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Crimes na Internet e o problema na sua tipificação e punição dos agentes praticantes


Autoria:

Renato Antonio Veiga Dos Santos Pereira


Advogado, Formado em Direito pela Faculdade Cidade Luz de Ilha Solteira e em Gestão Pública pelo Instituto Federal de Santa Catarina. Pós graduado em Direito Público e em Gestão de Pessoas.

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Resumo:

A internet é atualmente um dos veículos mais expressivos de comunicação e diante do seu avanço foi surgindo novas modalidades de crimes que assombram a nossa sociedade em geral.

Texto enviado ao JurisWay em 26/09/2009.



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A internet é atualmente um dos veículos mais expressivos de comunicação, através de um simples clique podemos estar interligados com todo o mundo e acessar todos os serviços disponíveis na rede.

Com o avanço da internet foi surgindo também novas modalidades de crimes ou novas formas de praticar crimes já existentes em nosso ordenamento jurídico através da web. Com isso um dos assuntos mais discutidos na atualidade é quanto a tipificação e imputação penal aos praticantes de tais delitos, já que em nosso ordenamento não há uma legislação específica para incriminar tais condutas.

O Direito é uma ciência social, portanto deve acompanhar aos avanços e costumes da sociedade se adequando aos fatos atuais em questão. Diante dessa não tipificação alguns crimes podem até ficar impunes, já que nossa Constituição prega em seu artigo 5º, inc. XXXIX, “Que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;” portanto se não haver uma legislação específica como iremos punir os praticantes de alguns crimes praticados pela internet?

Em muitos casos os Tribunais tem utilizado da analogia para o ajustamento da conduta atípica à norma penal vigente, mas o Princípio da Legalidade prega que é terminantemente proibido o emprego da analogia em matéria penal, ou seja, nossos magistrados acabam encontrando dificuldades para incriminar tais condutas.

Porém, se olharmos de uma outra forma, vemos que muito dos crimes mais comuns praticados na internet não são crimes novos em nosso ordenamento, mas sim são praticados de forma diferente dos convencionais (com auxílio da internet), mas que visam o mesmo resultado.

Daí então surge outro problema, como punir os praticantes desses crimes, se não sabemos qual caminho traçar para conseguir localizá-los? Essa questão se deve em razão da dificuldade encontrada pela Polícia em encontrar tais meliantes que utilizam do seu conhecimento na internet para realizar diversas atividades ilícitas como crimes contra o sistema financeiro, contra a ordem tributária, estelionato e outros que estão sendo comuns em nosso país.

A verdade infelizmente é que a nossa Polícia e nossos magistrados não estão preparados para lidar com determinado tipo de crime, a forma que eles tratam tais delitos, podemos dizer que é amadora, acadêmica e precária, tendo ainda muito o que evoluir.

A criação de uma norma penal específica para incriminar determinadas condutas praticadas através da internet, seria o primeiro passo para que consigamos erradicar de vez este problema que assombra a sociedade mundial.

Por: Renato Antonio Veiga dos Santos Pereira Graduando em Direito pela Faculdade Cidade Luz de Ilha Solteira.

Bibliografia: INELLAS, Gabriel César Zaccaria de. Crimes na Internet. 2ª Edição. Editora Juarez de Oliveira. São Paulo. 2009.

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Comentários e Opiniões

1) Amiga (29/09/2009 às 16:10:57) IP: 201.69.41.144
Parabéns Renato, em poucas linhas, você se posicionou muito bem diante de um tema tão intrigante, uma vez que esse tipo de crime vem tomando grandes proporções e atingindo uma enorme quantidade de pessoas que são vítimas de atitudes covardes, realizadas "através de um simples clique".
2) Ricardo (30/09/2009 às 19:59:22) IP: 189.47.14.34
Muito bem exposto o tema, gostei da simplicidade e coragem de levantar os problemas que os nossos juristas e policiais sofrem diante de crime desse tipo.
Parabéns, excelente, ainda mais por estar cursando apenas o 3º ano de faculdade.


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