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Posso estacionar em meu veículo áreas de embarque e desembarque de passageiros de veículos coletivos?


Autoria:

Andre Vitoriano Barbosa


Estudante, Direito - Universidade do Estado de Minas Gerais, Instrutor de transito,

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Resumo:

O presente trabalho visa orientar aos condutores sobre a possibilidade de serem autuados por estacionarem em áreas ou locais delimitados para embarque e desembarque de passageiros veículos coletivos.

Texto enviado ao JurisWay em 29/07/2016.

Última edição/atualização em 03/08/2016.



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Posso estacionar meu veículo em áreas de embarque e desembarque de passageiros de veículos coletivos?

 

Não!

A resposta até parece ser óbvia, no entanto, tais práticas podem ser constatadas cotidianamente no trânsito de inúmeros municípios, sendo perpetradas por motoristas e condutores de veículos particulares. Talvez estes não saibam, mas, estão cometendo infração de trânsito.

Conforme dispõe o art. 181, XIII do CTB, que tem o seguinte texto:

“Estacionar o veículo:XVIII:Onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto”.

Cabe ressaltar que, trata-se de uma infração de natureza média, com a penalidade de multa e como medida administrativa aplicada é a remoção do veículo, além de serem computados 4 (quatro) pontos na CNH do condutor.

É pertinente esclarecer que, não será cabível a autuação do condutor quando o mesmo realizar a parada no local em questão, somente para o fim de embarque e desembarque de passageiro ou na hipótese em que o veículo coletivo estiver ido para a linha final. Ou seja, nas situações onde os veículos particulares utilizarem os pontos de parada de veículos coletivos somente para embarcarem ou desembarcarem passageiros estes não deverão ser autuados.

Embora os serviços de transporte coletivo municipais sejam bem rudimentares.  O público atendido em grande parte é de pessoas menos abastadas  residentes nos bairros mais periféricos que diariamente necessitam se locomover para região central da cidade, ou então, para outros bairros. Entretanto, além dos diversos problemas que já existem, um deles vem se destacando dentre os demais. Que é o fato de motoristas e condutores de veículos particulares estarem estacionando nos pontos de embarque e desembarque de passageiros.

Na maioria dos municípios que dispõem desse serviço pode-se notar que há poucos pontos de embarque e desembarque cobertos. E talvez pela inviabilidade da construção de novos pontos semelhantes. Uma solução encontrada pelos administradores desses serviços é à instalação de “marcos” na forma de pequenos postes com a identificação “CIRCULAR” ao longo dos trajetos ou linhas dos veículos coletivos. Afim de que os usuários pudessem identificar o itinerário percorrido pelos mesmos.

Ocorre que, não é incomum verificar veículos particulares estacionados ao lado destes “marcos” ou até mesmo nos locais devidamente sinalizados com as marcas delimitadoras. Obrigando que o motorista do veículo coletivo tenha que parar fila em dupla ou então muito distante do local de parada. Pois, quando estes veículos estão estacionados nos pontos de parada. Tendem a dificultar o embarque desembarque dos usuários que em sua maioria são pessoas com idade bem avançada, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de limitações físicas ou então necessidades especiais. Cabe destacar que, além de tratar-se de infração de trânsito, tal atitude é demasiadamente desrespeitosa para com os semelhantes.

Em razão disso, é necessária atenção maior das autoridades dos municípios no tocante a esse tipo de situação, pois, ainda que estes entes públicos possuam os Departamentos Municipais de Trânsito, os mesmos não possuem agentes treinados e capacitados para fazerem com eficiência a referida fiscalização, cabendo então a Polícia Militar tal encargo, com base no art. 280, §§ 2º e 4º do CTB.

Diante disso, conclui-se que é necessário criar programas, elaborar projetos e políticas públicas para conscientizar e educar os condutores e motoristas, bem como a realização de fiscalizações mais rígidas por parte das autoridades competentes, pois, medidas assim contribuiriam de forma efetiva para que que atitudes como essas fossem extirpadas do nosso trânsito.

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