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A proteção do idoso nas desavenças familiares


Autoria:

Marco Túlio


Advogado, atuante em Belo Horizonte. Graduado em Direito pela UFMG e Pós-graduado em Gestão de Pessoas pela FDC.

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Resumo:

Defesa e proteção do bem estar da Terceira Idade em face de ameaças ou lesões originadas no seio da própria família.

Texto enviado ao JurisWay em 20/07/2007.



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        A pessoa idosa goza de especial proteção da família e do Estado. Para tal, toda vez que seu bem-estar for ameaçado ou prejudicado, caberão todas as medidas possíveis para fazer cessar o fato que lhe prejudica.
 
        Caso bastante ilustrativo aconteceu na Comarca de Bento Gonçalves, interior do Rio Grande do Sul. A família de um senhor de 82 anos de idade conseguiu que a Justiça determinasse que sua filha e duas netas que o maltratavam fossem afastadas do local onde residiam.
 
EMENTA:  FAMÍLIA. ESTATUTO DO IDOSO. DESAVENÇAS FAMILIARES, PROTEÇÃO A IDOSO. AFASTAMENTO DA PROPRIEDADE, SOB PENA DE MULTA. FAMILIARES DE FILHO FALECIDO, DIREITO DE PESSOA IDOSA A SER PROTEGIDO. PERMANÊNCIA DOS DESCENDENTES NÃO PROTEGIDOS POR LEI. LIMINAR DEFERIDA EM FAVOR DO PROGENITOR, PESSOA IDOSA. ACUSAÇÕES RECÍPROCAS, NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONVENIÊNCIA DE MANUTENÇÃO DO ESTADO ATUAL. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70018633107, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ari Azambuja Ramos, Julgado em 26/04/2007)
 
        A proteção ao idoso foi garantida, neste caso, com fulcro precipuamente nos seguintes dispositivos:
 
        Constituição da República Federativa do Brasil:
 
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
 
        Lei Federal nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso:
 
Art. 37.O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
 
Art. 43.As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
(...)
II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;
        As discussões ocorridas no âmbito da família, por muitas vezes, ultrapassam o limite do que seria considerado razoável para fins de uma entidade saudável para o convívio. Um relacionamento amoroso pode, por vários motivos, chegar ao fim. Mas extinguir o amor de um pai pelos seus filhos é algo muito mais difícil.
 
        A maioria das agressões, ameaças e apropriações contra pessoas idosas se dão no âmago da própria família que ajudaram a construir. Não bastasse a gravidade dessa realidade, raramente o idoso lesado ou quem deveria assistir-lhe tem coragem de tomar alguma atitude.
 
        Há quem prefira simplesmente internar os ascendentes em um local próprio ao invés de se dedicar a compensar os muitos anos de sacrifício e empenho do passado. Nada é pior para um avô ou uma avó do que se sentir como um peso para o restante da família, e servir de motivo para incansáveis discussões apenas piora a situação.
 
        Ciente dessa realidade o legislador criou mecanismos genéricos de defesa da pessoa idosa (art. 43, II do Estatuto do idoso). Seja qual for a natureza do problema, cabe uma ação própria para resguardar o bem-estar e a dignidade da pessoa idosa, ainda que em face da própria família.
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Comentários e Opiniões

1) Oliveira (08/11/2009 às 14:50:39) IP: 189.48.29.89
tem um irmao de 47 anos ele berbi, e meu pai tambem so que eles viver bricando um tempo todos,meu irmao nao trabalha, ir meu pai quer que ele ajuda das despessa. uqui eu façou, peço ajudas
2) Jose Elizeu (04/12/2009 às 17:28:20) IP: 189.97.229.120
Eu tenho um problema com minha sogra pois a mesma é muito difícil, depois de ter fraturado o fermur ela com 75 anos foi obrigada a morar conosco. Porem devido a minha casa ter muitos visitantes ela resolver morar de novo em sua casa que em frente a minha. No entanto ela teve que pagar uma empregada pra ficar em minha casa para que minha esposa filha unica auxiliasse a mãe. No entanto ela fica praticamente fica o dia todo dormindo e não quer acompanhante. Corremos o risco de sermos denunciados.
3) Bruna (15/10/2010 às 16:24:47) IP: 187.41.100.19
Muitos idosos no nosso País são deixados em abrigos e lá são "esquecidos". Quem educou, deu toda atenção, carinho, afeto, amor, educação ..., merece ser bem cuidado na velhice.
4) Ivanilson (30/01/2011 às 12:06:26) IP: 187.77.214.227
Ivanilson. O respeito ao Idoso, é obrigações de todos quantos possam assegurar o bem estar para os mesmos. Pois um Idoso em sua idade jovem muito fizeram em prol da criação dos filho e muitas vezes os netos. Sejamos todos pacientes com os idosos.
5) Eduardo (10/12/2011 às 15:48:08) IP: 200.220.254.23
Concordo que os idosos necessitam de atenção privilegiada e o merecido respeito. Concordo plenamente com essa lei, porém creio que falta alguns complementos: na lei consta os direitos dos idosos, mas e os seus deveres? Conheço situações onde o pai provoca e agride o filho e se deixa lesar com arranhões, com a finalidade de acionar a delegacia especializada, onde o verdadeiro autor passa- se por vítima e vice versa. Lá, o falso autor não tem vez, é autuado em flagrante! Cabe revisão dessa lei?
6) Fabiana (19/09/2016 às 13:46:58) IP: 189.201.202.106

Tenho minha Mãe que hoje esta com 67 anos, e não aceita que precisamos cuidar dela.Morava sozinha e começo a sentir-se mau com desmaios, esquecer comida no fogo entre outras coisas, conversamos entre irmão e minha irma que morava em apto alugou uma casa com edicula, ela esta morando lá a 5 meses e disse que não gostou. Arrumou casa pra alugar escondida de nos e disse que pagara aluguel, só que temos medo de ela voltar a sentir se mau e sermos indiciados por abandono e maus tratos,o que devemos


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