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Na assembleia ordinária, o momento em que os condôminos tudo decidem.


Autoria:

Geraldo Alvarenga


Geraldo Alvarenga é advogado graduado pela Universidade Mackenzie (1981),consultor e articulista em Direito Tributário/Imobiliário; ex-colaborador Semanário Coad e Revista LTr; Auditor Fiscal da Receita Federal (aposentado).

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Resumo:

O ovbjetivo da reunião únicoé o de discutir amplamente para ao depois aprovar, um plano administrativo-financeiro, compreendendo o orçamento das despesas,as contreibuiçõesdos condôminos e a prestação de contas.

Texto enviado ao JurisWay em 18/08/2016.

Última edição/atualização em 31/08/2016.



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A reunião da assembleia geral ordinária dos condôminos que há anualmente, convocada pelo síndico, nos termos do art. 1.350 do Código Civil, é um encontro de pessoas de idênticos interesses, rigorosamente em dia com suas obrigações de contribuir para o condomínio, que únicas detentoras de poderes de deliberação, nos termos do art. 1.335, III.

O objetivo único da reunião é o de discutir amplamente, para ao depois aprovar, um plano administrativo-financeiro, para o período seguinte, de um ano, compreendendo o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger o substituto do síndico, além das demais matérias pautadas, que se constituirá nas determinações da assembleia a serem cumpridas na administração do condomínio pelo síndico.

É indispensável uma reflexão plena dos condôminos que se inicia com a proposta do orçamento da receita e da despesa do condomínio elaborada pelo síndico, que tem o compromisso de o fazer em nome dos condôminos, como um técnico e se do exame se verificar a conformação desta com a vontade dos condôminos, como tal pode ser aprovado, todavia estes têm o poder e dever de ementa-lo, corrigi-lo se assim o entender.

Reflexão outra deve ter, também, o presente plano, em face dos dias especialíssimos que vivemos, nos quais a própria Nação se acautela e, a exemplo dela as demais, e o plano, assim deve ser feito sob medida, sem miragens, certo de que os tempos não serão os das vagas gordas, mas magras parafraseando a Bíblia.

É de se observar que, curiosa e estranhamente, as reuniões  das assembleias dos condômino, que tem a exclusiva  finalidade de conferir a estes o momento de juntos tudo decidirem como de fato desejam, têm elas recebido repulsa de grupos de condôminos, entre eles os inadimplentes, excluídos desse direito enquanto nestas condições e, ademais, os da maioria, que sem compreensão da sua força como detentores do poder exclusivo de tomar decisões, conquanto temendo, ainda, que esse poder fora usurpado por terceiros, empregam todos os seus esforços para não participar das assembleias e inclusive anunciam antecipadamente que não se farão presentes e pela sua omissão, permitem que a deliberação que deveria ser tomada por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais, o sejam, como dizem pejorativamente , por “meia dúzia de gatos pingados”, se tanto, contudo.

A incompreensão dominante no condomínio tem minado poder de decisão dos condôminos, que examinares proximamente, junto com outros problemas que possam ser inclusive levantados pelos interessados.

A falta de compreensão, a falta de conhecimento do poder dos donos, dos condôminos, leva, por exemplo, a pensar-se no condomínio que o síndico é responsável por tudo.

Até hoje, em geral, a maioria das deliberações têm sido realizada, de qualquer jeito sem qualquer cuidado, como se nas Assembleia dos condôminos existissem grupos sem responsabilidade, nos quais as pessoas não soubessem o que queriam, que pensam que o síndico é quem deve fazer tudo, quando a missão dele, que grande importante se dedica em transformar as deliberações dos condôminos em realizações do condomínio.

Na verdade, o trabalho desse mandatário é bem maior; a ele cabe transformar as determinações da assembleia em realizações exitosas do condomínio para gaudio dos condôminos.

Assim consideradas as assembleias, não serão uma reunião de desinteressados, que nem sabem que estão fazendo ali, não mais de meia dúzia de pessoas, mas de todos os condôminos, onde os condôminos bons pagadores não serão mais obrigados a pagar a contado vizinho, como não mais o condomínio se apossara do patrimônio dos condôminos o condomínio.

 

Engajados todos neste proposito, nos safaremos desse interminável período de convocação de segunda categoria, incapaz de fazer valer a vontade dos condôminos, sem lamentações.

Afinal vai até surgir oportunidade para que no dia da assembleia seja festivo e os condôminos sejam recebidos com um  breakfast

De nossa parte queremos oferecer, para que tenhamos uma melhor inteiração, a quantos queiram, a consulta permanente do blogger http://condominiosdemais.blogspot.com.br para quantas indagações ou informações, neste espaço que é dos condôminos, que reproduzira os artigos publicados em portais da internet, procurando servir, para vibrar com um condomínio com todas as soluções conhecidas pelos condôminos

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