JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Resenha Filme Class Action - Ética na advocacia.


Autoria:

Fernanda Silva Machado


Graduada em Direito pela Doctum Leopoldina/MG. Pós graduada em Direito Público pela UCAM/RJ.

envie um e-mail para este autor

Resumo:

Trata de apresentar resenha do filme julgamento final, apresentando os questionamentos da deontologia jurídica.

Texto enviado ao JurisWay em 20/11/2009.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

Introdução


Esta obra nasce como fruto das implicações éticas suscitadas pelo filme apresentado nas aulas de deontologia jurídica. O filme apresentado foi Class Action, ou em português o julgamento final. Apresenta a trama uma série de conflitos morais entre Jed e Maggie, pai e filha que advogam para lados opostos em um caso empolgante.

A leitura dos códigos que ditam a ética profissional que envolve os advogados faz-se necessária, uma vez que é preciso procurar os ilícitos ocorridos no filme e apresentar seu respectivo artigo no Código de Ética e Disciplina da OAB e na Lei 8.906 de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil).

Faremos uma resenha da história do filme apresentando as partes que julgamos mais pertinentes e que realmente tenham relevância e ligação com a temática ética. Ao desenrolar da trama iremos apontando quais as infrações cometidas por seus personagens.











Resenha Class Action e a Ética Advocatícia.


São duas personagens centrais, Jedediah Tucker Ward e Margaret Ward. Ele com personalidade caustica, irônica e cheio de sarcasmo, um profissional lendário que luta por causas desacreditadas e por cidadãos desfavorecidos. Ela com uma personalidade idêntica, uma novata na profissão, porem competente e brilhante como poucos, empregada de um dos mais importantes escritórios da cidade de San Francisco, o grupo Quinn Califan e Lunt, que defende interesses de poderosos industriais e de cidadãos abastados.

Margaret sabe que a causa da Argo Motors é o passaporte para que ela consiga sua tão sonhada vaga como sócia da Quinn. Quando fica sabendo da possibilidade de pegar o caso não pensa duas vezes e vai atrás de Michael Grazier, seu chefe e amante e insiste em para ficar com o caso. Michael revela que o advogado do autor da causa Steven Kellen, é seu pai Jed. Ela fica esperançosa em convencer seu pai a se afastar do caso, pois para ela seria a conclusão de um sonho ganhar a vaga na sociedade.

Ela tenta convencer o Jed a sair do caso, porém ele diz a Maggie que a Quinn está fazendo da moça um instrumento para que ele fique solidário e abandone o caso. Margaret fica furiosa e diz palavras duras a seu pai. Saindo com mais ódio e mais vontade de vencê-lo no tribunal.

O acertado a fazer era ela ter deixado o caso para um colega, pois estaria eticamente impedida Artigo 20, do CED “ O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária a ética, à moral, ou a validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer.”

Ela começa a investigar o caso e acaba descobrindo uma carta um tanto quanto obscura do Sr. George Getchell, para o Sr. Flannery diretor executivo na época, que já estava até falecido. Esta carta versava sobre um relatório de um pesquisador chamado Pavel. George agradecia a Flannery por ter mantido o caso na família Argo e não ter divulgado nada.

Maggie procura Pavel e pergunta se ele se lembra de ter feito alguma pesquisa sobre o veiculo Meridian modelo 1985. Pavel se lembra e mostra a ela seus estudos. Ele diz que realizou todos os testes possíveis e que ao realizar um teste com o carro levando uma batida por trás com o pisca-pisca esquerdo ligado, ocorreu o que ele denominou carga de profundidade e o veiculo explodiu.

Marggie chega ao escritório e liga para Getchell para esclarecer os fatos comentados por Parvel. Getchell disse que na época não se importou, pois foi aconselhado assim por seu advogado Michael Grazier, ela fica atordoada e sai a procura dele. Ela aconselha Michael a dizer a verdade e tentar fechar um acordo com seu pai Jed, para evitar um escândalo no caso Argo. Michael não a escuta e questiona Maggie sobre seus sentimentos com relação a ele. Maggie fica transtornada e percebe que seu pai tinha lhe dito a verdade.

Maggie tem razão ao tentar evitar um litígio desnecessário e tentar conciliar o caso da melhor forma possível para ambas as partes. Como exposto no artigo 2º, parágrafo único, incisos VI e VII, juntamente com artigo 8º, ambos do CED. Também deveria abandonar a causa não vinculando seu nome a empreendimento duvidoso , e nem emprestar concurso a Michael, artigo 2º, parágrafo único, inciso VIII, c e d, do CED.

Eles vão ao encontro do Sr. Frederick Quinn, informar toda a problemática . Quinn concorda com Michael em manter o caso nas internas, pois a Argo é responsável por 26 % do faturamento da Quinn. E se os demais clientes soubessem desta falha eles iriam perder muito dinheiro.

Erro, pois o exercício da advocacia não pode se envolver com características puramente mercantis, artigo 5º, CED.As sociedades não podem ter características mercantis, segundo Artigo 16 do EAOAB.

Quinn determina que Maggie desacredite o depoimento de Steven. E que se reúnam uma serie de documentos inúteis e sejam enviados ao escritório de Jed, que havia pedido somente um relatório sobre o caso Pavel. Michael envia um caminhão de caixas cheias de documentos, para impedir que Jed descubra o paradeiro de Pavel. Esforço este feito em vão.

Maggie aceitou a imposição de Quinn e desacreditou o depoimento de Steven, perdendo a independência e a liberdade que são direitos do advogado. artigo 7º, inciso I, artigo 18, artigo 31 do EAOAB e artigo 4º do CED. Eles infringem a lei e praticam o caso de lide temerária artigo 32 do EAOAB, assim como incidem na infração de suspensão prevista no artigo 34, inciso XVII, do EAOAB. Ela comete a infração de censura ao deturpar o depoimento de Steven artigo 34, inciso XIV, do EAOAB.

Maggie fica desolada com sua própria atitude e acaba desabafando com seu pai. Ela e Jed e se perdoam,ela acaba confessando o que vinha ocorrendo e lhe entrega a testemunha que vai mudar o caso, Sr. Antony Patricola, contador e gênio dos cálculos na época do projeto meridian.

Caso de quebra de sigilo previsto artigos 25, 26 e 27 do CED. Assim como infração de censura, em partes, pois se fazer Michael e a Argo pagarem por seus erros for uma justa causa não há que se falar nesta infração artigo 34, inciso IX , do EAOAB.

No dia do julgamento Maggie desacredita o depoimento do Sr. Pavel. Jed chama Grazier a depor, ele fica enlouquecido e protesta co louvor, o juiz defere o pedido de Jed e segue o depoimento.E perguntado muito claramente a ele se veio a ter conhecimento do relatório do Sr. Alexander Pavel e ele diz que jamais soube deste relatório.

Na cartada final Jed chama o Sr.Patricola para depor e o mundo desaba sob a Quinn Califan e Lunt. Antony confirma a existência do tal relatório e desmente Michael. Frederick tenta fechar um acordo de 50 milhões de dólares com Jedediah e não consegue. Ele sai da sala do juiz e volta para o tribunal com a causa ganha.




Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Fernanda Silva Machado) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados