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A Influência do Direito Estrangeiro no Direito Administrativo Brasileiro


Autoria:

Karla Maria Pereira Oliveira


Estudante do Curso de Direito, em Aracaju Sergipe.

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Resumo:

O Direito Administrativo Brasileiro sofreu uma grande influência do Direito Estrangeiro, sobre tudo o Common Law e o Direito Francês.

Texto enviado ao JurisWay em 10/05/2016.

Última edição/atualização em 13/05/2016.



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Sumário: Resumo. Introdução. Desenvolvimento. I- Common Law. II- Outras Influências. Conclusão. Referências Bibliográficas.

 

Resumo: O Direito Administrativo Brasileiro sofreu uma grande influência do Direito Estrangeiro, sobre tudo o Common Law, sistema de atuação do Direito Norte-Americano, baseado nos costumes do seu povo. O Direito Administrativo Brasileiro também foi influenciado pelo Direito Francês, Italiano e Alemão.

 

Palavras-Chaves: Direito Administrativo. Common Law. Direito Estrangeiro.

 

Introdução

O Direito Administrativo Brasileiro é relativamente novo, surgiu como uma forma de controle do governo. Como algumas teorias já estavam consolidadas a respeito deste tema, o Direito Brasileiro absolveu algumas características, criando o seu próprio sistema jurídico administrativo.

O Common Law trouxe como influência o seu sistema unificado de jurisdição, fazendo com que a administração fosse submetida ao controle jurisdicional. Além dele, outros Direitos Estrangeiros, a exemplo o Francês, serviu de referência trazendo a Teoria dos Atos Administrativos para o âmbito do Direito Brasileiro.

Por conseguinte, o Brasil segue seu próprio sistema, o Civil Law, baseado na doutrina, jurisprudência, lei e norma, mas possui características agregadas de outros países, o que traz uma mescla do Direito Administrativo.

 

Desenvolvimento

Segundo DE MELLO: “O Direito Administrativo é o ramo do direito público que disciplina a função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a exercem”. Sendo assim, o Direito Administrativo Brasileiro segue normas e leis espalhadas pelo ordenamento jurídico nacional.

I- Common Law

De acordo com DI PIETRO, após a adoção do modelo de unidade de jurisdição do direito norte-americano, a Administração Pública Brasileira passou a ser submetida ao controle jurisdicional. O que também influenciou a jurisprudência que passou a ter um papel de destaque como fonte do direito.

O Common Law é baseado nos costumes, que regem a doutrina e a jurisprudência. Porém, essa não foi a maior influência deste sistema no Brasil, e sim, como dito anteriormente, foi o princípio da unidade de jurisdição. E além dele o princípio do devido processo legal, que diz que todos tem direito ao processo legal, constante, inclusive na nossa Carta Magna: “Ninguém será privado dos seus bens sem o devido processo legal” (artigo 5°, inciso LIV, Constituição Federal).

II- Outras Influências

É uma influência do Direito Administrativo Francês o fato de que o Direito Administrativo Brasileiro não possui um único texto tratando do assunto, suas prerrogativas estão divididas entre as leis do país. Assim como, a ideia de que a Administração Pública está submetida ao regime jurídico de direito público. Agregou também o princípio da legalidade que refere-se ao fato de que o ato tem estar previsto em lei.  (DI PIETRO, 23° edição).

Já do Direito Italiano, adaptou o estudo do Direito Administrativo mais técnico científico, observando a matéria de modo mais estrito e formal, considerando-o como uma ciência própria.

E do Direito Alemão, trouxe o princípio da razoabilidade, ou seja, agir com prudência, de acordo com a lei, ter bom senso.

Conclusão

Por tanto, de acordo com o que foi relatado, o Direito Administrativo Brasileiro é recente, foi, e continua sendo, uma construção com estruturas em ordenamentos estrangeiros, como o Common Law e o Direito Francês principalmente. Mas ainda assim, com características próprias adequadas a realidade do nosso país.



Referências Bibliográficas

Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pieto. – 23. Ed. – São Paulo: Atlas, 2010.

De Mello, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo / Celso Antônio Bandeira de Mello. – 28. Ed. – São Paulo: Malheiros Editores LTDA, 2011.

http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/viewFile/50735/49533. Acesso em 10/05/16, às 18:15.

 

 

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