma das pontas do lençol. Ela procurará caminhos para chegar até aquela que está no centro. Nós também provocamos essa curvatura. Nós também atraímos outros corpos e somos atraídos por eles. A diferença entre atrair e ser atraído reside apenas em quem provoca a maior curvatura, ou seja, aquele que tem mais energia trará até si aqueles que têm menos. No nosso caso, talvez devamos dar um nome a essa energia de atração. Talvez devamos chamá-la de BEM, talvez devamos chamá-la de AMOR AO PRÓXIMO ou simplesmente CIDADANIA. Talvez devamos nos unir para formar uma massa cósmica maior que produza uma grande atração. Talvez o BEM seja apenas uma questão de física que podemos resolver com uma simples união de energias.

 

O Direito não existe sem soberania

 

O Direito somente tem sentido quando aplicado. Quando não aplicado trata-se apenas de um amontoado de palavras vazias e sem sentido. Mesmo que pareça uma forma de mostrar as boas intenções ou uma tentativa de dar diretrizes a uma sociedade, quando não aplicado, o Direito continua sendo um amontoado de palavras vazias e sem sentido. No máximo, seria uma curiosidade perdida em bibliotecas empoeiradas, à espera de um leitor sem grandes pretensões.

 

Para que o Direito seja aplicado é necessário que o Estado tenha jurisdição sobre seu próprio território e que tenha como uma de suas bases a proteção de si e do povo abraçado por ele. Para que o Estado tenha jurisdição sobre seu território é necessário que consiga exercer a soberania sobre a qual se fundamenta. Sem soberania o Direito não existe.

 

O Direito como promotor de mudanças

 

Nas matemáticas zenonianas existe o fato de que se percorrêssemos metade de um caminho e depois a metade da metade e sucessivamente, nunca chegaríamos ao final dele. Isso é algo tão indiscutível que se pode calcular. Percorrendo meios caminhos nunca se pode chegar ao final dele. Se Aquiles não desse uma vantagem às tartarugas ele chegaria sempre antes delas. Para percorrer uma distância de dez metros se quiséssemos fazê-lo apenas caminhando metade dele de cada vez, não chegaríamos ao final. Metade de dez é cinco. Estando a cinco passos do final, percorreríamos apenas dois e meio e assim sucessivamente. Nunca chegaríamos ao final dele. Talvez isso seja um lembrete de que não devamos deixar nada sem um término. Talvez nossos problemas sejam iguais à tartaruga. Nunca devemos lhes dar vantagens. Quando se tem que fazer algo, devemos percorrer todo o caminho até seu final. Se somarmos todas as meias-medidas, meias-verdades, meias-ações, nunca poderemos ter algo completo. Um primeiro passo sempre é difícil e caminhar muito mais, mas nada disso valerá a pena se pararmos onde o caminho não é aquele onde queremos chegar. A soma das partes nunca é igual ao todo. Pode ser menos ou pode ser mais. Ser mais é um atributo que somente nós podemos lhe dar.

 

Tem-se à primeira vista, a noção de que o Direito se parece com Aquiles ao dar vantagem à tartaruga e porisso nunca conseguir alcançá-la. O Direito, geralmente, passa a existir após o acontecimento de diversas situações em que não existia regramento, cabendo a ele dar definições sobre os novos processos. No entanto, esses processos já aconteceram e o Direito apenas se deve aos novos casos. Nada mais justo, visto que o crime somente existe quando tipificado e pode ser impossível legislar sobre algo que ainda não aconteceu.

 

No entanto, algumas mudanças somente operam quando acionadas. O Direito, embora na maioria dos casos esteja um passo atrás dos processos sociais, pode ser o promotor de mudanças quando a visão de um futuro parece ser adequada e deve se tentar chegar até ela.

 

No que tange à educação o Direito deve ser o principal mentor das reformas. Ao termos a noção correto de como deveríamos ser e sabendo que somente conseguiríamos isso através de uma base educacional, nada mais certo que o Direito se adiantasse e estabelecesse as reformas necessárias, baseando-se nas pretensões que queremos ter como país soberano. Você pode estar imerso na água mas se dela não beber, sua sede continuara

 

A Educação como fonte de soberania

 

À primeira vista, em função dos analfabetos e desprofissionalizados, pode parecer que a educação deveria ser dada apenas como forma de se alfabetizar e dar condições de ganho à população através de uma profissão.

 

A Educação não conseguirá resolver todos os problemas do cidadão e também não é sua função precípua. Sua função principal é dar aos cidadãos as melhores ferramentas possíveis para estimular sua participação dentro de uma sociedade, buscando que ele faça o melhor para si e para a sociedade da qual participa.

 

É certo que toda educação influi na economia do cidadão e do Estado, no entanto, toda educação é política. A Educação não deve buscar apenas a formação profissional ou tentar moldar cidadãos anuentes com a formação política do Estado. Apesar de ser um dever do Estado, a Educação deveria estar desvinculada da política vigente do Estado. A Educação deveria ser usada para moldar o próprio Estado e não ser usada para conformar a população dentro dos parâmetros que o Estado estabeleceu para si.

 

A Educação deveria basear-se em dois princípios:

 

a)     Princípios econômicos ou de mercado, onde se ensina e se dá condições para o cidadão de ter uma profissão condizente com as necessidades de mercado.

 

b)     Princípios de cidadania, onde se fornece ao indivíduo todas as possibilidades para que ele se torne um cidadão ao mesmo tempo em que lhe imbui a capacidade crítica tão necessária à manutenção ou transformação da sociedade. A Educação forma a soberania do cidadão e, por extensão, a do próprio Estado.

