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Situações que Ensejam Dano Moral em Face de Pessoa Idosa


Autoria:

Marco Túlio


Advogado, atuante em Belo Horizonte. Graduado em Direito pela UFMG e Pós-graduado em Gestão de Pessoas pela FDC.

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Resumo:

O idoso goza dos mesmos direitos a honra que qualquer outro cidadão. Porém, algumas situações específicas demandam especial atenção, uma vez que nem sempre os mais velhos são tratados com o respeito e dignidade que sua condição requer.

Texto enviado ao JurisWay em 09/07/2007.



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            Desde a entrada em vigor do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/03), muito se discute acerca dos direitos e garantias dessa relevante parcela da população. Muito alem de uma simples coletânea de artigos de lei, o aspecto mais positivo é, sem dúvida, a conscientização da população mais experiente do país.

 

            Os cultos a beleza e a juventude acabam por denegrir a imagem dos idosos, bem como os fazem pensar que o inverno da vida não possui qualquer atrativo ou motivação. Isso acaba por gerar uma cultura de desrespeito e depreciação da pessoa mais velha. Rugas e cabelos grisalhos poderiam ser sinais de sabedoria e astúcia, mas acabam servindo de motivo para chacotas e brincadeiras, muitas vezes atentatórias contra a honra destes que já tanto contribuíram para a sociedade na qual estão inseridos.

 

            O dano moral é um instituto assegurado pela própria constituição, quando no seu art. 5º, inciso X, dispõe que:

 

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

 

            Na mesma linha, o Código Civil prevê a incidência do dano moral nas seguintes hipóteses:

 

Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

 

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

 

    Não há um rol taxativo de situações que ensejam a reparação por danos morais. Contudo, é possível fazer um levantamento de situações típicas, ou até mesmo vislumbrar hipóteses que ofendam a dignidade e a honra das pessoas idosas. Vamos a alguns exemplos:

 

- ludibriar um idoso, fazendo-o celebrar contrato diverso do que desejado por ele;

- descaso no tratamento de paciente idoso, de modo que ofenda sua dignidade;

- agressões em via pública, evidenciando estado debilitado do idoso e faltando-lhe com o mínimo de respeito;

- queda em piso escorregadio de estabelecimento sem indicação, ou mesmo de difícil locomoção, causando profundo constrangimento;

- queda ocasionada por atitude irresponsável, que desrespeite ou ignore o estado físico frágil das pessoas mais antigas(ex: motorista de ônibus que freie bruscamente);

- término unilateral de contrato por motivo de idade de uma das partes, de modo a fazê-la se sentir inquieta pelo fato;

- abordar pessoa idosa de forma exagerada por suspeita de furto;

- se aproveitar de pessoa idosa que utiliza serviços bancários apenas para recebimento de pensão, fazendo-a aderir a outro serviço, sem explicar-lhe com detalhes o que está adquirindo;

- retirar pessoa idosa e doente de seu lar, sem autorização do responsável pelos seus cuidados;

- pessoa idosa em estado de grave consternação receber notícia inverídica que lhe cause grande preocupação, ainda que por mero engano(ex: carta informando cancelamento do plano de saúde, quando houve apenas falha no sistema da empresa);

- uso de termos pejorativos ou expressões injuriosas associadas à idade, que ofendam a honra e integridade da pessoa idosa;

- cobrança indevida de boleto assinado sob coação;

- etc.

 

            Como se pode notar, sempre que uma pessoa com mais de 60 (sessenta) anos se sentir ofendida pelo modo com que é tratada, ou mesmo não encontrar condições adequadas de acessibilidade em local que deva comparecer, há possibilidade de ser indenizada, tendo em vista a peculiar condição do idoso.

 

    A peculiar condição da pessoa idosa por si só não é motivo para se levar a Justiça todo aquele que não for zeloso com os mais velhos. Do contrário, chegaríamos ao absurdo de processar o jovem que não se levantar para que pessoa mais velha se assente. O instituto do dano moral é uma ferramenta para coibir excessos, e deve ser manejado com razoabilidade, para não tornar a figura do ancião uma vítima e dependente. A proposta do Estatuto do Idoso é servir de referência no processo de conscientização de toda a sociedade da importância e valor dos mais velhos, e não ser apenas um dispositivo punitivo daqueles que ainda não o assimilaram completamente.

 

 

 

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Comentários e Opiniões

1) Viva (13/08/2009 às 00:00:58) IP: 189.81.152.50
AO ESTATUTO VAMOS FAZER VALER ESSA LEI, AFINAL DE CONTAS OS IDOSOS SÃO PESSOAS FRÁGEIS E NA MAIORIA DAS VEZES SÃO VITIMAS DE AGRESSORES QUE QUEREM SE VALER DISSO!
2) Flamel (07/09/2009 às 15:48:49) IP: 200.139.78.163
concordo com tudo q li mais quando um idoso se utilisa de sua idade e lei pra atormentar a vida das outras pessoas pois sabe q e quase intocavel.pois trabalho mum condominio e tem uma senhor q tudo processa as pessoas emprica o tempo todo com os funcionarios e no final se faz de vitima deu parte de mim na (DEAPTI)alegando q eu o descriminei so porque nao prestei um serviço no ato em q ela me pediu a coisa e tao seria q os vizinhos procimos ninguem fala com ele
3) Flamel (07/09/2009 às 16:04:39) IP: 200.139.78.163
em q devo me basea em minha defesa pois me sinto preocupado ja q a lei so fala em benificialos e esquece q sao humanos podem ser muitas veses crueis ainda mais quando esse tem um poder aquisitivo mais alto e se utilisa deses dois fatores(o estatuto e o poder aquisitivo)para se fazer de vitima e assim sinicamente prejudicsr as pessos q a lhe servem
4) Jovem Mediador (15/10/2009 às 20:26:29) IP: 187.73.255.105
Um dia, se tiverem sorte, todos vocês serão idosos e certamente estarão reclamando da falta de proteção ou mesmo da falha na proteção a que o Estado está obrigado a oferecer a todos, de uma meneira geral, mas principalmente aos idosos, que serão maioria entre a população em 20 ou 30 anos. Claro, já oferece, com o advento da Lei 10.741/03, que precisou existir para garantir um pouco mais da proteção que nossa Constituição já previa. Que tosos façamos bom uso de tudo isso no futuro, com sorte...
5) Estupefato!!! (10/11/2009 às 12:26:25) IP: 201.49.164.123
Um idoso já se cansou de ser trapaceado na vida...merece um pouco de atenção...tenho 31 anos de idade e não gosto de quem quer me maltratar...imaginem qdo eu fizer 60?Não se preocupem se o idoso estiver estrapolando com vc...deixem eles entrarem com processos..é a vontade deles...direito...basta a gente se defender..isso é normal na vida.fiquem todos com Deus e cuidado com meus avós...
6) Fernando (18/11/2009 às 23:39:17) IP: 189.72.211.163
Acho que seu artigo poderia ser maior...
7) Tânia Carvalho (14/01/2010 às 20:50:22) IP: 200.219.82.185
O artigo foi muito bem escrito e com um vasto conteúdo. Concordo que os idosos devem ser, acima de tudo, respeitados, pois a fragilidade física e as experiências com sofrimentos, trabalho, etc, os torna impotentes para reagir com uma sociedade tão perversa. Educo minhas duas filhas no sentido de tratar os idosos com muito amor e respeito, pois não quero chegar à terceira idade e me ver agradida nem fisicamente nem moralmente depois de toda a contribuição que dei ao meu país. Sou advogada.


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