JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Publicidade Legível em Meios de Comunicação


Autoria:

Robson Zanetti


ROBSON ZANETTI Doctorat/doutorado em Direito Privado pela Sorbone. Mestre em Direito Empresarial pela Université de Paris. Especialista - Direito Privado - Università degli Studi di Milano - Itália. Pesquisador da " La Sapienza " em Roma.

Endereço: Rua Dr. Roberto Barrozo, 577 - Advogado
Bairro: São Francisco

Curitiba - PR
80520-070


envie um e-mail para este autor

Outros artigos da mesma área

Direito de Arrependimento

O Direito de arrependimento nas compras via Internet

SEGURO AUTOMOTIVO - autorização para reparação do dano

DA RESCISÃO DE COMPRA E VENDA E DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS CUMULADA COM RESPONSABILIDADE CIVIL EM TRANSAÇÃO DECORRENTES DE SITES DE VENDA (MARCADO LIVRE, SUBMARINO, ETC.)

Defesa do Consumidor - Idoso - Planos de Saúde

Estou aposentado por invalidez, pode a Empresa cancelar meu plano de saúde?

DIREITO DO CONSUMIDOR: RESPONSABILIDADE DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS

DA AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA AOS BANCOS DE DADOS E CADASTROS DE CRÉDITO FACE O ARTIGO 43 DO CDC.

ASPECTOS DA REALIDADE BRASILEIRA QUANTO A ROTULAGEM DOS ALIMENTOS TRANSGÊNICOS

5ª PARTE DO ESTUDO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DAS PRÁTICAS ABUSIVAS DE TODOS AQUELES QUE SÃO SOLIDÁRIOS E RESPONSÁVEIS PELO PRODUTO OU SERVIÇO - LEI Nº 8.078 DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

Mais artigos da área...

Resumo:

O suporte normalmente é a televisão, o anunciante geralmente é uma empresa de telefonia, mas temos problemas sérios de visão ou a publicidade que passa em alguns comerciais não dá para ler nada? Estamos sendo induzidos em erro?

Texto enviado ao JurisWay em 09/03/2010.

Última edição/atualização em 10/03/2010.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

O suporte normalmente é a televisão, o anunciante geralmente é uma empresa de telefonia, mas temos problemas sérios de visão ou a publicidade que passa em alguns comerciais não dá para ler nada? Estamos sendo induzidos em erro?
O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor afirma que é proibida toda publicidade enganosa. O parágrafo primeiro deste artigo diz que publicidade enganosa é aquela capaz de induzir em erro o consumidor.
A publicidade constituindo-se numa oferta, quando espera atingir um número de pessoas que venham adquirir seus produtos e serviços de forma onerosa, deve ser apresentada contendo informações claras e ostensivas, segundo estabelece o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.
A publicidade deve ser apresentada de forma que possa ser lida, ela tem que ser legível e não ilegível, pois se assim o for deve ser considerada enganosa.
Ainda que o conteúdo tenha sido apresentado, esteja correto e que venha existir uma televisão com pause para tentar ler o que esta escrito, devido a velocidade na transmissão da informação, acompanhada de uma lupa para enxergar aquelas letras minúsculas, tal publicidade seria enganosa porque o público em geral, desprovido desta tecnologia, não conseguiria lê-la.
Como se pode ler neste artigo, não resta dúvida que aquelas publicidades passadas na televisão com textos onde não se consegue ler nada, com relação as informações escritas, deve ser considerada enganosa e seu conteúdo não obriga o consumidor mas não tomar conhecimento das informações ali transmitidas.
Robson Zanetti é advogado. Doctorat Droit Privé Université de Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo Diritto Privato Università degli Studi di Milano.
Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Robson Zanetti) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados