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EM TEMPO DE CRISE, ENTENDA UM POUCO SOBRE EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO


Autoria:

Stephany D. Pereira Mencato


Advogada, bacharel em Direito pela - UDC. Pós-graduanda em Relações Internacionais Contemporâneas e Graduanda em Ciências Políticas e Sociologia pela - UNILA. Alguns escritos: http://www.stephanymencato.com.br/blog

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Texto enviado ao JurisWay em 02/08/2016.



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Os empréstimos com descontos em folha de pagamento, empréstimos consignados, trazem alguns problemas, conversamos aqui sobre eles.

Existe alguma limitação legal nesta modalidade de empréstimo?

Existe sim. Uma das regras específicas mais importantes, por exemplo, é a proibição de descontos acima de 30% dos valores totais do salário de funcionários públicos. A lei n° 10.820/03, que regulamenta o assunto, entende que o salário possui natureza alimentícia, e, por isso, descontos superiores são vedados. Já os demais trabalhadores, aposentados ou pensionistas, podem ter descontos até 35% da sua renda, pagos em um número máximo de 72 parcelas mensais, sucessivas.

Como funciona a cobrança de juros neste tipo de empréstimo? Caso ocorram aumentos/cobranças abusivas, existem formas de recorrer judicialmente contra os bancos?

A legislação nacional e regulamentações do INSS nos permitem entender que a taxa de juros bancários nos empréstimos consignados não deverá ser superior a 2,14% ao mês, exceto nos casos em que o desconto em folha se referir a dívidas com cartão de crédito, quando poderá chegar a 3,06% ao mês. Nas hipóteses de aumentos ou alterações contratuais feitas pela instituição bancária sem concordância expressa do consumidor, é possível uma ação de revisão contratual, por exemplo. Esse tipo de ação é cabível ainda em hipóteses em que o consumidor se vê endividado com diversas empresas, e/ou sofre uma grande alteração em sua renda por fatores imprevisíveis.

Pode acontecer de o banco/consignador não efetuar os saques mensais? Como agir nesse caso?

É possível, sim, e comum acontecer de, por motivos internos, o consignador deixar de realizar os descontos correspondentes ao pagamento mensal do empréstimo pessoal, o que impossibilita o pagamento da dívida por meses. Nessas hipóteses, quando se retomam as cobranças das parcelas em atraso, geralmente o consignador passa a exigir juros por mora e multas por atraso no pagamento. É importante que o consumidor não se permita ser lesado, já que a ausência do desconto mensal não foi por sua responsabilidade. Deverá, então, buscar a empresa para solucionar o problema. Não sendo possível, é importante manter os valores correspondentes à parcela depositados em sua conta, e buscar o PROCON. Caso não sejam solucionadas as irregularidades, deverá, então, o cliente, acionar o judiciário, pois é seu direito eximir-se de juros ou quaisquer multas decorrentes desse atraso.

E se ocorrerem retenções de valores indevidos pelo banco/consignadora?

Em havendo descontos superiores aos valores mensais acordados, cobranças que excedam ao tempo contratado, ou ainda, fora desse período, sem notificação prévia ou aceite por parte do consumidor, caracteriza-se abuso ao Código de Defesa do Consumidor, hipóteses em que se assegura ao consumidor proteção expressa e indenização por eventuais prejuízos gerados.

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