JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

É a treva!


Autoria:

Gisele Leite


Professora universitária com mais de uma década de experiência em magistério superior, mestre em direito, mestre em filosofia, graduação em direito pela FND-UFRJ, graduada em Pedagogia pela UERJ, conselheira do INPJ.

envie um e-mail para este autor

Resumo:

Seja apagão, seja blackout, os inúmeros transtornos da falta de energia elétrica a nível nacional.

Texto enviado ao JurisWay em 14/11/2009.

Última edição/atualização em 17/11/2009.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

Nessa última terça-feira, dia 10 de novembro por volta das 22:13 hs, vivenciamos um blackout que difere em muito do apagão pois, o problema não foi falta de geração de energia, e sim,  a falta de transmissão de energia. Que no fundo, dá no mesmo, principalmente para o consumidor final que ficou às escuras....

 

E, se seguiram umas quatro horas de breu e incertezas, e mais umas três horas até a normalização total de serviços essenciais. Foi praticamente uma paralisação de uma país inteiro afetando dezoito estados e muitos municípios.

 

A represa de Itaipú,  nome que em tupi guarani significa “a pedra que canta”... desafinou barbaramente. E, nem sabemos ainda a ou as causas.

 

Mas as consequências ainda são vividas por todo o Brasil.  Comerciantes que perderam mercadorias, indústrias que perderam produção, máquinas e clientes (A Federação das Indústrias calcula prejuízo de 1 bilhão).  Prestadores de serviços que perderam clientela e amargaram perdas em eletrodomésticos, ou simplesmente ficaram isolados, porque além da escuridão sobrevieram outras faltas: de água, de telefonia (tanto fixa como celular), e, ainda o caos que se  transformou as metrópoles em razão dos semáforos enguiçados e, na confusão que  dominou todo o cenário imerso em medo, escuridão e violência...

 

Sem dúvida, não foi um bom cartão de visita e nem foi bom para a imagem internacional do Brasil que assumiu responsabilidades recentes  em face dos enventos da Copa do Mundo e, ainda, das Olímpiadas... tomara que não se tornem olim-piadas...

 

Mas um caso me comoveu, em particular, pois um casal de idosos, um deles colecionador de obras de arte (Djanira e Scliar), e que esquecera de tirar da tomada a geladeira, sofrera um incêndio que tomou conta de toda sua casa, destruindo obras de arte que juntou durante uma vida inteira...

 

Sua tristeza em cadeia nacional exibida pela televisão aliada ao sentimento de perda, traduziu que o que se foi  e era algo inestimável, memórias de uma vida,  impressões artísticas irrepetíveis...

 

 Enquanto isso, o Ministro da Justiça, Tarso Genro inusitadamente classificou o episódio de “micro-acidente” e um microproblema,  e o governo brasileiro descartou explicitamente qualquer semelhança com o episódio ocorrido em 2001, na época do governo Fernando Henrique Cardoso e que veio a provocar racionamento de energia em todo país...

 

Da minha parte insisto, que os repórteres e jornalistas ouviram mal... e, o que na verdade a autoridade ministerial quis dizer foi um neologismo, quase gíria, a que chamamos de “mico-problema”... é só dar uma banana. Caso essa fosse de dinamite, acabava de vez com o problema.

 

Outro fator que deve ser bem alardeado para que a sociedade possa cobrar é a exigência legal de que hospitais e clínicas tenham geradores de energia e, que não está sendo obedecida, o que provocou situações perigosíssimas para crianças em UTIs e outros pacientes que tenham suas vidas dependentes diretamente de algum aparelho alimentado por energia elétrica.

 

O Ministério Público, mais uma vez, na qualidade de fiscal da lei, deve convocar gentilmente tais hospitais e unidades de saúde que  tenham em suas dependências os respectivos geradores para não colocar em risco de vida, inadvertidamente os pacientes toda vez que  Itaipu desafinar...

 

Esse pequeno problema trouxe a tona uma série de muitos outros convenientemente escondidos e esquecidos na realidade brasileira,  tais como: a falta de geradores em unidades hospitalares, a ingerência do setor elétrico que apesar disso, se encontra em plena expansão,a fragilidade da segurança pública, do abastecimento de água  e falta de gestão estratégica em todos setores produtivos da sociedade.

 

Tendo em vista que  até as termoelétricas são dependentes totalmente da geração das hidrelétricas para funcionarem, daí  as usinas de Angra dos Reis terem sido desligadas.

 

Já o Ministro das Minas e Energia, Dr. Edson Lobão confirmou que o “apagão” atingiu dezoito estados do país (e cerca de 60 milhões de pessoas) e que fora provocado por raios, ventos  e tempestades  que provocou um curto-circuito na região de Itaberá, no interior de São Paulo.

O que é curioso novamente  que Itaberá é outro nome de origem tupi-guarani que significa “pedra que brilha” praticamente não sofreu com o apagão, pois só acontecera uma leve oscilação na carga elétrica, confirmando assim heroicamente seu nome etimológico.

 

Se você teve danos em aparelhos eletrodomésticos, sejam estes computadores, geladeiras, microondas e demais aparelhos, dirija-se a um dos Postos de atendimento da concessionária local, relate o acontecido, e aguarde a perícia da empresa. Em caso de aparelho que guarnecem alimentos e remédios essa perícia deve ser feita em 24 horas.

 

Caso você não concorde com a perícia realizada, o consumidor deverá levar o aparelho à assistência técnica e pedir laudo para ser apresentado a fim de confrontar com o laudo produzido pela concessionária.

 

Poderão também, afora o procedimento administrativo junto à concessionária local, promover reclamação junto a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e, ainda, caso não logre êxito e, os prejuízos sejam até quarenta salários-mínimos pode ainda propor demanda indenizatória perante os Juizados Especiais Cíveis.

 

Conveniente recordar que os Juizados Especiais são norteados pelos princípios de celeridade, efetivadade, de economia processual, e informalidade. Até o valor de alçada de vinte salários-mínimos o consumidor não necessitará de advogado.

 

Caso você ainda deseje demandar por outras danos que não os meramente materiais, refiro-me aos danos morais, você precisará judicializar seu pedido.

 

Devemos lembrar que o direito do consumidor lhe dá proteção e até  mesmo quanto a questão probatória do dano correlacionado ao blackout, mas lembremos que devemos demonstrar a existência do nexo de causalidade.

 

Mas nem tudo são preocupações pois o Operador Nacional de Segurança (ONS) é órgão técnico bastante competente na opinião balizada de Luiz Pinguelli Rosa apesar da disparidade de opiniões apresentada para apontar as possíveis causas do acontecimento. E, não existe mesmo nenhum sistema elétrico cem por cento seguro. Só temos que aguardar e municiar nossas casas de velas, lampiões, lanternas, lâmpadas de emergência e muitas esperanças.

 

Pois o cidadão, mesmo  que nas trevas, continua a ser respeitável como ser humano, como consumidor, e ainda, para refletir na viabilidade de um desenvolvimento com sustentabilidade, com o exercício da cidadania em perfeita harmonia com a sustentabilidade e preservação do meio-ambiente...

 

Só assim evitaremos as tragédias naturais, raios duplos, tsunamis, ventanias, tufões e furacões a nos segredar violentamente sobre a devastação diária e comezinha que tem sido feita no planeta.

 

Façamos a nossa parte, e quem sabe, sofreremos menos.

 

Denise Heuseler

Gisele Leite

 

 

 

 

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Gisele Leite) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados