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TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS E SUA APLICABILIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO


Autoria:

José Rodolfo De Oliveira


Estudante de direito 10 semestre.

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Resumo:

A "teoria das janelas quebradas", se trata de uma política criminal norte-americana que trouxe muitos efeitos benéficos à sociedade, consistindo em uma estratégia de êxito para prevenir o vandalismo, pois seu intuito é resolver os pequenos.

Texto enviado ao JurisWay em 05/10/2016.

Última edição/atualização em 06/10/2016.



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TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS E SUA APLICABILIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

THEORY OF WINDOWS BROKEN AND ITS APPLICABILITY IN BRAZILIAN LAW

 

José Rodolfo de Oliveira - rodolfo_action@hotmail.com,

 Graduandos em Direito – UNISALESIANO Lins, CENTRO UNIVERSITÁRIO CATÓLICO SALESIANO AUXILIUM.

Prof. Me. Osvaldo Moura Junior – UNISALESIANO Lins – osvaldomoura@unisalesiano.edu.br

 

RESUMO

 

A “teoria das janelas quebradas”, se trata de uma política criminal norte-americana que trouxe muitos efeitos benéficos à sociedade, consistindo em uma estratégia de êxito para prevenir ovandalismo, pois seu intuito é resolver os pequenos delitos antes que aumentem e se tornem graves delitos. Esta teoria não é aplicada no nosso ordenamento jurídico brasileiro, porém temos resquícios da mesma que merecem atenção, como é o caso das UPPs e rondas escolares. Referidos institutos são muito importantes para prevenir e diminuir a criminalidade.

 

PALAVRAS-CHAVE: Teoria das janelas quebradas. Política Criminal. Prevenção. Pequenos delitos. Criminalidade.

 

ABSTRACT


The "Theory of Broken Window" It comes to a US criminal policy That brought many beneficial effects to society, consisting of a Successful Strategy to Prevent vandalism, for His purpose and resolver OS Small crimes before which enhance and become crimes graves. This theory NOT AND Applied not our Brazilian legal system, however it remains the SAME What deserve attention, such as the UPP and School rounds. Mentioned institutes are very important to Prevent and Reduce Crime.

 

KEYWORDS: Theory of broken windows. Criminal policy. Prevent. Petty crimes, Criminalidade.

 

INTRODUÇÃO

 

A “teoria das janelas quebradas”, ou "broken windows theory" é um modelo norte-americano de política de segurança pública no enfrentamento e no combate ao crime, observando a desordem como o principal fator de elevação dos índices da criminalidade.

De certa forma, tal teoria impõe que se os pequenos delitos ou contravenções não forem reprimidos, inevitavelmente acarretarão condutas criminosas mais graves, tendo em vista o descaso do Estado em punir os responsáveis pelos crimes menos graves. Torna-se necessária então, a efetiva atuação do Estado no combate à criminalidade, seja ela a microcriminalidade ou a macrocriminalidade.

A política criminal consiste em uma ciência utilizada pelo Ministério Público e pelas autoridades da polícia criminal para desenvolverem métodos de prevenção e repressão da criminalidade.

O principal objetivo da presente pesquisa é explanar todas as informações referentes à “teoria das janelas quebradas”, sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro, seus efeitos benéficos e maléficos, considerando-se, desta forma, os meios em que ela se faz presente em nosso ordenamento.

A “teoria das janelas quebradas” consiste na punição de pequenos delitos, com intuito de que futuramente reprimir a prática de delitos maiores (decorrentes da sensação de impunidade). Deste modo, o Estado puniria com rigor os pequenos delitos, na intenção de prevenir delitos futuros.

É importante ressaltar que nada é mais eficaz que uma prevenção correta, para que não se precise punir nem reparar danos maiores. Esta prevenção e diminuição do alto índice de criminalidade poderão ser realizadas por meio de um policiamento eficaz, através das UPPs, rondas escolares, ou até mesmo a pé.

O grande problema da criminalidade pode ser combatido através da punição e da prevenção dos pequenos crimes e delitos, desencorajando os infratores de praticarem novos atos ilícitos, independentemente de seu grau de prejuízo.

Na elaboração da pesquisa, utilizou-se uma vasta bibliografia. O método que embasou a realização do estudo foi o dedutivo, que permitiu, a partir da interpretação dos princípios e da teoria, obter o entendimento lógico da significativa redução dos delitos, com a punição e prevenção de pequenas faltas. Foram utilizadas, ainda, as técnicas de consultas bibliográficas, análises de artigos científicos e legislações relacionadas à matéria abordada.

 

 TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS: SISTEMATIZAÇAO LEGAL E APLICABILIDADE NO ORDENAMENTO JURIDICO BRASILEIRO

 

1.1.       Origem da teoria

 

A teoria começou a ser desenvolvida em 1982, quando James Q. Wilson, cientista político, e o psicólogo criminologista George Kelling, ambos americanos, publicaram um estudo na revista Atlantic Monthly, estabelecendo, pela primeira vez, uma relação de causalidade entre a desordem e a criminalidade.

Esses especialistas chegaram à conclusão de que, ampliando a análise situacional, se, por exemplo, uma janela de um prédio ou casa fosse quebrada e não fosse consertada, quem por ali passasse e se deparasse com a cena logo iria concluir que ninguém se importava com aquele local (e que naquela localidade não haveria autoridade responsável pela manutenção da ordem).

Assim, logo após essa constatação, as pessoas de bem deixariam aquela comunidade, abandonando o bairro à mercê de vândalos e desordeiros, pois apenas pessoas desleixadas se sentiriam à vontade para residir em uma localidade cuja decadência se tornou evidente. Pequenas desordens, portanto, levariam a grandes desordens e, posteriormente, ao crime.

Desta maneira, concluem os defensores da teoria, que quando são cometidas "pequenas faltas" (como estacionar em lugares proibidos, exceder o limite de velocidade, passar com o sinal vermelho, dentre outras) e as mesmas não são sancionadas, logo começam as faltas maiores e cometimento de delitos cada vez mais graves.

A “teoria das janelas quebradas” definiu um novo marco no estudo da criminalidade ao apontar que a relação entre a criminalidade e outros fatores sociais, tais como a pobreza ou a formação da personalidade do indivíduo, é menos importante do que a relação entre a desordem e a criminalidade. Não seriam somente fatores como pobreza ou formação do ser social que teriam influência na tendência criminosa, contrariando assim os estudos da criminologia clássica.

 

1.2.       Teoria das janelas quebradas ou “broken windows theory”

 

O desenvolvimento dessa teoria iniciou-se quando a Universidade de Stanford (EUA) decidiu realizar uma experiência referente à psicologia social. Assim então foram abandonados na rua dois carros de marca, modelo e de cores idênticas.

Um veículo foi abandonado no Bronx, um bairro considerado de baixa renda e com alto índice de criminalidade de Nova York, enquanto o outro em Palo Alto, um bairro mais nobre que fica em uma zona rica e tranquila da Califórnia.

Após algumas horas, o carro abandonado no Bronx começou a ser deteriorado: suas rodas foram roubadas, depois o motor, os espelhos, o rádio e vários outros objetos que nele havia. Levaram tudo o que fosse aproveitável e pudesse ser vendido; aquilo que não puderam levar foi destruído.

Diferentemente, o veículo idêntico abandonado em Palo Alto manteve-se intacto. Então, os pesquisadores decidiram quebrar um vidro do automóvel: logo perceberam que o mesmo processo de destruição analisado com o veículo do Bronx ocorreu com o do bairro mais rico.

Ou seja, os pesquisadores concluíram que os roubos, a violência e o vandalismo levaram o veículo ao mesmo estado daquele deixado no bairro pobre. Com isso, baseada nessa experiência e em outras analogias, foi desenvolvida a "teoria das janelas quebradas".

 

Uma janela quebrada em um veículo transmite uma ideia de abandono, de desinteresse, de falta de regras, pois caso não seja concertada faz com que se admita a quebra dos códigos atribuírem apenas a pobreza como fato isolado, as causas do delito e sim, com a psicologia humana e com as relações sociais. (MOURA JUNIOR, 2015, p. 287).

 

Portanto, o simples fato da vidraça quebrada que parece não importar a ninguém, será tragicamente elemento inicial para geração de novos maiores delitos.

 

É natural, em um primeiro momento analisarmos o abandono como forma de taxarmos a área como despreocupada em manter os códigos de convivência, bem como de um ponto de vista criminalístico de defendermos a máxima de que nas áreas onde há sujeira, se verifica o abandono, a desordem, podemos concluir que os delitos são maiores, ou que a probabilidade de crimes e delitos, mesmo que sejam de menor potencial ofensivo são verificados com maior veemência. (MOURA JUNIOR, 2015, p. 287).

1.3.       Aplicabilidade da teoria das janelas quebradas no ordenamento brasileiro

 

No caso do Brasil, os pequenos delitos estão de mesma forma corroendo a sociedade, mesmo com a existência de leis que poderiam punir estas pequenas infrações; entretanto, as leis não são aplicadas como deveria, desta forma causando uma maior sensação de impunidade.

Desta forma, o Brasil não se encontra tão diferente dos Estados Unidos na época anterior à aplicação da teoria; porém, não se aplica a “teoria das janelas quebradas” em nosso ordenamento, o que temos são extensões da mesma, mas de forma mais branda. Conforme dispõe Moura Junior:

 

No Brasil a questão da desordem não é diferente dos Estados Unidos, no entanto, somos menos abastados economicamente, de modo a temos apenas “veias” das janelas quebradas em algumas experiências, o que demonstra um grande avanço em termos de política criminais de combate à criminalidade, em especial aos pequenos delitos ou de menor potencial ofensivo. (2015, p. 289)

 

O intuito da teoria seria punir pequenos delitos que possivelmente acarretariam outros delitos maiores.

No Brasil, a grande maioria das leis e até mesmo o policiamento é ostensivo e com finalidade de punir, mas também há alguns meios que se assemelham à teoria em comento, que têm finalidade de prevenir. São eles as UPPs, rondas sem veículos e rondas escolares.

 

Podemos inserir dentre algumas ações em nosso país, que devem ser aplaudidas em termos de políticas criminais, que se assemelham a teoria das janelas quebradas, em face a presença do policiamento a pé ou de proximidade dentre aos quais as Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) e as rondas escolares. (MOURA JUNIOR, 2015, p. 289).

 

As UPPs (Unidades de Polícia Pacificadoras) foram instituídas durante uma forte onda de criminalidade organizada no Estado do Rio de Janeiro, onde o tráfico de drogas e os delitos estavam acontecendo com muita frequência e sem nenhum controle. Diante das favelas dominadas pelas organizações criminosas, a Secretaria da Segurança Pública do Rio de Janeiro criou o projeto denominado UPP, consistindo em uma alternativa para solucionar o problema.

 

Na tentativa de conter estas organizações, sem maiores confrontos, e sempre na tentativa de solução do problema da criminalidade, a Secretaria de Segurança pública do Rio de janeiro criou o projeto da UPP – Unidade de Polícia Pacificadora, que teve por finalidade instituir as polícias comunitárias em favelas do Estado, visando a desarticulação das organizações que ali controlavam. (MOURA JUNIOR, 2015, p. 289).

 

Segundo Moura Junior (2015, p. 290): “O projeto foi inspirado numa experiência bem sucedida em Medelín, na Colômbia, e teve início em 19 de dezembro de 2008, quando foi instalada a primeira UPP, no Morro Santa Marta, Zona Sul do Rio de Janeiro. ”

 O que no início era uma tentativa se transformou em um projeto bem aceito pela comunidade e moradores, por se tratar de um policiamento próximo à população e que age de forma pacífica (não ostensiva) onde havia confrontos.

 

No entanto, o que era um projeto virou uma realidade, sendo bem aceita pela população, por ser uma política criminal inovadora, de policiamento de proximidade, mas que recebeu muitas críticas, pelo fato de ser criada inicialmente na zona sul da cidade, próxima aos bairros mais ricos, o que estaria o projeto e iniciativa sendo implantado nos bairros ricos primeiro, ao invés dos menos favorecidos onde a criminalidade é maior, sempre sendo disposto que as ações iniciais seriam em favelas menores, onde o efetivo não comprometesse a regular a atividade policial. (MOURA JUNIOR, 2015, p. 290).

 

Em uma entrevista ao programa “Roda Viva” da Rede Cultura, exibido em 12 de junho de 2000, em informação verbal, o criminologista George Kelling dispôs que o policiamento em viaturas perde o contato com a sociedade e que o contato na prevenção seria a melhor arma no combate à criminalidade:

 

[...] nos EUA começamos a nos focar em a polícia usar viaturas, sim, mas como meio de transporte ou perseguição, caso necessário. Mas o trabalho policial é feito fora das viaturas. É no contato com os cidadãos, desenvolvendo um consenso sobre os problemas, tentando definir e resolver problemas. A polícia na viatura perde o contato com a comunidade e passa a ser vista como uma forma estranha, impondo a ordem e a lei de fora para dentro, em vez de trazer isso de dentro para comunidade.

 

O cientista político Paulo de Mesquita Neto, também em participação no programa televisivo em questão, questionou o criminologista George Kelling acerca do poder discricionário da polícia de proximidade, ao qual este poder discricionário hoje é bastante discutido, pelas consequências da violência e corrupção por parte das autoridades.

Temos a visão de que a situação da polícia americana e brasileira são totalmente distintas (em questão de treinamento, condições de trabalho e financeiramente). O modelo americano de policiamento de proximidade merece destaque devido aos investimentos no projeto. No Brasil, a situação de gestão pública e baixos salários refletem em policiais sem a devida capacitação e rondas ostensivas em viaturas que se encontram em processo de deterioração.

 

No entanto, mesmo sabendo que os baixos salários da polícia brasileira, atrelado a falta de treinamento e equipamento necessários, para que o projeto se inclua como forma de contenção a desordem, e consequentemente em crimes mais graves, deve-se pugnar a apostar no projeto, que tende a ser eficaz no combate à criminalidade. (MOURA JUNIOR, 2015, p. 292).

 

No entanto, Kelling (2000) pondera que mesmo com todos estes atributos ligados à polícia de proximidade, a corrupção advinda da discricionariedade é inevitável, realista e que não há nada a se fazer:

 

A norma para tentarmos controlar a corrupção é recrutar pessoas honestas, e isso ajuda; um treinamento adequado, e isso ajuda; uma boa supervisão, e isso ajuda; e uma boa liderança, e isso também ajuda. Mas nada disso é suficiente. E também, nos EUA, muitas comunidades testaram uma fiscalização externa, ou seja, cidadãos ou outros grupos externos acompanhariam investigações de corrupção, e eles faziam isso de várias formas. Eu acho que devemos começar com uma posição realista: de que toda organização deverá ter alguma corrupção. Mas a ênfase adequada da liderança deve ser em melhorar a qualidade da polícia, e não apenas em reduzir a corrupção e abuso. O foco principal deve ser que a organização aça o seu trabalho, que é o de prevenir o crime.

 

Outro instituto de prevenção de delitos espelhado na “teoria das janelas quebradas” é as rondas escolares, pois seu intuito seria o mesmo: a prevenção dos pequenos delitos.

 

As rondas escolares, com policiamento de proximidade nas portas dos estabelecimentos de ensino públicos e privados, atendem e se identificam com o policiamento de proximidade criado pela teoria das janelas quebradas. (MOURA JUNIOR, 2015, p. 294).

 

Este tipo de policiamento tem contato direto com os alunos, analisando suas condutas, verificando e sendo informado acerca de possíveis traficantes de drogas nas proximidades e estabelecendo ordem naquela área.

 

1.4.       Eficácia do policiamento preventivo, UPPs e rondas escolares

 

Diante dos acontecimentos ocorridos no Rio de janeiro, onde o tráfico de drogas e outros delitos tomaram conta das favelas, o Estado tomou uma medida para instituir o sistema de UPPs. O projeto teve como modelo uma experiência bem-sucedida em Medelín, na Colômbia, tendo início em 19 de dezembro de 2008, quando foi instalada a primeira UPP, na Zona Sul do Rio de Janeiro, no Morro de Santa Marta.

 

Na tentativa de conter estas organizações, sem maiores confrontos, e sempre na tentativa de solução do problema da criminalidade, a Secretaria da segurança pública do Rio de janeiro criou o projeto da UPP – Unidade de polícia Pacificadora, que teve por finalidade instituir as políticas comunitárias em favelas do Estado, visando a desarticulação das organizações que ali controlavam. (MOURA JUNIOR, 2015, p. 289).

 

Estes tipos de policiamento surtem efeito muito mais proveitoso e efetivo do que os enfrentamentos e rondas ostensivas, pois com os meios de policiamento preventivo não só se pune, como também se previne.

 

As ações da polícia comunitária ou de proximidade, devem ser aplicadas com bom senso e discricionariedade, para que se atinja seu objetivo, de prevenção e repressão ao crime, nas hipóteses aos quais devem em última “ratio” serem aplicadas. (MOURA JUNIOR, 2015, p. 286).

 

Os enfrentamentos entre a polícia e os traficantes é uma forma desesperada e ineficaz de sanar a desordem, pois após o término dos conflitos ainda haverá traficantes e desordeiros no mesmo local – ou seja, sua efetivação não é duradoura.

Tal fato ocorre também com as rondas ostensivas de carro já que, ao passarem por um lugar tomado pelo crime ou tráfico, os infratores se retiram e se escondem, não havendo por consequência a quem punir – porém, após a ronda ir embora, tudo voltará ao normal e o crime continuará lá.

 

A teoria das janelas quebradas tem como principal característica a base a Community Policing (polícia comunitária ou de proximidade), consubstanciada em um policiamento a pé, com a participação efetiva dentro das comunidades, mediante um trabalho que esteja em consonância com o real comportamento de um indivíduo em uma sociedade, composta de regras e éticas, reforçando o próprio conceito e razão de ser a comunidade. (MOURA JUNIOR, 2015, p. 286).

 

Depois de implantado, o projeto teve boa aceitação perante aos moradores das localidades, que constataram uma enorme redução dos delitos naquela localidade.

 

No entanto, o que era um projeto virou uma realidade, sendo bem aceita pela população, por ser uma política criminal inovadora, de policiamento de proximidade, mas que recebeu muitas críticas, pelo fato de ser criada inicialmente na zona sul da cidade, próximo aos bairros mais ricos, o que estaria o projeto e iniciativa sendo implantado nos bairros ricos primeiro, ao invés dos menos favorecidos, onde a criminalidade é maior, sempre sendo disposto que as ações iniciais seriam em favelas menores onde o efeito não comprometesse a regular atividade policial. (MOURA JUNIOR, 2015, p. 290).

 

Com o projeto das UPPs, as favelas e morros onde foram instaladas tiveram vários benefícios, seja com projetos de iniciativa dos governos Federal, Estadual e Municipal, bem como vários investimentos de iniciativas privadas, havendo a valorização destes locais.

 Com a presença da polícia de proximidade, o sentimento de segurança aflorou entre a população e empresários, investidores e comerciantes, fazendo com que a economia e bem-estar social fossem intensos nestas áreas, que eram muito debilitadas pela concentração das organizações criminosas.

Diferentemente do modelo de polícia tradicional repressivo, que tem a finalidade de enfrentamento do crime, o papel da polícia de proximidade busca a mediação, interagindo com a comunidade na solução e pacificação de pequenos conflitos ou delitos, os quais poderiam desencadear eventualmente crimes mais graves.

Com isso, o policiamento de proximidade na comunidade só tem trazido benefícios para os moradores e também para o Estado, pois atua de forma preventiva e evita as consequências de possíveis maiores delitos que aconteceriam sem a devida prevenção.

 

A atuação das polícias de proximidade e as instalações das UPPs fizeram com que referidas situações de vazio jurídico em relação ao ordenamento jurídico pátrio, e ditames das regras pelos grupos armados fossem gradativamente enfraquecidos com a presença do Estado na reta guarda do comando nesta área de ocupação. (MOURA JUNIOR, 2015, p. 294).

 

Acerca da eficácia, também podemos mencionar as rondas escolares, que fazem este mesmo trabalho de prevenção nas portas dos estabelecimentos de ensino públicos e privados, uma vez que se identificam com o policiamento de proximidade criado pela “teoria das janelas quebradas”.

 

O trabalho da ronda escolar deve estar direcionado a redução de envolvimento dos alunos com a violência, infrações de trânsito, prevenção e combate as drogas e outras situações, visando impedir que os jovens pratiquem pequenos delitos escolares, resultando na prática de delitos mais graves, sempre com a presença do policiamento de proximidade na parte exterior e interior das escolas, inclusive com a apresentação de cursos sobre drogas, armas, acidentes, crimes etc. (MOURA JUNIOR, 2015, p. 294).

 

O trabalho de policiamento nas proximidades de repartições públicas, como nova forma de conscientização da população acerca da necessidade do contato e proximidade dos policiais, visando ter um relacionamento mais aberto, ao qual possa os cidadãos informarem possíveis problemas enfrentados nos bairros e comunidades, bem como prevenir a prática de pequenos delitos e o uso e o tráfico de entorpecentes daquela determinada localidade.

Nas repartições públicas, em meio aos altos índices de furtos, roubos e demais delitos em seu interior, verificamos a presença de policiais militares fazendo um trabalho de prevenção da criminalidade aos pequenos delitos com discricionariedade, visando a solução deste problema, o qual, se tolerado, poderá desencadear a prática de outros delitos mais graves.

 

No estado de São Paulo, a polícia militar promove o patrulhamento de rondas escolares desde 1988, por força do decreto 28.624, que instituiu o programa de segurança escolar, iniciando-se na capital e posteriormente, nos demais municípios. (MOURA JUNIOR, 2015, p. 294)

 

Segundo Moura Junior (2015, p. 294), as rondas escolares podem ser esporádicas em determinadas situações emergenciais, visando inibir o uso de drogas ou alguma aglomeração ou discussões entre estudantes, ou também efetuadas rotineiramente nos períodos de entrada e saída dos alunos nos 3 (três) horários de aula (manhã, tarde e noite) com o mesmo propósito, o de prevenir os pequenos delitos.

 

A atuação dos policiais de proximidade nas rondas escolares é efetuada, sem prejuízo de ocorrência, exceto quando relativo ao perímetro de segurança ou nos casos de flagrante delito. O patrulhamento sempre deverá ser feito por 02 (dois) policiais, sendo que um dos policiais atuara no interior da instituição, mediante contato e verificação da segurança da instituição e dos dirigentes, e o outro policial atuara defronte a escola. (MOURA JUNIOR, 2015, p. 294).

 

Portanto, o projeto das rondas escolares tem firmado um laço de confiança com a escola pela proximidade entre a polícia, discentes, docentes, coordenação e direção que merecem ser aplaudidos pelo êxito. No entanto, sabemos também que a falta de recursos nos quadros de funcionários da polícia militar:

 

1.5.       Teoria das janelas quebradas: relação direta entre desordem e criminalidade

 

Entre a desordem e a criminalidade existe uma dialética, uma relação em que muitas vezes um fator influencia o outro de forma simultânea.

A desordem leva aos pequenos delitos, mesmo que insignificantes e toleráveis pela sociedade, mas mesmo que minúsculos vão levando a outros delitos maiores, pois deixarão de ser punidos por serem insignificantes, além de tolerados pela sociedade. Com isso, levam à quebra de um código de convivência social, que pode desencadear uma violência irracional, cada vez com atos mais violentos.

Trata-se de um estudo de social.  É comum se atribuir a pobreza às causas do delito, mas isso não é uma total verdade. Não se trata somente de pobreza: é claro que é algo que influencia; também há a interferência da psicologia humana e das reações sociais, porém o que mais contribui para a criminalidade é a desordem.

O vidro partido transmite uma ideia de deterioração, desinteresse, despreocupação, quebrando os códigos de convivência, gerando uma sensação de ausência da lei e de normas de regras. Cada novo ataque reafirma e multiplica essa ideia, transformando em uma violência incontrolável e irracional.

