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Falsificação de produtos e o direito do consumidor


Autoria:

Andre Luiz Carneiro De Araujo


ANDRÉ LUIZ CARNEIRO DE ARAUJO,CURSANDO 4º PERÍODO DIREITO NA FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU EM CAMPINA GRANDE-PB.

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Resumo:

O presente trabalho tem como principal objetivo levar ao público leitor algumas reflexões sobre os graves prejuízos que a produção e comercialização de produtos falsificados tem causado para a economia brasileira.

Texto enviado ao JurisWay em 20/04/2016.

Última edição/atualização em 21/04/2016.



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OS PREJUIZOS DA FALSIFICAÇÃO DE PRODUTOS PARA A ECONOMIA BRASILEIRA E PARA A SAÚDE PÚBLICA: UMA REFLEXÃO SOBRE PRODUTOS DE CONSUMO HUMANO

 

André Luiz Carneiro de Araújo

 

RESUMO:

De maneira breve este texto tem como principal objetivo levar ao público leitor algumas reflexões sobre os graves prejuízos que a produção e comercialização de produtos falsificados teem causado para a economia brasileira, em um segundo momento da discussão trata-se dos prejuízos que esses produtos podem causar na saúde humana, tendo em vista a falta de controle em sua composição. Por fim, apresenta-se algumas conclusões sobre a temática que podem nos fazer compreender o tema, dentro da realidade em que vivemos.

PALAVRAS CHAVES: Falsificação; Economia, Saúde Pública.

 

            Que o mercado de bens duráveis e não duráveis está repleto de falsificações, isso é algo que se pode observar até mesmo sem a necessidade de um detalhado estudo ou sem a participação de uma grande e renomada empresa de pesquisa. O mercado nacional é um terreno fértil para a pirataria, a falsificação e a sonegação de impostos, contudo, pouco se tem falado sobre os impactos que esse processo pode acarretar para a economia brasileira, e de maneira mais direta para a saúde do ser humano, que consome esses produtos, entrando em contato direto com danos, muitas vezes irreversíveis. O cigarro, as bebidas, medicamentos, bens de consumo do lar, alimentos, dentre tantos outros, são hoje produtos que circulam livremente na nossa sociedade.

            Esse é o quadro geral do Brasil, embora vários órgãos, governamentais e não governamentais, dentre elas podemos destacar a Associação Brasileirade Combate à Falsificação (ABCF) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA),se articulem no combate dessa questão, percebe-se que é quase impossível barrar o avanço desses produtos no mercado, claramente, esses criminosos encontram inúmeras barreiras para burlarem a lei e espalharem seus comércios clandestinos em várias áreas, criando, entre nós consumidores, um clima de insegurança.

            De acordo com o diretor da ABCF, em entrevista concedida em Outubro de 2014, que O setor mais prejudicado é o de fabricantes de cigarros, com perdas de R$ 4 bilhões por ano, decorrentes da comercialização de produtos oriundos de falsificação: “Quase 60% do cigarro que é vendido em São Paulo é paraguaio e não é só vendido por camelôs, mas também em estabelecimentos comerciais legalizados”, Rodolpho Ramazzini, ainda destacou em sua entrevista que: “Há pesquisas divulgando que o número de fumantes está caindo nos últimos anos, mas o que está acontecendo é a migração do consumo de cigarros legais por ilegais, o que traz sérios riscos à saúde dos consumidores”.[1]

            Além de destacar que a falsificação de produtos comercializados no Brasil, causa aos cofres públicos um imenso prejuízo, tendo em vista que esses impostos arrecadados poderiam ser utilizados na infraestrutura do país, e em obras estruturantes, o presidente da ABCF evidencia que esses produtos podem causar sérios problemas à saúde humana, portanto, temos duas dimensões da questão, uma de ordem econômica e outra de saúde pública, observa-se que diferentemente das décadas anteriores, anos setenta ou oitenta, por exemplo, os produtos piratas hoje têm oferecido maior risco à saúde e segurança do consumidor, como por exemplo, alimentos, cerveja, leite, produtos de limpeza, entre outros. Recentemente foi verificada a falsificação e venda de fios e cabos elétricos, inclusive em grandes redes varejistas: “Há setores que estão afetados em quase 50% pela pirataria. Como a indústria nacional, pagando a carga tributária que paga, com altos encargos trabalhistas, conseguirá competir com essa concorrência desleal?”, questionou Ramazzini. Nesse sentido sua fala faz todo o sentido, pois destaca que a indústria deve estar organizada para agir de forma coesa e trabalhar em conjunto de maneira que os criminosos percebam que ela está preparada para esse combate. Somente um trabalho coeso da iniciativa privada articulada com associações como a ABCF, Fiesp e poder público poderá coibir essas ações.

            As palavras de Ramazzini fazem todo sentido, pois além desses produtos onerarem o erário público, ainda são responsáveis por tantas doenças que atingem nossas crianças, jovens e adultos, nesse sentido é urgente que as autoridades competentes tomem algumas medidas de coerção desses crimes, muitos deles contra a vida humana, claro que isso só pode ser feito através de parcerias e de um trabalho de grande responsabilidade, inclusive com fiscalizadores sobre os próprios órgãos de fiscalização.

Em certo sentido, a falsificação e comercialização de produtos podem serem visto a partir de uma perspectiva sociológica. A opção por um exemplar não original de remédios, bebidas, tênis ou óculos – encontrados tanto em camelôs quanto em lojas acima de qualquer suspeita – pode causar sérios males à saúde. Bebidas alcoólicas piratas, por exemplo, são feitas com substâncias como iodo, álcool etílico e metanol, fabricadas sem qualquer padrão de qualidade e armazenadas em locais impróprios, longe do olhar atento das agências de fiscalização, agravando ainda mais os danos à saúde.

Já quem compra um simples par de óculos de sol está sujeito a doenças oculares como fotoalergia, pterígio, ceratite, catarata, degeneração da visão central e câncer de pele na região das pálpebras. No caso dos óculos de grau, existem riscos de irritação cutânea, reações tóxicas e danos às pálpebras. Alguns estudos apontam que os óculos escuros falsos dilatam a pupila, o que aumenta a entrada de raios UVA e UVB, prejudiciais à saúde. Outro produto bastante comum em mercados clandestinos é o tênis falsificado, produto em que a maioria dos compradores acredita que não oferece qualquer risco à integridade física do comprador, mas que também pode prejudicar o consumidor. Contudo, a categoria mais perigosa é a dos medicamentos, o maior problema dos remédios piratas é a falta de informação sobre a quantidade de droga ingerida. Por exemplo, se você pode estar ingerindo 500 miligramas, enquanto deveria tomar 250 miligramas. O risco também é a falta de conhecimento sobre os componentes da droga. A pessoa pode estar tomando um remédio que não é para adequado ao tratamento determinada doença, ou melhor, os componentes do remédio podem não ser os necessários para o tratamento.

No Brasil, há uma legislação especifica para se tratar da relação do consumidor com o mercado, trata-se do Código de Defesa do Consumidor[2], podemos dizer que já no art. 6º, quando o código fala da proteção à vida e a segurança do consumidor, esse artigo deixa claro que ele não pode ser exposto aos riscos eu produtos falsificados oferecem riscos à saúde.

 

O Código de Defesa do Consumidor em seu art. 6º prevê que são direitos do consumidor, dentre outros, a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços; e a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.  Em seu artigo 18, § 6º, inciso II estabelece que são impróprios para o consumo os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação (SCALQUETTE, 2015, p, 1-2).

 

Em alguns casos, cria-se inclusive uma confusão conceitual entre falsificação e adulteração de produtos, a literatura aponta que na verdade esses termos são sinônimos. Analisando a questão da falsificação de produtos a partir do Código de Defesa do Consumidor: “O produto falsificado, basicamente, não se distingue do produto adulterado, pois este é também um caso de falsificação. No léxico, adulteração ou falsificação vêm a dar na mesma coisa” (SAAD, 2002).

Voltando para a questão dos medicamentos, em síntese, os medicamentos mesmo estando no 16º lugar da lista dos produtos mais falsificados, apresentam danos superiores em relação aos demais apreendidos. Outro detalhe importante está relacionado com o usuário ao adquirir esses produtos. As pessoas de um modo geral, não sabem distinguir remédio falso do verdadeiro, por vários motivos: a embalagem é muito semelhante, seu valor é igual ao do produto fixado em tabelas, ou seja, é cobrado o mesmo valor do original, o local de venda, geralmente é feito nas próprias farmácias.

Oliveira (2011) aponta algumas características desses medicamentos:

 

Com relação aos preços tabelados, a indústria de medicamentos é obrigada a atualizar mensalmente, através de publicação em revistas especializadas de grande circulação e, as farmácias disponibilizarem aos usuários antes de comprá-los No entanto, essas diferenças mostram um dos motivos que faz com que o medicamento se torne mais perigoso em relação aos demais produtos listados. Sendo os demais produtos fáceis ao reconhecimento do homem comum, pois trata-se de embalagens grosseiras, cores distintas, preços bem a baixo do valor de mercado, texturas inferiores, a venda é feita em lugares clandestinos.

 

Considerando o contexto da sociedade atual, podemos considerar que há uma busca de produtos piratas no mercado pelo consumidor e, essa demanda faz com que a prática da pirataria se torne ainda mais poderosa e natural, mediante vários tipos de justificativas consumistas, ou seja, o crime de falsificação é defendido pelos próprios consumidores. Desde que entre o produto falsificado, não abarque os medicamentos, a população fica satisfeita e, o seu apoio acontece indiretamente no momento de comprar o produto adulterado.

 

REFERENCIAS:

 

OLIVEIRA, Glenda Carvalho Rocha de Oliveira. Falsificação de medicamentos no Brasil. Monografia apresentada como requisito para conclusão do curso de bacharelado em Direito do Centro Universitário de Brasília. BRASÍLIA, 2011

 

SAAD, Eduardo Gabriel. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 5.ª ed. São Paulo: 2002.

 

SCALQUETTE, Ana Cláudia Silva. Pirataria e o direito do consumidor globalizado. Disponível em http://www.mackenzie.br/fileadmin/Graduacao/FDir/Artigos/anascalquette.pdf. Acesso em 02/10/2015 às 15hs45min.

 

 

 



[1] Brasil perde R$ 100 bilhões por ano devido à falsificação de produtos, revela ABCF. Disponível em: http://www.fiesp.com.br/noticias/brasil-perde-r-100-bilhoes-por-ano-devido-a-falsificacao-de-produtos/. Acesso em 02 de Novembro de 2015, às 10hs45min.

[2] O código de Defesa do Consumidor pode ser consultado na integra em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm

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