 

Para se ter soberania é necessário que a Educação seja vista como um todo, onde o cidadão sinta-se como parte do Estado e o Estado se reconheça como espelho da Nação que ele administra.

 

Algumas matérias deveriam ser introduzidas no currículo escolar como Constituição, estudos sobre Moral, Ética e História. A Constituição deveria ser dada em doses homeopáticas em todos os anos até o colegial. Esse estudo paulatino seria a forma mais adequada de fixação das convenções do país, direitos e deveres na mente do cidadão. Como ser cidadão de um país se eu não conheço as linhas mestras de sua condução? Esse estudo seria a base dos conceitos a serem adquiridos sobre soberania e cidadania. Moral e Ética deveriam ser matérias constantes no mesmo currículo pois são bases do Direito e por conseqüência das obrigações e deveres do cidadão não somente sob as penas da lei mas na forma de transferir para o íntimo de cada um a necessidade de pensar e se comportar tendo como referência um padrão aceitável por todos. Por último, deveria existir uma mudança na matéria História, dando ênfase ao seu lado crítico e formando-a de modo que saibamos o que somos, de onde viemos e para onde queremos ir.

 

Para que não existam perdas de gerações, o ensino formal dessas deveria ser configurado de modo a ser veiculado pela mídia nas suas diferentes formas para que atinjam a todos. Não se trata de campanhas de marketing mas sim de um ensino informal ministrado de forma que aja compreensão e aceitação.

 

Não devemos esquecer que uma educação somente existe quando se tem o empenho dos educandos e educadores. Não reprovar alunos pelo simples fato que isso se torna oneroso para o Estado ou apenas para cumprir metas estabelecidas pelo Estado ou pela comunidade internacional, ou, então, porque algumas teorias esdrúxulas sobre educação afirmam que não se deve exigir muito dos educandos, gera apenas uma mentalidade subdesenvolvida nas duas partes onde uma se exime de se dar da melhor forma como educador e a outra parte se escusa de receber conhecimentos que serão essenciais para sua sobrevivência como profissional ou cidadão. Acreditar que o mínimo de esforço pode produzir bons resultados é negar que o ser humano necessita do árduo trabalho para poder se promover e confundir as mentes com noções de que fazer pouco lhe trará algum benefício pessoal. Ao se reprovar uma criança em determinada matéria, o Estado não está agredindo-a ou lhe negando qualquer direito. Pelo contrário, o Estado está dando a ela mais uma chance de aprender aquilo que ela não conseguiu da primeira vez.

 

Por último, deveria existir uma Escola para Políticos, com reprovação e aprovação igual a todas as demais. Quem quer governar um país precisa saber como fazê-lo. A Política deveria ser uma carreira como as demais, onde se deve ter o conhecimento para poder exercê-la. O Estado precisa de pessoas preparadas para ocupar os cargos que detém e esses devem estar preenchidos com o que temos de melhor em material humano. Os políticos seriam mais produtivos e mais voltados à sua própria Nação se a entendessem como parte de si mesmo e se vissem como substrato da cidadania e da soberania.

 

Não existe uma fragilização da soberania por causa das mudanças que ocorrem no mundo e que nos atingem nas suas mais diferentes formas. O que existe é a necessidade de conceituação de uma nova soberania. A soberania estará cada dia mais virtual e com mais parâmetros do que tinha até hoje. Não se trata apenas da defesa de um território mas sim da defesa de idéias, ideais e de um modo de vida que julgamos necessário à nossa própria pessoa.

 

Sendo um sentimento e tendo suas qualidades, ela seria etérea se não fosse uma necessidade como fundamento no modo de nos conduzir. O sentimento de soberania define nossas pretensões sobre a forma na qual queremos nos moldar.

 

Sendo um sentimento, ela deve ser imbuída dentro de nós desde as primeiras idades para que permaneça como elemento chave da composição de um cidadão. Se for incutida desde nossos primeiros momentos, o sentimento de soberania torna-se referência para todos os nossos atos.

 

O único processo que pode incutir esse sentimento de soberania é a Educação. Mesmo que a educação seja um dever do Estado e da família, aquele tem a força necessária para padronizar a educação e dar os contornos necessários a ela. Ao padronizar a educação, o Estado influi na Educação que a família dará aos seus membros. O Estado se torna o promotor e o mentor desse sentimento e repassa à família através de seus próprios membros. Dessa forma, a responsabilidade do Estado no que se refere à Educação passa a ser total e o dever que a família tem com relação à educação passa a ser o compromisso de vigiar seus membros no que concerne à aquisição dessa Educação. O Estado fornece a Educação e a família assegura que seus membros a terão.

 

Com o devido processo educativo, a soberania não se fragiliza e, sim, se reforça nas suas pretensões. Com a educação adequada, o cidadão passa a ter consciência das pretensões do Estado, que são o espelho de suas próprias como cidadão.

 

Afinal, qual o lucro da soberania? Se necessitamos tanto dela, qual seria a sua maior premissa? A principal premissa da soberania é a liberdade. Sem ela, deixamos de ser humanos. Com ela podemos ser o que quisermos. Há de se seguir adiante como nunca se seguiu antes.

 

“Ninguém vive só. Sozinhos, qualquer grão de poeira nos faz sombra; juntos, podemos ser uma humanidade” (caius_c)

 

as pessoas se preocupam mais com a forma do que com o cotneudo

 

 


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