JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA AS MULHERES


Autoria:

Albert Medeiros De Alcântara


Estagiário Jurídico, Graduando no Curso de Direito do instituto Izabela Hendrix.

envie um e-mail para este autor

Outros artigos do mesmo autor

Família no Direito Brasileiro
Direito de Família

QUESTÔES ÉTICAS
Outros

Recall
Direito do Consumidor

PODER FAMILIAR
Direito de Família

Modelo de ação de despejo
Direito Civil

Mais artigos...

Resumo:

A violência praticada contra a mulher são uns dos grandes problemas enfrentados desde tempos antigos até hoje, grandes são os índices de violência que a mulher sofre em vários setores....

Texto enviado ao JurisWay em 15/04/2016.

Última edição/atualização em 21/04/2016.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

 

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA AS MULHERES 



A violência doméstica contra as mulheres 

 

                A violência praticada contra a mulher são uns dos grandes problemas enfrentados desde tempos antigos até hoje, grandes são os índices de violência que a mulher sofre em vários setores ,mesmo  com avanço das mulheres na sociedade ainda há um grande mal que devemos resolver ,para que então realmente avançarmos rumo a melhor condições para as mulheres ,combater a violência contra a mulher é uma conduta que todos devemos tomar ,devemos quebrar esse paradigma antigo ,alias um  paradigma que não era pra tem nem existido e já devia ter sido superado com o passar dos tempos.De acordo com o artigo 5º.’’Toda mulher poderá exercer livre e plenamente seus direitos civis,políticos,econômicos ,sociais, e culturais e contará com a total proteção desses direitos consagrados nos instrumentos regionais e internacionais sobre os direitos humanos’’. Pode-se perceber que a desigualdade de gênero é de berço,os papéis sociais que  corresponde os comportamentos para cada sexo estimuladas em meninas e meninos desde que nascem de forma  que  concede mais poder aos  homens principalmente na família gerando,então, os episódios de dominação e violência como por exemplo:  o homem que se acha no direito de usar a força física sobre a sua companheira a partir de sua concepção de comportamento adequado para ela. 


            A violência doméstica contra a mulher,é sim,o pior tipo de violência  que existe ,é um absurdo que tal coisa exista,violência não é e nunca foi um método certo de adquirir obediência e respeito. De acordo com o texto lido, “este movimento,ao mesmo tempo em que traz á tona essa questão tão séria ,pode propiciar uma visão distorcida da realidade .O uso excessivo e indiscriminado de conceitos como agressividade  ,violência e agressão ,acabar por banalizá-los,e qualquer coisa que não agrade ou não esteja de acordo com o que as pessoas querem ,pode ser considerada ‘’uma violência’’.Além disto,o grande destaque que se dá a acontecimentos extremos na mídia,sem a contextualização necessária do que está sendo noticiado com todos os fatores que proporciaram a eclosão da violência,contribui para que esta seja tida como algo que acontece apenas em situações extremas e que ela seja tida como algo que acontece apenas em situações extremas e que ela seja praticada por pessoas desumanas,más ou doentes quando isto está longe da realidade’’, a crença da superioridade masculina em analogia á mulher ,se deu por diversos níveis ,que variam dos mais explícitos,onde estão situadas as agressões psicológicas, físicas e verbais a violência  doméstica contra a mulher é o pior conceito que existe de violência contra a mulher porque é o lugar aonde a mulher deveria se sentir segura do mundo violento que a rodeia no seu cotidiano mas como os resultados aponta o índice é o contrário a mulher ás vezes sente se mais segura as vezes longe de casa,porque em casa também reside a violência contra ela,as mulheres precisam combater esse grande mal,alias,não somente elas todos devemos ajudar a encerrar essa ‘’carreira’’ de violência contra as mulheres,é absurdo que tal coisa ainda exista apesar de toda essa evolução que nos apresenta no dia de hoje,essas evoluções da sociedade aparenta ser apenas superficial,se ainda existe tal coisa ainda nos rodeando nos dias presentes, mas não podemos deixar que isso se passe para as gerações  futuras,é o hoje no presente que devemos encerrar essa ‘’carreira’’ de violência doméstica praticada contra as mulheres,que somente assim poderemos dizer que de alguma forma avançamos rumo a uma sociedade melhor,dando as  mulheres o devido respeito que elas tanto merecem e que  lutaram tanto para o adquirir,devemos encarar esse problema como um processo longo e muito complexo,é uma questão bem séria,mas a violência só poderá ser combatida se não for  de forma silenciosa e dissimuladamente,como sempre tem sido.  

 

   

 

 

REFERENCIA 

Espaço do currículo,v.4,n.1,PP.22-34,Março a Setembro de 2011 A violência Doméstica contra a mulher por  Malila Natascha da Costa Pereira e  Maria Zuleide da Costa Pereira. 

 

  

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Albert Medeiros De Alcântara) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados