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Advogado e cliente: consulta ou entrevista?


Autoria:

José Pedro Cunha Ianni


Biólogo; Advogado (Trabalhista, Previdenciarista); Professor Biologia/ Ciências.

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Resumo:

O advogado ao recepcionar um cliente poderá responder ao apelo deste sem a necessidade de cobrança. Porém, a polêmica da mercantilização da advocacia advém desta não cobrança. Neste artigo exponho uma solução possível a esta discussão.

Texto enviado ao JurisWay em 24/09/2016.

Última edição/atualização em 06/10/2016.



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Este artigo tem como objetivo caracterizar a diferença entre os vernáculos consulta e entrevista e avaliar a primeira proximidade entre o cliente e o advogado.

Ocorre que a OAB condiciona a cobrar honorários de consulta do cliente em horas úteis ou fora do horário de expediente como forma de dignificar a classe advocatícia.

É fato que há uma discussão sobre este ato no tocante a esta cobrança ser devida e muitos creem que ao não cobrar está mercantilizando a advocacia.

Bem para sanar esta discussão, basta que encaremos a primeira visita do cliente ao advogado, verificando qual a conduta que este tomará diante dos fatos daquele.

Primeiramente devemos ter a definição dos vernáculos consulta e entrevista e assim direcionarmos em cada caso jurídico em qual deles se enquadra, simples assim.

Vejamos as definições:

Consulta (regra geral, fazer uma consulta implica solicitar o parecer ou a instrução de outra pessoa. Quem consulta espera obter informação de utilidade para satisfazer as suas necessidades ou conseguir os seus objetivos. Esta lógica aplica-se tanto à consulta mais simples (perguntar a hora na rua, averiguar como chegar a um destino) como à mais complexa (uma consulta profissional)). Logo, se o advogado satisfazer a necessidade do cliente estará fazendo uma consulta e, portanto, deve ser cobrado como nos ditames da tabela da OAB.

Entrevista (é a ação e efeito de entrevistar ou ser entrevistado. Trata-se de uma conversa entre duas uma ou mais pessoas com um fim determinado. Pode ter uma finalidade jornalística, para informar o público das respostas da pessoa entrevistada, ou tratar-se de uma conferência de duas ou mais pessoas para tratar ou resolver um negócio, por exemplo. Trata-se, geralmente, do primeiro contato pessoal entre o (potencial) empregador e o empregado). Logo, se o advogado tratar de um assunto com potencial de ajuizar uma ação estará fazendo uma entrevista, assim, não deve ser cobrado honorários.

Diante destas definições fica claro que na maioria dos encontros entre o advogado e o cliente, nada mais é do que uma entrevista ficando isento de cobrança e não estar desvirtuando a profissão advocatícia.

Com o fulcro de acabar com esta dúvida e satisfazer as exigências em conformidade a tabela da OAB, basta que o advogado insira em sua placa ou panfleto, entrevista gratuita e não consulta gratuita.

Se os profissionais do direito se asseverarem destas informações, acredito que sanado estará tal discussão e assim destoará a mercantilização tal falada em contraposição a carreira advocatícia.

Advogado: José Pedro Cunha Ianni – OAB/MG 128.620 – Trabalhista e previdenciarista.

 

Fonte: conceito.de

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