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Refugiados no Brasil


Autoria:

Raquel Cavalcante


sou estudante de direito e busco cada vez mais conhecimento sobre o mundo jurídico.

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Resumo:

No presente trabalho apresentamos o cenário brasileiro de proteção aos refugiados que buscam o Brasil fugindo da guerra e das perseguições em seus países de origem.

Texto enviado ao JurisWay em 07/11/2016.

Última edição/atualização em 14/11/2016.



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RESUMO

No presente trabalho apresentamos o cenário brasileiro de proteção aos refugiados que buscam o Brasil fugindo da guerra e das perseguições em seus países de origem. O Brasil elaborou legislação própria com os direitos se deveres dos refugiados e os critérios para a concessão do visto humanitário. É apresentado as ações previstas para o devido acolhimento e crescimento dos refugiados no território brasileiro.

INTRODUÇÃO

A Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 prevê o direito fundamental de ninguém sofrer perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, participação em determinado grupo social ou opinião política, motivo pelo qual os refugiados buscam proteção no direito internacional.

A mesma declaração em seu artigo 14 garante à essas pessoas que sofrem perseguição o direito de procurar asilo em outros países. O Estatuto dos Refugiados de 1951 é o instrumento internacional criado para proteger os direitos dos refugiados, dispondo de forma geral sobre os seus direitos e deveres.

Antes de entrarmos no tema do presente trabalho, é importante diferenciar asilo de refúgio. A seguir apresentaremos os conceitos.

O asilo é ato soberano do Estado, é uma decisão política e o seu cumprimento não está vinculado a nenhum organismo internacional. A concessão de asilo é direito do Estado, contudo não é obrigatório e não precisa ser justificada a negativa do mesmo. O asilo é aplicando quando ocorre perseguição política individual.

O status de refugiado deve preencher os requisitos determinados em legislação e obriga os Estados signatários dos instrumentos de proteção internacionais a aceitar os que procuram refúgio. O controle das normas é feito por órgãos multilaterais e caso algum Estado descumpra a norma os mesmos são responsabilizados pela violação. É aplicado em casos mais amplos, como explicado a cima, em casos de perseguição por raça, religião, nacionalidade, participação em determinado grupo social ou opinião política, são casos de perseguição mais generalizados.

O refúgio no Brasil é regulado pela Lei 9.474/1997, que define os mecanismos para concessão do status de refugiado no país. A lei concede direitos e deveres específicos aos refugiados.

A seguir, apresentamos o tratamento oferecido pelo Brasil aos refugiados. Explanaremos as ações adotadas e o que prevê a legislação específica.

REFUGIADOS NO BRASIL

A mídia brasileira e internacional tem divulgado cada vez mais a crise dos refugiados da Síria, Afeganistão, Eritreia e outros países do Oriente Médio e da África. Os refugiados são pessoas que fogem dos conflitos dos seus países natais em busca de uma qualidade de vida melhor, segurança e dignidade.

O cenário mais dramático atualmente é no Mar Mediterrâneo. De acordo com o site Politize calcula-se que mais de 300 mil pessoas tenha cruzado o mar em direção à Europa. 1 Essa travessia ocorre em embarcações clandestinas e precárias, sendo conduzidas, algumas vezes, por pessoas ligadas ao tráfico de pessoas que cobram o equivalente a R$ 10 mil reais por pessoa.2

Apesar de ser uma atividade lucrativa para os traficantes, mais de duas mil pessoas já morreram afogados no Mar Mediterrâneo.

Neste presente artigo foram realizadas pesquisas atuais sobre o tema, estudado a histórias dessas fugas e a participação do Brasil no acolhimento dessas pessoas.

Conceito de Refugiado

Surgiu na Convencao de 1951 que trata do Estatuto do Refugiado, definindo-o como:

Refugiados são pessoas que se encontram fora do seu país por causa de fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou participação em grupos sociais e que não possa ou não queira voltar para casa.3

Também são considerados refugiados os que fogem por causa de conflitos armados, violência generalizada e violação massiva dos direitos humanos.4

ACNUR

É a agência internacional das Nações Unidas (ONU). Seu objetivo é coordenar a ação internacional visando proteger as pessoas que fogem de seu país, buscando soluções definitivas para elas.5

Em 1979 recebemos cerca de 150 vietnamitas, essas pessoas não foram reconhecidas como refugiados, contudo com a intervenção da ACNUR foram aceitos no Brasil como imigrantes.6 Nesse mesmo ano recebemos no Paraná vários cubanos que foram transferidos para São Paulo, onde receberam assistência da Comissão de Justiça e Paz.

O reconhecimento do ACNUR como órgão da ONU ocorreu no ano de 1982, dando forma ao comprometimento nacional com a proteção aos refugiados.7

Refugiados no Brasil

O Brasil segue o principal documento sobre os refugiados, a Convencao de 1951. Segundo dados do Conare (Comitê Nacional para os Refugiados) estima-se que aproximadamente mais de 8 mil refugiados estejam morando no Brasil.8

Segundo a ACNUR o Brasil é pioneiro na proteção internacional dos refugiados. É o primeiro país do Cone Sul (zonas austrais da América do Sul) a ratificar a Convenção e a integrar o comitê executivo da organização.9 O Brasil recebe vários elogios pelo tratamento dado aos refugiados, conduzindo programas de reassentamento, quando um terceiro país acolhe os refugiados que foram negados pelo país acolhedor e que não podem retornar ao de origem.10 Esse programa é específico para refugiados em situação vulnerável, cerca de 120 mulheres já foram reconhecidas como refugiadas ou reassentadas por causa das perseguições por motivo de gênero ou por situação de risco.11

Atualmente muitos refugiados da Síria se encontram no Brasil, tendo o país tratado essa crise de forma diferenciada. De 2011 até agosto de 2015 o Brasil concedeu o status de refugiado a mais de 2 mil sírios.12 Devido ao tratamento diferenciado dado aos refugiados surgiu em 2013 uma normativa, criada pelo Conare, facilitando a concessão dos vistos, especialmente para os sírios.13 A política de portas abertas adotada pelo Brasil é considerada, pela ACNUR, uma importante mensagem humanitária e de direitos humanos.14

Contudo ainda falta um plano de ação para os sírios que chegam ao país. No momento o governo brasileiro está cadastrando as famílias sírias no programa Bolsa Família. Atualmente cerca de 400s sírios estão recebendo o benefício destinado às famílias brasileiras em situação de miséria.15 É responsabilidade da sociedade acolher essas pessoas, evitando preconceitos e discriminação.

Legislação brasileira para os refugiados

Em julho de 1997 o Brasil promulgou a lei nº 9.474/97, conhecida como a Lei dos Refugiados, que contempla instrumentos regionais e internacionais sobre o assunto. É adotada a definição ampliada de refugiado estabelecida pela Declaração de Cartagena de 1984 que entende a violação generalizada dos direitos humanos como condição de reconhecimento da condição de refugiado.16

Em 05/2002 o Brasil ratificou a Convenção das Nações Unidas de 1954 e em 10/2007 começou o processo de adesão à Convenção da ONU de 1961 com o objetivo de reduzir os casos de apatridia.17

A lei brasileira criou o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE). Órgão interministerial que é presidido pelo Ministério da Justiça. Seu objetivo é a formulação de políticas para os refugiados do país, com fundamento na elegibilidade e integração local. A legislação brasileira garante os documentos básicos, identificação e trabalho, liberdade de movimento no território brasileiro e outros direitos civis.18

Refugiados Sírios

Aproximadamente 2,1 mil refugiados sírios vivem no Brasil, sendo a maioria no estado de São Paulo. É importante frisar que desde 2013 consulados e embaixadas brasileiras que estão no Oriente Médio estão emitindo vistos especiais por meio de processos simplificados, permitindo que sobreviventes da guerra possam vir para o Brasil e solicitar refúgio.19Outro fato relevante é que essa guerra já matou no mínimo 250 pessoas e levou mais de 5 milhões ao exílio.

O governo brasileiro prorrogou sua política de portas abertas por mais dois anos para que mais pessoas tenham a oportunidade de reconstruírem suas vidas. Essa política salvou a vida de várias famílias sírias e o ACNUR apresentou a programa brasileiro para refugiados em Genébra, reconhecendo a importância de iniciativas como essas na ajuda aos refugiados.20

Contudo, em junho de 2016 o governo brasileiro suspendeu as negociações com a União Europeia para continuar recebendo as famílias que buscam refugio. A negociação começou na gestão do ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão, ele buscava recursos internacionais para abrigar aproximadamente 100 mil pessoas. A suspensão foi decretada pelo atual ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, essa medida prevê a postura do governo na recepção dos estrangeiros e na segurança às fronteiras. 21

Ações brasileiras para os refugiados

A guerra na Síria provocou a pior crise humanitária em 70 anos, gerando cerca de 5 milhões de refugiados.22 O Brasil, visando ajudar aos que procuravam o país, desenvolveu medidas que facilitasse a entrada e inserção na sociedade. Houve reforço da política de assistência e acolhida em todas as áreas.

O Brasil tem se colocado como protagonista nos debates sobre imigração e refúgio, sendo reconhecido pela comunidade internacional.23 A seguir apresentaremos algumas ações adotadas pelo Brasil no acolhimento dos refugiados.

Visto Humanitário

A Resolução nº 17 emitida em setembro de 2013 pela CONARE deu autorização para a emissão de visto especial pelas missões diplomáticas brasileiras aos que procurem auxílio para saírem da Síria. Em 21 de setembro de 2015 a resolução foi prorrogada por mais dois anos pela CONARE.24

Alguns critérios foram estabelecidos para a concessão do visto humanitário, como a proteção por razões humanitárias que leva em consideração dificuldades específicas que são vivenciadas nas zonas de conflito. Esses critérios também estão presentes na Lei nº 9.474/1997 art. 3º.25

Parceria com Acnur

O CONARE e a ACNUR em outubro de 2015 firmaram acordo de cooperação para garantir eficiência no processo de concessão dos vistos humanitários. Essa parceria definiu procedimentos e ações conjuntas, identificou pessoas, familiares e casos sensíveis, auxiliou os consulados brasileiros na emissão dos documentos, e tornou o processo de concessão dos vistos mais célere e seguro.26

Fortalecimento do CONARE

O anúncio da descentralização do CONARE ocorreu em 19/08/2015 (Dia Mundial Humanitário), os escritórios ficam localizados em São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre, implementou, também, um sistema que permitiu a comunicação das unidades com a Sede por videoconferência.27

O CONARE contratou oficiais de elegibilidade e funcionários públicos. Também criaram um banco de voluntários interessados em colaborar com a política de refúgio no Brasil. 28

Documentação e cursos de português

O registro nacional de estrangeiros e a cédula de identidade passaram a ser gratuitas aos refugiados em novembro de 2015. O governo brasileiro também ofereceu cursos de língua portuguesa e cultura brasileira pelo Pronatec. As turmas funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.29

Refugiado Empreendedor

O projeto do refugiado empreendedor proporciona um recomeço e conta com a parceria entre CONARE e o Sebrae. A primeira turma foi formada por 250 alunos em 26 de abril em São Paulo.30

O projeto tem como objetivo estimular a formação de empreendimentos aos refugiados e facilitar o acesso ao crédito.

CONCLUSÕES

Com a intenção de proteger aos que procuram refúgio em outros países, fugindo das perseguições de seus países de origem, foi criado o Estatuto dos Refugiados na Convenção da ONU de 1951.

Os refugiados são obrigados a abandonar suas casas, família e bens para buscarem uma vida melhor e liberdade. O Brasil ratificou os instrumentos internacionais e elaborou sua própria legislação com os direitos e deveres aos refugiados no país.

A lei nacional prevê como os critérios para a pessoa ser reconhecida como refugiado e o procedimento que será adotado na concessão da proteção. O Brasil ainda conta com as Cartas Arquidiocesanas que possuem um trabalho humanitário na acolhida dos refugiados.

Um fato relevante dessa legislação é a possibilidade de recurso para o Ministério da Justiça caso o pedido de refúgio seja negado, sendo que se a negativa persistir, a lei não autoriza a transferência do refugiado ao seu país de origem se ainda existir as situações de risco que o fizeram sair. A lei nacional visa à proteção ampla àqueles que procuram o Brasil para um recomeço.

Bibliografia

ADUS. Refugiados no Brasil. Disponível em < http://www.adus.org.br/refugiados-no-brasil/. Acesso em: 04 out. 2016.

FELLET, João. Governo Temer suspende negociação com a Europa para receber refugiados sírios. Disponível em < http://www.bbc.com/portuguese/brasil-36556393. Acesso em: 03 out. 2016.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Brasil tem quase 9 mil refugiados de 79 nacionalidades. Disponível em < http://www.justiça.gov.br/noticias/brasil-tem-quase-9-mil-refugiados-de-79-nacionalidades-1. Acesso em: 12 out. 2016.

MORAIS, Renata Cabrera; BLUME, Bruno André. O Brasil e a crise dos Refugiados. Disponível em < http://www.politize.com.br/o-brasilea-crise-de-refugiados/. Acesso em: 03 out. 2016.

ONUBR. Um recomeço para os refugiados sírios no Brasil. Disponível em < https://nacoesunidas.org/um-recomeco-para-os-refugiados-sirios-no-brasil/. Acesso em: 03 out. 2016.

UNHCR ACNUR. Dados sobre refúgio no Brasil. Disponível em < http://www.acnur.org/portugues/recursos/estatisticas/dados-sobre-refugio-no-brasil/. Acesso em: 04 out. 2016.

Referências

1 MORAIS, Renata Cabrera; BLUME, Bruno André. O Brasil e a crise dos Refugiados. Disponível em < http://www.politize.com.br/o-brasilea-crise-de-refugiados/.

2 MORAIS, Renata Cabrera; BLUME, Bruno André. O Brasil e a crise dos Refugiados. Disponível em < http://www.politize.com.br/o-brasilea-crise-de-refugiados/.

3 MORAIS, Renata Cabrera; BLUME, Bruno André. O Brasil e a crise dos Refugiados. Disponível em < http://www.politize.com.br/o-brasilea-crise-de-refugiados/.

4 MORAIS, Renata Cabrera; BLUME, Bruno André. O Brasil e a crise dos Refugiados. Disponível em < http://www.politize.com.br/o-brasilea-crise-de-refugiados/.

5 MORAIS, Renata Cabrera; BLUME, Bruno André. O Brasil e a crise dos Refugiados. Disponível em < http://www.politize.com.br/o-brasilea-crise-de-refugiados/.

6 ADUS. Refugiados no Brasil. Disponível em < http://www.adus.org.br/refugiados-no-brasil/.

7 ADUS. Refugiados no Brasil. Disponível em < http://www.adus.org.br/refugiados-no-brasil/.

8 UNHCR ACNUR. Dados sobre refúgio no Brasil. Disponível em < http://www.acnur.org/portugues/recursos/estatisticas/dados-sobre-refugio-no-brasil/.

9 MORAIS, Renata Cabrera; BLUME, Bruno André. O Brasil e a crise dos Refugiados. Disponível em < http://www.politize.com.br/o-brasilea-crise-de-refugiados/.

10 MORAIS, Renata Cabrera; BLUME, Bruno André. O Brasil e a crise dos Refugiados. Disponível em < http://www.politize.com.br/o-brasilea-crise-de-refugiados/.

11 MORAIS, Renata Cabrera; BLUME, Bruno André. O Brasil e a crise dos Refugiados. Disponível em < http://www.politize.com.br/o-brasilea-crise-de-refugiados/.

12 MORAIS, Renata Cabrera; BLUME, Bruno André. O Brasil e a crise dos Refugiados. Disponível em < http://www.politize.com.br/o-brasilea-crise-de-refugiados/.

13 UNHCR ACNUR. Dados sobre refúgio no Brasil. Disponível em < http://www.acnur.org/portugues/recursos/estatisticas/dados-sobre-refugio-no-brasil/.

14 MORAIS, Renata Cabrera; BLUME, Bruno André. O Brasil e a crise dos Refugiados. Disponível em < http://www.politize.com.br/o-brasilea-crise-de-refugiados/.

15 MORAIS, Renata Cabrera; BLUME, Bruno André. O Brasil e a crise dos Refugiados. Disponível em < http://www.politize.com.br/o-brasilea-crise-de-refugiados/.

16 UNHCR ACNUR. Dados sobre refúgio no Brasil. Disponível em < http://www.acnur.org/portugues/recursos/estatisticas/dados-sobre-refugio-no-brasil/.

17 UNHCR ACNUR. Dados sobre refúgio no Brasil. Disponível em < http://www.acnur.org/portugues/recursos/estatisticas/dados-sobre-refugio-no-brasil/.

18 UNHCR ACNUR. Dados sobre refúgio no Brasil. Disponível em < http://www.acnur.org/portugues/recursos/estatisticas/dados-sobre-refugio-no-brasil/.

19 ONUBR. Um recomeço para os refugiados sírios no Brasil. Disponível em < https://nacoesunidas.org/um-recomeco-para-os-refugiados-sirios-no-brasil/.

20 ONUBR. Um recomeço para os refugiados sírios no Brasil. Disponível em < https://nacoesunidas.org/um-recomeco-para-os-refugiados-sirios-no-brasil/.

21 FELLET, João. Governo Temer suspende negociação com a Europa para receber refugiados sírios. Disponível em < http://www.bbc.com/portuguese/brasil-36556393.

22 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Brasil tem quase 9 mil refugiados de 79 nacionalidades. Disponível em < http://www.justiça.gov.br/noticias/brasil-tem-quase-9-mil-refugiados-de-79-nacionalidades-1.

23 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Brasil tem quase 9 mil refugiados de 79 nacionalidades. Disponível em < http://www.justiça.gov.br/noticias/brasil-tem-quase-9-mil-refugiados-de-79-nacionalidades-1.

24 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Brasil tem quase 9 mil refugiados de 79 nacionalidades. Disponível em < http://www.justiça.gov.br/noticias/brasil-tem-quase-9-mil-refugiados-de-79-nacionalidades-1.

25 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Brasil tem quase 9 mil refugiados de 79 nacionalidades. Disponível em < http://www.justiça.gov.br/noticias/brasil-tem-quase-9-mil-refugiados-de-79-nacionalidades-1.

26 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Brasil tem quase 9 mil refugiados de 79 nacionalidades. Disponível em < http://www.justiça.gov.br/noticias/brasil-tem-quase-9-mil-refugiados-de-79-nacionalidades-1.

27 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Brasil tem quase 9 mil refugiados de 79 nacionalidades. Disponível em < http://www.justiça.gov.br/noticias/brasil-tem-quase-9-mil-refugiados-de-79-nacionalidades-1.

28 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Brasil tem quase 9 mil refugiados de 79 nacionalidades. Disponível em < http://www.justiça.gov.br/noticias/brasil-tem-quase-9-mil-refugiados-de-79-nacionalidades-1.

29 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Brasil tem quase 9 mil refugiados de 79 nacionalidades. Disponível em < http://www.justiça.gov.br/noticias/brasil-tem-quase-9-mil-refugiados-de-79-nacionalidades-1.

30 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Brasil tem quase 9 mil refugiados de 79 nacionalidades. Disponível em < http://www.justiça.gov.br/noticias/brasil-tem-quase-9-mil-refugiados-de-79-nacionalidades-1.

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