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MEU CASAMENTO NÃO ANDA BEM, QUERO ME DIVORCIAR, O QUE FAZER? PARTE 2 - Documentos necessários.


Autoria:

Denis De Oliveira Dias


DENIS DE OLIVEIRA DIAS é advogado atuante em Direto de Família, graduado pela Faculdade Estácio de Belo Horizonte em 2014, tem como filosofia a busca por uma Advocacia que coadune com o bem estar social e a garantia da igualdade de direitos.

Endereço: Rua dos Timbiras, 1560 - Sala 401
Bairro: Lourdes

Belo Horizonte - MG

Telefone: 31 41340650


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Texto enviado ao JurisWay em 25/10/2016.

Última edição/atualização em 29/10/2016.



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 Na primeira parte deste artigo lançamos alguns questionamentos comuns para aqueles que pretendem se divorciar, mas não tem nenhuma ideia de por onde começar.

Demonstramos os primeiros passos e o tempo médio que se leva para cada modalidade de divórcio.

Se você ainda não leu o primeiro artigo clique aqui.

Neste artigo continuaremos a tratar sobre este tema, trazendo a relação de documentos necessários para cada modalidade de divórcio, uma vez que, cada uma delas exigirá uma relação de documentos diferente. Começaremos pelo mais prático dos divórcios, o divórcio consensual em cartório.

Para a realização do Divorcio em cartório os Pré-requisitos principais são o consenso entre os cônjuges e inexistência de filhos incapazes do casal, caso haja o cumprimento destes pré-requisitos será necessário juntar os documentos abaixo listados de acordo com a realidade de cada casal, vejamos:

1-) Separação Consensual (ocorre quando o casal quer se separar, mas não tem certeza se deseja por um fim definitivo no relacionamento, havendo aí a possibilidade de reconciliação, esta separação não põe um fim definitivo no casamento, apenas o deixa suspenso, caso o casal se reconcilie não há necessidade de se casar novamente, bastará lavrar nova escritura de reconciliação.)

Documentos necessários :

1.    Carteira de identidade e número do CPF das partes;

2.    Certidão de casamento (atualizada – 90 dias);

3.    Certidão do pacto antenupcial se houver;

4.    Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, de houver;

5.    Carteira de OAB do Advogado


2-) Separação consensual e partilha de bens. (ocorre quando o casal quer se separar, mas não tem certeza se deseja por um fim definitivo no relacionamento, e possui bens em comum a partilhar, havendo aí a possibilidade de reconciliação, esta separação não põe um fim definitivo no casamento, apenas o deixa suspenso, mas define até este momento quais bens ficará com quem, caso o casal se reconcilie não há necessidade de se casar novamente, bastará lavrar nova escritura de reconciliação.)

Documentos necessários:

1.    Carteira de identidade e número do CPF das partes;

2.    Certidão de casamento (atualizada – 90 dias);

3.    Certidão do pacto antenupcial se houver;

4.    Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, de houver;

5.    Certidão de propriedade dos imóveis (atualizada 30- dias);

6.    Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis se houver;

7.    Carteira da OAB do Advogado.



3-) Divorcio Consensual Direito (ocorre quando não  há chance de reconciliação. O divórcio porá fim ao casamento, caso haja uma reconciliação será necessário que o casal se case novamente)

Documentos necessários:

1.    Carteira de identidade e número do CPF das partes;

2.    Certidão de casamento (atualizada – 90 dias);

3.    Certidão do pacto antenupcial se houver;

4.    Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes se houver;

5.    Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis se houver;

6.    Carteira da OAB do Advogado.


4-) Divorcio consensual indireto (conversão de separação em divórcio) O divorcio indireto pode ser dar extrajudicialmente mesmo que a separação tenha se dado judicialmente. (Ocorre quando já há uma sentença de separação, ou quando há a lavratura de escritura de separação consensual, o objetivo deste divórcio e por fim definitivo ao casamento, quando se verificou após a separação a impossibilidade de reconciliação)

Documentos necessários:

1.    Carteira de identidade e número do CPF das partes;

2.    Certidão de casamento com a devida averbação de separação (atualizada – 90 dias);

3.    Certidão do pacto antenupcial se houver;

4.    Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, de houver;

5.    Certidão de propriedade dos imóveis (atualizada 30- dias);

6.     Carteira da OAB do Advogado.

Quando se tratar de Divórcio Consensual, mas haver filhos menores com bens a partilhar ou não, os pré-requisitos serão a consensualidade em todos os termos do divórcio, incluindo o que tange a guarda dos filhos, a pensão e a partilha dos bens, com isso o processo torna-se mais célere e menos desgastante para ambas as partes.

1.    Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar dos interessados, (por ex. carteira de trabalho, demonstrativo de pagamento, extrato de conta corrente);

2.    Nome, RG e CPF dos interessados;

3.    Comprovante de residência atualizado dos interessados, (por ex. conta de água, luz ou correspondência);

4.    Certidão de casamento atualizada; (retirar no Cartório de Registro Civil em que foi realizado o casamento)

5.    Certidão de nascimento dos filhos, ou certidão de casamento dos filhos maiores, se houver; (retirar no Cartório de Registro Civil)

6.    Relação dos bens móveis que pretendem partilhar;

7.    Certidão da matrícula, ou contrato/compromisso de venda e compra de bem imóvel, se houver; (retirar a certidão no Cartório de Registro de Imóveis)

8.    Termo de concessão de uso de bem imóvel, se houver;

9.    Documento de propriedade do veículo, se houver;

10.Cópia da sentença que fixou a pensão alimentícia, se houver.

Quando se tratar de Divórcio Litigioso, será preciso a apresentação dos documentos abaixo, além de uma proposta quanto a partilha dos bens, guarda dos filhos e pensão, a fim de ser levada a discussão com a outra parte em audiência preliminar de conciliação.

1.    Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a, (por ex. carteira de trabalho, demonstrativo de pagamento, extrato de conta corrente);

2.    Nome, RG e CPF do/a interessado/a;

3.    Comprovante de residência atualizado do/a interessado/a, (por ex. conta de água, luz ou correspondência);

4.    Nome, RG e CPF da parte contrária;

5.    Endereço atualizado da parte contrária

6.    Certidão de casamento atualizada; (retirar no Cartório de Registro Civil em que foi realizado o casamento)

7.    Certidão de nascimento dos filhos, ou certidão de casamento dos filhos maiores, se houver; (retirar no Cartório em que a pessoa foi registrada)

8.    Boletim de Ocorrência, se houver;

9.    Relação dos bens móveis que pretende partilhar, com as notas fiscais, se houver;

10.Certidão da matrícula, ou contrato/compromisso de venda e compra de bem imóvel, se houver; (Retirar a certidão de matricula no Cartório de Registro de Imóveis)

11.Termo de concessão de uso de bem imóvel, se houver;

12.Documento de propriedade do veículo, se houver;

13.Cópia da sentença que fixou a pensão alimentícia, se houver; (retirar no Fórum)

14.Nome e endereço de 2 testemunhas, maiores de 18 anos, que tenham conhecimento de todos os fatos alegados, e que não sejam parentes do interessado.

 

CONCLUSÃO

Agora você já sabe quais os primeiros passos a dar e quais os documentos você precisará para propor o seu divórcio, bastará agora contratar um Advogado de sua confiança para dar início à nova vida.

Não esqueça, o casamento, assim como o divórcio deve se consubstanciar na busca pela felicidade plena, contudo, a felicidade não deve ser amparada em expectativas de que o outro é capaz de te fazer feliz, a felicidade deve ser pessoal e deve partir de você, não espere do outro, tampouco permita que o outro possa minar a sua felicidade, quando não há futuro juntos, melhor será traçar novos futuros.

Nos próximos artigos trataremos especificamente sobre partilha de bens, guarda e suas modalidades e pensão, não perca.

Espero ter ajudado, até a próxima!!!!

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Nota sobre o Autor:

Denis de Oliveira Dias é advogado regularmente inscrito na OAB/MG sob o numero 153.316, sócio proprietário do Escritório Denis Dias e Douglas Alves Prata Advogados, com sede em Belo Horizonte, na Rua dos Timbiras, 1560, sala 401, Bairro Lourdes, Belo Horizonte, tel.: (31)4134-0650 e (31)99883-9935.

Atuantes em Direito de Família, Previdenciário, Consumidor, Cível e Trabalhista, mantém o foco no atendimento personalizado, dando total e individual atenção aos seus patrocinados.

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