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Teixeira de Freitas - um herói esquecido


Autoria:

José Lourenço Torres Neto


Advogado. Professor da UNINASSAU Graças Recife. Doutorando em Direito na UNICAP Recife. Mestre pela UFPE em Teoria e Dogmática do Direito. Bacharel e Especialista em Direito Processual pela UNINASSAU-Recife/PE. Membro do GP de Linguagem e Direito da PPGD da Universidade Católica de PE (UNICAP)coordenado pela Dra. Virgínia Collares.

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Resumo:

Breve resumo biográfico de um dos maiores jurisconsultos do Brasil e sua importância para o Constitucionalismo nacional.

Texto enviado ao JurisWay em 31/08/2007.

Última edição/atualização em 12/09/2011.



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Imaginemos um homem extraordinário por seus feitos, seu valor ou sua magnanimidade; que em determinado momento seja o centro das atenções, ou, que seja o protagonista de uma obra literária.  Como o chamaríamos?  Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, em seu Dicionário da Língua Portuguesa o chama de herói.  Será que entre os vultos da história brasileira alguém reuniria todas ou alguma dessas qualidades?  Certamente poucos caberiam na descrição, mas por mais incrível que isso possa parecer, encontramos alguém: Augusto Teixeira de Freitas.

Para os que ignoram este herói da seara jurídica, certamente também não sabem que foi neste mês de agosto próximo passado (de 2007) que este jurisconsulto brasileiro completou cento e noventa e um anos de nascimento.  Mais precisamente, nasceu no dia 19 de agosto de 1816.  Nordestino como grandes heróis brasileiros, nasceu na cidade de Cachoeira na Bahia, quando ainda esta era uma pequena vila.  Seus pais eram os barões de Itaparica, e bem diferentemente dos bem nascidos da atualidade, já aos dezesseis anos estava estudando em nossa gloriosa Academia de Direito de Olinda, hoje incorporada à Universidade Federal de Pernambuco.  Interrompeu seus estudos aqui para complementá-los no Largo de São Francisco, em São Paulo, voltando para Olinda onde completou seu bacharelado e foi morar na capital do Império brasileiro, o Rio de Janeiro.

Nesse período, o direito brasileiro e suas codificações era uma verdadeira floresta de Ordenações, Leis e Decretos onde só os muito experientes e competentes ousavam adentrar.  Embora já estivesse em vigor a primeira constituição política do império outorgada por D. Pedro I em 1824, faltava uma legislação civil que solucionasse a pluralidade de fontes, principalmente no direito dito civil, que vivia sob a influência do direito lusitano, do código Filipino e de uma imensidade de outras leis avulsas.

Para esse feito, foi indicado Teixeira de Freitas, que desde sua formatura aos vinte e oito anos já trabalhava para o Conselho de Estado fazendo pareceres para o governo e que agora, com pouco mais de dez anos de experiência jurídica, porém brilhante, se empenharia em fazer uma compilação de toda a legislação civil.  Tal obra extenuante surpreendentemente foi completada em dois anos.  A comissão designada para avaliar sua obra foi composta de jurisconsultos experientes e renomados como Nabuco de Araújo, Caetano Soares e o Visconde do Uruguai que a aprovaram em dezembro de 1858.  Esta obra se chamou de Consolidação das Leis Civis.  Pelo feito, o então imperador D. Pedro II lhe conferiu o grau de Oficial da Ordem da Rosa.

Teixeira de Freitas também presidiu o Instituto de Advogados do Brasil, como também, no mesmo ano de 1858 foi encarregado de fazer o primeiro projeto de Código Civil brasileiro, intitulado de O Esboço do Código Civil.  Aí começaram as criticas e as polêmicas.

Insatisfeito com comentários feitas por aqueles que cheios de interesses escusos evocavam uma modernidade jurídica, escreveu uma carta ao ministro da Justiça Martim Francisco Ribeiro de Andrada renunciando ao projeto, baseando sua insatisfação na força das idéias do direito romano, criando uma pequena obra que expôs o seu mais alto grau de pensamento jurídico.  José de Alencar, que em seguida assumiu o ministério da Justiça, obstruiu a aprovação de seu brilhante trabalho de codificação, na contramão do parecer favorável da comissão avaliadora desse mesmo ministério.  Vale ressaltar que tal obra de codificar a legislação civil só veio a ser finalizada com o Código Civil de 1916.   Talvez por não haver o comprometimento e o verdadeiro desvencilhamento da influência do poder pretendido pelo positivismo que existia em Teixeira de Freitas.

Embora preterido e afastado dos principais círculos jurídicos, pois se afastara para Curitiba, ainda publicou seu Vocabulário Jurídico, que com seus dois volumes muito ajudou tantos estudantes e profissionais do Direito.  Morreu esquecido e privado da merecida glória na cidade de Niterói, contudo sem abdicar de sua militância advocatícia até o fim.

Como ocorre com os profetas que não são reconhecidos senão em sua própria casa, Teixeira de Freitas contribui e influenciou as codificações da Argentina, do Uruguai, do Chile indiretamente e de outros países hispano-americanos, principalmente por buscar suas fontes no direito romano e seguir o método, primeiro no mundo, de dividir as matérias do direito civil em um código com parte geral e especial, lustrando um século inteiro de cultura jurídica, sem contudo completar seu intento original na terra natal.

Não é exagerada a expressão de Plínio Barreto quando afirma que a Consolidação de Teixeira de Freitas é o maior monumento cientifico que o Império nos legou.  Este breve relato não nos convence de que existem heróis de verdade no Direito brasileiro?  Alguém que foi extraordinário na obra que lhe foi confiada naquele momento histórico e para o qual o mundo jurídico estava voltado?  Um marco na história jurídica de nosso país.  Então, por que ter em Teixeira de Freitas um herói esquecido?

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