 

Ante a experiência de Philip Zimbardo, em 1982 fora publicada na revista The Atlantic Monthly, uma teoria ao qual fora elaborada pelos criminologistas americanos James Wilson e George Keling a teoria das Janelas Quebradas (Broken Windows Theory), que teve por finalidade demonstrar a relação de causalidade entre a desordem e a criminalidade, ou seja, a teoria concluiu que o delito é maior nas zonas onde o descuido a sujeira, a desordem e o maltrato são maiores. (MOURA JUNIOR, 2015, p. 288).

 

Portanto, desordem e impunidade, assim como os que envolvem a vidraça quebrada, são fatores essenciais para o aumento da criminalidade. A “teoria das janelas quebradas” se baseia em um estudo de que por trás também existe um padrão de funcionamento do cérebro humano, pois o cérebro humano tem uma tendência de generalização: se existe um prédio com suas vidraças perfeitas ninguém irá deteriorá-lo; porém, a partir do instante que houver um vidro partido, outros indivíduos irão quebrar as janelas também.

Acerca deste entendimento, a respeito da relação direta entre a desordem e a criminalidade, dispõe Moura Junior (2015, p. 287):

 

É natural, em um primeiro momento analisarmos o abandono como forma de taxarmos a área como despreocupada em manter os códigos de convivência, bem como de um ponto de vista criminalístico defendermos a máxima de que nas áreas onde há sujeira, se verificarmos abandono, a desordem, podemos concluir que os delitos são maiores, ou que a possibilidade de crimes e delitos, mesmo que sejam de menor potencial ofensivo são verificados com maior veemência.

 

Isso desencadeará mais vandalismo e criminalidade. Se não forem punidos, caso se permita atitudes violentas como algo normal para as crianças, o padrão de desenvolvimento será de maior violência quando estas crianças forem adultas. Segundo Foucalt (1987, p. 275, apud MOURA JUNIOR, 2015, p. 287): “A mínima desobediência é castigada e o melhor meio de evitar delitos graves é punir muito severamente as mais leves faltas”.

 

1.6.       Os entraves da aplicação da teoria das janelas quebradas na legislaçãopenal brasileira

 

Em nosso país o crescimento da criminalidade e da violência só vem aumentando cada vez mais a cada ano que passa. Seria viável uma medida semelhante com a “teoria das janelas quebradas” que foi aplicada nos Estados Unidos e teve êxito na redução dos delitos. Referida teoria seria uma saída para tentar solucionar os problemas que aqui acontecem.

No entanto, o Brasil por ser um país em pleno desenvolvimento não tem condições de custear uma política criminal como a da “teoria das janelas quebradas”, pois para sua implantação seria necessário a construção de mais presídios, contratação de policiais, dentre outras medidas para sua efetiva aplicação.

Trata-se não apenas de questões culturais e legais que impedem isso, mas também a simples falta de dinheiro para a implantação de uma política criminal de mesmo modelo de Nova York.

Esta deficiência do Estado em questões financeiras é uma das maiores barreiras para a aplicação de uma política criminal forte com grande possibilidade de êxito, tal qual o sucesso que se obteve nos Estados Unidos. Mesmo se tratando de outra cultura, outros costumes, a teoria em tela iria trazer uma significante redução da criminalidade e dos pequenos delitos e, consequentemente, dos maiores.

No entanto, não há profissionais com suporte para execução de tais medidas, ou policiais mais preparados, com equipamentos e salários melhores.

O que podemos e devemos aprender com a experiência americana é a necessidade inadiável de repressão às contravenções e aos pequenos delitos, como forma de manutenção da ordem e prevenção aos crimes graves.

 

CONCLUSÃO

 

Desde o início as penas tiveram sempre um caráter punitivo, mas de certa forma também preventivo – ou seja, ao se punir alguém por algum delito a intenção era que o condenado sofresse as consequências pelo ato ilícito praticado, de forma que, subjetivamente, não voltasse a delinquir novamente; mas também era um modo de desencorajando para terceiros que pudessem praticar aquele mesmo ato ilícito.

Assim, desde o início até os dias atuais se modificaram as sanções e os métodos de punição.

Nos Estados Unidos não é muito diferente: lá também existe uma legislação penal para a proteção dos direitos e deveres dos cidadãos, regulando a sociedade.  Porém, as penas e também os crimes são um pouco diferentes dos existentes no nosso ordenamento, mas compartilhamos da mesma premissa da punição como sanção penal e meio de prevenção para que o delito não ocorra novamente.

