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ANÁLISE DE UM CONTEXTO LOCAL SOBRE A INCIDÊNCIIA DA CRIMINALIDADE: CRIMES DE LATROCÍNIO NA CIDADE DE CAMPINA GRANDE NO ANO DE 2015


Autoria:

Marilia Guimaraes


Estudante de Direito da Faculdade Mauricio de Nassau, Estagiária da Defensoria Pública do Estado da Paraíba.

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Resumo:

O presente artigo tem como principal objetivo analisar o crime de latrocínio no município de Campina Grande localizado no estado da Paraíba no ano de 2015, através de uma pesquisa descritiva, materializada pelo procedimento da abordagem direta.

Texto enviado ao JurisWay em 08/10/2016.

Última edição/atualização em 19/10/2016.



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                                                                       RESUMO

 

 

O presente artigo tem como principal objetivo analisar o crime de latrocínio no município de Campina Grande localizado no estado da Paraíba no ano de 2015, através de uma pesquisa descritiva, materializada pelo procedimento da abordagem direta, tendo como objeto a forma bibliográfica. É de grande relevância sua discussão, tendo em vista que, apresentar estudos sobre a criminalidade no país sempre são úteis e atuais. A cidade faz-se presente nos quadros das mais violentas do mundo, no entanto fechou o ano de 2015 com 146 crimes violentos intencionais letais, (CVLI) apresentando uma pequena redução em relação ao ano de 2014 que chegaram a 154 casos, ou seja, uma minoração de 8 casos. Com base na pesquisa pode-se perceber que houve uma diminuição no decorrer dos últimos cinco anos, nos casos de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) no município.

 

Palavras-Chave: Direito Penal, Criminalidade, Violência Urbana, Latrocínio.

 

                                                                       ABSTRACT


This article aims to analyze the robbery crime in Campina Grande municipality in the state of Paraiba in 2015, through a descriptive research, materialized by the procedure of direct approach, having as object the bibliographic form. It is of great importance their discussion, given that, present studies on crime in the country are always useful and current;
The city is present in the tables of the most violent in the world, however closed the year 2015 with 146 lethal intentional violent crimes (CVLI) presenting a small reduction compared to the year 2014 reached 154 cases, ie, one alleviation of 8 cases. Based on the survey can be seen that there was a decrease over the last five years, in cases of Violent Crimes Lethal Intentional (CVLI) in the municipality.



Keywords: Criminal Law, Crime, Urban Violence, armed robbery crime.

 

 

 

 

 

 

 

                          

1 INTRODUÇÃO

                     O presente artigo tem como objetivo geral analisar os índices da criminalidade em relação ao crime de latrocínio no Município de Campina Grande, localizado no estado da Paraíba no ano de 2015. No tocante aos objetivos específicos constitui o seguinte: apresentar dados quantitativos dos crimes intencionais letais (CVLI) na cidade de Campina Grande no referido ano.

                     No primeiro momento abordamos o tema violência urbana e a função social do Direito Penal, se inicia com as teorias existentes para explicar as principais causas motivadoras do crime, bem como, o conceito de violência, em um segundo momento apresenta as escolas penais que é de grande importância neste estudo, por fim apresenta os crimes resultantes da violência urbana. Tais como: Homicídio, lesões corporais, roubo e suas qualificadoras, furto e o tráfico de drogas, esses são praticados com maior intensidade.

                     No segundo momento é apresentado os casos de Latrocínio na cidade de campina Grande: uma análise do ano de 2015, inicia-se com uma breve consideração sobre a cidade, trazendo sua localização e seus indicadores sociais, logo após apresenta os dados quantitativos dos crimes violentos letais intencionais (CVLI)

 

2        VIOLÊNCIA URBANA E A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO PENAL

 

A violência urbana é o termo usado para designar ataques relativamente sérios à lei e a ordem pública. Está diretamente ligada a práticas de crimes que violam o ordenamento jurídico.

