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A IMPOSSIBILIDADE DE GESTÃO DEMOCRÁTICA NAS ESCOLAS ESTADUAIS DA ZONA NORTE DE MANAUS: UMA ABORDAGEM SOBRE A PRÁTICA DEMOCRÁTICA, A PSEUDODEMOCRACIA E SUAS IMPLICAÇÕES ÉTICAS.


Autoria:

Walquimar Borges


Walquimar V.B.Borges, é pedagogo, professor de filosofia e bacharel em direito. tem pós graduação em educação( gestão e coordenação pedagógica) e filosofia( em Kant) e mestrado em gestão publica.

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Resumo:

O presente artigo discorre analiticamente sobre a impossibilidade de se efetuar a gestão democrática nas escolas estaduais da zona norte de Manaus tomando como eixo de análise a construção do Projeto Político Pedagógico de forma coletiva.

Texto enviado ao JurisWay em 11/12/2016.



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A IMPOSSIBILIDADE DE GESTÃO DEMOCRÁTICA NAS ESCOLAS ESTADUAIS DA ZONA NORTE DE MANAUS: UMA ABORDAGEM SOBRE A PRÁTICA DEMOCRÁTICA, A PSEUDODEMOCRACIA E SUAS IMPLICAÇÕES ÉTICAS.

 

                                                                                                Walquimar Vilaça Batista Borges[1]         

RESUMO

O presente artigo discorre analiticamente sobre a impossibilidade de se efetuar a gestão democrática nas escolas estaduais da zona norte de Manaus tomando como eixo de análise a construção do Projeto Político Pedagógico de forma coletiva, a ausência dos Conselhos escolares e a rotatividade de professores devido a falta de mão-de-obra especializada para a docência. Tomou-se como lócus da pesquisa as escolas estaduais da zona norte de Manaus por ser a área de maior abrangência quantitativa de escolas. Tomou-se como democrático a prática do que é estabelecido na Constituição Federal e na Lei de diretrizes e bases de nº. 9394/1996. A inexistência da gestão democrática ocorre quando há ausência dos princípios estabelecidos em lei e esta ausência conduzem a pesudodemocracia que fomenta uma prática pseudoconcreta na qual se tem uma prática docente esvaída de ética. Ao discorrer sobre a gestão democrática analisou-se também a situação da falta de professores qualificados para atuarem nas suas áreas que permite que haja uma enorme rotatividade dos professores que trabalham através de contrato denominados professores de processo seletivo (PSS). A impossibilidade da gestão democrática se dá pelo não cumprimento do exposto em lei, porém, busca-se entender o porquê ético-político de passado 20 anos de Constituição Federal e 12 anos de LDB 9394/1996, as escolas não adotarem a gestão democrática como forma de gestão educacional.

 

  Palavras-chave: gestão democrática; Projeto Político Pedagógico;Conselho Escolar; Pseudodemocracia.

 

 

1.0 INTRODUÇÃO

O presente artigo teve como objetivo de discorrer analiticamente sobre a gestão democrática nas escolas estaduais da zona norte da cidade de Manaus, investigando a impossibilidade de estas escolas serem verdadeiramente democráticas, tendo em vista as mesmas estarem em descompasso com a forma de gestão democrática estabelecida na Constituição Federal de 1988 e com os princípios estabelecidos na Lei de diretrizes e bases nº9394/1996.

Analisou-se de forma quantitativa e qualitativa a existência dos Projetos Políticos Pedagógicos, tomando-os como instrumentos inexoráveis no processo de democratização da escola. Portanto, urge que todo Projeto Político pedagógico seja construído coletivamente, para que dessa forma o mesmo possa conduzir à autonomia. Na contrapartida a existência de um projeto político pedagógico que não sejam construídos coletivamente apenas representa um documento burocrático sem valor concreto.

Também, investigou-se a existência dos conselhos escolares tomando estes como órgãos sine qua non para a existência estrutural e funcional da gestão participativa. A inexistência do conselho escolar significa que ainda é existente uma forma unilateral de administrar escola na qual o diretor é a autoridade máxima e centraliza os poderes na sua atuação.

Também, investigou-se atuação dos professores do processo seletivo quanto profissionais na escola, não analisou sua qualificação docente, e sim, as formas como os mesmos são postos nas escolas a fim de suprir a vacância existente no quadro efetivo de servidores. Buscou-se com isso entender sobre a fragilidade do planejamento anual da escola que possivelmente resulta em ações fragmentadas que refletem em resultados negativos.