Existem também várias teorias e políticas criminais aplicadas que obtiveram muito êxito, sendo a “teoria das janelas quebradas” uma delas.

Com base nos estudos feitos tem-se uma ideia mais clara do que seria o intuito da teoria, que é punir os pequenos delitos para que não ocorram delitos maiores em decorrência dos pequenos não punidos. Também notamos que a referida teoria está presente em nosso ordenamento com a mesma finalidade da que a que foi utilizada nos Estados Unidos – porém, aqui no Brasil é uma derivação da teoria original; como exemplos podemos citar as rondas escolares e UPPs, institutos que tiveram muito sucesso, tanto na prevenção quanto na diminuição da criminalidade.

Com efeito, com a pesquisa realizada se pôde notar a efetiva eficácia destes institutos aplicados no Brasil: obtiveram resultados muito bons em pouco tempo e sua prática está aumentando, já que a quantidade de UPPs aumenta a cada ano, pois suas benfeitorias são nítidas (há uma enorme redução na criminalidade onde há sua instalação, bem como uma valorização da localidade, voltando a ter investidores, comércios, dentre outros).

As rondas escolares têm sido acolhidas da mesma maneira: reduzem muito os índices de ocorrências nas instituições de ensino e também o tráfico de drogas nas portas daquele local.

Este tipo de policiamento é bem aceito pela sociedade, pois trata de um policiamento de proximidade: os policiais estão naquele local todos os dias, tendo um laço de amizade com os moradores, acolhendo todas as reclamações e observando tudo que acontece de errado, podendo punir e evitar novas práticas.

Assim, conclui-se que a “teoria das janelas quebradas” é a base para uma política criminal de extrema qualidade e eficiência, pois o intuito o de punir pequenos delitos e prevenir novos tem tido muita eficácia na sua aplicação no Brasil, suprindo as necessidades existentes, sendo bem aceita e tendo sucesso em sua função.

 

REFERÊNCIASBIBLIOGRÁFICAS

 

ANDRADE, F. C. “Broken windows theory” ou teoria das janelas quebradas. Teresina: Jus Navegandi, 2011. Disponível em: . Acesso em: 23 abr. 2016.

 

CARVALHO NETO, J. A. A teoria da janela quebrada e a política da tolerância zero face aos princípios da insignificância e da intervenção mínima no direito brasileiro. Brasília: Conteúdo Jurídico, 2011. Disponível em: . Acesso em: 26 abr. 2016.

 

 

CORDEIRO, G. C. "Tolerância zero" como solução para o problema da criminalidade no Brasil? Disponível em:. Acesso em: 23 abr. 2016.

 

DIAS, A. B. Direito penal da “Limpeza”: Reflexões acerca da Teoria das Janelas quebrada e do direito penal. Teresina: Jus Navegandi, 2014. Disponível em: .Acesso em: 9 abr. 2016.

 

MEMÓRIA Roda Viva. Produção: Fundação Padre Anchieta, Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) e Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). São Paulo: 2000. Disponível em: . Acesso em: 26 jan. 2016.

 

 

MOURA JUNIOR, O. Teoria das janelas quebradas x Tolerância zero. In: MORAES, A. R. A.; SANTORO, L. F. (Coords.); GRECO, A. O. P. (Org.). Direito Penal avançado: homenagem ao professor Dirceu de Mello. Curitiba: Juruá, 2015.

 

OLIVEIRA, A. C. P. Teoria das janelas quebradas: sua aplicação nas unidades de polícia pacificadoras. Revista Vinna Jr., 2014. Disponível em:. Acesso em: 26 abr. 2016.

 

PELLEGRINI, L. Janelas Quebradas: uma teoria do crime que merece reflexão. Brasil 247, 2013. Disponível em: < http://www.brasil247.com/pt/247/revista_oasis/116409/Janelas-Quebradas-Uma-teoria-do-crime-que-merece-reflex%C3%A3o.htm>. Acesso em: 6 mai. 2016.

 

SEVERINO, A. J. Metodologia do Trabalho Cientifico. 23. ed. São Paulo: Cortez, 2007.

 

 

 

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