Ao abordar o tema, tentamos compreender quais são as possíveis causas que influenciam no aumento da violência urbana no país. E não é de fácil compreensão, as causas motivadoras do crime, no entanto existem diversas teorias que visam explicar o que tem gerado á criminalidade.

Vergara (2002), em artigo publicado, citando o antropólogo e cientista político Luiz Eduardo Soares diz que:

 

Não há uma teoria geral sobre a criminalidade porque não há uma criminalidade ‘em geral ‘.  “Quando falamos em crime, estamos nos referindo à transgressão de uma lei, isso engloba uma infinidade de situações diferentes, cada uma favorecida por determinadas condições”. Diz ele em outras palavras: crimes diferentes têm causas diferentes.

                 

Para Montesquieu¹ e Condorcet², “o poder de punir e de julgar é o mais terrível e odioso dos poderes: aquele que se exercita de maneira mais violenta e direta sobre as pessoas e no qual se manifesta de forma mais conflitante, o relacionamento entre o estado e o cidadão”.

A função social do Direito penal não se limita apenas na fixação de pena e medidas de segurança, ou seja, o direito penal não é composto apenas por normas que prevêem penas ou medidas de segurança (normas secundárias), mas sim por normas que proíbem o crime aos cidadãos (normas primárias). Ao reprimir os delitos as normas primárias visam motivar os cidadãos para que não os pratique. Desta maneira a função social geral do Direito Penal não tem apenas a visão de intimidar como também a de prevenir crimes. No entendimento do doutrinador Carlos Aurélio Mota de Souza o Direito Penal tem por objetivo a segurança jurídica, já para Alice Bianchini seu principal objetivo é a proteção da sociedade, expressão que geralmente é substituída por Defesa social.

Em conformidade com o doutrinador Carlos Aurélio Mota de Souza e seus seguidores que tem por meta o direito penal com o objetivo de proporcionar a segurança jurídica, a pena deve almejar e ter efeito principalmente sobre a comunidade jurídica, como prevenção geral, isto é, para os que não tenham delinqüido, ou seja, a pena deve dirigir-se aos que não delinqüiram.

Já para Alice Bianchini e seus seguidores, defendem a meta da defesa social, a pena deve motivar seus efeitos sobre o delinqüente, ou seja, para aqueles que cometeram a conduta delituosa, posta na lei como crime.

Atualmente a pena entendida como prevenção geral do crime, deve ser uma retribuição, enquanto for entendida como uma prevenção especial deve ser a ressocialização e a reeducação.

O Direito Penal também possuí uma função garantidora, a garantia expressa nos princípios, com base na dignidade da pessoa humana fala que o individuo mesmo que pratique um crime frente ao estado este será obrigado a atuar com base na lei e nos princípios garantidores elencados na carta constitucional e legislação inferior. Podemos observar que o Direito  Penal possuí a função de prevenir os crimes, de puni-los e também de garantir para aqueles que delinqüiram a proteção de bens jurídicos essenciais.

 

             1.1  Violência: uma discussão conceitual 

 


A palavra violência possui grande destaque no mundo, é muito difícil não falar ou presenciar algo no que diz respeito a ela. É algo que faz parte do cotidiano das pessoas, está nas ruas, nos jornais, nas revistas, na internet, em debates acadêmicos, enfim em uma infinidade de lugares. Para Soares (2005) a palavra violência possui vários sentidos:

 

Pode designar uma agressão física, um insulto, um gesto que humilha um olhar que desrespeita um assassinato cometido com as próprias mãos, uma forma hostil de contar uma história despretensiosa, a indiferença ante o sofrimento alheio, a negligência com os idosos, a decisão política que produz conseqüências sociais nefastas (...) e a própria natureza, quando transborda seus limites normais e provoca catástrofes. (Soares 2005 p. 245).

 

É indiscutível e notório que a palavra violência possui diversos sentidos, e que para analisá-la deve-se observar o contexto e o caso concreto em que está inserida. Não se conhece uma sociedade totalmente isenta de violência, porém umas são mais ou menos violentas do que outras,  o que diferencia é a cultura na forma de solução de conflitos.

A violência é histórica, cada povo em épocas especificas apresentam formas e particularidades no que diz respeito a ela. Por exemplo, há uma caracterização inerente da violência urbana e social do Brasil que é diferente dos Estados Unidos. Da mesma maneira que, a violência urbana e social da época colonial brasileira não é a mesma que se vivencia hoje, num mundo que passa por grandes transformações. E em um País que enfrenta uma das maiores crises econômicas da história.

            A relação entre a violência e o crime é direta, tendo em vista, que estão interligadas, e que é impossível desvinculá-las, a lei é a única forma de regular a violência e a criminalidade, a maioria delas previstas no Código Penal Brasileiro e nas Leis Penais Extravagantes. Quando tratamos de Direito Penal estamos de alguma maneira tratando de violência, assim apesar de ser estudada também por pesquisadores e estudiosos de outras áreas, tais como a sociologia, a antropologia, a psicologia, a literatura, entre outras, e possuir vários conceitos; no presente trabalho será estudada a violência criminalizada que, ao ser praticada, viola regras do ordenamento jurídico penal.

 

1.2 Escolas Criminológicas e Sociológicas do Crime

Ao abordar as principais questões sociológicas e criminológicas do crime, precisamos entender as escolas penais que são de grande importância neste estudo.


1.2.1 Escola Clássica

Esta escola possui o entendimento de que o individuo comete crimes apenas para satisfazer seus desejos, e este é totalmente responsável por eles, tendo em vista, que possui o livre arbítrio. A pena era utilizada para recuperar o mal causado pelo crime, ou seja, o mal é pago com outro mal, e esse entendimento assemelha-se ao Código de Hamurabí.

 De acordo com Beccaria  (2012)

 

As penas devem ter a função preventiva e não retributiva. Os castigos então, tem por fim único o de impedir que o culpado cometa novos crimes futuramente, tornando-se nocivo à sociedade (prevenção especial) e, também, de desviar seus concidadãos do caminho do crime (prevenção geral). (Beccaria 2012 pag. 70)

 

Se a pena consegue causar esta impressão na sociedade, ela é eficiente. A finalidade da pena nos dias de hoje é fazer com que o individuo reflita de forma que não pague com seu corpo pelos danos causados com a prática de crimes, diferente do que ocorria no século XVIII, no qual os indivíduos eram atormentados com castigos principalmente físicos.

Para Beccaria esses tormentos horríveis causados por penas cruéis, podem produzir fins contrários ao seu objetivo que é o de prevenir o crime, os propósitos nos preceitos de Beccaria foram um ponto de apoio para muitos sistemas criminais inclusive o sistema vigente na época das Ordenações Portuguesas no Brasil, foi fazendo com que as penas aplicadas aos criminosos se igualassem de acordo com os delitos cometidos e trouxe também a igualdade dos criminosos que cometeram o mesmo delito.

 

             1.2.2 Escola Positiva

 Já a Escola Positiva buscava entender o porquê do crime, quais os principais fatores que influenciam e incentivam a criminalidade, sustentado pelo método indutivo, valorizava programas de prevenção. Representa o individuo ora delinqüente como um ser anômalo, levado a fatores biológicos e psíquicos, é influenciado por fatores internos e externos, explicando de modo causal e positivista, tendo como o meio um fator determinante.

Para Lombroso (2008) essa escola surgiu no contexto de um “acelerado desenvolvimento das ciências sociais como a antropologia, psiquiatria, psicologia, sociologia”, entre outros, a escola positiva opôs a necessidade de defender mais enfaticamente o corpo social contra o delinqüente priorizando os interesses sociais em relação aos indivíduos, além de mencionar que foi Lombroso, médico italiano, que ocupou um dos papéis centrais, juntamente com Ferri e Garófalo na Criminologia e na Escola Positiva de Direito Penal. 

A escola positiva influenciada pelas teorias de Darwin e Lamark, os positivistas inspirados nas idéias de Auguste Comte baseavam seus estudos no método empírico, apreciando o conhecimento através da experiência, para Lombroso o individuo já nascia com características de criminoso, já vinha implantado em sua genética e com o passar do tempo o individuo revela o criminoso que tem dentro de si, com a pratica  de crimes.

Enrico Ferrri, um criminologista italiano e estudante de Lombroso, seu objetivo era buscar fatores econômicos e sociais para explicar o crime, assim analisou e chegou à conclusão de que o individuo não bastava ser apenas delinqüente teria que habitar em lugares que não lhe proporcionasse boas condições de vida, e isso o levaria a pratica de crimes.

            

            1.2.3  As escolas Sociológicas do Crime

Segundo Albergaria (1999) “A criminologia é uma ciência que tem como função explicar e prevenir o crime, intervir na pessoa do aliar os diferentes modelos de resposta ao crime.” Afirma ainda quePara cuja aplicação, são necessárias novas profissões: psicólogo, assistente social, criminologo e educador.”

Desta maneira esta ciência nos permite atuar na prevenção e repressão do crime, combatendo as razões em que as escolas sociológicas vinham ao encontro, no final do século XIX.

       

             1.2.4  Escola de Chicago

A escola sociológica de Chicago surgiu nos Estados Unidos na época de 1910, por incentivo de sociólogos americanos que integravam o corpo docente do Departamento de Sociologia da Universidade de Chicago, fundado pelo historiador e sociólogo Albion W. Small. Esta escola produziu um vasto e variado conjunto de pesquisas sociais direcionado a identificar os fenômenos sociais que ocorriam no meio urbano da grande metrópole norte americana.

A criação da Escola de Chicago esta diretamente ligada ao processo de expansão urbana, como decorrência desse processo Chicago acompanhou o aparecimento de fenômenos sociais urbanos, que foram reconhecidos como problemas sociais: o crescimento da criminalidade, a delinqüência dos jovens, o aparecimento de grupos de marginais, a pobreza, o desemprego a imigração e com ela a criação de várias comunidades, todos esses problemas de cunho social, na época era chamados de patologia social que se converteram como objetos de pesquisas para os sociólogos da época onde elaboraram novas teorias e conceitos sociológicos, além de novos procedimentos metodológicos.

Reforçando a idéia sobre o crescimento das cidades Molina³ (2008) “atesta que a explosão de crescimento das cidades, se expande em círculos do centro para a periferia, criando graves problemas sociais, morais e culturais que se traduzem em um fenômeno da criminalidade”.[2]

Assim refletimos sobre a influência dos grandes fluxos migratórios acerca do aumento da criminalidade no Brasil. No ano de 1880 as pessoas passaram a migrar do campo para as cidades dando preferência as grandes capitais, sendo o principal motivo deste êxodo a busca por um trabalho digno e condições melhores de vida, á aglomeração de pessoas nos grandes centros quando estes não disponibilizam infra-estrutura suficiente para á população, gera uma série de dificuldades de ordem ambiental e social. Desta maneira ocasiona também a criminalidade que é advinda de todos estes fatores.

 A violência urbana que diariamente somos vitimas consistentes em crimes como furto, roubo, latrocínio, lesões corporais, estupros, seqüestros, dentre tantos outros delitos que fazem parte desse cenário. Existindo desde épocas remotas; atualmente a natureza e as formas desses delitos estão diretamente ligados ao meio em que vivem, ou seja, expressam conforme as condições das cidades que habitam, dependendo assim das condições sociais e econômicas da sociedade.

O problema da violência urbana está relacionado com a falta de um plano diretor na construção das cidades, os bairros com piores condições socioeconômicas, além de apresentar maiores índices de criminalidade, possui também maiores distúrbios mentais, essas desorganizações sociais gera zonas de delinqüência. Ao observar as grandes cidades no Brasil podemos identificar que há um aumento excessivo de doenças, crimes, prostituição, desordem, insanidades e suicídio ligados a fatores como a segregação econômica, étnica, racial e as doenças, devido às áreas concêntricas, ou seja, tende a ocorrer em certos tipos de áreas diferentes do que Lombroso determinava.

1.3 Crimes Resultantes da Violência Urbana

A violência é exteriorizada através dos indivíduos tem-se que o principal influenciador é o espaço urbano, nas periferias das cidades sejam grandes médias ou pequenas, nas quais a presença do poder público é fraca, o crime consegue instalar-se facilmente.

Os chamados espaços segregados são áreas urbanas em que a infra-estrutura de equipamentos e serviços, tais como, saneamento básico, energia elétrica, iluminação, pública, transporte, lazer, equipamentos culturais, segurança pública, acesso á justiça, são precárias ou insuficientes não dando para atender as necessidades da população; é a partir desse cenário que os crimes são desencadeados e desenvolvidos de maneira quase impossível de controlar. A impessoalidade das relações nas grandes metrópoles, a desestruturação familiar são fatores que influenciam no crescimento do crime.

Ao analisar os crimes que resultam da violência urbana, pode-se observar que são cometidos de acordo com as áreas e o nível social da população e estão previstos na parte especial do Código Penal e na legislação extravagante. São eles: Homicídio, lesões corporais, roubo e suas qualificadoras, furto e o tráfico de drogas, esses são praticados com maior intensidade. 

O homicídio esta previsto no art 121 do código penal é um crime contra a pessoa, este é praticado com mais intensidade em locais periféricos, porém se não for concretizado com a morte este crime resulta em lesão corporal prevista no art 129 do Código Penal, é comum ser praticado entre pessoas de baixa renda, ou por traficantes, outro fator que influencia para o aumento dos números em relação a este crime é a disseminação das armas de fogo.

Os crimes contra o patrimônio que são vistos no cenário da violência urbana estão previstos nos arts 155 e 157 do código penal, são eles o furto e o roubo, ambos são geralmente praticados por pessoas de baixa renda, que muitas vezes fazem o uso da violência para executar o crime (roubo), a maioria delas são jovens que não tem oportunidade no mercado de trabalho e ver no crime uma saída para sua situação, daí saem de seus bairros para os centros das cidades em busca de alvos fáceis.

O tráfico de drogas é um crime previsto na lei 11.343/2006, pesquisas apontam que cerca de 20% da população carcerária é composta por procedentes do tráfico de drogas, esta estimativa encontra-se em constante crescimento, observando esses números pode-se perceber que este crime está muito presente no cenário da violência urbana, e não é praticado por uma classe social e nem um perfil especifico, tanto nas capitais quanto nas cidades do interior o uso de drogas e seus dependentes tem aumentado, no entanto a facilidade de encontrar essas substâncias ilícitas causa uma grande movimentação financeira e por conseqüência disso os grupos chamados de facções aumentam no pais.

Estes crimes que foram apresentados no texto são os básicos do cenário da violência urbana, tendo em vista que são os mais praticados, e que apontam mais ocorrências nas delegacias e conseqüentemente mais ações no judiciário, esse problema não será resolvido de uma hora para outra, no entanto algumas ações do governo poderiam ser feitas para uma significante amenização na questão da violência no país.

 

                                   

          2  OS CASOS DE LATROCÍNIO NA CIDADE DE CAMPINA GRANDE PB: UMA ANALISE DO ANO DE 2015.

A cidade de Campina Grande é um município brasileiro, fica localizada na região Nordeste, no estado da Paraíba e de acordo com as estimativas sua população no ano de 2014 chega á cerca de 630 788 habitantes, sendo a 2° cidade mais populosa da Paraíba, possui bons indicadores sociais, alto índice de desenvolvimento humano IDH, títulos de melhor cidade para se viver, fazer carreira profissional e outros aspectos positivos sempre colocaram em destaque a cidade no cenário nacional. Porém a sensação de insegurança domina a população, por conta de constantes crimes que são registrados diariamente, tais como roubos, furtos, homicídios, tráfico de drogas, crimes típicos do cenário da violência urbana.

 

  2.1  Índices Quantitativos

O Brasil é o maior Pais da América do sul e da região da América Latina, ocupa o quinto lugar no mundo em aréa territorial e sua população chega á cerca de 200 milhões de habitantes, é considerado uma das nações mais multiculturais e etnicamente diversas, isto decorre da forte imigração originária de vários paises do mundo. No entanto nos últimos cinco anos sempre ocupa posição de destaque a nível mundial no que diz respeito aos crimes violentos. De acordo com a ONG americana Social Progress Imperative, o Brasil o ocupa o 11° lugar dos países mais inseguros para constitui morada, um dos aspectos analisados pela pesquisa foi a segurança pessoal.   

O Brasil se subdivide em cinco regiões, porém a que apresenta mais Estados e cidades com números maiores de crimes e conseqüentemente mais violenta é a região Nordeste.

          A região Nordeste tem a segunda maior população, é o terceiro maior território do pais, possui o maior número de Estados, nove no total são eles: Alagoas, Bahia, Ceara, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, e também a que apresenta o menor IDH do Brasil segundo o IBGE. Também ocupa lugar de destaque dentre as regiões mais violentas do mundo de acordo com a ONG Organização não Governamental de Segurança, justiça e paz SJP, do México, apresentando 12 cidades no ano de 2015.

          Um dos critérios analisados na pesquisa foi o número de mortes violentas em 50 cidades com mais de 300 mil habitantes e o número de assassinatos por cada 100 mil habitantes. E a conclusão foi a seguinte dentre as 20 cidades mais violentas do mundo, 5 são capitais pertencentes a região Nordeste, como pode-se  perceber na lista abaixo:


Cidades mais violentas do mundo

posição

Fortaleza

12°

Natal

13°

Salvador

14°

João Pessoa

16°

Maceió

18°

 

 

 

                                                                                 

 

                                           Fonte própria

 

Além dessas as cidades que foram apresentadas destacam-se também no rol, as cidades de Teresina capital do Piauí, Feira de Santana cidade localizada no estado da Bahia, Aracaju capital de Sergipe, Vitória da Conquista também localizada no estado da Bahia e Campina Grande cidade localizada no estado da Paraíba, todas na a região Nordeste.

Como já fora dito a região conta com nove Estados, em seu território. Em relação aos Estados, a pesquisa realizada pela a ONG Organização não Governamental de Segurança, justiça e paz SJP, do México apontam a região como a mais violenta do Pais, pois apresenta 12 de suas cidades, de estados variados  na lista das mais violentas do mundo no ano de 2015. A 1° cidade que aparece no rol é Fortaleza capital do Ceara ocupando 12° lugar; em seguida Natal capital do Rio Grande do Norte ocupando a 13°; Salvador capital da Bahia ocupando 14° lugar, João Pessoa capital da Paraíba ocupando o 16° lugar, Maceió capital de Alagoas ocupando a 18° lugar, logo em seguida aparece a capital do Maranhão São Luis ocupando o 21° lugar, a cidade de Feira de Santana no estado da Bahia ocupando a 27° lugar, a capital do Piauí, Teresina ocupando o 30°, a cidade de Vitória da Conquista no estado da Bahia no 36° lugar, Recife a capital do estado de Pernambuco ocupando 37° lugar, Aracajú a capital do estado do Sergipe ocupando 38° lugar e por fim a cidade de Campina Grande no Estado da Paraíba ocupando 40° lugar. Conforme lista abaixo:

Capitais

 e Municípios

Posição

Mortes violentas cada100mil habitantes

Fortaleza

12°

60.77

Natal

13°

60.66

Salvador

14°

60.63

João Pessoa

16°

58.40

Maceió

18°

55.63

São Luis

21°

53.05

Feira de Santana

27°

45.50

Teresina

30°

42.64

Vitória da Conquista

36°

38.46

Recife

37°

38.12

Aracajú

38°

37.70

Campina Grande

40°

36.04

                                                                                                        Fonte própria

             A lista que é divulgada pelo Conselho Cidadão para a Segurança Pública e a Justiça Penal, leva em conta o número de mortes violentas derivadas de crimes como latrocínio e homicídio por 100 mil habitantes e inclui apenas cidades com 300 mil habitantes ou mais. Dentre as cidades apresentadas duas delas pertencem ao Estado da Paraíba, tais como João Pessoa e Campina Grande PB.

No Estado da Paraíba Conforme dados disponibilizados pela Secretaria de Defesa e Segurança do Estado, o numero de cidades no ano de 2015 que não registraram, crimes violentos Letais Intencionais (CVLI), tais como Latrocínios e Lesão Corporal, seguida de morte e homicídios, foram 72 cidades das 223 do estado, isso mostra que programas e técnicas implantadas tem funcionado nessas 72 cidades, neste ano Conforme dados do Núcleo de Análise Criminal e Estatística (Nace) da Seds. Apesar disso nas cidades que apresentam um maior número de habitantes, o número em relação a esses crimes tem aumentado, segundo a análise da Seds, o espalhamento de incidência de assassinatos entre os municípios paraibanos está relacionado ao crescimento da população. A média de habitantes das cidades que registraram no máximo dois CVLI em todo o ano cresceu de 6.320 em 2014 para 6.452 em 2015”.

            A Paraíba registrou no ano de 2015 de acordo com os dados do Fórum Paraíba Unida pela Paz (O Programa foi criado pelo Governo do Estado no ano de 2011 e tem como objetivo integrar a Polícia Civil, Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, com a finalidade de reduzir os índices de criminalidade em território paraibano. O programa visa à participação da sociedade e a articulação com o Ministério Público e Poder Judiciário, entre outros órgãos, tratando a Segurança Pública como política de estado. As ações são de prevenção, ostensivas e de repressão qualificada, incluindo trabalhos de Inteligência, com foco na redução de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) – homicídios dolosos ou qualquer outro crime doloso que resulte em morte – e Crimes Violentos Patrimoniais CVP), registrou 1.502 crimes violentos letais intencionais (CVLI) que correspondem aos crimes de homicídio e latrocínio, os dados apontam que houve uma diminuição no percentual de 0,7%, ou seja, 1.513 nesses crimes em relação ao ano de 2014. Embora essa redução não tenha sido tão significativa, apenas 11 casos mas já é uma redução. Esses índices tem apresentado uma diminuição nos últimos 4 anos, entre 2011 e 2015 as mortes violentas tiveram uma redução de 178 casos, passando de 1.680 para 1.502, uma diminuição de 10,5%.

                A cidade de Campina Grande apresenta-se nos quadros das mais violentas do mundo, fechou o ano de 2015 com 146 crimes violentos intencionais letais, apresentando também uma redução em relação ao ano de 2014 que chegaram a 154 casos, redução de 8 casos.

 

 

                       3.0 CONSIDERAÇÕES FINAIS

                       O presente artigo buscou analisar a criminalidade e os índices do crime de latrocínio na cidade de Campina Grande no ano de 2015, bem como, apresentou dados quantitativos dos crimes violentos  letais intencionais (CVLI) no município no referido ano.

           A violência urbana, sem dúvida, é um dos temas mais comentados e discutidos na sociedade moderna, pois afeta todas as classes sociais e faz muitas vítimas diariamente. Não é fácil conceituá-la, pois o termo dispõe vários significados, mas não há como desprender seu conceito de ato criminoso. O Direito Penal tem uma grande ligação com a violência, eis que a conduta criminosa é um ato violento, e quando tratamos de crime estamos de alguma forma falando sobre violência. Para buscar as causas do crime foi necessário fazer um estudo sobre as escolas criminológicas e sociológicas; fora apresentado também os crimes resultantes da violência urbana. Tais como: Homicídio, lesões corporais, roubo e suas qualificadoras, furto e o tráfico de drogas, esses são praticados com maior intensidade.

                      No artigo foi feito uma análise do crime de latrocínio na cidade de Campina Grande PB, mais precisamente no ano de 2015, onde fora apresentado os dados quantitativos dos Crimes Intencionais Letais (CVLI), a Paraíba registrou no ano de 2015 de acordo com os dados do Fórum Paraíba Unida pela Paz da Secretaria de Segurança Pública e Defesa social do Estado (programa que visa a integração das policias e do corpo de bombeiros no combate á criminalidade), registrou 1.502 crimes violentos letais intencionais (CVLI) que correspondem aos crimes de homicídio e latrocínio, os dados apontam que houveram uma diminuição no percentual de 0,7%, ou seja, 1.513 nesses crimes em relação ao ano de 2014. Embora essa redução não tenha sido tão significativa, apenas 11 casos porém já é uma redução. Os índices tem apresentado uma diminuição nos últimos 4 anos, vejamos entre 2011 e 2015 as mortes violentas tiveram uma redução de 178 casos, passando de 1.680 para 1.502, uma diminuição de 10,5%.

             A cidade de Campina Grande faz-se presente no rol das cidades mais violentas do mundo fechou o ano de 2015 com 146 crimes violentos intencionais letais, (CVLI) apresentado também uma redução em relação ao ano de 2014 que chegaram a 154 casos, uma redução de 8 casos,

 

 

 

                                           REFERÊNCIAS

 

BECCARIA, Césare Bonesana, Marquês de. Dos Delitos e das penas, 2° Edição  São Paulo, Edijur, 2012.

 

 

GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 5. ed. São Paulo: atlas, 2004.

 

 

MARCONI, M.A. & LAKATOS, E.M. Técnicas de pesquisa: planejamento e execução de pesquisas, amostragens e técnicas de pesquisas, elaboração, análise e interpretação de dados. 6ª edição, São Paulo: Atlas, 2007

 

 

MARTINS, G.A. & PINTO, R.L. Manual para elaboração de trabalhos acadêmicos. São Paulo: Atlas, 2001.

 

 

VERGARA, Rodrigo. A origem da criminalidade. Super interessante: Especial Segurança São Paulo: Abril p. 09-15 Abr. de 2002.

 

 

ZAFARONNI, Rodrigo Paul; PIERANGELI, Jose Henrique; manual de direito Penal brasileiro. Parte Geral. São Paulo: Revista dos Tribunais 2004 p. 90

 

 

                                               

 

                                                     REFERÊNCIAS ONLINE

 

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Escola de Chicago. Contexto histórico. Disponível em: [http://educacao.uol.com.br/disciplinas/sociologia/escola-de-chicago---contexto-historico-pesquisas-centradas-no-meio-urbano.html] acesso em: ás 14:00 hs do dia 21.05.2016.

SMANIO. Gianpaolo. As funções do Direito Penal. Disponível em:  [http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/as-funcoes-do-direito-penal/90] acesso em: ás 13:00 hs do dia 05.05.2016

Machado. Nara Borgo Cypriano. Violência Urbana: uma reflexão sob a ótica do direito Penal. Disponível em: [http://www.borgomachado.com.br/index.php?p=publicacao&codigo=20895]. Acesso em: ás 15:00 hs do dia 07.04.2016.

TEMPONE. Victor. Tráfico de Drogas e violência urbana: uma reflexão. Disponível em: [http://pontonulonotempo.blogspot.com.br/2012/08/trafico-de-drogas-e-violenciaurbana.html]. Acesso em: ás 10:00 hs do dia 08.05.2016

 

 

Taxa de desemprego do Brasil cresce para 8,5% na média de 2015. Disponível em [http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/03/1750059-taxa-de-desemprego-do-brasil-cresce-para-85-na-media-de-2015.shtml]. Acesso em: ás 22:00 do dia 15.05.2016.. Matéria postada no site UOL hiperlink economia.



1.      Montesquieu foi um político,filósofo e escritor francês. Ficou famoso pela sua teoria da separação dos poderes, atualmente consagrada em muitas das modernas constituições internacionais.

2.        Marquês de Condorcet foi um filósofo e matemático francês, progressista do século XXI.

3 Antonio García-Pablos de Molina é doutor e professor catedrático de Direito Penal na Universidade Complutense de Madrid, onde é diretor do Instituto Universitário de Criminologia.

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