Dentro dessa perspectiva, analisa-se através de uma investigação ético-política  o porquê destas escolas atuarem de forma pseudodemocrática.

     O público-alvo são profissionais da área de educação como também estudantes e pesquisadores quem tem a educação como tema.

Utilizou-se uma pesquisa bibliográfica com enfoque crítico-dialético.

A Constituição Federal do Brasil traz em seu artigo 206, sete princípios que norteiam as bases da gestão das escolas, destes princípios no inciso VI lê-se “gestão democrática do ensino público na forma da lei”. É desta premissa que se estabelece que as escolas devem ser principiadas pela gestão democrática.

Partindo-se do principio de que o Brasil vive sob a égide da democracia, as suas instituições púbicas devem ter em suas essências o espírito democrático e neste sentido é mister que as escolas sejam dimensionadas pela gestão democrática,caso contrário,tem-se duas situações: desacordo com a lei,logo são escolas ilegais e o paradoxo entre teórico-legislativo e prática escolar.

Segundo a Lei de diretrizes e bases 9394 de 1996 em seus artigos 14 e 15 estabelecem-se os princípios da gestão democrática escolar como se pode observar:

 

 Art.14. Os sistemas de ensino definirão as normas de gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

I-participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

II-participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

Art.15 Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais do direito financeiro público.

 

 

Ao que tange a lei estabelecida pela Carta magna e pela LDB, a gestão democrática tem princípios que envolvem no seu processo a participação coletiva na elaboração do projeto político pedagógico (neste inciso é citado como projeto pedagógico) e participação das comunidades escolar em conselhos escolares. Portanto, ao discutir gestão democrática não pode-se distanciar do projeto pedagógico e do conselho escolar.à título de informação é fato que o termo projeto político pedagógico traz em si uma redundância,pois todo projeto pedagógico é político por natureza.Toma-se,com efeito uma postura radical pois se tomarmos o fato de que o legal é o que está de acordo com a lei o ilegal está em desacordo com a lei. Nesta leitura radical, as escolas que não obedecem o estabelecido como princípios de gestão democrática não pode ser democráticas,nem éticas, tampouco legais.

Tomando-se os dados das escolas estaduais situadas na zona norte de Manaus que se destaca por ser a zona geográfica que concentra a maior quantidade de escolas estaduais, possuindo assim 36 escolas, é sabido que até o ano de 2008 apenas duas escolas possuem conselhos escolares e somente no ano de 2008, 30 escolas passaram a possuir projeto pedagógico[2]. Porém é dicotômico, pois quem aprova o projeto pedagógico é o conselho escolar, logo se só há duas escolas com conselhos escolares as outras não tiveram aprovação pelo órgão colegiado.

É importante destacar que o projeto pedagógico é que permite a escola ter uma dinâmica democrática, pois todos os segmentos discutem aquilo que é mais importante para a escola, assim é no projeto pedagógico que se define os planejamentos, as formas de avaliação, a proposta curricular, a concepção e tendência pedagógica, as missões da escola como também suas visões e, sobretudo os objetivos do ensino e a função social da escola. Com efeito, há discussões, embates que são comuns num processo de construção, porém é dessa forma que as escolas vão adquirindo maturidade democrática e firmam-se como transformadores da natureza assim permitem uma práxis educacional na qual a teoria é indissociável da prática.      Tratando sobre o projeto político pedagógico leciona Veiga (2003. P.57).

 

Pensar o projeto político-pedagógico de uma escola é pensar na escola no conjunto e a sua função social. Se essa reflexão a respeito da escola for realizada de forma participativa por todas as pessoas nelas envolvidas, certamente possibilitará a construção de um projeto de escola consistente e possível.

 

 

Referindo-se a práxis educacional é fato que a dinâmica democrática da escola se dá quando as reflexões são feitas coletivamente, pois as ações que surgem destas representam a vontade da coletividade. Por conseguinte, se o projeto pedagógico não é elaborado coletivamente não se constitui uma práxis e logo não há uma dinâmica democrática, pois não há tomadas de decisões coletivas. Em se tratando das escolas da zona norte de Manaus pode-se entender que essa dinâmica passou a existir no ano de 2008, pois a partir deste ano que as escolas passaram a compor seus projetos pedagógicos. Neste sentido ainda não há elemento conclusivos para se crer que foram elaborados coletivamente.

