JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Karl Marx; os fundamentos do pensamento sociológico


Autoria:

Jonnatan Andrade Da Cruz


academico de direito na faculdade fanese de sergipe

envie um e-mail para este autor

Texto enviado ao JurisWay em 19/05/2016.

Última edição/atualização em 24/05/2016.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

Karl Marx: Os Fundamentos do Pensamento Sociológico

 

Jonnatan Andrade da Cruz

Graduando em Direito pela FANESE  1º período

 

 

 

SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Modo de Produção Como Fenômeno Social 2.1. Classes Sociais. 2.2.  Alienação  2.3. Mais Valia. 2.4. Superação do Capitalismo com o Comunismo 3. Conclusão. Referências

 

RESUMO

          O pensamento sociológico de Karl Marx se preocupar em analisar e definir a estrutura do capitalismo moderno em comparação com os modos de produção anteriores. Segundo Marx, o homem se relaciona-se com outros seres humanos, dando origem as relações de produção e o conjunto dessas relações leva o modo de produção: esse sistema de produção divide a sociedade em duas classes distintas: a dos proprietários e a dos não proprietários das ferramentas do trabalho ou dos meios de produção, que vendem a sua força de trabalho para poder sobreviver. Contudo esse processo gira uma desigualdade muito grande entre as classes, pois a classe dos proprietários, a fim de acumular capital, que explora os não proprietários, com isso o pensamento sociológico de Karl Marx gira em torno de uma sociedade capitalista.

 

Palavras-chave: Sociedade, Capitalismo, Trabalho.

 

 

 

1      INTRODUÇÃO

O Alemão Karl Marx contribuiu muito para o estudo e consequentemente, para o desenvolvimento da sociologia ao salientar que as relações sociais decorrem dos modos de produção, que estava interessado em pensar a relação entre indivíduos e sociedade no mundo moderno, porem as explicações indicam justamente a complexidade dos problemas surgidos pelas novas condições de vida do mundo moderno e as diferentes possibilidades de interpretação dessas novas condições. Marx por sua vez, interpretava e procurava explicar as relações sociais de sua época através do fator econômico.

 

2      MODO DE PRODUÇÃO COMO FENÔMENO SOCIAL.

Para Marx, as relações de produção são considera os as mais importantes e consistentes relações sociais. Os valores sociais e culturais, os modelos de família, as leis, a religião, as ideias políticas são aspectos cuja explicação esta no colapso de diferente modo de produção. Essas relações se referem as diversas maneiras pelas quais são apropriados e distribuídos os elementos envolvidos no processo de trabalho: os trabalhadores, as matérias primas, os instrumentos e as técnicas de trabalho e o produto final.

 

2.1 CLASSES SOCIAIS

As relações sociais entre os homens se dão por meio das relações de oposições, antagonismo e exploração, sendo esta o principal mecanismo de sustentação do capitalismo. Contudo é baseada na divisão de classes, onde a posição dos indivíduos nestas classes dependera de suas posições frente á propriedade privada dos meios de produção compõem a classe burguesa (capitalistas), os que apenas vendem a própria força de trabalho compõem a classe proletária (trabalhadores). Que apenas surgem no estágio de DST em que e possível a acumulação de excedente de produção por uma minoria  ¨dominante¨.

 

2.2 ALIENAÇÃO

Marx desenvolve o conceito de alienação mostrando que o processo de industrialização, a propriedade privada e o assalariamento separam os trabalhadores dos meios de produção, ou seja, os trabalhadores, juntamente com as ferramentas, a matéria prima, a terra e as maquinas tornaram propriedade privada do sistema capitalista. Sendo assim, poderíamos identificar três categorias de alienação; política ( são retirados do individuo – trabalhador, cidadão as possibilades de participação nas decisões ); de produção ( o trabalhador não compreende o processo de produção com um todo, apenas realiza tarefas especificas ); de consumo ( o trabalhador não fica com o produto de seu trabalho ).

 

2.3 MAIS VALIA

É o valor que o capitalista vende o mercadoria menos o valor gasto para produzi-la, por exemplo o operário tem uma formação diária de nove horas e confecciona um determinado item em três horas. Nestas três horas, é uma quantidade de valor correspondente ao seu salário, que é nada mais do que aquilo que ele necessita para a sua subsistência, e o resto é o lucro do capitalista. Com isso Marx dizia que o valor da mercadoria era dado pelo tempo socialmente necessário a sua produção.

 

2.4 SUPERAÇÃO DO CAPITALISMO COM O COMUNISMO

             Para solucionar ou pelo menos amenizar o problema da desigualdade e da exploração existente na sociedade capitalista, Marx propunha o Comunismo, um sistema econômico e social baseado na propriedade comum de todos os bens e na igual distribuição de riquezas. Entretanto segundo Marx, terá que necessário a tomada do poder pelos proletários, abolindo a propriedade privada dos meios de produção e consequentemente estabelecendo a igualdade social econômica entre as pessoas.

 

3 CONCLUSÃO


             Contudo as ideias revolucionárias de Marx constituem uma ética humanista a conclamar a justiça e igualdade real entre os homens. Com isso parece ser uma alternativa histórica para qual nos dirigimos. Portanto, pode-se dizer que suas teorias em uma síntese podem significar uma nova luz e representar novos caminhos para os homens, proporcionando-os conquistas significativas no decorrer dos tempos.

 

 

 

                                                             REFERÊNCIAS

 

 

 

LAKATOS, E, M.; MARCONI, M. A. Sociologia geral. 7. Ed. São Paulo: Atlas, 1999.

 

LOCHE, A. A. et. Sociologia Jurídica: Estudos de Sociologia, Direito e Sociedade. 1. Ed. Porto Alegre: Síntese, 1999.

 

MARX, K. H.; ENGELS, F. Manifesto do Partido Comunista. 10. ed. São Paulo: Global, 2006

 

 

 

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Jonnatan Andrade Da Cruz) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados