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DIREITOS DO CONSUMIDOR - O QUE SE DEVE SABER


Autoria:

Marco Aurelio Bicalho De Abreu Chagas


Tributarista.Consultor da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE MINAS - ACMINAS desde 1980. Sócio-Fundador do CUNHA PEREIRA & ABREU CHAGAS - Advogados Associados, desde 1976. Articulista, Conferencista, Autor de livros técnicos.Advogado militante.

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Resumo:

Direitos essenciais do consumidor que o orientam nos vários ambientes em que atua como restaurantes, lojas, estacionamentos, bancos, etc.

Texto enviado ao JurisWay em 07/10/2016.

Última edição/atualização em 19/10/2016.



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DIREITOS DO CONSUMIDOR – O QUE SE DEVE SABER.
 
                                                Marco Aurélio Chagas
 
 
O ESTACIONAMENTO É RESPONSÁVEL
 
Responde o estacionamento
Por objetos deixados,
No interior do veículo
E ali muito bem cuidados.


QUITADA A DÍVIDA...
 
Depois de paga uma dívida
Tem direito o cidadão
De ter o seu nome limpo,
Sem qualquer complicação.


CONSTRUTORA ATRASA A OBRA – CABE INDENIZAÇÃO
 
Havendo atraso na obra
Cabe indenização
E também danos morais
Pro dono da construção.


SERVIÇOS GRATUITO DOS BANCOS
 
Ao cliente o banco deve
Serviços oferecer
Sem dele nada cobrar.
Essenciais, pode crer!


COMPRA NO CARTÃO SEM VALOR MÍNIMO
 
Não existe valor mínimo
Para compra no cartão.
Qualquer valor é possível
Pagar sem limitação.


DESISTIR DA COMPRA
 
Ao comprar pela internet
Você pode desistir
Da compra até sete dias
E o dinheiro exigir.


SEGURO PRA CARTÃO DE CRÉDITO
 
Não se obriga contratar
Seguro para o cartão,
Porque não é necessário
Em qualquer situação.


TAXA (SATI) INDEVIDA
 
É indevida qualquer taxa
De assessoria ao que compra
Em uma imobiliária.
Isso está além da conta!
 

INFORMAR O PREÇO À VISTA

Em toda mercadoria
Deve ter o preço à vista,
Em tamanho bem visível.
Não basta estar numa lista.
 
 
NÃO PAGAR PELA PERDA DA COMANDA
 
Pela perda da comanda
A empresa é responsável.
O consumidor não paga.
Isso é o razoável!
 
 
GORJETA DE 10%
 
O famoso 10%
Obrigatório não é.
É uma gratificação
Que dá aquele que quer.
 
.
CONSUMAÇÃO MÍNIMA
 
É a consumação mínima
Indevida por completo.
Quem a exige, portanto
Não está sendo correto.
 
 
VALIDADE DA PASSAGEM DE ÔNIBUS
 
Toda passagem de ônibus
Tem validade de um ano
Quando não utilizada.
Quanto a tal não há engano!
 
Porém esse benefício
Para ser utilizado,
O dono precisa ser
Com antecedência avisado.
 
 
DESISTIR DO CURSO
 
Quando o curso já foi pago
E houver uma desistência
O consumidor recebe
O pago com antecedência.
 
E a multa não pode ser
Superior a 10%
do valor total da dívida,
porque não tem cabimento.
 



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