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AÇÃO INDENIZATÓRIA POR VÍCIOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - NCPC


Autoria:

Stephany D. Pereira Mencato


Advogada, bacharel em Direito pela - UDC. Pós-graduanda em Relações Internacionais Contemporâneas e Graduanda em Ciências Políticas e Sociologia pela - UNILA. Alguns escritos: http://www.stephanymencato.com.br/blog

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Resumo:

Modelo de paça: AÇÃO INDENIZATÓRIA POR VÍCIOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO e TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE COBRANÇA ABUSIVA

Texto enviado ao JurisWay em 05/08/2016.



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EX.MO. (A) SR. (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA xxx VARA CÍVEL DA COMARCA DE xxxxxxxxxxx

 

 

 

 

Autos n°

 

 

Nome da parte, estado civil, profissao, inscrita junto ao CPF/MF sob o n° xxxxxxxxxxxx, endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com domicílio e residência à Rua xxxxxxxxxxxxxxx, n° xxx, bairro xxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxxx, cidade e estado, com telefone para contato n° xxxxxxxxxx, vem respeitosamente, por intermédio de sua advogado(a), Dr.(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx inscrito(a) junto à OAB/PR sob o n° xxxxx, atuante junto à NOME ESCRITÓRIO advocacia com registro perante a OAB/PR n° XXXXXX e endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxx, devidamente qualificada em procuração anexa, propor a presente

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR VÍCIOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO e TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE COBRANÇA ABUSIVA

Com base nos artigos 20, do Código de Defesa do Consumidor - CDC e 282 do Novo Código de Processo Civil - NCPC, em face de xxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxx, com sede à Rua xxxxxxxxxx, n° xxx, bairro, na cidade e estado do xxxxxx, telefones para contato: xxxxxxxxxxxxxxxx, pelos fatos e direitos que passa a expor:

I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (se necessário)

Preliminarmente informa a autora sob as penas da lei que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, trazendo aos autos declaração firmada acerca de sua hipossuficiência, REQUERENDO DESDE LOGO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA nos termos assegurados pelo art. 98 e seguintes da Lei 13.105/15 – Código de Processo Civil (CPC).

II – DOS FATOS (exemplo de narrativa fictícia)

A Autora é cliente da Requerida de longa data, fazendo uso de seus serviços de telefonia e banda larga. Até o mês de fevereiro, possuía plano mensal em torno de R$ 100,00 (cem reais). Entre fevereiro e março/2016 foi-lhe ofertado por ligação telefônica novo pacote de serviços que possuiria valor fixo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por mês, durante 01 (um) ano, e compreenderia os seguintes serviços: pacote de internet, e ligações ilimitadas para mesma operadora.

Vendo vantagem econômica no pacote apresentado o Autor o aceitou, não lhe sendo fornecido pela empresa qualquer comprovante ou cópia do contrato. Entretanto, iniciaram-se, com a chegada da fatura de março/2016, contratempos que culminaram na presente ação, uma vez que, a internet não funciona e ao invés do valor contratado pelo pacote de serviços de R$ 50,00 (cinquenta reais), a Autora passou a receber faturas superfaturadas (em anexo):

         Fatura de março de 2016: R$ 130,00

         Fatura de abril de 2016: R$ 150,00

         Fatura de maio de 2016: R$ 130,0

         Fatura de junho de 2016: R$ 140,00

Com o intuito de solucionar o problema, a Autora tentou contatar a Requerida por diversas vezes através de seu callcenter e suporte pelos números fornecidos a cada ligação: xxxxxxxxxxxx, disk xxxxxx e xxxxxxxxxxx.

Restando indignada a Autora, frente ao total descaso da Prestadora de Serviços e clara má-fé na execução do contrato firmado verbalmente, impetra-se a presente ação, tendo por base os seguintes argumentos jurídicos:

III - DIREITO

Primeiramente, ressalta-se que a Autora é Consumidora nos termos do Art. 2° da L. 8.078/90 (CDC): pessoa física que utiliza serviços como destinatário final.

Segundo, o mesmo instituto, em seu Art. 3°, identifica a Ré como Fornecedora: pessoa jurídica privada que desenvolve atividades de prestação de serviços, no caso em questão, telefonia fixa, móvel e internet.

Assim, é clara a relação de consumo existente na presente ação, que deverá ser analisada nos termos do Código de Defesa do Consumidor, requerendo-se, desde logo, a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, VIII daquele instituto, bem como observado em trecho do precedente do  TJ-RS - apelação cível 70037935970 – Data de publicação: 21/03/2011: Inversão do ônus da prova. Má prestação de serviços. Comprovado o dano moral, imperioso é o acolhimento da pretensão. Aplicação do artigo 22 do CDC, pois sendo a autora consumidora, tem direito a serviços adequados, eficientes e seguros.

a.       Do pedido de TUTELA DE URGÊNCIA

A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (Art. 300, NCPC), podendo ser concedida liminarmente, ou após justificação prévia.

No presente caso, tendo em conta a contratação do pacote de serviços ter-se dado por contato telefônico, resta impossível à Autora apresentar qualquer documento ou gravação que comprovem seu pacote de serviços ter o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), entretanto, deve-se considerar sua hipossuficiência frente à Ré e a verossimilhança de suas alegações, que considerar-se-ão verdadeiras, sendo-lhe assegurada a inversão do onus propandi.

O periculum in mora, ou ainda o perigo de dano ou risco, resta evidenciado no valor abusivo das cobranças enviadas à Requerente, e com as quais vem arcando desde o mês de março, mesmo com prejuízo ao seu sustento e de sua família, e que põe em risco seus interesses econômicos protegidos expressamente pela lei consumerista.

Deste modo, requer-se a concessão de TUTELA DE URGÊNCIA, determinando que se cumpra desde logo a prestação de serviços nos termos da oferta contratada, conforme previsto pelo art. 35, I do CDC, para que cesse a Ré de enviar faturas superfaturadas à Consumidora.

b.      Da cobrança irregular e do vício na prestação do serviço

É esperado que o cliente, ao ser contatado e/ou buscar contato com a empresa prestadora de serviços que contrata, seja capaz de, por intermédio de seus representantes, firmar acordos por esta respeitados, ainda que firmados por contratos de adesão descritos nos moldes art. 54 do CDC - que considerarão o princípio constitucional e consumeristas da boa-fé, pois este

implica a exigência nas relações jurídicas do respeito e da lealdade com o outro sujeito da relação, impondo um dever de correção e fidelidade, assim como o respeito às expectativas legítimas geradas no outro [...] Assim, por exemplo, ao considerar-se um contrato, a boa-fé objetiva impõe deveres tanto antes da sua celebração formal – como os deveres de informar corretamente, ou realizar uma oferta clara, sem equívocos – assim como durante a execução e após sua extinção, podendo permanecer, findo o ajuste, deveres a serem respeitados pelas partes (por exemplo a garantia contra vícios)[1]. (grifo nosso)

As condutas da Ré no presente caso constituíram-se em verdadeiro abuso de direito, violador da boa-fé contratual, pois a Ré alterou, de modo unilateral, o valor do contrato celebrado - de R$ XXX (XXX reais) para valores que chegam a uma média de R$ XXX (XXX reais). Vendeu serviço que em momento algum se mostrou funcional - internet de celular que nunca funcionou, e mostra-se totalmente incapaz de dar qualquer solução ao seu cliente, ofendendo, então, direitos personalíssimos da Autora.

Neste sentido, a Lei n° 8.078/1990 – CDC, em seu art. 4° e incisos, apregoa a proteção aos interesses econômicos do Consumidor e a repressão dos abusos cometidos no mercado de consumo, bem como em seu art. 6° e incisos, assegura a proteção contra métodos comerciais desleais, cláusulas abusivas/impostas e a reparação de danos patrimoniais/morais sofridos.

Será então o art. 20 do mesmo instituto legal que definirá a responsabilidade da ré no presente caso, pois afirma: O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária.

Por todo exposto, requer-se desde logo a determinação judicial para que se cumpra a prestação de serviços integralmente nos termos da oferta contratada conforme previsto pelo art. 35, I do CDC, bem como a declaração da existência de vício na prestação de serviços, e o abatimento proporcional do preço pago pelo serviço vicioso pelo período em que permanecer não funcional, por força da aplicação do art. 20, III arbitre-se o direito à repetição do indébito, nos termos do art. 42, § único, entendido como a totalidade dos valores pagos irregularmente pela Autora nos termos que passamos agora a descrever:

c.       Do dano material e da repetição do indébito

Os danos materiais sofridos pela Autora devem ser ressarcidos, pois houve clara falha na prestação de serviço e vício em sua cobrança que desrespeitaram o contrato firmado entre as partes, devendo a Ré responder pelos prejuízos causados. Nesse sentido, já discorrem os precedentes do Tribunal Paranaense:

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TELEFONIA. Valor contratado não cumprido. Falha na prestação do serviço. Frustração do contrato firmado entre as partes. Ônus da prova atribuída a empresa reclamada. Aplicação do disposto nos artigos 14 e 6º inciso viii. Dano moral configurado - dever de indenizar -razoabilidade e adequação valor adequado. Necessidade de devolução em dobro sentença mantida. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 002777317.2010.8.16.0012/0 - Curitiba - Rel.: Sigurd Roberto Bengtsson).

FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONFIGURADA. EMISSÃO DE FATURAS EM DESACORDO COM A FRANQUIA CONTRATADA. (II) repetição do indébito em dobro. Possibilidade. Inteligência do artigo 42, § único do cdc. (III) danos morais configurado. [...] 1. A operadora de telefonia que lança valores indevidos nas faturas telefônicas do consumidor fica obrigada a ressarcir em dobro do valor cobrado e pago indevidamente pelo consumidor, nos termos do artigo 42, § único do Código de Defesa do Consumidor, que não exige dolo, culpa ou má-fé do fornecedor, cabendo a este a prova do engano justificável. (TJPR - 12ª C.Cível - AC - 1283405-6 - Curitiba - Rel.: Ivanise Maria Tratz Martins - Unânime - - J. 10.06.2015).

Desse modo, a título de dano material e repetição do indébito, requer-se os valores citados,  bem como os que venham a ser cobrados nos próximos meses pela Ré, e sejam pagos pela Autora em decorrência do envio de fatura mensal com valor superior ao contratado no decorrer do presente processo, acrescidos de correção monetária e juros legais:

 

d.      Do dano moral

O dano moral produzido pela Ré é presumível pelos próprios fatos já narrados, bem como pela extensão do tempo a que vem se submetendo a Autora aos atos abusivos da Requerida.

Neste sentido, firmou-se já entendimento do Tribunal Paranaense:

Enunciado N.º 1.6 TJ/PR - Call center ineficiente – dano moral: Configura dano moral a obstacularização, pela precariedade e/ou ineficiência do serviço de call center, por parte da empresa de telefonia, como estratégia para não dar o devido atendimento aos reclamos do consumidor.

Observa-se que toda a tratativa entre Ré e Autora deu-se por intermédio de serviço de atendimento ao cliente, Call Center, desde a contratação do novo pacote de serviços até a tentativa de solucionar os problemas que dele decorreram, sendo que, após 4 (quatro) meses, nada se resolveu, seguindo a Empresa com as cobranças irregulares e vícios na prestação de serviços. Outro precedente que apresentasse referente ao caso em tela:

Cobrança indevida. Consumidor que mês a mês é obrigado a entrar em contato com a reclamada para solicitar a correção das faturas. Falha na prestação de serviço. Call center ineficiente. Descaso e desrespeito que ultrapassam os meros aborrecimentos cotidianos - dano moral configurado - aplicação dos enunciados1.6 e 1.8 da TRU/PR. (RI nº 2010.0011477-9. Juiz Relator: Leo Henrique Furtado Araújo)

Demanda-se, desse modo, a condenação da Ré ao pagamento de danos morais à Autora em um valor mínimo de 10 (dez) salários mínimos.

IV – DOS PEDIDOS

Ante todo o exposto, o autor requer a Vossa Excelência julgar totalmente procedente a presente demanda para que:

a.       Conceda-se à Autora os benefícios da justiça gratuita;

b.       Se conceda a inversão do ônus da prova previsto no Art. 6° VIII do C.D.C. em razão de possível necessidade de comprovação de fatos impossível à autora, na presente lide;

c.       Seja concedida a Tutela de Urgência, oficiando-se a Requerida, para que suspenda a cobrança nos próximos meses dos valores abusivos superiores ao contrato firmado de R$ 50,00 (cinquenta reais), até o julgamento final desta ação;

d.       Cite-se a demandada, para, querendo, contestar o pedido e comparecer as audiências designadas, sob pena de aplicação dos efeitos de revelia e confissão quanto à matéria de fato, e ao final, pagamento dos valores pleiteados acrescidos de juros de mora e correção monetária;

e.       Sentencie-se a integral procedência do presente pleito, em todos os seus termos condenando-se a Ré definitivamente a proceder à retificação dos valores que estão sendo cobrados, para que sejam descontados mensalmente somente os valores pactuados no contrato (XXX), e não os valores posteriores estabelecidos unilateralmente pela mesma, bem como pelo vício na prestação do serviço para que efetive o funcionamento da internet no número de telefone, conforme contratado;

f.        Se declare a responsabilidade civil da Ré e consequente dever de indenizar a Autora pelos danos materiais sofridos, pagos em dobro nos termos do CDC que totalizam R$ xxxxxxxxxxx, devidamente acrescidos dos valores superiores ao contratado que porventura vier a Ré a cobrar da Requerente nos próximos meses, decorrentes do mesmo fato, acrescidos de juros e correção monetária, além do pagamento de danos morais no melhor entendimento deste douto juízo;

g.       Por fim, condene-se a Ré nas custas e honorários advocatícios de sucumbência, estes últimos, no valor de 20% sob o valor da causa, em conformidade com o art. 84, §2°, do CPC;

Desse modo, protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, especialmente por prova documental, e depoimento pessoal.

Desde já, dispensa a realização de audiência de conciliação ou mediação, nos termos do Art. 319, VII, CPC.

 Atribui à causa o valor R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

 

Termos em que pede deferimento.

 

Cidade, estado. Data.

 

 

Nome do advogado(a)

OAB/PR xxxxxxxx

 



[1] MIRAGEM, Bruno; “curso de direito do consumidor” - 3a ed ver., atual. e ampl. – São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 110.

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