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NEPOTISMO UM ATAQUE A REPÚBLICA


Autoria:

Joseane Da Silva Dos Santos


Graduanda em Direito pela Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe.

Resumo:

O nepotismo ameaça a república, perturba o elo social básico que é a confiança no outro, e em si próprio. se faz necessário uma conscientização da sociedade para transformação da atual situação encontrada no Brasil.

Texto enviado ao JurisWay em 28/04/2016.

Última edição/atualização em 03/05/2016.



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Palavras-chave: nepotismo, corrupção, república

1 - Introdução

Segundo o dicionário Aurélio nepotismo significa Valimento de que gozavam junto de certos papas os seus sobrinhos ou parentes, ou seja, como os papas não tinham filhos favoreciam seus sobrinhos dando a esses cargos na igreja. Também é significado da palavra no referido dicionário, favoritismo excessivo dado a parentes ou amigos por pessoa altamente colocada.

 Como se pode observar o favorecimento a pessoas próximas a quem detinha uma posição elevada se dar desde a antiguidade,a confiança era a justificativa a qual se dava ao ato, alegando essa ser   imprescindível para ocupação destes ofícios, para outros um favorecimento desleal, pois não leva em consideração as qualidades pessoais bem como suas capacidades aumentando a desigualdade .

A luta da população teve o condão de transformar toda uma estrutura no País ,modificar a historia e criar uma nova nação, observa se ao retroceder no passado que pessoas eram tratadas como coisa,na época da escravidão, e houve muita luta para mudar essa situação busca se no dias atuais essa mesma composição para se alcançar outras mudanças.

O Brasil passou também por outras modificações, o sistema de governo, houve um período monárquico onde a autoridade de governar fica a cargo de uma única família, que se perpetua através das gerações e durou da independência no ano de 1822 até 1889 quando foi proclamada a República, marco na historia do país, pois era a mudança de percepção, de favorecimentos de subordinação e principalmente do pensamento de que governados poderia ser governante.

 

2-Nepotismo visto como forma de corrupção

O favorecimento de alguns por razões de serem familiares e ou amigos dos que detenha posições elevadas na gestão publica como um todo é uma obstrução a democracia visto que muitos de melhor qualificação acabam ficando lesados com tais atos, e esses prejuízos é uma afronta a constituição federal vigente no país que traz em seu texto como objetivo construir uma sociedade livre, justa e solidaria.

 Não se podem alcançar tais objetivos se houver favorecimentos a pessoas por  razões divergentes a que se é proposta para a satisfação da coisa publica por esse motivo fala se em uma ignomínia tal atitude.

O nepotismo ameaça a república, perturba o elo social básico que é a confiança no outro, e em si próprio visto que muitas vezes as especializações não são observadas e ou não se e dado importância sendo simplesmente negligenciadas, criando uma instabilidade entre o cidadão e a função publica.

A corrupção seria a deterioração, destruição do bem público por interesse próprio para favorecimento de terceiros por vínculos sanguíneos por afinidade ou qualquer laço de amizade associando se dessa forma a imoralidade, um dos princípios consagrados pela carta magna, e que deve ser seguido pela administração publica.

3-Proibição do nepotismo 

A proibição do nepotismo há de forma implícita na constituição federal através dos princípios que devem ser seguidos pela administração publica direta e indireta contidos no artigo 37º são eles legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 A proibição do nepotismo esta presente também no Estatuto dos Servidores da União, Lei nº. 8.112/90, o Decreto nº 7.203, de 2010. A Resolução nº 7 de 2005  editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na esfera do Poder Judiciário, alterada pelas Resoluções nº9 em 2005  e nº 21 em 2006.

 O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou as Resoluções de nº 1 em 2005 a nº 7 em 2006 e nº 21 em 2007 para o Ministério Público. Porém, toda essa proibição não tiveram o condão de exterminar a pratica de favorecimento a pessoas sem levar em consideração a capacidade técnica para o desempenho das atividades que assim se faz necessário. Surgiu então em agosto de 2008 a sumula vinculante n° 13 como mais uma forma de coibir tais atitudes.

4-Sumula vinculante n° 13

As sumulas vinculante foram inseridas na atual constituição através da emenda constitucional n°45 que trouxe o acréscimo do artigo 103-A que preceitua:

Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

 E embora vários decretos e regulamento que tratam sobre o nepotismo existissem pode se perceber que tal pratica é executado e visando coibir tais atos houve a edição da sumula vinculante n°13 Preceitua a sumula:

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

A sumula não teve o dimensão que se esperava para satisfazer tal impasse sofrido por toda a sociedade que se perpetua a anos,o favorecimento de pessoas em razão de amizade e ou por vinculo sanguíneos ou de afinidade pois em seu texto se deixa algumas lacunas pois trouxe um rol que deveria ser extenso,amplo ou exemplificativo.

 Nos artigos 1.592 e 1.594, do atual código civil brasileiro, traz a forma da contagem de parentesco e seus graus in verbis:

Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

 Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

A vedação trazida pela sumula é bem especifica e não alcança a necessidade da situação se deixando varias lacunas e com isso a pratica do nepotismo cresce sem encontrar limites.

5-Conclusão

Com isso é imprescindível afirmar que embora existam várias normas para coibir a pratica do nepotismo elas não são especificas e essa pratica se perpetua, analisa se dessa forma que a solução para tal controversa não seria somente a adoção de penalizações mais severas e a edição de mais lei e sim uma conscientização, pois a população é a principal responsável para coibir certos atos que apesar de ser reprovável por toda a sociedade e prejudicá-la de forma direta vem se repetindo ao longo da historia, e essa participação faria com que as normas fossem além de mais especificas, cumpridas, o extermínio desses atos só se fará possível com a participação da sociedade de forma ativa, visto que é o povo que detém o maior poder e como analisado, a junção dos cidadãos já tiveram o condão de transformar um país monárquico para a democracia, a qual se vive atualmente, não se pode deixar tantas lutas serem negligenciadas por uma minoria que não respeita nem ao próximo muito menos ao bem que é de todos, o erário publico,onde a contratação dos mais bem qualificações  serão indispensáveis para uma melhor gestão.

Bibliografia :

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2006. 

ANTONIO, Alice Barroso de. O nepotismo sob a ótica da Súmula Vinculante nº 13 do STF: críticas e proposições. Revista Brasileira de Direito Municipal – RBDM, Belo Horizonte, ano 10, n. 31, p. -, jan./mar. 2009.

https://dicionariodoaurelio.com/nepotismo acessado em 20/042016

http://brasilescola.uol.com.br/politica/nepotismo.htm acessado em 20/042016

http://sfb-br.org/sociedade_livre.htm acesso em 20/042016

http://www.qualicidade.org.br/blog-do-cidadao-independente/corrupcao-clientelismo-e-nepotismo-na-politica-2/#sthash.ZOkrDjsd.dpuf acessado em 22/042016

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11097 acesso em 22/042016

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm acesso em 24/042016

http://www.solucaopublica.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=140:a-proibicao-do-nepotismo-na-administracao-publica&Itemid=21http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menusumario.asp?sumula=1227 acesso em 26/042016

 

http://www.significados.com.br/corrupcao/ acesso em 26/042016

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