Mantendo-se na mesma linha de raciocínio é sabido que das 36 escolas que compõem a zona norte de Manaus, apenas duas escolas possuem conselhos escolares o que conduz a crer que o modelo de gestão ainda é centrado na autoridade do diretor escolar, sendo este cargo de confiança acaba sendo um mero reprodutor dos interesses hierarquicamente definidos. Neste sentido a ausência de conselhos escolares corrobora para o modelo de gestão que não toma a participação coletiva como forma de democratização, isto é, traz uma concepção de educação pensada tecnocratamente para ser efetuada nas escolas através da atuação unilateral do seu diretor. O Conselho escolar é a instituição do órgão colegiado substituindo um modelo autoritário no qual a escola reproduz a ideologia dominante.

O conselho escolar permite uma mobilidade de todos os segmentos escolares corroborando para uma gestão participativa como é percebido na contribuição de Bezerra (2004) referindo-se a função do conselho escolar:

É participar das decisões da escola, acompanhando a aplicação de recursos e discutindo prioridades da instituição, além de avaliar a atuação da escola na execução do projeto político-pedagógico, bem com o participar das discussões e tomadas de decisões sobre assuntos de interesse da comunidade escolar (p21).

 

 

  A ausência da elaboração coletiva dos projetos pedagógicos, bem como a inexistência de conselhos escolares conduz a crer que o hiato existente entre o estabelecido na lei e o praticado forja uma democracia inexistente, ou seja, fundam uma pseudodemocracia que permite uma dissociação entre a teoria que principia a democracia da prática verdadeiramente democrática. Este hiato permite ainda traçar-se uma outra leitura que diz respeito à falta de ética das gestões escolares, pois à medida que não se cumpre o legal e permite-se a ilegalidade como forma de gestão macula-se toda a concepção democrática que é principiada. Neste sentido, a escola que é o campo ético no qual se constrói coletivamente o conhecimento através de sujeitos éticos não pode efetuar a virtude educacional, pois não se tem cumprido com o a premissa primeira da ética que é a democracia. Logo uma escola que não se principia da democracia não se estabelece como campo ético. A pseudodemocracia é a inversão ética.

É sabido que na zona norte de Manaus as escolas estaduais têm 2456 professores, porém destes 588 são professores não concursados, isto é,são contratados pelo Estado para prestarem serviços. Não se discute aqui a competência dos mesmos, porém é fato que estes professores não fazem parte do quadro da escola na jornada pedagógica do inicio do ano, logo todo o planejamento das disciplinas ou componentes curriculares vão ser feitos de forma improvisada fora do tempo não permitindo assim estabelecer o conteúdo com a proposta curricular da escola. Logo mesmo que o projeto pedagógico da zona norte de Manaus sejam efetuados coletivamente os mesmo não contam com a presença de 588 professores e não são aprovados pelos conselhos escolares. Percebe-se então que a pseudodemocracia conduz a uma pseudoconcreticidade, pois há ações que forjam uma democracia burocrática que dá o aspecto concreto de ação, mas no intimo tais ações não refletem a coletividade de forma real. Mais uma vez, percebe-se que há uma ausência de ética nesta forma de gestão escolar.

A gestão democrática é a forma estabelecida na lei para que o ensino seja ministrado, assim a escolas, pelo menos na letra da lei, devem ser orientadas pelos princípios democráticos que na prática constituem a gestão participativa, pois tanto os professores quanto a comunidade local participam do processo de construção da gestão. Neste diapasão ser ético é estar em consonância com os princípios que condizem com a democracia. Assim é perceptível que a ausência dos valores democráticos faz parte de uma estratégia política na qual a escola é aparelho ideológico e sobre essa concepção de gestão contribui Gomes (1996. p.68)

 

Essa alternativa de gestão do tipo empresarial, centrada no serviço ao cliente, em que se funda a concepção do plano de desenvolvimento da escola, mais conhecido por PDE, opera com base em quatro grandes separações do trabalho: o pensamento separado da ação;o estratégico separado do operacional;os pensadores separados dos concretizadores;os estrategistas separados das estratégias

 

 

É perceptível que a pseudodemocracia se dá no inverso da práxis, pois separa a ação da reflexão, os sujeitos dos objetos e o homo labore do homo sapiens. Extemporaneamente tem-se um paradigma positivista no qual a ética dos educadores reside em serem ordenados. Este modelo adotado de gestão toma ainda o diretor escola como indicado politicamente sem o aval da coletividade, assim não obstante este acaba sendo um cabo eleitoral nos processos eleitorais, pois cabe ao mesmo como líder representar o estado, manter a harmonia e ser obediente à hierarquia. Como o diretor escolar não passou por nenhum processo seletivo democrático de escolha é interessante que não haja realmente conselho escolar, pois este órgão discutirá e trará tensões que podem sucumbir interesses políticos previamente definidos. A mesma linha de raciocínio se tem ao projeto pedagógico, pois se há uma construção coletiva, pode-se incorrer num movimento dialético no qual a coletividade pode destoar dos interesses elitizados.

Se a zona norte de Manaus possui atualmente 588 professores contratados estes acabam sendo circenciados pelo poder de quem os avalia. Com efeito, tem-se uma estratégia que se aproxima de um assédio moral velado.

A impossibilidade da gestão democrática  nas escolas estaduais da zona norte de Manaus se dá pela ausência de uma política pública que busque vigorar a democracia no sistema de educação. O descompasso entre a lei e a prática escolar é uma estratégia política que toma a escola como aparelho ideológico, permitindo inculcações positivistas que separam os pensadores e os operadores. Neste diapasão os professores são meros reprodutores.

Portanto a inexistência dos conselhos escolares e a falta de elaboração coletiva dos projetos pedagógicos como o excessivo números de professores contratados fazem parte de estratégias político-ideológicas para manter uma ilusão democrática, isto é, a pseudodemocracia à medida que o diretor escolar também instrumento de reprodução ideológica tomado de seu cargo de confiança pensa ser concreta a sua autoridade conferida pela portaria oriunda do gabinete do Secretario de educação. A ética neste sentido não é tomada como base principiada na democracia, assim constata-se a impossibilidade de se constituir a gestão democrática nas escolas estaduais da zona norte de Manaus ou em qualquer lugar que dissocia prática da teoria e continuar separando a legislação da ação prática da gestão escolar.

 

2.0 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Tem-se a síntese como etapa ultima do pensamento dialético, por conseguinte as considerações finais que seguem são após o extenso conflito entre as teses e antíteses discorridas no corpo do texto.

Assim, conclui-se que em virtude da atual política educacional desenvolvida nas escolas estaduais da zona norte de Manaus é impossível tomá-las com escolas sob gestão democrática. Tal constatação se dá no hiato existente entre teoria exposta em lei e prática de gestão escolar, isto é, ao que tange a gestão democrática não há nas escolas o cumprimento dos princípios estabelecidos legalmente. Com efeito, das 36 escolas existentes na zona norte de Manaus, somente no biênio 2007-2008 as escolas passaram a elaborar seus projetos pedagógicos, porém os mesmos são executados sem a presença de mais de 500 professores e sem conselhos escolares para aprovarem.

Não obstante, percebe-se que passa a existir uma pseudodemocracia que cria uma ilusão democrática esboçando um inverso ético, na qual se separa a teoria da prática. Neste sentido as escolas representam aparelhos ideológicos do Estado que separa os pensadores tecnocratas dos operadores-professores.

A inexistência de conselhos escolares, a ineficiência na elaboração dos projetos pedagógicos caracterizam um modelo de gestão no qual a autoridade é centrada no diretor que por ser escolhido sem os clamores democráticos vive sob a égide da pseudoconcreticidade, supondo ter poderes e representar o estado em sua magnitude.

Baseado nos dados quantitativos e informações qualitativas a gestão democrática nas escolas estaduais da zona norte de Manaus ainda não é verdadeira, pois caminha em desacordo com a lei, sendo, portanto ilegal e a ética e antidemocrática.

 

 

3.0 REFERÊNCIAS

 

 

ALVES, Aldenice Alves. O cotidiano escolar: O fracasso da prática ou prática do fracasso?2ªedição. Livraria Universitária. Manaus. 2004.

 

BRASIL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL. Brasília.2004

 

BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº. 9394 de 1996. Brasília.1997

 

GOMES, Rui.Teses para uma agenda de estudos na escola.In BARROSO,João(org).O estudo da escola.porto,1996.

VEIGA, Ilma Passos Alencastro. As dimensões do projeto político-pedagógico. 2edição.Papirus.São Paulo.



[1] Graduado em pedagogia e direito. Pós-graduado em filosofia pela Universidade Federal do Amazonas; Especialista em gestão escolar pela faculdade salesiana Dom Bosco e pós-graduando em Gestão escolar pela Universidade do estado do Amazonas.Pós-graduado em Coordenação pedagógica pela UFAM. Mestre em Gestão e Avaliação pela UFJF.

[2] Fonte: Coordenadoria distrital seis

3. Artigo publicadopara obtenção de título de especialista em educação pela Universidade do Estado do Amazonas no ano de  no ano de 2008

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